Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
18/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
17/08/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
08/08/2024, 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2024. Parte MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, Guia 8522927, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4347913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D254d45bcc230720af5e97f0b181dc1be' target='_blank'>4347913</a>
08/08/2024, 07:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - Guia 8522927 - R$ 1.310,78
08/08/2024, 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2024, 07:03
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CELSO MARTINS
08/08/2024, 07:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
07/08/2024, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 12:28
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 12:28
Transitado em Julgado
07/08/2024, 12:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/08/2024, 12:28
DESPACHO/DECISÃO
•14/02/2024, 13:52
17/08/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
08/08/2024, 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2024. Parte MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, Guia 8522927, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4347913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D254d45bcc230720af5e97f0b181dc1be' target='_blank'>4347913</a>
08/08/2024, 07:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - Guia 8522927 - R$ 1.310,78
08/08/2024, 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2024, 07:03
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CELSO MARTINS
08/08/2024, 07:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
07/08/2024, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 12:28
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 12:28
Transitado em Julgado
07/08/2024, 12:28
Recebidos os autos - TJSC -> JVE04CV Número: 03244279820188240038/TJSC
06/08/2024, 13:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04CV -> TJSC
10/04/2024, 11:58
Alterado o assunto processual - De: Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Para: Sustação de protesto
10/04/2024, 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
09/04/2024, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
24/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/12/2023, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/12/2023, 14:56
Julgado procedente o pedido
14/12/2023, 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
14/12/2023, 13:07
Conclusos para decisão
26/09/2023, 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
26/09/2023, 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
25/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2023, 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
15/09/2023, 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
06/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/07/2023, 13:51
Despacho
27/07/2023, 13:51
Conclusos para despacho
27/07/2023, 12:17
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/07/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/05/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023
22/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: CELSO MARTINS
RÉU: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EDITAL Nº 310043335935 JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 15323305000101, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, bem como intimada da decisão do seguinte teor: "[...]
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0324427-98.2018.8.24.0038/SC
ANTE O EXPOSTO, defiro, por ora, os pedidos pleiteados pelo requerente e, por consequência, determino que a ré retire o nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito os quais tiver incluído, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)". ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
22/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2023
19/05/2023, 16:46
Despacho
19/05/2023, 16:43
Conclusos para despacho
19/05/2023, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
18/05/2023, 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
18/05/2023, 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2023, 11:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
18/05/2023, 11:52
Juntada de peças digitalizadas
18/05/2023, 11:50
Juntada de peças digitalizadas
12/05/2023, 14:36
Expedição de ofício
11/05/2023, 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/05/2023 18:00:47)
11/05/2023, 18:02
Juntada de peças digitalizadas
11/05/2023, 12:49
Juntada de peças digitalizadas
11/05/2023, 12:40
Juntada de peças digitalizadas
10/05/2023, 12:14
Expedição de ofício
09/05/2023, 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
02/05/2023, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
02/05/2023, 15:27
Despacho
27/04/2023, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 17:07
Conclusos para despacho
25/04/2023, 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
24/04/2023, 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
24/04/2023, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 13:27
Juntada de peças digitalizadas
20/04/2023, 13:25
Juntada de peças digitalizadas
14/04/2023, 16:32
Expedição de ofício
14/04/2023, 16:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
18/10/2022, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
23/09/2022, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
22/09/2022, 13:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
20/09/2022, 18:14
Despacho
13/09/2022, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/09/2022, 15:52
Conclusos para despacho
09/09/2022, 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
22/08/2022, 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
17/08/2022, 13:24
Expedição de ofício - 2 cartas
05/08/2022, 18:52
Juntada de peças digitalizadas
05/08/2022, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
01/08/2022, 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
09/07/2022, 23:59
Despacho
29/06/2022, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/06/2022, 17:00
Conclusos para decisão
23/06/2022, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
17/06/2022, 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
17/06/2022, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2022, 20:00
Juntada de certidão
16/06/2022, 20:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
15/06/2022, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
10/05/2022, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
10/05/2022, 14:25
Despacho
10/05/2022, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/05/2022, 14:18
Conclusos para decisão
09/05/2022, 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
03/05/2022, 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
03/05/2022, 09:02
Ato ordinatório praticado
02/05/2022, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2022, 18:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:57:55). Refer. Evento 52
11/12/2021, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
25/11/2021, 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
25/11/2021, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2021, 16:40
Juntada de peças digitalizadas
25/11/2021, 16:36
Juntada de peças digitalizadas
17/09/2021, 13:52
Expedição de ofício
17/09/2021, 13:25
Juntada de certidão
16/09/2021, 12:16
Juntada - Peças Digitalizadas
29/07/2020, 13:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
28/07/2020, 16:25
Juntada de certidão
27/07/2020, 18:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/05/2020, 12:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
12/04/2020, 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0195/2020
Data da Publicação: 06/03/2020
Número do Diário: 3255
06/03/2020, 09:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0195/2020
Teor do ato: "Aguarde-se o retorno da Precatória. Retornando cumprido, recebido nos 20 (vinte) dias anteriores a presente audiência, aguarde-se a apresentação de resposta. Retornando sem cumprimento, ou com data posterior a este ato, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e após voltem os autos conclusos para redesignação da audiência conciliatória. Intime-se. Cumpra-se."
