Execução Fiscal 0003159-98.2013.8.24.0050 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
04/09/2015
Valor da Causa
R$ 802,90
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode
Partes do Processo
MUNICIPIO DE POMERODE
CNPJ
83.***.***.0001-04
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Autor
PROAROMA MARKT DISTRIBUIDORA E PROMOTORA LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-70
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Reu
RICARDO ZIEHLSDORFF
CPF
901.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI
OAB/SC 020450
·
CPF
004.***.***-11
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·
Representa: Autor
TEREZA DAS NEVES
OAB/SC 040724
·
CPF
017.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
09/04/2025, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
09/04/2025, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
04/04/2025, 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
04/04/2025, 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
03/04/2025, 15:26
Decisão interlocutória
03/04/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2025, 14:38
Conclusos para despacho
02/04/2025, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
02/04/2025, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
02/04/2025, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2025, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
02/04/2025, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
01/04/2025, 15:49
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 15:25
Ver todas as movimentações (269)
Todas as movimentações
(269)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
09/04/2025, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
09/04/2025, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
04/04/2025, 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
04/04/2025, 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
03/04/2025, 15:26
Decisão interlocutória
03/04/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2025, 14:38
Conclusos para despacho
02/04/2025, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
02/04/2025, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
02/04/2025, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2025, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
02/04/2025, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
01/04/2025, 15:49
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 15:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
28/03/2025, 07:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PROAROMA MARKT DISTRIBUIDORA E PROMOTORA LTDA)
28/03/2025, 07:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO ZIEHLSDORFF)
28/03/2025, 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055313188. Valor transferido: R$ 1.745,81
27/03/2025, 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055313160. Valor transferido: R$ 1.274,79
27/03/2025, 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055313170. Valor transferido: R$ 298,40
27/03/2025, 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
25/03/2025, 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
25/03/2025, 18:15
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
12/03/2025, 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
12/03/2025, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
20/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 14:52
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
16/12/2024, 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
25/11/2024, 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
18/11/2024, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
18/11/2024, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/11/2024, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/11/2024, 15:53
Decisão interlocutória
18/11/2024, 15:53
Conclusos para despacho
14/11/2024, 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
14/11/2024, 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
24/10/2024, 23:59
Juntada de certidão
14/10/2024, 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2024, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
26/07/2024, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2024, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
19/04/2024, 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
01/04/2024, 23:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
22/03/2024, 19:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
22/03/2024, 19:07
Juntada de certidão
22/03/2024, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/03/2024, 18:57
Decisão interlocutória
08/02/2024, 17:49
Conclusos para decisão
08/02/2024, 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 213
08/02/2024, 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
08/02/2024, 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
08/02/2024, 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.087,23
01/02/2024, 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 108,72
01/02/2024, 09:54
Expedição de Alvará
30/01/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2024, 15:02
Expedição de Alvará
30/01/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2024, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
17/11/2023, 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
28/10/2023, 23:59
Juntada de certidão
18/10/2023, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2023, 13:23
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/08/2023, 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012361228. Valor transferido: R$ 800,00
15/08/2023, 18:29
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/07/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
29/06/2023, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
21/06/2023, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2023, 18:18
Juntada de Petição - RICARDO ZIEHLSDORFF (SC040724 - TEREZA DAS NEVES)
21/06/2023, 12:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/05/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/08/2023
