Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRMAOS DE MARCO SA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS
RÉU: MARCIANE DA LUZ EDITAL Nº 310025433687 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 0307469-63.2019.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 8-12-2021, evento 49, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONSTITUIR de pleno direito o título judicial; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de: A) R$500,00, em favor do(a)(s) autor(a)(es), a título da nota fiscal n. 196.412 e fatura n. 196.412-01, corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros a partir do vencimento (21-08-2016; ev(s). 01, doc(s). 07, pg(s). 01); B) R$500,00, em favor do(a)(s) autor(a)(es), a título da nota fiscal n. 196.412 e fatura n. 196.412-02, corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros a partir do vencimento (20-09-2016; ev(s). 01, doc(s). 07, pg(s). 01); C) R$500,00, em favor do(a)(s) autor(a)(es), a título da nota fiscal n. 196.412 e fatura n. 196.412-03, corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros a partir do vencimento (20-10-2016; ev(s). 01, doc(s). 07, pg(s). 01); D) R$500,00, em favor do(a)(s) autor(a)(es), a título da nota fiscal n. 196.412 e fatura n. 196.412-04, corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros a partir do vencimento (19-11-2016; ev(s). 01, doc(s). 07, pg(s). 01); E) R$500,00, em favor do(a)(s) autor(a)(es), a título da nota fiscal n. 196.412 e fatura n. 196.412-05, corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros a partir do vencimento (19-12-2016; ev(s). 01, doc(s). 07, pg(s). 01); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) o pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 0307469-63.2019.8.24.0018/SC