Execução de Título Extrajudicial 0300179-76.2019.8.24.0024 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
29/01/2019
Valor da Causa
R$ 25.552,32
Órgão julgador
-
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-50
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Autor
LEANDRO SOARES
CPF
266.***.***-27
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Reu
Advogados / Representantes
ELÓI CONTINI
OAB/SC 025423
·
CPF
344.***.***-34
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·
Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/RS 038459
·
CPF
414.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
RUTHNEA BERNADETE FERNANDES FRITZEN
OAB/SC 063795
·
CPF
767.***.***-00
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·
Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/09/2024, 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/09/2024, 03:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50029706420238240024/SC
30/11/2023, 14:53
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002970-64.2023.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
30/11/2023, 14:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50029706420238240024/SC
09/11/2023, 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
11/09/2023, 16:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
31/08/2023, 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO SOARES)
31/08/2023, 13:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
31/08/2023, 09:12
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
24/08/2023, 16:47
Juntada de Petição
21/08/2023, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
21/08/2023, 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
17/08/2023, 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 17:37
Despacho
16/08/2023, 17:37
Ver todas as movimentações (219)
Todas as movimentações
(219)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/09/2024, 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/09/2024, 03:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50029706420238240024/SC
30/11/2023, 14:53
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002970-64.2023.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
30/11/2023, 14:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50029706420238240024/SC
09/11/2023, 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
11/09/2023, 16:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
31/08/2023, 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO SOARES)
31/08/2023, 13:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
31/08/2023, 09:12
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
24/08/2023, 16:47
Juntada de Petição
21/08/2023, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
21/08/2023, 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
17/08/2023, 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 17:37
Despacho
16/08/2023, 17:37
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002970-64.2023.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
02/08/2023, 16:52
Conclusos para despacho
02/08/2023, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
17/07/2023, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
11/07/2023, 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2023, 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
07/07/2023, 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
07/07/2023, 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50029706420238240024
07/07/2023, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2023, 12:42
Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 12:42
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/06/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
02/06/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
18/05/2023, 15:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/05/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2023
04/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: LEANDRO SOARES EDITAL Nº 310042539736 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE NOBREGA SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEANDRO SOARES, cpf: 26653448827, em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 25.552,32. Data do Cálculo: 29/01/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300179-76.2019.8.24.0024/SC
04/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2023
03/05/2023, 17:34
Expedição de Edital - citação
03/05/2023, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
03/05/2023, 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 19:05
Determinada a citação
02/05/2023, 19:05
Conclusos para despacho
13/02/2023, 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
06/02/2023, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
23/01/2023, 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 16:12
Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 177
19/01/2023, 18:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
17/01/2023, 11:33
Expedição de mandado - FGOCEMAN
16/01/2023, 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4792698, Subguia 2520746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,73
15/12/2022, 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
14/12/2022, 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4792698, Subguia 2520746
14/12/2022, 17:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4792698 - R$ 66,73
14/12/2022, 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
06/12/2022, 06:09
Ato ordinatório praticado
05/12/2022, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
02/12/2022, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
24/11/2022, 06:01
Ato ordinatório praticado
23/11/2022, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2022, 10:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 164
22/11/2022, 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
08/11/2022, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
07/11/2022, 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
13/10/2022, 12:49
Decisão interlocutória
11/10/2022, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2022, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2021, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
30/07/2021, 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
09/07/2021, 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2021, 17:22
Determinada a intimação
08/07/2021, 17:22
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2021, 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
01/06/2021, 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
31/05/2021, 07:04
Relatório de pesquisa de endereço
28/05/2021, 10:57
Juntada de certidão
28/05/2021, 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2021, 10:56
Juntada de peças digitalizadas
27/04/2021, 20:25
Decisão interlocutória
14/04/2021, 14:14
Conclusos para decisão/despacho
06/04/2021, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
26/03/2021, 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
25/03/2021, 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2021, 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 141
23/03/2021, 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
11/03/2021, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
01/03/2021, 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
03/02/2021, 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2021, 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
01/02/2021, 18:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: JOSE JAIR BIOLCHI
28/01/2021, 18:58
Expedição de mandado - FGOCEMAN
28/01/2021, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
25/01/2021, 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 28,69
03/12/2020, 07:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
01/12/2020, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
30/11/2020, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
30/11/2020, 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2020, 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
27/11/2020, 09:34
Devolvidos os autos - FGOCONT -> FGO01
26/11/2020, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2020, 18:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Guia nº 996.910 - R$ 25,69
26/11/2020, 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
04/11/2020, 15:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FGO01 -> FGOCONT
27/10/2020, 14:41
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27/10/2020, 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
26/10/2020, 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2020, 16:25
Determinada a citação
23/10/2020, 16:24
Conclusos para decisão/despacho
23/10/2020, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
22/10/2020, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
06/10/2020, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2020, 13:01
Ato ordinatório praticado
06/10/2020, 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
05/10/2020, 14:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
02/10/2020, 12:22
Expedição de mandado - FGOCEMAN
01/10/2020, 18:41
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 20,08
01/10/2020, 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
30/09/2020, 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
29/09/2020, 15:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Guia nº 768.488 - R$ 17,08
29/09/2020, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
24/09/2020, 17:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
23/09/2020, 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
23/09/2020, 08:42
Ato ordinatório praticado
22/09/2020, 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/09/2020, 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/09/2020, 16:56
Despacho
22/09/2020, 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/09/2020, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
16/09/2020, 13:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
09/09/2020, 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/09/2020, 17:06
Despacho
08/09/2020, 17:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/09/2020, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
02/09/2020, 08:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
11/08/2020, 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2020, 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Motivo: Devolvo o mandado porque, além de o endereço ser insuficiente para seu cumprimento, não há SC 302 passando por esta cidade.
