Petição Cível 0001209-54.2011.8.24.0008 - TJSC | JusConsulta
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Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Petição Cível
TJSC
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/01/2011
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
CRISTIANO DUARTE DE DUARTE
CPF
003.***.***-02
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Autor
SONIA APARECIDA FERREIRA DE DUARTE
CPF
902.***.***-68
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Autor
CLAUDIO KRUEGER
CPF
463.***.***-72
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Reu
EDUARDO GODRICH KRUEGER
Reu
Advogados / Representantes
MARCO VINICIUS VON PARASKI
OAB/SC 024475
·
CPF
041.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
ARTURO EDUARDO POERNER BROERING
OAB/SC 021245
·
CPF
936.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCELA DOS SANTOS
OAB/SC 024476
·
CPF
038.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2022, 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 161
30/08/2022, 15:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
23/08/2022, 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIO KRUEGER
23/08/2022, 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDUARDO GODRICH KRUEGER
23/08/2022, 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CRISTIANO DUARTE DE DUARTE
23/08/2022, 13:59
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SONIA APARECIDA FERREIRA DE DUARTE
23/08/2022, 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 162
23/08/2022, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161 e 162
18/08/2022, 23:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
18/08/2022, 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO KRUEGER. Justiça gratuita: Deferida.
18/08/2022, 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO GODRICH KRUEGER. Justiça gratuita: Deferida.
18/08/2022, 14:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02CV
11/08/2022, 12:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
08/08/2022, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 16:14
Ver todas as movimentações (176)
Todas as movimentações
(176)
Baixa Definitiva
08/09/2022, 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 161
30/08/2022, 15:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
23/08/2022, 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIO KRUEGER
23/08/2022, 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDUARDO GODRICH KRUEGER
23/08/2022, 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CRISTIANO DUARTE DE DUARTE
23/08/2022, 13:59
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SONIA APARECIDA FERREIRA DE DUARTE
23/08/2022, 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 162
23/08/2022, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161 e 162
18/08/2022, 23:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
18/08/2022, 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO KRUEGER. Justiça gratuita: Deferida.
18/08/2022, 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO GODRICH KRUEGER. Justiça gratuita: Deferida.
18/08/2022, 14:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02CV
11/08/2022, 12:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
08/08/2022, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 16:14
Ato ordinatório praticado
08/08/2022, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 16:14
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2022
08/08/2022, 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DUARTE DE DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
08/08/2022, 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA APARECIDA FERREIRA DE DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
08/08/2022, 16:12
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02CV Número: 00012095420118240008
29/07/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDIO KRUEGER ADVOGADO: marcela dos santos (OAB SC024476) APELANTE: EDUARDO GODRICH KRUEGER ADVOGADO: marcela dos santos (OAB SC024476) APELADO: CRISTIANO DUARTE DE DUARTE ADVOGADO: ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO: MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) APELADO: SONIA APARECIDA FERREIRA DE DUARTE ADVOGADO: ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO: MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de junho de 2022. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente 80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001209-54.2011.8.24.0008/SC (Pauta: 175) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDIO KRUEGER ADVOGADO: marcela dos santos (OAB SC024476) APELANTE: EDUARDO GODRICH KRUEGER ADVOGADO: marcela dos santos (OAB SC024476) APELADO: CRISTIANO DUARTE DE DUARTE ADVOGADO: ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO: MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) APELADO: SONIA APARECIDA FERREIRA DE DUARTE ADVOGADO: ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO: MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de março de 2022. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente 80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de abril de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001209-54.2011.8.24.0008/SC (Pauta: 16) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
21/03/2022, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/11/2020, 10:45
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
02/02/2018, 13:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a impugnação em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: WBNU17101452850
02/02/2018, 13:39
Recebidos os autos
19/12/2017, 16:27
Autos entregues em carga ao Advogado - 47 98441-8353
07/12/2017, 14:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0572/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2714 Página:
24/11/2017, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0572/2017 Teor do ato: Considerando que foram levantadas preliminares nas contrarrazões, fica intimada a parte apelante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcela dos Santos (OAB 24476/SC)
22/11/2017, 14:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que foram levantadas preliminares nas contrarrazões, fica intimada a parte apelante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
20/11/2017, 15:37
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: WBNU17101262015
20/11/2017, 15:32
Recebidos os autos
20/10/2017, 18:35
Autos entregues em carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - mediante autorização em nome de LUCAS CERUTTI PONSSONI - (47) 3041-0100
20/10/2017, 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0486/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2690 Página:
19/10/2017, 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0486/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte apelada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 363/389), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC)
17/10/2017, 18:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte apelada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 363/389), no prazo de 15 (quinze) dias.
