Execução Fiscal 0901973-90.2018.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.093,10
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
PROSPERA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-64
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
PATRICIA TEIXEIRA
OAB/SC 021370
·
CPF
607.***.***-49
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 18:58
Juntada de certidão
19/03/2026, 18:05
Decisão - Determina Renajud
15/10/2025, 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/10/2025, 10:24
Conclusos para decisão
14/10/2025, 10:24
Juntada de Petição
14/10/2025, 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2025, 10:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
08/10/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
26/08/2025, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:13
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 03:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PROSPERA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
13/07/2025, 03:26
Decisão interlocutória
03/07/2025, 15:44
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
03/07/2025, 15:44
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Todas as movimentações
(54)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 18:58
Juntada de certidão
19/03/2026, 18:05
Decisão - Determina Renajud
15/10/2025, 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/10/2025, 10:24
Conclusos para decisão
14/10/2025, 10:24
Juntada de Petição
14/10/2025, 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2025, 10:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
08/10/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
26/08/2025, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:13
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/07/2025, 03:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PROSPERA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
13/07/2025, 03:26
Decisão interlocutória
03/07/2025, 15:44
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
03/07/2025, 15:44
Conclusos para decisão
02/07/2025, 16:57
Decisão - Determina Sisbajud
14/01/2025, 11:47
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
03/07/2024, 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
29/06/2024, 00:17
Ato ordinatório praticado
19/06/2024, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 18:42
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/07/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
11/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/05/2023 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2023
25/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: PROSPERA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EDITAL Nº 310043546465 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PROSPERA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CPF/CNPJ: 13324856000164, endereço: PEDRO CRISTIANO DE MIRANDA, 701 - SAO VICENTE - 88309431, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 7386/2016 e 9142/2017. Valor do Débito: 1.093,10. Data do Cálculo: 12/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901973-90.2018.8.24.0033/SC
25/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/05/2023
24/05/2023, 17:27
Expedição de Edital - citação
24/05/2023, 17:16
Determinada a citação
06/03/2023, 14:40
Conclusos para despacho
06/03/2023, 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
01/04/2022, 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
28/03/2022, 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2022, 13:47
Ato ordinatório praticado
18/03/2022, 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
27/11/2020, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
24/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
14/11/2020, 04:48
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/11/2020, 04:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/11/2020, 13:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
11/11/2020, 13:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/04/2020, 03:59
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:54
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/037089-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA
09/09/2019, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com os seguintes motivos: não procurado, ausente, endereço insuficiente.
06/09/2019, 18:37
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20036423-3 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 06/08/2019 12:18
07/08/2019, 05:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/05/2018, 22:31
Juntada
10/05/2018, 22:31
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881296225TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Prospera Assessoria Empresarial Ltda
25/04/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
16/04/2018, 10:38
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do Juízo, intime-se a Parte Exequente para, em 15 (dez) dias, requerer o que entender de direito.4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executad
16/04/2018, 10:37
Conclusos para despacho
12/04/2018, 11:18
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900676-82.2017.8.24.0033.
12/04/2018, 11:18
Juntada
12/04/2018, 11:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2025, 11:13
ATO ORDINATÓRIO
•
19/06/2024, 18:42
DESPACHO/DECISÃO
•
06/03/2023, 14:40
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2022, 13:47
ATO ORDINATÓRIO
•
06/09/2019, 18:37
DESPACHO
•
16/04/2018, 10:37