22/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: PROAROMA MARKT DISTRIBUIDORA E PROMOTORA LTDA EXECUTADO: RICARDO ZIEHLSDORFF EDITAL Nº 310043327869 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RICARDO ZIEHLSDORFF, CPF: 90186508972, RUA DOS ATIRADORES, 1115, GALPAO02 - CENTRO - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), RODOVIA BR 470, 2555, KM 54 - ITOUPAVAZINHA - 89066010, Blumenau/SC (Residencial), Rua 3.300, 595, apto 701 Ed. Antonio Barros - Centro - 88330175, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida Atlântica, 4245, Apto 401 - Centro - 88330027, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Max Hering, 285 - Victor Konder - 89012510, Blumenau/SC (Residencial) e Rua 3300, 595, Apto. 701 - PRX Passeio San Miguel - Centro - 88330272, Balneário Camboriú/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema BacenJud. Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), uma vez que o bloqueio estará convertido automaticamente em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003159-98.2013.8.24.0050/SC
22/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2023
19/05/2023, 17:07
Expedição de Edital - intimação
19/05/2023, 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012361236. Valor transferido: R$ 177,02
19/05/2023, 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012361228. Valor transferido: R$ 176,15
19/05/2023, 10:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
17/05/2023, 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PROAROMA MARKT DISTRIBUIDORA E PROMOTORA LTDA)
17/05/2023, 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO ZIEHLSDORFF)
17/05/2023, 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
17/05/2023, 14:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
17/05/2023, 14:53
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
15/05/2023, 15:34
Decisão interlocutória
05/05/2023, 14:05
Conclusos para decisão
03/05/2023, 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
03/05/2023, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
10/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2023, 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180
30/03/2023, 20:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
09/03/2023, 17:31
Expedição de mandado - BCUCEMAN
09/03/2023, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
09/03/2023, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
09/03/2023, 13:53
Ato ordinatório praticado
08/03/2023, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2023, 16:38
Juntada de Petição
29/11/2022, 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4640683, Subguia 2443122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
28/11/2022, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
18/11/2022, 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4640683, Subguia 2443122
18/11/2022, 14:11
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE POMERODE - Guia 4640683 - R$ 38,57
18/11/2022, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
02/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2022, 16:30
Ato ordinatório praticado
22/09/2022, 16:30
Juntada de certidão
11/07/2022, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
08/07/2022, 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
25/06/2022, 23:59
Juntada de certidão
15/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
15/06/2022, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
13/06/2022, 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
04/06/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/05/2022, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2022, 11:52
Juntada de certidão
25/05/2022, 11:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
07/03/2022, 18:43
Juntada de certidão
03/03/2022, 18:52
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 09005680220178240050
02/03/2022, 18:35
Despacho
29/06/2021, 18:47
Conclusos para decisão/despacho
28/06/2021, 21:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Conclusos para julgamento - 28/05/2021 18:58:35)
28/06/2021, 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
19/05/2021, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
19/05/2021, 15:37
Despacho
15/05/2021, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2021, 16:19
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2021, 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
08/04/2021, 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
20/02/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
10/02/2021, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2021, 15:35
Juntada de peças digitalizadas
02/02/2021, 17:29
Decisão interlocutória
26/01/2021, 15:26
Conclusos para decisão/despacho
26/01/2021, 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Conclusos para julgamento - 20/11/2020 18:13:28)
26/01/2021, 15:24
Juntada de Petição
16/11/2020, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
14/11/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 130
28/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 129
21/09/2020, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
21/09/2020, 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
18/09/2020, 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
18/09/2020, 18:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/09/2020, 17:59
Mero expediente - SAJ - Diante do lapso temporal decorrido entre a conclusão dos autos e a presente data, intime-se a parte ativa para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos para análise.
15/09/2020, 22:16
Ajuste correicional conclusos para despacho
15/09/2020, 13:25
Conclusos para decisão Bacenjud
08/07/2020, 14:55
Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.
08/07/2020, 14:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.20.20003131-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 07/07/2020 15:51
07/07/2020, 16:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.20003131-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 07/07/2020 15:51
07/07/2020, 16:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/06/2020, 04:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/05/2020, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor de avaliação dos bens onde houve o registro do RENAJUD (CPC, art. 871, inciso IV), bem como informar se consta sobre os veículos a garantia de alienação fiduciária.
