Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ADILSON PIRES
AUTOR: AIRTON STRAUBEL MOTA
AUTOR: ANTONIO DO PRADO
AUTOR: ANTONIO ILUIR CORDEIRO
AUTOR: ARI DOLINSKI
AUTOR: AURELIO PEREIRA GUEDES
AUTOR: CARLOS ALBERTO MALAGOLI (Representado)
AUTOR: CESAR DANIEL PICOLI DOS SANTOS
AUTOR: RENATO MAVIO KOZLOSKI
AUTOR: VALDECIR EMERENCIANO
AUTOR: VERSULINO VARELA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO
AUTOR: ELISABETE ROSANE MALAGOLI (Representante)
RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310042608048 JUIZ DO PROCESSO: Cleni Serly Rauen Vieira - Juiz(a) de Direito Intimandos: ADILSON PIRES 48499846904 AIRTON STRAUBEL MOTA 49956787949 ANTONIO DO PRADO 41978137915 ANTONIO ILUIR CORDEIRO 42048320910 ARI DOLINSKI 64177980978 AURELIO PEREIRA GUEDES 38596156968 CARLOS ALBERTO MALAGOLI 30996252991 CESAR DANIEL PICOLI DOS SANTOS 27236137472 RENATO MAVIO KOZLOSKI 63808560991 VALDECIR EMERENCIANO 73315613915 VERSULINO VARELA DA SILVA 49549839915 ELISABETE ROSANE MALAGOLI 57357927920 Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) que, considerando a conclusão da conversão dos autos físicos em digitais, na forma do art. 34-A e 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2 de agosto de 2018, e, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Observações pertinentes com relação à pandemia de Covid-19: (1) a conferência da regularidade dos documentos dos autos digitais deve ser realizada por meio da verificação da numeração de páginas lançada manualmente no processo digitalizado, que consta na lateral superior direita, e, qualquer irregularidade, deve ser apontada por meio de petição, a fim de que o Cartório promova a devida correção; e (2) para o desentranhamento de documentos deve ser realizado agendamento prévio via Central de Atendimento ou contato telefônico ou via do WApp Business para comparecimento em Cartório e entrega dos documentos. Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações (art. 34-C).. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0054413-70.2008.8.24.0023/SC