Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/03/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 9731066, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5036597&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5036597</a>
10/02/2025, 16:26
Custas Satisfeitas - Parte: GCR NEGOCIOS EIRELI - ME
10/02/2025, 16:26
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9731066 - R$ 99,66
10/02/2025, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 16:26
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/02/2025, 11:53
SENTENÇA
•16/08/2024, 11:59
05/03/2025, 12:41
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 222
24/02/2025, 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9731066, Subguia 5036597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,66
19/02/2025, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
11/02/2025, 03:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/03/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 9731066, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5036597&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5036597</a>
10/02/2025, 16:26
Custas Satisfeitas - Parte: GCR NEGOCIOS EIRELI - ME
10/02/2025, 16:26
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9731066 - R$ 99,66
10/02/2025, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
10/02/2025, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
10/02/2025, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
10/02/2025, 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
10/02/2025, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
10/02/2025, 03:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
07/02/2025, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 11:53
Transitado em Julgado
07/02/2025, 11:53
Recebidos os autos - TJSC -> BQECM Número: 03072322120178240011/TJSC
07/02/2025, 09:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BQECM -> TJSC
23/09/2024, 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
23/09/2024, 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/09/2024, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/09/2024, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/09/2024, 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 200 (27/08/2024). Guia: 8639876 Situação: Baixado.
06/09/2024, 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
06/09/2024, 16:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8639876, Subguia 4415238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
28/08/2024, 16:27
Link para pagamento - Guia: 8639876, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4415238&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4415238</a>
26/08/2024, 13:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8639876 - R$ 660,86
26/08/2024, 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
19/08/2024, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
19/08/2024, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
19/08/2024, 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189, 188 e 190
19/08/2024, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
19/08/2024, 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2024, 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2024, 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2024, 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2024, 11:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
16/08/2024, 11:59
Juntada de Petição
10/06/2024, 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
28/05/2024, 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
28/05/2024, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
28/05/2024, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
28/05/2024, 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 176 e 177
28/05/2024, 16:05
Conclusos para julgamento
28/05/2024, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170, 171 e 172
20/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/05/2024, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/05/2024, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/05/2024, 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
20/05/2024, 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
13/05/2024, 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/05/2024, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/05/2024, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/05/2024, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/05/2024, 12:25
Declarada decadência ou prescrição
10/05/2024, 12:25
Conclusos para julgamento
05/02/2024, 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
02/02/2024, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
18/01/2024, 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
15/01/2024, 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 18:25
Juntada de peças digitalizadas
16/08/2023, 18:16
Juntada de peças digitalizadas
16/08/2023, 18:12
Juntada de peças digitalizadas
03/08/2023, 14:34
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/07/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
04/07/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
25/05/2023, 01:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/05/2023 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2023
18/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: GCR NEGOCIOS EIRELI - ME
RÉU: ATALIBA MOISES DALCASTAGNE
RÉU: TANIA REGINA VIEIRA EDITAL Nº 310043106274 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GCR NEGOCIOS EIRELI - ME, CNPJ: 11.203.548/0001-55, endereço: Rodovia Antônio Heil, 1743, Sala 03 - Itaipava - 88316000, Itajaí/SC; ATALIBA MOISES DALCASTAGNE. CPF: 682.867.329-87, endereço: Avenida Atlântica, nº 3782, apto 1002, centro, CEP: 88330-024, Balneário Piçarras / SC e, TANIA REGINA VIEIRA, CPF: 489.974.479-04, Avenida Atlântica, nº 3782, apto 1002, centro, CEP: 88330-024 - Balneário Piçarras / SC, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 102.787,02. Data do Cálculo: 06/11/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0307232-21.2017.8.24.0011/SC
18/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/05/2023
17/05/2023, 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
17/05/2023, 03:37
Decisão interlocutória
16/05/2023, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 13:35
Conclusos para decisão
21/09/2022, 15:02
Juntada de Petição
19/09/2022, 11:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
17/09/2022, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
22/09/2020, 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Motivo: Certifico que devolvo o presente mandado sem cumprimento pois a diligência vinculada ao mandado está em desacordo com a tabela de conduções da CGJ que prevê para a Rodovia Antônio Heil hoje o valor de R$33,84.
