Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6361499 - R$ 635,09
05/09/2023, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
05/09/2023, 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
02/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
24/08/2023, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
24/08/2023, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/08/2023, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/08/2023, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/08/2023, 18:39
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/08/2023, 18:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6065738, Subguia 3155079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
25/07/2023, 09:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 110
25/07/2023, 01:26
Conclusos para julgamento
24/07/2023, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
24/07/2023, 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
24/07/2023, 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 115. Guia: 6065738 Situação: Em aberto.
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSC02CV -> DCJE
12/05/2022, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
11/05/2022, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
11/05/2022, 13:28
Juntada de Petição
11/05/2022, 11:45
Determinada a intimação
04/05/2022, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2022, 15:58
Conclusos para despacho
29/04/2022, 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSE01JC01 para FNSC02CV01)
27/04/2022, 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Petição Cível
27/04/2022, 17:32
Despacho
27/04/2022, 14:05
Conclusos para despacho
26/04/2022, 14:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> FNSE01JC
22/04/2022, 10:33
Transitado em Julgado
22/04/2022, 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
22/04/2022, 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
22/04/2022, 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
19/04/2022, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
17/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2022, 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
07/04/2022, 16:13
Prejudicado o recurso - por unanimidade
07/04/2022, 10:28
Juntada de Petição
23/03/2022, 11:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2022<br>Data da sessão: <b>07/04/2022 09:00:00</b>
21/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR: SANDRO NUNES DE LIMA
RECORRIDO: GILSON FANTIN (AUTOR) ADVOGADO: GILSON FANTIN (OAB SC007752)
RECORRIDO: EDUARDO GHELLER (AUTOR) ADVOGADO: EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de março de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/04/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/04/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0033077-97.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 30) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
21/03/2022, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2022
18/03/2022, 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/04/2022 09:00</b><br>Sequencial: 30
Juntada de certidão - [Turma] Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/08/2020, 11:02
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/08/2020, 11:02
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
13/03/2020, 13:54
Remessa para redistribuição entre as Turmas Recursais - [Turma] Origem: Primeira Turma de Recursos - Capital
21/01/2020, 18:42
Recebido para redistribuição entre as Turmas Recursais - [Turma] Destino: Primeira Turma Recursal
21/01/2020, 18:42
Redistribuído - [Turma] Órgão Julgador Novo: Primeira Turma Recursal. Relator Anterior: Laudenir Fernando Petroncini. Relator Novo: Marcio Rocha Cardoso. Motivo da alteração: Resolução 13/2019
21/01/2020, 18:42
Publicação da Ata de Distribuição - [Turma]
20/05/2019, 17:52
Transferência de Processo - [Turma] Magistrado de origem: Vaga - 2 / Rafael Maas dos Anjos
Área de atuação do magistrado (origem): Ambas
Magistrado de destino: Vaga - 2 / Laudenir Fernando Petroncini
Área de atuação do magistrado (destino): Ambas
Motivo: Renúncia de mandato do Juiz Suplente, Dr. Rafael Maas dos Anjos, em 11/04/2019. Retomada de relatoria ao Juiz Titular, Dr. Laudenir Fernando Petroncini, que segue em afastamento autorizado. Ausência de juízes suplentes para viabilizar a redistribuição do acervo.
08/05/2019, 17:16
Publicação da Ata de Distribuição - [Turma]
10/03/2019, 10:36
Transferência de Processo - [Turma] Magistrado de origem: Vaga - 2 / Janine Stiehler Martins
Área de atuação do magistrado (origem): Ambas
Magistrado de destino: Vaga - 2 / Rafael Maas dos Anjos
Área de atuação do magistrado (destino): Ambas
Motivo: Afastamento autorizado do Dr. Laudenir Fernando Petroncini, substituído pela Dra. Janine Stiehler Martins, substituída pelo Dr. Rafael Maas dos Anjos, atual 1º Suplente (Portaria GP 435 de 25/02/2019).
07/03/2019, 16:57
Publicação da Ata de Distribuição - [Turma]
03/10/2018, 18:19
Conclusão ao Relator - [Turma]
01/10/2018, 13:45
Expedido Termo de Distribuição - [Turma] Termo de Distribuição
01/10/2018, 13:45
Juntada
01/10/2018, 13:45
Distribuição por Sorteio - [Turma] Órgão Julgador: 1 - Primeira Turma de Recursos - Capital Relator: 20486 - Janine Stiehler Martins
01/10/2018, 13:10
Alteração de Cadastro Efetuada - [Turma]
28/09/2018, 16:14
Alteração de Cadastro Efetuada - [Turma]
28/09/2018, 16:14
Processo Cadastrado - [Turma] Distribuidor
28/09/2018, 16:04
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos - [Turma] Foro de origem: Capital - Eduardo Luz Vara de origem: 1º Juizado Especial Cível
09/08/2018, 08:33
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
09/08/2018, 08:33
Juntada - [Turma]
09/08/2018, 08:33
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WFEL.18.10033491-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 07/08/2018 10:33
07/08/2018, 10:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2875 Página:
02/08/2018, 17:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2875 Página:
02/08/2018, 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2018 Teor do ato: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias Advogados(s): Gilson Fantin (OAB 7752/SC), Eduardo Gheller (OAB 11242/SC)
01/08/2018, 15:22
Ato ordinatório-intimação contrarrazões - JEC - Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias
30/07/2018, 16:25
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WFEL.18.10031013-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 26/07/2018 10:30
26/07/2018, 10:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 23/07/2018 através da guia nº 091.3010883-73 no valor de 349,63
24/07/2018, 21:04
Juntada
24/07/2018, 21:04
Juntada
23/07/2018, 15:46
Recebidos os autos
20/07/2018, 16:25
Realizado cálculo de custas
20/07/2018, 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/07/2018, 17:18
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
19/07/2018, 17:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.18.10029644-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2018 10:19
19/07/2018, 10:31
Certidão emitida - Apenso o processo 0004285-21.2017.8.24.0091 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Honorários Advocatícios
10/07/2017, 14:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004285-21.2017.8.24.0091 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Honorários Advocatícios
10/07/2017, 14:05
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0004285-21.2017.8.24.0091 - Embargos de Declaração, nesta data.
