Processo suspenso em razão de expedição de precatório
02/12/2024, 18:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50760319320248240000/TJSC
02/12/2024, 16:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50760319320248240000/TJSC
02/12/2024, 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.899,46
02/12/2024, 09:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 28/11/2024 15:15:21
28/11/2024, 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
28/11/2024, 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 388 e 389
27/11/2024, 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
27/11/2024, 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
27/11/2024, 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
26/11/2024, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
26/11/2024, 16:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/11/2024, 15:58
ACÓRDÃO
•16/10/2024, 17:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50760319320248240000/TJSC
02/12/2024, 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.899,46
02/12/2024, 09:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 28/11/2024 15:15:21
28/11/2024, 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
28/11/2024, 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 388 e 389
27/11/2024, 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
27/11/2024, 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
27/11/2024, 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
23/10/2024, 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 369 e 370
17/10/2024, 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
17/10/2024, 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
17/10/2024, 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
17/10/2024, 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
17/10/2024, 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
16/10/2024, 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 17:36
Juntada de peças digitalizadas
16/10/2024, 17:36
Juntada de certidão
16/10/2024, 17:14
Juntada de peças digitalizadas
16/10/2024, 17:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
25/09/2024, 01:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 357 e 358
23/09/2024, 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
23/09/2024, 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
23/09/2024, 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
20/09/2024, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 15:43
Expedição de ofício
20/09/2024, 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 347 e 348
14/08/2024, 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
14/08/2024, 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
14/08/2024, 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
13/08/2024, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
13/08/2024, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
13/08/2024, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 17:13
Determinada a intimação
13/08/2024, 17:13
Conclusos para despacho
26/07/2024, 14:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
23/07/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
16/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
10/06/2024, 18:00
Juntada de Petição
08/06/2024, 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2024, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
07/06/2024, 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
07/06/2024, 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 330 e 331
04/06/2024, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
03/06/2024, 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
03/06/2024, 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
03/06/2024, 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2024, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2024, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2024, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2024, 12:43
Determinada a intimação
31/05/2024, 12:43
Conclusos para despacho
28/05/2024, 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322 e 323
28/03/2024, 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
28/03/2024, 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
28/03/2024, 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2024, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2024, 15:24
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 15:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
27/03/2024, 14:29
Baixa Definitiva
15/02/2024, 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 312 e 313
14/02/2024, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
13/02/2024, 09:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
10/02/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
07/02/2024, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
07/02/2024, 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2024, 16:21
Juntada de Petição
05/02/2024, 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
07/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
27/11/2023, 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 304 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2023 12:11:03)
27/11/2023, 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 303 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2023 12:11:03)
27/11/2023, 12:11
Juntada de Petição
27/11/2023, 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
25/11/2023, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
07/11/2023, 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
15/10/2023, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 03:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
11/10/2023, 23:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 291
09/10/2023, 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
05/10/2023, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
05/10/2023, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
04/10/2023, 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2023, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2023, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2023, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2023, 13:33
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 13:33
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01FP Número: 03026144620168240018
04/10/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de agosto de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): De acordo com o parágrafo único do artigo 177 do RITJSC, os advogados que tenham domicílio profissional nas COMARCAS de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, devem OBRIGATORIAMENTE realizar sua sustentação oral na sala de sessão da 3ª Câmara de Direito Público, localizada na sala 104, 1º andar, Torre II, deste Tribunal. Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Desembargador André Luiz Dacol. Desembargador Odson Cardoso Filho participará apenas do julgamento do processo 0316748-34.2014.8.24.0023. Apelação Nº 0302614-46.2016.8.24.0018/SC (Pauta: 130)RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302614-46.2016.8.24.0018/SC (Pauta: 94)RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
26/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01FP -> TJSC
18/04/2023, 11:50
Despacho
17/04/2023, 12:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
14/04/2023, 01:08
Conclusos para despacho
13/04/2023, 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
30/03/2023, 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 266, 267, 275 e 276
