Execução Fiscal 0800103-33.2011.8.24.0005 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/12/2019
Valor da Causa
R$ 512,12
Órgão julgador
1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU/SC
CNPJ
83.***.***.0001-07
Mostrar
Autor
MANOEL LADISLAU AMARAL
CPF
543.***.***-78
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
08/03/2024, 10:46
Transitado em Julgado
08/03/2024, 10:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
02/02/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
17/11/2023, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/11/2023, 18:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
07/11/2023, 18:03
Conclusos para julgamento
07/11/2023, 12:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
07/11/2023, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 13:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 14:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
06/10/2023, 01:05
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 16:46
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 08001033320118240005
23/07/2023, 13:36
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Baixa Definitiva
08/03/2024, 10:46
Transitado em Julgado
08/03/2024, 10:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
02/02/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
17/11/2023, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/11/2023, 18:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
07/11/2023, 18:03
Conclusos para julgamento
07/11/2023, 12:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
07/11/2023, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 13:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 14:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
06/10/2023, 01:05
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 16:46
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 08001033320118240005
23/07/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALEXANDRE DUWE PROCURADOR(A): FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM APELADO: MANOEL LADISLAU AMARAL (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de maio de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de maio de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0800103-33.2011.8.24.0005/SC (Pauta: 143) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA
15/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
03/05/2023, 12:22
Juntada de certidão
03/05/2023, 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
07/03/2023, 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Parte Isenta
07/03/2023, 22:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
09/02/2023, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
23/01/2023, 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/01/2023, 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/01/2023, 13:56
Conclusos para julgamento
12/12/2022, 16:33
Juntada de Petição
30/06/2021, 10:16
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 168,01
18/02/2021, 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
12/02/2021, 15:46
Devolvidos os autos - FNSUREFCON -> FNSUREF
12/02/2021, 15:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> FNSUREFCON
12/02/2021, 14:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/05/2020, 05:46
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
26/03/2020, 19:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2020, 20:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
07/02/2020, 22:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/01/2020, 13:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. Acaso não conste a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is), intime-se a parte exequente para apresentá-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação, somente acaso não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano. Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
28/01/2020, 13:48
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. Acaso não conste a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is), intime-se a parte exequente para apresentá-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação, somente acaso não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano. Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
14/01/2020, 17:44
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
11/12/2019, 18:55
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
11/12/2019, 18:55
Conclusos para decisão interlocutória
23/05/2019, 14:38
Recebidos os autos
12/07/2018, 14:21
Juntada
12/07/2018, 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/07/2018, 13:47
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
12/07/2018, 13:47
Conclusos para despacho
03/08/2016, 18:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.13.55000309-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 01/03/2013 14:40
19/03/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
17/10/2012, 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
16/10/2012, 12:00
Juntada
14/02/2012, 02:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR008638964TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Manoel Ladislau Amaral Diligência : 08/02/2012
08/02/2012, 12:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (pagamento integral, CPC 652-A), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação.
25/01/2012, 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
25/01/2012, 12:00
Juntada
20/01/2012, 15:09
Conclusos para despacho
20/01/2012, 12:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
20/01/2012, 12:00
Documentos
SENTENÇA
•
07/11/2023, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
•
26/09/2023, 13:46
SENTENÇA
•
13/01/2023, 10:56
ATO ORDINATÓRIO
•
28/01/2020, 10:48
DECISÃO
•
14/01/2020, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•
17/10/2012, 09:00
DESPACHO
•
25/01/2012, 10:00