Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA EDITAL Nº 310049506171 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 06/11/2023, às 15:30 horas, com encerramento no dia 13/11/2023, às 15:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, no despacho do evento 325/772, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC. No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5000154-19.2016.8.24.0004 Exequente(s): João Cirineu Back Executado(s): Nadir Amboni Ramos Bem(ns): 01 (um) lote de terras referente ao lote n° 09, da quadra n° 24, do loteamento denominado por “Arroio do Silva”, situado em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 360,00m², sendo 12 metros de frente, por 30 metros de profundidade, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote n° 32, ao Sul, com a Rua C, ao Leste, com o lote n° 32, ao Oeste, com o lote n° 10; matriculado sob n° 4.456 do C.R.I. de Araranguá/SC. Obs.: sobre referido imóvel está edificado um prédio de aproximadamente 6 (seis) anos na data da vistoria. Construído em concreto armado e paredes de alvenaria, apresenta um pavimento térreo mais 3 (três) pavimentos tipo. A edificação apresenta área total de 1.100,88 m². Relativo características do imóvel: telhado em fibrocimento, esquadrias de alumínio, portas de madeira, piso cerâmico, paredes com revestimento argamassado e pintura no interior do prédio. Note-se que o prédio com 1.100,88m² existente no imóvel não está averbado na matrícula. Ônus: penhorado nos autos de n° 0005070-36.2006.824.0004/3, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC. Avaliado em R$ 2.746.000,00 em abril de 2023, corrigido R$ 2.765.230,25 (dois milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) em agosto de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação judicial. 02) Processo n° 5000001-35.2006.8.24.0004 Exequente(s): Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Executado(s): Comercial de Veículos Araranguaense Ltda. Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado no arrabalde Mato Alto, Cidade alta, na cidade de Araranguá/SC, com a área de 625,00m², ou sejam 12,50m de frente por 50,00m de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de João Antônio Vieira; ao Sul, com a rua Rodolfo Steckert; ao Leste, com terras do mesmo comprador e ao Oeste, com terras de Mário Cardoso; matriculado sob o nº 916 no C.R.I de Araranguá/SC. Obs. sobre o referido terreno está edificada uma casa mista com aproximadamente 104,00m². Ônus: Hipotecado em favor do Banco General Motors S.A, GM Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e General Motors do Brasil Ltda.; indisponibilidade nos autos de nº 004.05.009751-6, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC; nos autos de nº 5000983-17.2015.4.04.7217, que tramita na 1ª Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Criciúma/SC; e nos autos de nº 0001087-68.2017.5.12.0023, que tramita na Vara do Trabalho de Araranguá/SC; nos autos de nº 00003393- 83.2007.8.24.002005, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC; nos autos de nº 5000035- 59.2006.8.24.0020, que tramita na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC; penhorado nos autos de nº 2006.72.04.002692- 6, que tramita na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC. Avaliado R$ 280.000,00 em 05/05/2022, corrigido em R$ 291.228,63 (duzentos e noventa e um mil e duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) em agosto de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Araranguá, 13 de setembro de 2023.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-35.2006.8.24.0004/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA EDITAL Nº 310042910555 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 21/06/2023, às 15:00 horas, com encerramento no dia 28/06/2023, às 15:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC. No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n°5000001-35.2006.8.24.0004 Exequente(s): Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Executado(s): Comercial de Veículos Araranguaense Ltda. Bem(ns): 01) 01 (um) terreno urbano, situado no arrabalde Mato Alto, Cidade alta, na cidade de Araranguá/SC, com a área de 625,00m², ou sejam 12,50m de frente por 50,00m de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de João Antônio Vieira; ao Sul, com a rua Rodolfo Steckert; ao Leste, com terras do mesmo comprador e ao Oeste, com terras de Mário Cardoso; matriculado sob o nº 916 no C.R.I de Araranguá/SC. Obs. sobre o referido terreno está edificada uma casa mista com aproximadamente 104,00m². Ônus Hipotecado em favor do Banco General Motors S.A, GM Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e General Motors do Brasil Ltda.; indisponibilidade nos autos de nº 004.05.009751-6, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC; nos autos de nº 5000983-17.2015.4.04.7217, que tramita na 1ª Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Criciúma/SC; e nos autos de nº 0001087-68.2017.5.12.0023, que tramita na Vara do Trabalho de Araranguá/SC; nos autos de nº 00003393-83.2007.8.24.002005, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC; nos autos de nº 5000035- 59.2006.8.24.0020, que tramita na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC; penhorado nos autos de nº 2006.72.04.002692- 6, que tramita na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC. Avaliado R$ 280.000,00 em 05/05/2022, corrigido em R$ 287.364,20 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) em março de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 642. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Araranguá, 12 de abril de 2023.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-35.2006.8.24.0004/SC