21/03/2023, 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
12/03/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 257 e 258
07/03/2023, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
03/03/2023, 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
03/03/2023, 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
28/02/2023, 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
28/02/2023, 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
28/02/2023, 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 269
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
10/06/2021, 10:38
Ato ordinatório praticado
09/06/2021, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2021, 14:55
Juntada de certidão
09/06/2021, 14:53
Juntada de Petição
03/05/2021, 14:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 169
09/04/2021, 01:19
Juntado(a)
30/03/2021, 13:02
Expedição de Alvará
29/03/2021, 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
24/03/2021, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
17/03/2021, 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
15/03/2021, 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
15/03/2021, 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
15/03/2021, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
15/03/2021, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2021, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2021, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2021, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2021, 12:37
Despacho
15/03/2021, 12:37
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2021, 18:55
Juntado(a)
10/03/2021, 12:55
Juntada de Petição
10/03/2021, 09:54
Expedição de Alvará
08/03/2021, 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
01/03/2021, 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
19/02/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
11/02/2021, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
10/02/2021, 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
10/02/2021, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
10/02/2021, 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
09/02/2021, 17:12
Determinada a intimação
09/02/2021, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/02/2021, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/02/2021, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/02/2021, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/02/2021, 14:01
Conclusos para decisão/despacho
09/02/2021, 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 147 - Conclusos para julgamento - 08/02/2021 17:17:28)
09/02/2021, 13:57
Juntada de Petição
04/02/2021, 10:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
26/11/2020, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
16/11/2020, 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
13/11/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
10/11/2020, 11:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
05/11/2020, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
04/11/2020, 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
03/11/2020, 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
03/11/2020, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 16:59
Juntada de Petição
03/11/2020, 13:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
27/10/2020, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
20/10/2020, 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
19/10/2020, 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
16/10/2020, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
16/10/2020, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
16/10/2020, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
16/10/2020, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2020, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2020, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2020, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2020, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
14/10/2020, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
12/10/2020, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
12/10/2020, 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
09/10/2020, 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2020, 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
08/10/2020, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
08/10/2020, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
08/10/2020, 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
08/10/2020, 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2020, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2020, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2020, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2020, 15:23
Decisão interlocutória
08/10/2020, 15:23
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2020, 14:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
29/08/2020, 01:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
07/08/2020, 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
07/08/2020, 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
06/08/2020, 12:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
05/08/2020, 13:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
05/08/2020, 09:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
05/08/2020, 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/08/2020, 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/08/2020, 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/08/2020, 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/08/2020, 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
27/07/2020, 11:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
25/07/2020, 01:30
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
24/07/2020, 01:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
18/07/2020, 18:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
16/07/2020, 14:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
15/07/2020, 15:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
15/07/2020, 15:38
Juntada de Petição
15/07/2020, 14:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
15/07/2020, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
15/07/2020, 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2020, 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2020, 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2020, 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2020, 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2020, 12:04
Despacho
15/07/2020, 12:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ISABEL CRISTINA MULLER DE AMORIM - EXCLUÍDA
14/07/2020, 18:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/07/2020, 13:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
11/07/2020, 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73 - Cancelado pela Resolução GP 20/2020
02/07/2020, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 14:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
21/01/2020, 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
18/01/2020, 14:02
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/01/2020, 14:02
Juntada de documento
17/12/2019, 14:18
Mero expediente - SAJ - Diante dos termos da informação da p. 425, em substituição ao Perito, nomeio a médica Dra. ISABEL CRISTINA MUELLER DE AMORIM, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e informar dia, hora e local de realização dos trabalhos, nos termos da decisão de pgs. 404-406. Intimem-se.
