Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GASPAR
EXECUTADO: SANTAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME EDITAL Nº 310025539714 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SANTAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME, CPF/CNPJ: 82993627000155, endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 245, Ed. Albert Sabin - Térreo - Bom Retiro - 89010500 - Blumenau (Residencial), Rua Três Barras, 463, Sala 01 - Velha - 89041080 - Blumenau (Residencial), Rua Lauro Mueller, 370, ap 1102 - Jardim Blumenau - 89010380 - Blumenau (Residencial), Rua Prefeito Frederico Busch Jr., 7412, 266 - Garcia - 89020400 - Blumenau (Residencial), Rua Campos Novos, 4006,,84 - Garcia - 89022080 - Blumenau (Residencial), Rua Floriano Peixoto, 1344, apto 30 - Bom Retiro - 89010506 - Blumenau (Residencial), Rua Gustavo Salinger, 646, apto 403 - Itoupava Seca - 89030310 - Blumenau (Residencial), Rua Amazonas, 3152, apto 102 - Garcia - 89022000 - Blumenau (Residencial) e Rua Arnoldo Beck, 245 - Itoupava Central - 89062270 - Blumenau (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 61/2004 e 181/2004. Valor do Débito: 1.475,69. Data do Cálculo: 07/12/2004. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004789-85.2004.8.24.0025/SC