26/05/2020, 18:17
Inclusão de restrição no RENAJUD
12/05/2020, 14:51
Pesquisa negativa RENAJUD
12/05/2020, 14:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
13/04/2020, 23:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/02/2020, 20:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.20000468-9 Tipo da Petição: Informações Data: 31/01/2020 17:06
31/01/2020, 17:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/01/2020, 09:21
Certidão emitida - Genérico
26/06/2019, 15:06
Juntada
26/06/2019, 14:59
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
26/06/2019, 14:58
Concedida a utilização do Renajud - Assim, delego ao Chefe de Cartório a consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD em nome dos executados, devendo observar a previsão do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; no RENAJUD, havendo veículos em nome dos executados, proceda-se ao registro da vedação à transferência, intimando-se, em seguida, a parte exequente para indicar o valor de avaliação do referido bem (CPC, art. 871, inciso IV); além disso, se existente certidão que ateste a existência do bem em nome dos devedores, desde já se autoriza a penhora por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1°), salvo se constar sobre o veículo a garantia da alienação fiduciária, momento em que deverá ser oficiada a instituição financeira responsável pela alienação para encaminhar cópia do contrato ao juízo e informar os dados referentes ao pagamento das parcelas (quantas foram pagas, qual o montante da dívida etc.) e se concorda com o praceamento do bem como credora prioritária; caso não conste dos autos o nome da instituição financeira, o Detran deverá ser oficiado para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número do renavan do veículo e o nome da instituição financeira, bem como seu endereço, se possível. 2. Inexitosas as penhoras/consultas, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (LEF, art. 40, "caput"). 3. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução. Cumpra-se. Intimem-se.
29/04/2019, 16:53
Conclusos para decisão interlocutória
23/04/2019, 12:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20002912-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 18/04/2019 12:53
18/04/2019, 13:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20002911-6 Tipo da Petição: Informações Data: 18/04/2019 12:53
18/04/2019, 13:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20002911-6 Tipo da Petição: Informações Data: 18/04/2019 12:53
18/04/2019, 13:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/04/2019, 11:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/03/2019, 17:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a inexistência de valores em conta bancária, fica intimado o exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 40, "caput", da LEF).
27/03/2019, 17:40
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Ante o requerimento formulado pela Fazenda Pública; bem como os termos do art. 854, do NCPC e 185-A do CTN, que autorizam a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do devedor; considerando o Provimento 05/2006-CGJ e as normas previstas no CNCGJ relativas ao Bacen Jud; considerando a ordem de preferência da penhora estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/80; considerando que o dinheiro em espécie é o bem que, depositado ou penhorado, mais interessa ao credor, porquanto o escopo almejado pela execução é a rápida satisfação do título executivo (art. 797 do NCPC), DEFIRO a utilização do BACENJUD para efetivação de penhora dos ativos financeiros em nome da empresa executada e do sócio-redirecionado ("peça sigilosa" datada de 20/02/2019), em montante suficiente para garantir o pagamento do principal, custas e honorários (art. 9º, caput, da LEF).Registro que, conforme comunicado 29.096, de 11/02/2016, desde 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema Bacen Jud 2.0, não havendo mais a necessidade de expedição de ofícios.Assim:a) positivo o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores e lavre-se o termo de penhora, intimando-se as partes. A parte executada deve ser intimada com observância do art. 12 da LEF, por publicação no órgão oficial (caput), correio (§1º) ou pessoalmente (§3º).Quando da intimação da penhora, cientifique-se a parte executada de que poderá opor embargos, no prazo de 30 dias (art. 16 da LEF), contados da intimação da penhora, e de que estes não terão efeito suspensivo, conforme art. 919, caput, do NCPC, salvo se demonstrada a hipótese prevista no §1º do mesmo artigo.b) sendo parcial o bloqueio, cumpram-se as determinações acima quanto ao valor bloqueado.Após, considerando-se que a penhora on-line foi apenas parcial, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito
08/03/2019, 17:59
Conclusos para decisão Bacenjud
21/02/2019, 13:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20001154-3 Tipo da Petição: Informações Data: 20/02/2019 16:49
20/02/2019, 17:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20001154-3 Tipo da Petição: Informações Data: 20/02/2019 16:49
20/02/2019, 17:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20001155-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/02/2019 16:49
20/02/2019, 17:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
11/02/2019, 17:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/02/2019, 13:46
Mero expediente - SAJ - 1. Deixo de nomear curador(a) especial ao codevedor revel citado por edital enquanto não houver constrição judicial nos autos, haja vista que o prosseguimento do feito nestas condições não acarretará prejuízos, em que pese o disposto no art. 72, II, do CPC.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito.
01/02/2019, 13:46
Conclusos para despacho
31/01/2019, 16:39
Conclusos para despacho
31/01/2019, 16:39
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
31/01/2019, 16:35
Juntada de documento
05/11/2018, 16:28
Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.