17/12/2019, 13:43
Conclusos para despacho
02/12/2019, 13:35
Juntada de documento
02/12/2019, 13:34
Juntada de documento
28/11/2019, 13:24
Juntada de documento
28/11/2019, 13:21
Apresentação de quesitos - Nº Protocolo: WCCO.19.10122468-9
Tipo da Petição: Apresentação de quesitos
Data: 22/10/2019 19:41
22/10/2019, 20:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.19.20037739-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 14/10/2019 17:45
14/10/2019, 18:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.20037739-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 14/10/2019 17:45
14/10/2019, 18:28
Apresentação de quesitos - Nº Protocolo: WCCO.19.10116017-6
Tipo da Petição: Apresentação de quesitos
Data: 08/10/2019 15:47
08/10/2019, 16:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.20036516-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 06/10/2019 20:25
06/10/2019, 20:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.19.20036516-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 06/10/2019 20:25
06/10/2019, 20:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1063/2019
Data da Publicação: 03/10/2019
Número do Diário: 3159
03/10/2019, 08:10
Juntada
02/10/2019, 22:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1063/2019
Teor do ato: 1. Em acréscimo à decisão retro, defiro a gratuidade da justiça postulada pela Associação ré, uma vez que juntado certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da saúde, a demonstrar a hipossuficiência. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LEI N.º 1.060/50. ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ). As entidades sem fins lucrativos e beneficentes - tal como nos autos, em que se cuida de fundação mantenedora de hospital - fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, sendo despicienda prévia comprovação da necessidade, porque gozam de presunção juris tantum de tal condição (STJ, Min. Hamilton Carvalhido) (Agravo de Instrumento n. 4021959-23.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-10-2018)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012753-82.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-11-2018); 2. Também na decisão retro (pgs. 374-377), foram resolvidas as questões processuais pendentes, delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a prova e as questões de direito relevantes para o julgamento do processo e definido o ônus probatório. Embora não determinada a realização de perícia, mostra-se necessária a realização da prova pericial, além de que foi expressamente requerida pelas partes. Assim, em acréscimo à decisão de saneamento, defiro também a produção de prova pericial pleiteada (CPC, art. 357, inciso II), que poderá realizar-se pelo meio indireto, via análise dos prontuários médicos, averiguando-s
01/10/2019, 20:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/10/2019, 19:26
Determinado perícia - 1. Em acréscimo à decisão retro, defiro a gratuidade da justiça postulada pela Associação ré, uma vez que juntado certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da saúde, a demonstrar a hipossuficiência. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LEI N.º 1.060/50. ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ). As entidades sem fins lucrativos e beneficentes - tal como nos autos, em que se cuida de fundação mantenedora de hospital - fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, sendo despicienda prévia comprovação da necessidade, porque gozam de presunção juris tantum de tal condição (STJ, Min. Hamilton Carvalhido) (Agravo de Instrumento n. 4021959-23.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-10-2018)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012753-82.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-11-2018); 2. Também na decisão retro (pgs. 374-377), foram resolvidas as questões processuais pendentes, delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a prova e as questões de direito relevantes para o julgamento do processo e definido o ônus probatório. Embora não determinada a realização de perícia, mostra-se necessária a realização da prova pericial, além de que foi expressamente requerida pelas partes. Assim, em acréscimo à decisão de saneamento, defiro também a produção de prova pericial pleiteada (CPC, art. 357, inciso II), que poderá realizar-se pelo meio indireto, via análise dos prontuários médicos, averiguando-se a conformidade dos procedimentos realizados. Para tant
30/09/2019, 13:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.19.20035684-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/09/2019 19:41
27/09/2019, 19:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.19.20035684-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/09/2019 19:41
27/09/2019, 19:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.20035684-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/09/2019 19:41
27/09/2019, 19:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.19.20035684-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/09/2019 19:41
27/09/2019, 19:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.19.20035684-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/09/2019 19:41
27/09/2019, 19:55
Conclusos para despacho
27/09/2019, 17:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1042/2019
Data da Publicação: 27/09/2019
Número do Diário: 3155
Página:
27/09/2019, 13:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10111196-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/09/2019 10:19
27/09/2019, 10:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1042/2019