11/10/2017, 13:43
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: WBNU17100593824
11/10/2017, 13:40
Juntada petição de razões de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões Recursais em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: WBNU17101072020
11/10/2017, 13:33
Recebidos os autos
28/09/2017, 16:51
Autos entregues em carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - 47 98441-8353
27/09/2017, 16:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0405/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2663 Página:
06/09/2017, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0405/2017 Teor do ato: Diante do exposto, mediante decisão parcial de mérito (art. 356 do CPC) JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o pedido formulado na inicial, para condenar os réus ao pagamento de: a) à autora Sonia Aparecida Ferreira de Duarte, a quantia de R$ 3.987,78, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da confecção do orçamento mais recente e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação; b) ao autor Cristiano Duarte de Duarte, (b.1) R$ 955,60, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da confecção do orçamento mais recente e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação; (b.2) das despesas com tratamento de fisioterapia, pelo tempo necessário a melhor recuperação possível do autor, em quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença; (b.3) R$ 40.000,00, a título de indenização por danos morais e estéticos, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da publicação desta decisão e de juros de mora (1% ao mês) a partir do evento danoso (data do acidente);Condeno os réus, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (itens "a", "b.1." e "b.3"), ex vi do art. 98, § 2º, do CPC. Porque os réus, beneficiários da justiça gratuita, foram vencidos, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive para que o autor, no prazo de 15 dias, caso queira, traga aos autos prova documental que comprove a data do seu retorno às atividades profissionais, e em que condições, bem como se
04/09/2017, 18:18
Certificado a publicação e registro da sentença
01/09/2017, 17:40
Recebidos os autos
01/09/2017, 16:27
Julgado procedente o pedido - Diante do exposto, mediante decisão parcial de mérito (art. 356 do CPC) JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o pedido formulado na inicial, para condenar os réus ao pagamento de: a) à autora Sonia Aparecida Ferreira de Duarte, a quantia de R$ 3.987,78, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da confecção do orçamento mais recente e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação; b) ao autor Cristiano Duarte de Duarte, (b.1) R$ 955,60, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da confecção do orçamento mais recente e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação; (b.2) das despesas com tratamento de fisioterapia, pelo tempo necessário a melhor recuperação possível do autor, em quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença; (b.3) R$ 40.000,00, a título de indenização por danos morais e estéticos, acrescido de correção monetária (INPC) a partir da publicação desta decisão e de juros de mora (1% ao mês) a partir do evento danoso (data do acidente);Condeno os réus, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (itens "a", "b.1." e "b.3"), ex vi do art. 98, § 2º, do CPC. Porque os réus, beneficiários da justiça gratuita, foram vencidos, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive para que o autor, no prazo de 15 dias, caso queira, traga aos autos prova documental que comprove a data do seu retorno às atividades profissionais, e em que condições, bem como se houve redução de sua capacidade laborativa.
31/08/2017, 14:16
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: WBNU15100595531
24/08/2015, 14:23
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória - Lançado em 23/03/2016, em face de ajuste correicional.
29/08/2013, 16:00
Concluso para despacho - SAJ
29/08/2013, 15:56
Aguardando envio para o Juiz
29/08/2013, 15:53
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos autores acerca da intimação de fls. 341.
28/08/2013, 16:45
Juntada de petição - Protocolo nº 19956.
28/08/2013, 14:08
Aguardando decurso do prazo - Edital publicado - escaninho 03
19/08/2013, 18:19
Recebimento - SAJ
16/08/2013, 17:56
Carga ao Advogado - Carga Rapida mediante autorização p/ Leticia Wolff Correa (3041-0100)
13/08/2013, 14:22
Aguardando envio para o Advogado
13/08/2013, 14:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0223/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1692 Página:
13/08/2013, 13:31
Aguardando publicação - Relação: 0223/2013 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado na réplica, pois não veio aos autos qualquer elemento capaz de modificar a decisão de fls. 212/214, cujos fundamentos claramente afastam o pleito contido na alínea "c" da fl. 18. 2. Porque têm rendimentos, devem os réus trazer aos autos prova da sua miserabilidade (como declarações para fins de imposto de renda, comprovantes de recebimentos de salários e proventos) em dez dias. Intimem-se. Findo o prazo, conclusos. Advogados(s): Marcela dos Santos (OAB 024.476/SC), Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Osmar Zimermann (OAB 016.029/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC), Marco Vinícius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Luciano Artur Hutzelmann (OAB 008.724/SC)
09/08/2013, 15:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
23/07/2013, 15:38
Juntada de petição - 24284 - substabelecimento - 1º réu
23/07/2013, 15:29
Recebimento - SAJ
23/07/2013, 15:13
Decisão negando antecipação de tutela - 1. Indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado na réplica, pois não veio aos autos qualquer elemento capaz de modificar a decisão de fls. 212/214, cujos fundamentos claramente afastam o pleito contido na alínea "c" da fl. 18. 2. Porque têm rendimentos, devem os réus trazer aos autos prova da sua miserabilidade (como declarações para fins de imposto de renda, comprovantes de recebimentos de salários e proventos) em dez dias. Intimem-se. Findo o prazo, conclusos.