05/11/2018, 14:54
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
30/10/2018, 18:17
Determinado a citação/notificação - Considerando que a tentativa de citação da parte executada pelo correio restou infrutífera (fl. 87), defiro o pedido de fl. 92. Antes, porém, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado da dívida.1.1. Após, cite-se a parte executada por edital, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Lei n. 6.830/1980.1.2. Honorários conforme fixado no item 3 da decisão de fls. 71/73.2. Realizada a citação e não havendo o pagamento da dívida ou a garantia da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (LEF, art. 40, "caput").3. Cumpra-se. Intimem-se.
11/09/2018, 17:25
Conclusos para despacho
10/09/2018, 17:30
Conclusos para despacho
10/09/2018, 17:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20004910-8 Tipo da Petição: Informações Data: 06/09/2018 16:10
06/09/2018, 16:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
31/08/2018, 05:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/08/2018, 16:35
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de página 87.
21/08/2018, 16:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
09/07/2018, 21:00
Juntada
09/07/2018, 21:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR891823553TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - ARMP Destinatário : Ricardo Ziehlsdorff
05/07/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - ARMP
13/06/2018, 19:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20003158-6 Tipo da Petição: Informações Data: 06/06/2018 16:08
06/06/2018, 16:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20003158-6 Tipo da Petição: Informações Data: 06/06/2018 16:08
06/06/2018, 16:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
20/05/2018, 01:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/05/2018, 16:48
Certidão emitida - Genérico
10/05/2018, 16:46
Decisão interlocutória - SAJ - Deste modo, defiro o pedido formulado, determinando a inclusão do sócio-administrador Ricardo Ziehlsdorff (fls. 67, item 6, e 70) no polo passivo da demanda.2. Retifique-se o registro e a autuação.3. Cite-se pelo correio (art. 8º, I, da LEF), observando o endereço a ser informado pelo exequente.Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, os quais serão reduzidos pela metade no caso de pronto e integral pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação.4. Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para o exequente juntar aos autos a cópia do contrato social da empresa executada e informar o endereço da sócia-redirecionada, tendo em vista que não foi indicado na petição de fls. 35/37.5. Cumpra-se. Intimem-se.
12/01/2018, 18:09
Conclusos para despacho
19/12/2017, 17:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.17.20005684-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/12/2017 09:07
19/12/2017, 09:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.17.20005684-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/12/2017 09:07
19/12/2017, 09:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/12/2017, 04:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/12/2017, 17:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 61, no prazo de 05 (cinco) dias
05/12/2017, 17:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
09/06/2017, 12:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens e a empresa não funcionar mais no endereço indicado. Atualmente funciona no local Clicheart Ltda EPP. Dou fé.Conduções: 02/06/2017 - 9:00h
09/06/2017, 12:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2017/001154-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2017 Local: Pomerode / Denilson Silva de Souza
24/04/2017, 15:42
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPOD.17.20000971-7 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2017 17:44
06/03/2017, 18:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.17.20000971-7 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2017 17:44
06/03/2017, 18:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.17.20000971-7 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2017 17:44
06/03/2017, 18:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/02/2017, 07:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/02/2017, 23:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora face a empresa não funciona neste endereço Laticínios Pomerode Ltda. Dou fé.", no prazo de 05 (cinco) dias
16/02/2017, 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/08/2016, 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora face a empresa não funcionar mais no local. Atualmente funciona neste endereço Laticínios Pomerode Ltda. Dou fé.Conduções: 24/08/2016 - 15:40h
25/08/2016, 14:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2016/002358-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2016 Local: Pomerode / Denilson Silva de Souza
23/08/2016, 14:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
23/08/2016, 00:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.20002254-2 Tipo da Petição: Outros Data: 18/08/2016 09:03 Complemento: Dra. Stefanie Cristine Seubert - Diretora Jurídica do Município
22/08/2016, 09:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.20002254-2 Tipo da Petição: Outros Data: 18/08/2016 09:03 Complemento: Dra. Stefanie Cristine Seubert - Diretora Jurídica do Município
22/08/2016, 09:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.16.20002254-2 Tipo da Petição: Outros Data: 18/08/2016 09:03 Complemento: Dra. Stefanie Cristine Seubert - Diretora Jurídica do Município
22/08/2016, 09:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/08/2016, 23:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
12/08/2016, 17:43
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR527631809TJSituação : Mudou-seModelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR SimplesDestinatário : Proaroma Markt Distribuidora e Promotora Ltda).