Teor do ato: 1. Alega o Estado réu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que, como não participa da administração do hospital, não pode ser responsabilizado pela conduta dos agentes públicos que trabalham naquele local. No entanto, o réu é parte legítima, já que, proprietário da entidade hospitalar, responde solidariamente pelos danos ocorridos naquele estabelecimento. Já se decidiu: "[...] ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (HOSPITAL REGIONAL DO OESTE DE CHAPECÓ) E ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MÉDICO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. - "A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato de seus agentes é objetiva (art. 37, § 6º, CF), tocando-lhe o dever de indenizar nos casos em que verificada a existência de dano ao administrado e de nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do preposto.[...]" (Apelação Cível 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26/06/2014). - "[...] É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em tema de erro médico, a responsabilidade civil do profissional é subjetiva, caracterizando-se mediante a comprovação de dolo ou culpa, esta por imprudência, negligência ou imperícia. [...]" (Apelação Cível n. 2009.072854-5, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067282-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015); 2. Consoante art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa será o valor pretendido nas ações indenizatórias. Como a parte autora requereu a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), este deve ser o valor da causa. Dessarte, acolho a impugnação ao valor da causa formulado pelo Estado de San
25/09/2019, 16:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.20031304-3
Tipo da Petição: Petição
Data: 28/08/2019 19:27
28/08/2019, 19:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0893/2019
Data da Publicação: 09/08/2019
Número do Diário: 3120
Página:
09/08/2019, 17:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0893/2019
Teor do ato: 1. Alega o Estado réu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que, como não participa da administração do hospital, não pode ser responsabilizado pela conduta dos agentes públicos que trabalham naquele local. No entanto, o réu é parte legítima, já que, proprietário da entidade hospitalar, responde solidariamente pelos danos ocorridos naquele estabelecimento. Já se decidiu: "[...] ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (HOSPITAL REGIONAL DO OESTE DE CHAPECÓ) E ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MÉDICO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. - "A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato de seus agentes é objetiva (art. 37, § 6º, CF), tocando-lhe o dever de indenizar nos casos em que verificada a existência de dano ao administrado e de nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do preposto.[...]" (Apelação Cível 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26/06/2014). - "[...] É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em tema de erro médico, a responsabilidade civil do profissional é subjetiva, caracterizando-se mediante a comprovação de dolo ou culpa, esta por imprudência, negligência ou imperícia. [...]" (Apelação Cível n. 2009.072854-5, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067282-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015); 2. Consoante art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa será o valor pretendido nas ações indenizatórias. Como a parte autora requereu a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), este deve ser o valor da causa. Dessarte, acolho a impugnação ao valor da causa formulado pelo Estado de San
07/08/2019, 10:36
Juntada
29/07/2019, 17:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/07/2019, 13:36
Designada Audiência - 1. Alega o Estado réu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que, como não participa da administração do hospital, não pode ser responsabilizado pela conduta dos agentes públicos que trabalham naquele local. No entanto, o réu é parte legítima, já que, proprietário da entidade hospitalar, responde solidariamente pelos danos ocorridos naquele estabelecimento. Já se decidiu: "[...] ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (HOSPITAL REGIONAL DO OESTE DE CHAPECÓ) E ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MÉDICO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. - "A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato de seus agentes é objetiva (art. 37, § 6º, CF), tocando-lhe o dever de indenizar nos casos em que verificada a existência de dano ao administrado e de nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do preposto.[...]" (Apelação Cível 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26/06/2014). - "[...] É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em tema de erro médico, a responsabilidade civil do profissional é subjetiva, caracterizando-se mediante a comprovação de dolo ou culpa, esta por imprudência, negligência ou imperícia. [...]" (Apelação Cível n. 2009.072854-5, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067282-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015); 2. Consoante art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa será o valor pretendido nas ações indenizatórias. Como a parte autora requereu a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), este deve ser o valor da causa. Dessarte, acolho a impugnação ao valor da causa formulado pelo Estado de Santa Catarina e fixo-o em R$ 500.00,00 (quinhentos mil rea
12/06/2019, 14:53
Conclusos para despacho
20/07/2017, 15:49
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WCCO.17.20020939-2
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 19/07/2017 14:50
19/07/2017, 16:08
Juntada
19/07/2017, 14:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/07/2017, 15:38
Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
10/07/2017, 15:37
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCCO.17.10048107-4
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 26/06/2017 16:31
26/06/2017, 19:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0283/2017
Data da Publicação: 08/06/2017
Número do Diário: 2600
Página:
08/06/2017, 15:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0283/2017
Teor do ato: Fica intimado o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da contestação de p. 84-237, no prazo de 15 dias.