21/09/2020, 16:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
21/09/2020, 16:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
21/09/2020, 15:37
Expedição de mandado - BCUCEMAN
21/09/2020, 15:35
Expedição de mandado - BQECEMAN
21/09/2020, 15:30
Juntada de Petição
18/09/2020, 13:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
15/09/2020, 01:09
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 40,08
14/09/2020, 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
10/09/2020, 16:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 699.779 - R$ 37,08
10/09/2020, 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
04/09/2020, 16:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 683.286 - R$ 17,08
04/09/2020, 16:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
20/08/2020, 03:28
Ato ordinatório praticado
19/08/2020, 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/08/2020, 15:53
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/06/2020, 01:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020, 21:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10012957-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 25/03/2020 12:20
25/03/2020, 12:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2020
Data da Publicação: 06/03/2020
Número do Diário: 3255
06/03/2020, 05:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2020
Teor do ato: 1. Sem comprovar o esgotamento dos meios a que tem acesso para localizar a parte demandada, requereu a parte autora a utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário (SISBACEN, INFOJUD, INFOSEG, SIEL dentre outros sistemas estatais e particulares/empresas privadas), visando tal desiderato. Sem desconhecer decisões recentes do STJ em sentido contrário, tenho que o pleito em apreço deve ser indeferido. Alega-se que o deferimento da busca de endereço - sem ao menos a parte interessada ter demonstrado um mínimo de empenho em encontrar o paradeiro do demandado - privilegia a celeridade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Todavia, são justamente tais princípios que ficam comprometidos, lato sensu, ao atolar-se o Judiciário com pleitos desta natureza. A rotina cartorária demonstra que tais providências consomem aproximadamente 15 minutos, por demandado, para serem ultimadas (lentidão dos sistemas, demorada inserção de dados, impressão do resultado da busca e posterior digitalização do documento para inserção nos autos digitais, etc). Ou seja, em uma hora (1/7 da carga horária de trabalho de um técnico judiciário), apenas 04 processos seriam movimentados, totalizando 28 processos por dia trabalhado. Anote-se que a (pífia) produtividade ficaria reduzida pela metade, se forem dois os demandados (o que não é raro). Acrescente-se que tempo similar é despendido na busca de bens através de outros sistemas (Bacenjud, Renajud, além do próprio Infojud). Deferir-se pedidos desta natureza, sem ao menos exigir-se da parte interessada que comprove o esgotamento das vias a que tem acesso para tal desiderato, equivale a desconsiderar a mutualidade do dever de cooperação. Vale dizer: se o processo é o produto de uma atividade cooperativa triangular (entre o magistrado e as partes), deve o interessado primeiro demonstrar que se esforçou no sentido de localizar o demandado, não simplesmente limit
04/03/2020, 20:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Sem comprovar o esgotamento dos meios a que tem acesso para localizar a parte demandada, requereu a parte autora a utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário (SISBACEN, INFOJUD, INFOSEG, SIEL dentre outros sistemas estatais e particulares/empresas privadas), visando tal desiderato. Sem desconhecer decisões recentes do STJ em sentido contrário, tenho que o pleito em apreço deve ser indeferido. Alega-se que o deferimento da busca de endereço - sem ao menos a parte interessada ter demonstrado um mínimo de empenho em encontrar o paradeiro do demandado - privilegia a celeridade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Todavia, são justamente tais princípios que ficam comprometidos, lato sensu, ao atolar-se o Judiciário com pleitos desta natureza. A rotina cartorária demonstra que tais providências consomem aproximadamente 15 minutos, por demandado, para serem ultimadas (lentidão dos sistemas, demorada inserção de dados, impressão do resultado da busca e posterior digitalização do documento para inserção nos autos digitais, etc). Ou seja, em uma hora (1/7 da carga horária de trabalho de um técnico judiciário), apenas 04 processos seriam movimentados, totalizando 28 processos por dia trabalhado. Anote-se que a (pífia) produtividade ficaria reduzida pela metade, se forem dois os demandados (o que não é raro). Acrescente-se que tempo similar é despendido na busca de bens através de outros sistemas (Bacenjud, Renajud, além do próprio Infojud). Deferir-se pedidos desta natureza, sem ao menos exigir-se da parte interessada que comprove o esgotamento das vias a que tem acesso para tal desiderato, equivale a desconsiderar a mutualidade do dever de cooperação. Vale dizer: se o processo é o produto de uma atividade cooperativa triangular (entre o magistrado e as partes), deve o interessado primeiro demonstrar que se esforçou no sentido de localizar o demandado, não simplesmente limitar-se a requerer a busca. Assim sendo, consider
