Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MAILO ADEMAR LEITE EDITAL Nº 310043152891 JUIZ DO PROCESSO: LETICIA BODANESE RODEGHERI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAILO ADEMAR LEITE, CPF: 12753313946, Endereço: Rua Aristiliano Ramos, 1509, (49) 98867-4704 (sem whatsapp) - Kurtz - 89507061, Caçador/SC (Residencial), RUA GUARANI, 350, (49) 988335990, (49) 98820-8863 - BOM SUCESSO - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Guarani, 339 - Bello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua João scaramella, 62 - São Joaquim - 84600000, União da Vitória/PR (Residencial), Rua Arcindo Hass, 12 - São Miguel - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial), Avenida Micheli Simonetti, 00 - São Miguel - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial) e Rua Francisco Otavio Pimpão, 101 - Santa Rosa - 89400000, Porto União/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Pelo incurso nas sanções previstas no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000522-34.2023.8.24.0052/SC