Advogados(s): Nelson G. Gruner Filho (OAB 10955/SC)
04/03/2020, 20:02
Mero expediente - SAJ - "Aguarde-se o retorno da Precatória. Retornando cumprido, recebido nos 20 (vinte) dias anteriores a presente audiência, aguarde-se a apresentação de resposta. Retornando sem cumprimento, ou com data posterior a este ato, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e após voltem os autos conclusos para redesignação da audiência conciliatória. Intime-se. Cumpra-se."
03/03/2020, 18:14
Pedido de cancelamento de audiência - Nº Protocolo: WJVE.20.10014138-2
Tipo da Petição: Pedido de cancelamento de audiência
Data: 26/02/2020 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0665/2019
Data da Publicação: 05/11/2019
Número do Diário: 3181
05/11/2019, 10:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0665/2019
Teor do ato: Diante do petitório de págs. 46/47, redesigno a audiência conciliatória para o dia 03/03/2020, às 17:20 horas. Cite-se o requerido, por meio de Oficial de Justiça, observado o endereço fornecido (pág. 46). Intimem-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Nelson G. Gruner Filho (OAB 10955/SC)
01/11/2019, 20:31
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 03/03/2020 Hora 17:20
Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível
Situacão: Realizada
30/10/2019, 18:09
Redesignada audiência - Diante do petitório de págs. 46/47, redesigno a audiência conciliatória para o dia 03/03/2020, às 17:20 horas. Cite-se o requerido, por meio de Oficial de Justiça, observado o endereço fornecido (pág. 46). Intimem-se. Cumpra-se.
30/10/2019, 18:06
Conclusos para despacho
29/10/2019, 12:16
Mero expediente - SAJ - Dessa forma, faço os autos conclusos.
28/06/2019, 18:53
Pedido de cancelamento de audiência - Nº Protocolo: WJVE.19.10141506-9
Tipo da Petição: Pedido de cancelamento de audiência
Data: 25/06/2019 15:28
25/06/2019, 15:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/06/2019, 02:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR677626129TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Master Office Serviços de Informática Ltda
20/06/2019, 02:16
Juntada
20/06/2019, 02:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/06/2019, 16:39
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR677626115TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Master Office Serviços de Informática Ltda
19/06/2019, 16:39
Juntada
19/06/2019, 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2019
Data da Publicação: 11/06/2019
Número do Diário: 3078
Página:
11/06/2019, 12:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
10/06/2019, 13:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
07/06/2019, 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2019
Teor do ato: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora. Redesigno audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 14:40 horas.
Advogados(s): Nelson G. Gruner Filho (OAB 10955/SC)
07/06/2019, 18:27
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 26/06/2019 Hora 14:40
Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível
Situacão: Realizada
23/05/2019, 18:50
Redesignada audiência - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora. Redesigno audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 14:40 horas.