10/08/2020, 14:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: ISA CAROLINA HERDINA
03/08/2020, 13:16
Expedição de mandado - VIICEMAN
20/07/2020, 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 30,20
15/07/2020, 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
14/07/2020, 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
14/07/2020, 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
06/07/2020, 08:11
Ato ordinatório praticado
03/07/2020, 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/07/2020, 08:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Guia nº 460.481 - R$ 27,20
03/07/2020, 08:59
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/04/2020, 18:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
09/04/2020, 21:26
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.20.10003027-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/03/2020 14:33
17/03/2020, 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 3251
02/03/2020, 07:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2020 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de fl. 91, pois a medida já foi recentemente adotada nos autos (fls. 68-69) e as demais diligências no intuito de encontrar o bem objeto da presente demanda incumbem à parte autora. 2. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC), Eloi Contini (OAB 25423/SC)
27/02/2020, 16:14
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro o pedido de fl. 91, pois a medida já foi recentemente adotada nos autos (fls. 68-69) e as demais diligências no intuito de encontrar o bem objeto da presente demanda incumbem à parte autora. 2. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
20/02/2020, 18:58
Conclusos para despacho
14/02/2020, 15:10
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.20.10001586-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/02/2020 10:58
13/02/2020, 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 3236 Página:
05/02/2020, 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Eloi Contini (OAB 25423/SC)
04/02/2020, 20:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei.
04/02/2020, 16:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/12/2019, 12:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
01/12/2019, 12:23
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 024.2019/009304-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2019 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Ribeiro da Rosa
18/11/2019, 17:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/11/2019 através da guia nº 024.3022013-00 no valor de 76,30
11/11/2019, 20:28
Juntada
11/11/2019, 20:28
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.19.10023518-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/11/2019 14:09
11/11/2019, 14:10
Juntada
07/11/2019, 16:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 3182 Página:
05/11/2019, 15:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC), Eloi Contini (OAB 25423/SC)
04/11/2019, 13:40
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
01/11/2019, 16:09
Recebidos os autos
18/09/2019, 16:44
Realizado cálculo de custas
18/09/2019, 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/09/2019, 14:47
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
18/09/2019, 14:47
Mero expediente - SAJ - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, desta vez, com observância ao endereço indicado à p. 72.
17/09/2019, 16:19
Conclusos para despacho
10/09/2019, 14:24
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.19.10018848-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/09/2019 08:18
10/09/2019, 08:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140 Página:
06/09/2019, 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte Autor para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC), Eloi Contini (OAB 25423/SC)
04/09/2019, 13:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Autor para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
30/08/2019, 18:50
Pesquisa negativa RENAJUD
30/08/2019, 18:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A busca pela localização do endereço da parte adversa, via de regra, é encargo que compete ao demandante (TJSC. Agravo de Instrumento n.º 2007.029819-4, de Tubarão. Relator: Des. José Inácio Schaefer. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial. Data: 09-05-2008). Entretanto, ante as circunstâncias do fato, reputo conveniente a busca do endereço no sistema SISP, por meio do qual pode-se obter informações a respeito do endereço da parte. Inexitosa a pesquisa ou encontrado(s) endereço(s) já constante(s) dos autos, determino, desde logo, a busca de endereço da parte junto ao sistema INFOJUD. Portanto, determino ao Cartório que proceda a busca do endereço da parte ré, por meio dos sistemas auxiliares acima determinados, mediante certidão nos autos, de maneira informatizada, sem necessidade de expedição de ofícios. 2. Após, intime-se a parte demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
23/08/2019, 11:38
Conclusos para decisão Bacenjud
20/08/2019, 15:53
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.19.10017315-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/08/2019 08:07
20/08/2019, 08:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
13/08/2019, 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC), Eloi Contini (OAB 25423/SC)
09/08/2019, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/08/2019, 17:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
22/07/2019, 21:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF_PJ
22/07/2019, 21:05
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 024.2019/004570-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2019 Local: Oficial de justiça - Alvaro Cezar Buczek
05/06/2019, 17:24
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.19.10011081-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/05/2019 13:08
28/05/2019, 13:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/05/2019 através da guia nº 024.3020658-81 no valor de 29,95
27/05/2019, 20:32
Juntada
27/05/2019, 20:32
Juntada
24/05/2019, 07:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0292/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 3064 Página:
21/05/2019, 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0292/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): Eloi Contini (OAB 25423/SC)
20/05/2019, 18:12
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 82 do CPC.