18/07/2013, 16:51
Concluso para sentença - SAJ
02/04/2012, 13:57
Aguardando envio para o Juiz
30/03/2012, 14:35
Juntada de réplica - 12ZMC - Marco Vinicius Von Paraski
30/03/2012, 14:07
Recebimento - SAJ
28/03/2012, 14:42
Carga ao Advogado
23/03/2012, 14:10
Aguardando envio para o Advogado
23/03/2012, 14:10
Aguardando decurso do prazo
22/03/2012, 18:41
Despacho em audiência - O juiz declarou aberta a audiência na presença das partes acima nominadas. Foi proposta a conciliação, mas não se obteve êxito. Os requeridos já juntaram aos autos a contestação. O juiz abriu o prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar sobre a defesa dos réus. Apresentada a referida manifestação, os autos devem ser conclusos para decisão acerca da prova pericial e da audiência de instrução e julgamento. Nada mais.
21/03/2012, 13:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038637772TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cláudio Krueger
16/03/2012, 12:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038637786TJ Situação : Cumprido Destinatário : Eduardo Godrich Krueger
16/03/2012, 12:57
Gabinete do Juiz para audiência
16/03/2012, 12:56
Recebimento - SAJ
15/03/2012, 17:54
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/03/2012 através da guia nº 1247826-12 no valor de 30,37
12/03/2012, 14:39
Carga ao Advogado - COM AUTORIZAÇÃO PARA LUCAS HINSHING DA SILVA
08/03/2012, 17:17
Aguardando envio para o Advogado
08/03/2012, 17:17
Aguardando audiência
08/03/2012, 14:29
Juntada de contestação - p.4153
08/03/2012, 14:25
Aguardando audiência
02/03/2012, 15:55
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
29/02/2012, 17:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
29/02/2012, 17:21
Certificado outros - Certifico que até a presente data não houve o recolhimento das custas relativas a expedição dos mandados de intimação para os réus, pelo que foram expedidos os ofícios respectivos de modo a não inviabilizar a realização da audiência.
29/02/2012, 15:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038612458TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cristiano Duarte de Duarte
29/02/2012, 14:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038612444TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sônia Aparecida Ferreira de Duarte
29/02/2012, 14:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2012 Data da Publicação: 14/02/2012 Número do Diário: 1331 Página:
14/02/2012, 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2012 Data da Publicação: 14/02/2012 Número do Diário: 1331 Página:
14/02/2012, 13:02
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Cível - 10/02/2012
10/02/2012, 18:25
Aguardando publicação - Relação: 0023/2012 Teor do ato: Transfiro a audiência conciliatória retro designada para o dia 21/03/2012, às 15:00 horas, haja vista que o mandado de citação do segundo réu foi juntado aos autos com a antecedência prevista no art. 277 do CPC. Intimem-se, inclusive o Dr. Luciano Artur Hutzelmann, para que recolha a valor das novas diligências com a necessária presteza, de modo a não inviabilizar a realização da audiência na nova data designada. Advogados(s): Marcela dos Santos (OAB 024.476/SC), Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC), Luciano Artur Hutzelmann (OAB 008.724/SC)
10/02/2012, 15:28
Aguardando publicação - Relação: 0023/2012 Teor do ato: Fica intimado o Dr. Luciano Artur Hutzelmann para efetuar o pagamento das custas intermediárias (diligência do Oficial de Justiça), no valor de R$ 66,86, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Luciano Artur Hutzelmann (OAB 008.724/SC)
10/02/2012, 15:28
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Dr. Luciano Artur Hutzelmann para efetuar o pagamento das custas intermediárias (diligência do Oficial de Justiça), no valor de R$ 66,86, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
10/02/2012, 14:42
Audiência Designada - SAJ - Apresentação/Justificação Data: 21/03/2012 Hora 15:00 Local: Sala 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
09/02/2012, 10:05
Certidão emitida - Genérico
07/02/2012, 17:21
Juntada de petição - Protocolo nº 4398.