04/03/2020, 18:25
Conclusos para decisão interlocutória
26/02/2020, 16:41
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBQE.19.10069305-7
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 17/10/2019 13:30
17/10/2019, 14:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2019
Data da Publicação: 13/08/2019
Número do Diário: 3122
Página:
13/08/2019, 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2019
Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
09/08/2019, 12:17
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
08/07/2019, 15:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/05/2019, 03:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986135355TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Ataliba Moises Dalcastagne
07/05/2019, 03:00
Juntada
07/05/2019, 03:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/05/2019, 03:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986135347TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Tania Regina Vieira
07/05/2019, 03:00
Juntada
07/05/2019, 03:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
29/03/2019, 20:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR986135364TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : GCR Negocios Ltda Me
29/03/2019, 20:00
Juntada
29/03/2019, 20:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
17/03/2019, 19:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
17/03/2019, 19:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - AR Simples
17/03/2019, 19:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/05/2018, 15:01
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881093130TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : GCR Negocios Ltda Me
25/05/2018, 15:01
Juntada
25/05/2018, 15:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/05/2018, 07:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881093126TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Tania Regina Vieira
22/05/2018, 07:02
Juntada
22/05/2018, 07:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/05/2018, 07:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881093112TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Ataliba Moises Dalcastagne
22/05/2018, 07:01
Juntada
22/05/2018, 07:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0191/2018
Data da Publicação: 26/04/2018
Número do Diário: 2805
Página:
26/04/2018, 14:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
25/04/2018, 09:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
25/04/2018, 09:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
25/04/2018, 09:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0191/2018
Teor do ato: 1. Cite-se a parte ré, por ofício, consoante a regra disposta no art. 700, §7º, CPC, a fim de que a parte ré cumpra sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, e efetue o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Em sendo necessário, expeça-se mandado ou carta precatória.2. Caso adimplida, pela parte ré, a obrigação no prazo legal, ficará isenta de custas processuais (701, §1º, CPC). 3. Independentemente de prévia segurança do juízo, cientifique-se a parte ré de que poderá, no prazo do art. 701 do CPC, querendo, opor embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4º, CPC).Ainda, neste mesmo prazo, poderá a parte ré requerer que seja admitido o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte autora e comprove o depósito de 30% do valor da ação, inclusive custas e honorários de advogado os quais, neste caso, fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 701, §5º e 916, ambos do CPC).Cumpra-se.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
24/04/2018, 18:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.18.10014420-6
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 26/03/2018 15:04
26/03/2018, 15:47
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte ré, por ofício, consoante a regra disposta no art. 700, §7º, CPC, a fim de que a parte ré cumpra sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, e efetue o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Em sendo necessário, expeça-se mandado ou carta precatória.2. Caso adimplida, pela parte ré, a obrigação no prazo legal, ficará isenta de custas processuais (701, §1º, CPC). 3. Independentemente de prévia segurança do juízo, cientifique-se a parte ré de que poderá, no prazo do art. 701 do CPC, querendo, opor embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4º, CPC).Ainda, neste mesmo prazo, poderá a parte ré requerer que seja admitido o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte autora e comprove o depósito de 30% do valor da ação, inclusive custas e honorários de advogado os quais, neste caso, fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 701, §5º e 916, ambos do CPC).Cumpra-se.
07/11/2017, 16:49
Conclusos para despacho
06/11/2017, 18:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/10/2017 através da guia nº 011.3037487-10 no valor de 1.895,98