10/07/2017, 12:26
Recurso interposto - 0004285-21.2017.8.24.0091 - Embargos de Declaração
10/07/2017, 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0032/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2616 Página:
03/07/2017, 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0032/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2616 Página:
03/07/2017, 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0032/2017 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Gilson Fantin e Eduardo Gheller na presente ação condenatória ajuizada em face de Banco do Brasil S/A para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) aos autores, com correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Fantin (OAB 7752/SC), Eduardo Gheller (OAB 11242/SC), Carlos Alberto Doering Zamprogna (OAB 33557B/SC), Eunici Ione Braghirolli (OAB 26395/SC), Débora Behm (OAB 8613E/SC)
29/06/2017, 12:42
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
23/06/2017, 17:26
Certificado a publicação e registro da sentença
23/06/2017, 17:26
Julgado procedente o pedido - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Gilson Fantin e Eduardo Gheller na presente ação condenatória ajuizada em face de Banco do Brasil S/A para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) aos autores, com correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/06/2017, 14:50
Conclusos para sentença
14/06/2017, 15:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.17.10022737-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 14/06/2017 11:15
14/06/2017, 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0027/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2603 Página:
13/06/2017, 14:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0027/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2603 Página:
13/06/2017, 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0027/2017 Teor do ato: Diante da tempestividade da contestação de fls. * , fica o advogado do autor intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gilson Fantin (OAB 7752/SC), Eduardo Gheller (OAB 11242/SC)
09/06/2017, 17:47
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Diante da tempestividade da contestação de fls. * , fica o advogado do autor intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
09/06/2017, 09:05
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFEL.17.10021905-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2017 15:59
09/06/2017, 09:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0022/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2593 Página:
30/05/2017, 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos, etc.1 - A presente ação insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte(s), é público, notório e incontestável que a tentativa de solução amigável do litígio costuma ser infrutífera, independentemente das razões para que assim seja. A designação meramente formal de audiências de conciliação não se mostra compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nem com o princípio constitucional da eficiência. Com efeito, ocupar maciçamente a pauta com causas em que a experiência judicial demonstra ser de pouquíssima probabilidade a conciliação implica a postergação de tentativas de solução consensual em casos nos quais isso se mostra mais viável.Assim sendo, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.2 - A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada.Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs. III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95.3 - Se a resposta contiver arguição de preliminar(es) ou estiver acompanhada de quaisquer documentos além dos que comprovam o mandato do advogado, abra-se vista para manifestação da parte autora, em cinco dias.4 - Intime-se a parte ré, com as advertências de praxe. Advogados(s): Carlos Alberto Doering Zamprogna (OAB 33557B/SC), Débora Behm (OAB 8613E/SC)
26/05/2017, 19:04
Determinado a citação/notificação - Vistos, etc.1 - A presente ação insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte(s), é público, notório e incontestável que a tentativa de solução amigável do litígio costuma ser infrutífera, independentemente das razões para que assim seja. A designação meramente formal de audiências de conciliação não se mostra compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nem com o princípio constitucional da eficiência. Com efeito, ocupar maciçamente a pauta com causas em que a experiência judicial demonstra ser de pouquíssima probabilidade a conciliação implica a postergação de tentativas de solução consensual em casos nos quais isso se mostra mais viável.Assim sendo, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.2 - A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada.Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs. III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95.3 - Se a resposta contiver arguição de preliminar(es) ou estiver acompanhada de quaisquer documentos além dos que comprovam o mandato do advogado, abra-se vista para manifestação da parte autora, em cinco dias.4 - Intime-se a parte ré, com as advertências de praxe.
23/05/2017, 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.17.10016277-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/05/2017 17:48
05/05/2017, 18:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10172000-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 19/10/2015 17:39
19/10/2015, 22:12
Conclusos para despacho
18/09/2014, 14:28
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0033611-41.2014.8.24.0023 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal:
18/09/2014, 14:27
Incidente processual iniciado - 0033611-41.2014.8.24.0023 - Exceção de Incompetência