21/05/2019, 13:58
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJVE.19.10107238-2
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 17/05/2019 14:52
17/05/2019, 15:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/04/2019, 20:12
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994212465TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Master Office Serviços de Informática Ltda
11/04/2019, 20:11
Juntada
11/04/2019, 20:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0143/2019
Data da Publicação: 03/04/2019
Número do Diário: 3032
Página:
03/04/2019, 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2019
Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, defiro, por ora, os pedidos pleiteados pelo requerente e, por consequência, determino que a ré retire o nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito os quais tiver incluído, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Anoto, outrossim, que inexiste dúvida de que se trata de relação de consumo, o que permite, desde já, a inversão do ônus da prova em relação ao consumidor, parte naturalmente mais frágil (cf. Apelação cível n. 97.003933-6, de Chapecó, Des. Jorge Schaefer Martins).IV - Cite-se a parte requerida, com antecedência de 20 (vinte) dias, e intimem-se as partes para comparecerem à sessão de conciliação, que designo para o dia 14/05/2019 às 14:00 horas, advertindo-as que o não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% do valor da causa (NCPC, art. 334).Considerando, assim, que a parte autora manifestou seu desinteresse na conciliação, a parte ré deverá peticionar no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência comunicando, se assim desejar, também seu desinteresse em conciliar (art. 334, § 5º). Do contrário, deverá comparecer munida com proposta de acordo no mínimo razoável que será lançada no respectivo termo de audiência.De sua vez, a parte ré devera peticionar no prazo de 10 (dias) antes da data de audiência, comunicando seu desinteresse em conciliar, caso esta seja a sua pretensão (art.334, § 5°). Do contrario, devera comparecer também com proposta de acordo pautada com os mesmos critérios que obrigam a parte autora.Cientifiquem-se as partes requeridas de que deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 334, §9º, do NCPC) e que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização do ato (art. 335, do NCPC).Intimem-se.Cu
01/04/2019, 18:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
29/03/2019, 18:37
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória - Tutela de urgência
Data: 14/05/2019 Hora 14:00
Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível
Situacão: Realizada
07/01/2019, 18:50
Concedida a tutela de urgência com designação de audiência - ANTE O EXPOSTO, defiro, por ora, os pedidos pleiteados pelo requerente e, por consequência, determino que a ré retire o nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito os quais tiver incluído, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Anoto, outrossim, que inexiste dúvida de que se trata de relação de consumo, o que permite, desde já, a inversão do ônus da prova em relação ao consumidor, parte naturalmente mais frágil (cf. Apelação cível n. 97.003933-6, de Chapecó, Des. Jorge Schaefer Martins).IV - Cite-se a parte requerida, com antecedência de 20 (vinte) dias, e intimem-se as partes para comparecerem à sessão de conciliação, que designo para o dia 14/05/2019 às 14:00 horas, advertindo-as que o não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% do valor da causa (NCPC, art. 334).Considerando, assim, que a parte autora manifestou seu desinteresse na conciliação, a parte ré deverá peticionar no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência comunicando, se assim desejar, também seu desinteresse em conciliar (art. 334, § 5º). Do contrário, deverá comparecer munida com proposta de acordo no mínimo razoável que será lançada no respectivo termo de audiência.De sua vez, a parte ré devera peticionar no prazo de 10 (dias) antes da data de audiência, comunicando seu desinteresse em conciliar, caso esta seja a sua pretensão (art.334, § 5°). Do contrario, devera comparecer também com proposta de acordo pautada com os mesmos critérios que obrigam a parte autora.Cientifiquem-se as partes requeridas de que deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 334, §9º, do NCPC) e que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização do ato (art. 335, do NCPC).Intimem-se.Cumpra-se.
18/12/2018, 17:56
Conclusos para despacho
03/12/2018, 18:15
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.18.10242536-9
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 03/12/2018 12:03
03/12/2018, 12:32
Determinado a emenda da inicial - I - Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte requerente e, considerando os termos do ofício-circular n. 07/2006 expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, intime-se aquela para que comprove a alegada hipossuficiência de recursos, colacionando aos autos a declaração de imposto de renda, comprovantes idôneos de gastos mensais (alimentação, saúde, educação, empréstimos bancários etc), ou qualquer outro que considere essencial, sob pena de indeferimento do pedido.Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente:"Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC).II - Importante destacar que não se configura negativa ou empecilho ao acesso ao Poder Judiciário, pois há à disposição do jurisdicionado via integralmente gratuita para ver discutida sua pretensão, qual seja, o Juizado Especial Cível. Assim, contra aquele jurisdicionado que podendo eleger a via gratuita opta pela via onerosa, há presunção juris tantum de capacidade econômica, devendo a prova da miserabilidade ser robusta para gozar da gratuidade judicial. E esta, ainda, somente deve ser aceita nos casos que fogem à competência prevista na Lei n. 9.099/95.III - Caso a parte não se enquadre nos parâmetros indicados, desde já resta indeferida a benesse, devendo recolher as custas judiciais, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.