Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2001
Valor da Causa
R$ 1.931,45
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ
Autor
WILMA APARECIDA CHAVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
28/07/2023, 17:46
Transitado em Julgado
28/07/2023, 17:46
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/07/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
29/06/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2023
29/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
EXECUTADO: WILMA APARECIDA CHAVES EDITAL Nº 310043611858 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, CNPJ 02819791000101 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Assim,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012299-15.2001.8.24.0039/SC
diante do exposto, nos termos da fundamentação tenho por bem reconhecer como consumada a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). Se for o caso, levantem-se eventuais restrições (Renajud, Serasajud, etc.). O levantamento de eventual averbação premonitória junto ao Registro Imobiliário ou Detran é medida que incumbe ao próprio exequente (art. 828, § 2º, do CPC), arcando com os respectivos emolumentos ou taxas. Transitado em julgado, certifique-se. Realizado o procedimento atinente às custas processuais, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema. P.R.I. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
29/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
26/05/2023, 14:08
Expedição de Edital - intimação
25/05/2023, 17:35
Declarada decadência ou prescrição
25/05/2023, 16:55
Conclusos para julgamento
25/05/2023, 16:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/05/2023, 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
17/04/2023, 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
29/03/2023, 15:45
Juntada de íntegra do processo suspenso
10/02/2023, 17:45
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.