Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PERPHIL FORMATURAS E PRODUCOES LTDA
EXECUTADO: JACIRA DE SOUZA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, conforme parte expositiva a seguir transcrita: "Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (evento 47, DOC2), cuja quitação já foi noticiada nos autos (evento 60, DOC1), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. O Cartório promova, desde logo, a baixa da anotação outrora inserida via sistema Serasajud (evento 25, DOC1). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC (aplicável ainda que se trate de execução de título extrajudicial, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça1). — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (quanto à parte passiva, na forma do art. 346, caput, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Palhoça, data da assinatura digital."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017151-75.2021.8.24.0045/SC