17/05/2019, 17:36
Recebidos os autos
06/05/2019, 13:33
Realizado cálculo de custas
06/05/2019, 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
03/05/2019, 17:28
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
03/05/2019, 17:28
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.19.10008794-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/04/2019 11:41
26/04/2019, 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 3043 Página:
22/04/2019, 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0217/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 3043 Página:
22/04/2019, 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Eloi Contini (OAB 25423/SC)
16/04/2019, 15:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0217/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Eloi Contini (OAB 25423/SC)
16/04/2019, 15:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
16/04/2019, 15:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/03/2019, 14:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
29/03/2019, 14:45
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 024.2019/001803-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2019 Local: Oficial de justiça - Peterson Batista
07/03/2019, 19:50
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
07/03/2019, 18:53
Mero expediente - SAJ - 1. Em atenção ao pedido de fl. 38, procedi, na data de hoje, à baixa da restrição do Sistema Renajud (fl. 32), conforme guia em anexo.2. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 34.
07/03/2019, 18:24
Conclusos para despacho
07/03/2019, 08:55
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.19.10004624-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/03/2019 15:14
06/03/2019, 15:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
26/02/2019, 12:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/02/2019, 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Peças
25/02/2019, 15:39
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 024.2019/001565-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2019 Local: Oficial de justiça - Peterson Batista
25/02/2019, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2019 Teor do ato: Documentalmente provada como está a mora (fls. 19-21), defiro liminarmente a medida postulada, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei n. 911/69.Desse modo, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na exordial, no qual deverá constar que, além do veículo, deverão também ser entregues os documentos de porte obrigatório e de transferência do automóvel. Cumprida a liminar, nomeio como depositário o representante legal da autora ou pessoa por esta expressamente autorizada, devendo o bem apreendido permanecer nesta comarca até o escoamento do prazo para purgação da mora, sob pena de multa diária.Apreendido o bem, cite-se a parte ré para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento da integralidade da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/5/2014), hipótese em que o bem lhe será devolvido livre de ônus ou; (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.Paralelamente e como corolário lógico da liminar de busca e apreensão lancei ordem de restrição de circulação do veículo no sistema RenaJud.Desde logo arbitro 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (artigo 85 do Código de Processo Civil).Anote-se no mandado que, não havendo contestação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil).Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo com o que prevê o artigo 212, § 2°, do Código Processo Civil e requisitar reforço policial, arrombamento. Diante do contido no item "13" de fl. 03, deixo de designar audiência de conciliação. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Eloi Contini (OAB 25423/SC)
22/02/2019, 14:02
Inclusão de restrição no RENAJUD
20/02/2019, 18:34
Concedida a Medida Liminar - Documentalmente provada como está a mora (fls. 19-21), defiro liminarmente a medida postulada, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei n. 911/69.Desse modo, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na exordial, no qual deverá constar que, além do veículo, deverão também ser entregues os documentos de porte obrigatório e de transferência do automóvel. Cumprida a liminar, nomeio como depositário o representante legal da autora ou pessoa por esta expressamente autorizada, devendo o bem apreendido permanecer nesta comarca até o escoamento do prazo para purgação da mora, sob pena de multa diária.Apreendido o bem, cite-se a parte ré para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento da integralidade da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/5/2014), hipótese em que o bem lhe será devolvido livre de ônus ou; (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.Paralelamente e como corolário lógico da liminar de busca e apreensão lancei ordem de restrição de circulação do veículo no sistema RenaJud.Desde logo arbitro 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (artigo 85 do Código de Processo Civil).Anote-se no mandado que, não havendo contestação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil).Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo com o que prevê o artigo 212, § 2°, do Código Processo Civil e requisitar reforço policial, arrombamento. Diante do contido no item "13" de fl. 03, deixo de designar audiência de conciliação. Intimem-se.Cumpra-se.