07/02/2012, 12:42
Juntada de mandado - Mandado 3
07/02/2012, 12:41
Despacho outros - Transfiro a audiência conciliatória retro designada para o dia 21/03/2012, às 15:00 horas, haja vista que o mandado de citação do segundo réu foi juntado aos autos com a antecedência prevista no art. 277 do CPC. Intimem-se, inclusive o Dr. Luciano Artur Hutzelmann, para que recolha a valor das novas diligências com a necessária presteza, de modo a não inviabilizar a realização da audiência na nova data designada.
07/02/2012, 10:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1322 Página:
03/02/2012, 11:39
Juntada de petição - Protocolo nº 3469.
02/02/2012, 13:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
01/02/2012, 12:07
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 06/02/2012
31/01/2012, 17:53
Juntada de mandado - Mandado 2.
31/01/2012, 17:48
Recebimento - SAJ
31/01/2012, 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0015/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Luciano Artur Hutzelmann (OAB 008.724/SC)
31/01/2012, 14:02
Despacho outros - Cumpram-se as disposições do art. 467, §§ 1º e 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Junte-se oportunamente aos autos. Cumpra-se o mandado pelo plantão, haja vista a proximidade da audiência.
31/01/2012, 13:35
Certidão emitida - Genérico
30/01/2012, 17:54
Carga ao Advogado
26/01/2012, 14:03
Aguardando envio para o Advogado
26/01/2012, 14:03
Juntada de outros - procuração do segundo réu
26/01/2012, 14:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
25/01/2012, 15:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
11/01/2012, 17:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038488897TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sonia Aparecida Ferreira de Duarte Diligência : 03/11/2011
08/11/2011, 17:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038488954TJ Situação : Cumprido Destinatário : Eduardo Godrich Krueger Diligência : 03/11/2011
08/11/2011, 17:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038488906TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cristiano Duarte de Duarte Diligência : 03/11/2011
08/11/2011, 17:30
Aguardando audiência
26/10/2011, 17:27
Aguardando audiência
20/10/2011, 17:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
19/10/2011, 14:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
19/10/2011, 14:35
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/01/2012
19/10/2011, 14:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
19/10/2011, 14:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0223/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 1261 Página: 750/753
14/10/2011, 12:33
Aguardando publicação - Relação: 0223/2011 Teor do ato: Ante o disposto no art. 277 do CPC, cancelo a audiência designada para o dia 05.10.2011, redesignando-a para 08.02.2012, às 15:00 horas, intimando-se os autores, seu Procurador e o réu Eduardo. Cite-se o réu Cláudio, com as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC, diante do contido às fls. 231 e 235. Advogados(s): Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC)
11/10/2011, 16:05
Aguardando audiência
05/10/2011, 13:24
Recebimento - SAJ
05/10/2011, 13:22
Concluso para despacho - SAJ
04/10/2011, 15:53
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 08/02/2012 Hora 15:00 Local: Sala 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
04/10/2011, 15:35
Despacho outros - Ante o disposto no art. 277 do CPC, cancelo a audiência designada para o dia 05.10.2011, redesignando-a para 08.02.2012, às 15:00 horas, intimando-se os autores, seu Procurador e o réu Eduardo. Cite-se o réu Cláudio, com as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC, diante do contido às fls. 231 e 235.
30/09/2011, 15:44
Aguardando envio para o Juiz
26/08/2011, 18:03
Juntada de petição - p. 11Y22
26/08/2011, 18:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2011 Data da Publicação: 18/08/2011 Número do Diário: 1222 Página: 672/674
18/08/2011, 12:23
Aguardando audiência
16/08/2011, 14:00
Aguardando publicação - Relação: 0192/2011 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 231 (procedi a citação e a intimação de Eduardo Godrich Krueger do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. O Requerido foi citado em seu endereço profissional, na Prefeitura de Blumenau, Secretaria da Fazenda. Deixei de citar Cláudio Krueger, em virtude de não ter sido encontrado no endereço residencial), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC)
16/08/2011, 13:52
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 231 (procedi a citação e a intimação de Eduardo Godrich Krueger do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. O Requerido foi citado em seu endereço profissional, na Prefeitura de Blumenau, Secretaria da Fazenda. Deixei de citar Cláudio Krueger, em virtude de não ter sido encontrado no endereço residencial), no prazo de 5 (cinco) dias.
