Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/1996
Valor da Causa
R$ 10.498.127,00
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
CERAMICA EVOLUCAO LTDA
CNPJ
Reu
LORECI ROSSI DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
04/05/2022, 17:42
Devolvidos os autos - DCJE -> TRO02CV
04/05/2022, 13:41
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 107. Parte: CERAMICA EVOLUCAO LTDA
04/05/2022, 13:40
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 107. Parte: LORECI ROSSI DA SILVA
04/05/2022, 13:40
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 107. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
04/05/2022, 13:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
29/04/2022, 14:12
Transitado em Julgado
29/04/2022, 14:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 22/03/2022 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2022
22/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CERAMICA EVOLUCAO LTDA
EXECUTADO: LORECI ROSSI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se à depositante, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000195-53.1996.8.24.0075/SC INTIME-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente."
22/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2022
21/03/2022, 14:30
Ato ordinatório praticado
21/03/2022, 14:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
16/03/2022, 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
05/03/2022, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
18/02/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109