20/02/2019, 18:01
Conclusos para despacho
20/02/2019, 15:59
Certidão emitida - Apresentação de título (carimbo)
20/02/2019, 15:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2992 Página:
01/02/2019, 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2019 Teor do ato: A petição inicial foi instruída apenas com a cópia da cédula de crédito bancário firmada entre as partes. Ocorre que, a Lei n. 10.931/2004, que instituiu e disciplinou a matéria concernente à cédula de crédito bancário, dispõe que a forma de circulação do título em questão se dá por endosso.Diante disso, sem a via original da cédula de crédito bancário que embasa o feito, o caráter da circularidade da cártula sobeja desatendido, pois somente com a posse da mesma é que se comprova o efetivo credor.Diante do exposto, a teor do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório a via original da cédula de crédito bancário, sob pena de extinção da ação de busca e apreensão. Para tanto, deverá o credor apresentar o título original em Secretaria para vinculação ao processo judicial eletrônico mediante a aposição do carimbo com posterior devolução ao possuidor, tudo conforme Circular 192/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça.Registro que, com a implantação do processo eletrônico, o Cartório Judicial não pode mais ser, em regra, responsável pela custódia judicial de títulos. Assim, não serão aceitos títulos remetidos pelo correio ou pelo Protocolo Unificado, e ter-se-á por não cumprida a diligência acima determinada caso assim se proceda.Cumpra-se. Advogados(s): Eloi Contini (OAB 25423/SC)
31/01/2019, 13:59
Determinado a emenda da inicial - A petição inicial foi instruída apenas com a cópia da cédula de crédito bancário firmada entre as partes. Ocorre que, a Lei n. 10.931/2004, que instituiu e disciplinou a matéria concernente à cédula de crédito bancário, dispõe que a forma de circulação do título em questão se dá por endosso.Diante disso, sem a via original da cédula de crédito bancário que embasa o feito, o caráter da circularidade da cártula sobeja desatendido, pois somente com a posse da mesma é que se comprova o efetivo credor.Diante do exposto, a teor do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório a via original da cédula de crédito bancário, sob pena de extinção da ação de busca e apreensão. Para tanto, deverá o credor apresentar o título original em Secretaria para vinculação ao processo judicial eletrônico mediante a aposição do carimbo com posterior devolução ao possuidor, tudo conforme Circular 192/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça.Registro que, com a implantação do processo eletrônico, o Cartório Judicial não pode mais ser, em regra, responsável pela custódia judicial de títulos. Assim, não serão aceitos títulos remetidos pelo correio ou pelo Protocolo Unificado, e ter-se-á por não cumprida a diligência acima determinada caso assim se proceda.Cumpra-se.
30/01/2019, 16:06
Conclusos para despacho
30/01/2019, 12:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/01/2019 através da guia nº 024.3019816-04 no valor de 586,00
29/01/2019, 14:50
Distribuido por sorteio (SAJ)
29/01/2019, 14:50
Documentos
SENTENÇA
•
30/11/2023, 11:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/08/2023, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
•
05/07/2023, 09:42
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2023, 16:05
ATO ORDINATÓRIO
•
20/01/2023, 13:12
ATO ORDINATÓRIO
•
05/12/2022, 08:14
ATO ORDINATÓRIO
•
23/11/2022, 07:47
DESPACHO/DECISÃO
•
11/10/2022, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
•
08/07/2021, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
•
14/04/2021, 11:14
DESPACHO/DECISÃO
•
23/10/2020, 13:24
ATO ORDINATÓRIO
•
06/10/2020, 10:00
ATO ORDINATÓRIO
•
22/09/2020, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
•
22/09/2020, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
•
08/09/2020, 14:06
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
SENTENÇA
•
30/11/2023, 11:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/08/2023, 13:52
ATO ORDINATÓRIO
•
05/07/2023, 09:42
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2023, 16:05
ATO ORDINATÓRIO
•
20/01/2023, 13:12
ATO ORDINATÓRIO
•
05/12/2022, 08:14
ATO ORDINATÓRIO
•
23/11/2022, 07:47
DESPACHO/DECISÃO
•
11/10/2022, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
•
08/07/2021, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
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14/04/2021, 11:14
DESPACHO/DECISÃO
•
23/10/2020, 13:24
ATO ORDINATÓRIO
•
06/10/2020, 10:00
ATO ORDINATÓRIO
•
22/09/2020, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
•
22/09/2020, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
•
08/09/2020, 14:06
ATO ORDINATÓRIO
•
03/07/2020, 05:59
DESPACHO
•
20/02/2020, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
•
04/02/2020, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
•
01/11/2019, 13:09
DESPACHO
•
17/09/2019, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
•
30/08/2019, 15:50
DECISÃO
•
23/08/2019, 08:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/08/2019, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
•
17/05/2019, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
•
16/04/2019, 12:14
DESPACHO
•
07/03/2019, 15:24
DECISÃO
•
20/02/2019, 15:01
DESPACHO
•
30/01/2019, 14:06