16/08/2011, 13:35
Juntada de mandado
16/08/2011, 13:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR021411151TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cristiano Duarte de Duarte
16/08/2011, 12:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR021411148TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sonia Aparecida Ferreira de Duarte
16/08/2011, 12:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
08/08/2011, 15:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0170/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1209 Página: 365/367
01/08/2011, 12:13
Aguardando audiência
28/07/2011, 14:11
Aguardando publicação - Relação: 0170/2011 Teor do ato: Como há coincidência de data e horário entre duas audiências de ações distintas, antecipo a que seria realizada neste processo para às 14h30min do mesmo dia. Intime-se e cite-se. Advogados(s): Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC)
28/07/2011, 14:05
Aguardando audiência
27/07/2011, 18:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
27/07/2011, 18:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
27/07/2011, 18:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/08/2011
27/07/2011, 18:10
Recebimento - SAJ
27/07/2011, 15:52
Concluso para despacho - SAJ
26/07/2011, 16:25
Despacho redesignando audiência - Como há coincidência de data e horário entre duas audiências de ações distintas, antecipo a que seria realizada neste processo para às 14h30min do mesmo dia. Intime-se e cite-se.
26/07/2011, 15:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0168/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1205 Página: 590-592
26/07/2011, 13:09
Aguardando envio para o Juiz
26/07/2011, 12:28
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 05/10/2011 Hora 14:30 Local: Sala 2ª Vara Cível Situacão: Cancelada
25/07/2011, 16:58
Certificado outros - Certifico que procedi a correção da classe para o Rito Sumário, conforme determinação retro.
25/07/2011, 16:39
Mudança de classe - saída
25/07/2011, 16:17
Mudança de classe - entrada
25/07/2011, 16:17
Aguardando publicação - Relação: 0168/2011 Teor do ato: 1. Os presentes autos tramitarão pelo rito sumário. Altere-se, pois, o registro no SAJ e a capa do processo. 2. Defiro e emenda da inicial. 3. Designo o dia 05.10.2011, às 15:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação (art. 277, caput, do CPC). Intimem-se. 4. Citem-se os réus para comparecerem à audiência e para, na oportunidade, se defenderem por intermédio de Advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, dando ensejo ao julgamento imediato da causa. Advogados(s): Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC)
22/07/2011, 16:53
Recebimento - SAJ
22/07/2011, 15:18
Despacho outros - 1. Os presentes autos tramitarão pelo rito sumário. Altere-se, pois, o registro no SAJ e a capa do processo. 2. Defiro e emenda da inicial. 3. Designo o dia 05.10.2011, às 15:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação (art. 277, caput, do CPC). Intimem-se. 4. Citem-se os réus para comparecerem à audiência e para, na oportunidade, se defenderem por intermédio de Advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, dando ensejo ao julgamento imediato da causa.
19/07/2011, 09:05
Concluso para despacho - SAJ
29/04/2011, 15:08
Aguardando envio para o Juiz
29/04/2011, 14:29
Juntada de petição - 2008
18/04/2011, 16:06
Aguardando petição
07/04/2011, 14:30
Recebimento - SAJ
06/04/2011, 15:09
Carga ao Advogado
25/03/2011, 16:44
Aguardando envio para o Advogado
25/03/2011, 16:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2011 Data da Publicação: 25/03/2011 Número do Diário: 1121 Página: 651/653
25/03/2011, 13:21
Aguardando publicação - Relação: 0073/2011 Teor do ato: Nego, pois, o pedido de tutela antecipada. Cumprida a emenda ordenada no item II supra, voltem conclusos para designação da audiência inicial e ordem de citação. Advogados(s): Roger Cristian Wachholz (OAB 019.590/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 024.475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 021.245/SC)
23/03/2011, 17:46
Intimação/Notificação
11/02/2011, 15:57
Recebimento - SAJ
11/02/2011, 12:41
Decisão interlocutória - SAJ - Nego, pois, o pedido de tutela antecipada. Cumprida a emenda ordenada no item II supra, voltem conclusos para designação da audiência inicial e ordem de citação.
31/01/2011, 12:33
Concluso para despacho - SAJ
28/01/2011, 13:40
Aguardando envio para o Juiz
28/01/2011, 13:22
Aguardando autuação
28/01/2011, 13:05
Recebimento - SAJ
28/01/2011, 13:05
Certidão emitida - Encerramento de Volume
28/01/2011, 13:04
Certidão emitida - Abertura de Volume
28/01/2011, 13:02
Processo distribuído por sorteio
25/01/2011, 16:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2022, 16:14