12/08/2016, 17:42
Juntada
12/08/2016, 17:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR527631809TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Proaroma Markt Distribuidora e Promotora Ltda
09/08/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
01/08/2016, 17:51
Determinado a citação/notificação - 1. Defiro o pedido de página 38. Por conseguinte, expeça-se o competente mandado de penhora e demais atos, com prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias.Na oportunidade, o(a) Oficial(a) de Justiça também deverá certificar se a empresa executada está ou não em funcionamento. Em complemento à determinação de página 12, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação (NCPC, artigos 85, §3º, inciso I, e 827, caput, e §1º).No caso de pronto e integral pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 1º da Lei nº 6.830/1980 cumulado com artigo 827, §1º, do NCPC).2. Cumpra-se. Intimem-se.
01/08/2016, 17:51
Conclusos para despacho
22/02/2016, 11:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.16.20000383-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 19/02/2016 10:11 Complemento: Protocolo nºWPOD.16.20000383-1 - 19/02/2016 - Dr. Gilmar Jonas Voigtlaender - Procurador Geral do Município
22/02/2016, 11:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.20000383-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 19/02/2016 10:11 Complemento: Protocolo nºWPOD.16.20000383-1 - 19/02/2016 - Dr. Gilmar Jonas Voigtlaender - Procurador Geral do Município
22/02/2016, 11:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/02/2016, 21:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/02/2016, 01:36
Mero expediente - SAJ - indefiro o pedido de página 31. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
28/01/2016, 13:48
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
04/09/2015, 14:00
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
04/09/2015, 14:00
Certidão emitida - Genérico
10/08/2015, 14:12
Conclusos para despacho
10/08/2015, 12:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.15.20002335-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/08/2015 17:40 Complemento: Protocolo Eletrônico WPOD.15.20002335-1 - 05/08/2015 - Dr. Gilmar Jonas Voigtlaender - Procurador Geral do Município
08/08/2015, 21:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.15.20002335-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/08/2015 17:40 Complemento: Protocolo Eletrônico WPOD.15.20002335-1 - 05/08/2015 - Dr. Gilmar Jonas Voigtlaender - Procurador Geral do Município
08/08/2015, 21:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
31/07/2015, 07:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
28/07/2015, 14:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/07/2015, 23:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimando o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, especifique as cooperativas de crédito que desejam ser consultadas.
20/07/2015, 13:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/07/2015, 23:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5 - passando a tramitar de forma eletrônica. Certifico ainda, que de acordo com o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da Resolução Conjunta nº 03/2013-GP-CGJ, - as petições e os ofícios desacompanhados de documentos originais serão descartados), ciente ainda que de acordo com o artigo 27, inciso III, os documentos originais poderão ser retirados por Vossa Senhoria (Exequente) no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua intimação, devendo mantê-los sob sua guarda e conservação até o trânsito em julgado da sentença ou até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida. Os autos encontram-se arquivados no escaninho Processo Digital 5. Ficam intimadas partes, que de acordo com o artigo 16, parágrafo 1º da Resolução Conjunta no nº 03/2013-GP- CGJ, o peticionamento deverá ser efetuado por meio do Portal e-SAJ ou pelos meios previstos no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro 2006.
17/07/2015, 15:11
Processo físico convertido em processo eletrônico
17/07/2015, 14:51
Juntada
17/07/2015, 14:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
14/07/2015, 16:25
Recebidos os autos
14/07/2015, 14:55
Concedida a utilização do Bacenjud - Reassumi na data de 09/03/2015, após permanecer afastada por 01 (um) ano e 08 (oito) meses, por conta de ter atuado como Juíza Corregedora na Corregedoria-Geral da Justiça, seguido de tratamento de saúde. 1. Defiro o pleito de fl. 10, adotando, esta magistrada, as providências necessárias. 2. Aguarde-se, em gabinete, as respostas pertinentes, as quais serão juntadas aos autos em cartório. 3. Em caso de resultado negativo, intime-se o exequente para que especifique as cooperativas de crédito que deseja sejam consultadas. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, oficie-se às cooperativas de crédito indicadas para que procedam a penhora/bloqueio de numerários depositados em conta bancária de titularidade da parte executada, até o limite da execução, comunicando o resultado a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em caso de resultado positivo, ou seja, efetuado o bloqueio e determinada a respectiva transferência dos valores financeiros encontrados em nome da executada, lavre-se o competente termo de penhora. Satisfazendo o montante bloqueado ao crédito exequendo, intime-se a executada para fins de embargos (Lei n. 6.830/80, art. 16, §1°); se for em valor inferior ao perseguido, intime-se a mesma para cientificação. 5. Cumpra-se. Intimem-se.