Advogados(s): Fernanda de Lima (OAB 36186/SC)
06/06/2017, 13:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da contestação de p. 84-237, no prazo de 15 dias.
02/06/2017, 18:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0252/2016
Data da Publicação: 04/07/2016
Número do Diário: 2383
Página:
04/07/2016, 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0252/2016
Teor do ato: Fica intimado o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da contestação de p. 239-263 , no prazo de 15 dias.
Advogados(s): Fernanda de Lima (OAB 36186/SC)
30/06/2016, 23:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da contestação de p. 239-263 , no prazo de 15 dias.
30/06/2016, 17:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.16.20014882-1
Tipo da Petição: Contestação
Data: 29/06/2016 18:14
30/06/2016, 16:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.20014882-1
Tipo da Petição: Contestação
Data: 29/06/2016 18:14
30/06/2016, 16:21
Juntada de termo
28/06/2016, 22:17
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCCO.16.10046195-1
Tipo da Petição: Contestação
Data: 28/06/2016 15:12
28/06/2016, 15:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/06/2016, 09:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR513844446TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC
Destinatário : Hospital Regional de Chapecó
Diligência : 07/06/2016
13/06/2016, 09:58
Juntada
13/06/2016, 09:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.20012124-9
Tipo da Petição: Informações
Data: 01/06/2016 14:23
01/06/2016, 15:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/05/2016, 21:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
30/05/2016, 21:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC
30/05/2016, 14:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
19/05/2016, 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
19/05/2016, 16:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2016/015731-6
Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2016
Local: Capital / André Vicente Vieira Sagaz
17/05/2016, 16:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2016/015722-7
Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2016
Local: Chapecó / Jaime Chappuis
16/05/2016, 18:21
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
16/05/2016, 18:09
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
16/05/2016, 18:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.10031749-4
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 09/05/2016 10:24
10/05/2016, 07:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0126/2016
Data da Publicação: 20/04/2016
Número do Diário: 2332
Página:
20/04/2016, 16:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0126/2016
Teor do ato: VISTOS.I - Defiro a gratuidade reclamada à p. 13.II - Observo que na petição inicial constou como autora Sabrina Zaffonato Vailon, representada por seu pai Modesto Vailon. O que nítida e lamentável falha, posto que a causa de pedir é exatamente o falecimento de Sabrina.Contudo, observo que a Distribuição apercebeu-se desse erro, fazendo constar no polo ativo a pessoa de Modesto Vailon. Este que subscreveu a procuração de p. 15. Portanto, dou processamento ao feito. III - Outrossim, dado o objeto, determino que em emenda à inicial seja integrado o polo ativo pela mãe da falecida. Ou então se junte declaração/procuração firmada pela mesma concordando na composição do polo ativo somente pelo genitor. Medida a ser cumprida em 15 dias, pena de extinção do feito.IV - Fica de logo designada audiência conciliatória (art. 334, NCPC) para o dia 28/6/2016 às 16 horas.
Advogados(s): Fernanda de Lima (OAB 36186/SC)
18/04/2016, 18:38
Designada audiência - VISTOS.I - Defiro a gratuidade reclamada à p. 13.II - Observo que na petição inicial constou como autora Sabrina Zaffonato Vailon, representada por seu pai Modesto Vailon. O que nítida e lamentável falha, posto que a causa de pedir é exatamente o falecimento de Sabrina.Contudo, observo que a Distribuição apercebeu-se desse erro, fazendo constar no polo ativo a pessoa de Modesto Vailon. Este que subscreveu a procuração de p. 15. Portanto, dou processamento ao feito. III - Outrossim, dado o objeto, determino que em emenda à inicial seja integrado o polo ativo pela mãe da falecida. Ou então se junte declaração/procuração firmada pela mesma concordando na composição do polo ativo somente pelo genitor. Medida a ser cumprida em 15 dias, pena de extinção do feito.IV - Fica de logo designada audiência conciliatória (art. 334, NCPC) para o dia 28/6/2016 às 16 horas.
14/04/2016, 22:06
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 28/06/2016 Hora 16:00
Local: Sala de Audiências
Situacão: Realizada