14/07/2015, 13:20
Conclusos para despacho
17/12/2014, 13:15
Mero expediente - SAJ - "Determino o apensamento dos autos de idêntico executado nos termos do art. 28 da LEF, bem como o prosseguimento normal do feito, com a conclusão dos autos para os procedimentos cabíveis
25/11/2014, 17:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298838777TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação e Intimação - Execução Fiscal Destinatário : Proaroma Markt Distribuidora e Promotora Ltda Diligência : 07/11/2014
14/11/2014, 16:26
Expedido ofício - SAJ - Citação e Intimação - Execução Fiscal
30/10/2014, 15:47
Processo selecionado para o mutirão de conciliação
30/09/2014, 15:11
Recebidos os autos
29/09/2014, 17:12
Designada audiência - Ll1. Embora não prevista na legislação em vigor a realização de audiências conciliatórias nos processos de execução fiscal, a medida não é vedada (O artigo 125, IV, do CPC, prevê que o juiz dirigirá o processo tentando a qualquer tempo conciliar as partes). Ademais, registra-se que, nesta Comarca, as audiências conciliatórias nos processos de execução fiscal têm se mostrado uma forma objetiva e rápida da entrega da prestação jurisdicional. Nestes casos, em geral, as dívidas executadas são de pequeno valor, o que possibilita um grande número de acordos, e proporciona resposta mais célere e menos onerosa para as partes. Assim, ante o disposto, designo o dia 25/11/2014 às 17:20h, para realização de audiência de conciliação. 2. Intime-se para a audiência e cite-se, por AR (art. 8º, I, da Lei 6.830/80), para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, caso não obtida a conciliação. 3. Em caso de nomeação de bens à penhora, intime-se o credor para se manifestar a respeito em 05 (cinco) dias. 4. Havendo concordância, lavre-se o termo de penhora e depósito, intimando-se o devedor para apresentação de embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Cientifique-se o executado de que o PAGAMENTO DO DÉBITO ATÉ A AUDIÊNCIA lhe concederá desconto de 50% nas custas processuais, isentará do pagamento das diligências do Oficial de Justiça e dispensará, inclusive, sua presença na audiência designada.#ee#0 6. Intime-se a municipalidade para que apresente em 30 dias a planilha atualizada do débito, bem como a tabela com as possibilidades de parcelamento previstas no Código Tributário Municipal, em relação ao presente processo. 7. Intimem-se.6 Cumpra-se.
24/09/2014, 19:52
Concluso para despacho - SAJ
23/09/2014, 16:51
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 25/11/2014 Hora 17:20 Local: Executivo Fiscal Situacão: Realizada
23/09/2014, 16:40
Aguardando envio para o Juiz
23/09/2014, 15:16
Aguardando cumprir despacho
01/07/2014, 16:39
Recebimento pelo Cartório
14/04/2014, 10:06
Recebimento - SAJ
10/04/2014, 14:01
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o(a) executado(a), por AR-MP, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, inc. I, da Lei n. 6.830/80). 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, intime-se a parte credora para manifestar-se a respeito em igual interregno. 3. Havendo concordância, lavre-se o termo de penhora e depósito, intimando-se a parte devedora para apresentação de embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido in albis o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora e, diante do requerimento do credor, voltem conclusos para deliberação dos demais pedidos iniciais. 5. Intimem-se. Cumpra-se.
08/04/2014, 13:22
Concluso para despacho - SAJ
31/03/2014, 13:25
Aguardando envio para o Juiz
28/03/2014, 13:12
Recebimento - SAJ
14/03/2014, 18:08
Processo distribuído por sorteio
18/12/2013, 16:35
Documentos
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