Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/12/2024, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/12/2024, 14:40
Decisão interlocutória
09/12/2024, 14:40
Conclusos para decisão
12/11/2024, 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 402 e 407
08/11/2024, 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
01/11/2024, 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
28/10/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
18/10/2024, 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/11/2024. Parte MARIA SALETE VIEIRA, Guia 9050286, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4642880&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4642880</a>
18/10/2024, 01:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NANCI BEATRIZ KLOCK
18/10/2024, 01:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARIA SALETE VIEIRA - Guia 9050286 - R$ 723,78
18/10/2024, 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 402 e 403
17/10/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 16:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 378. Guia: 6366273 Situação: Em aberto.
06/09/2023, 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
06/09/2023, 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 376
18/08/2023, 23:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
08/08/2023, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/08/2023, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/08/2023, 13:23
Conclusos para julgamento
07/08/2023, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
02/08/2023, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
01/08/2023, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
27/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/07/2023, 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
17/07/2023, 17:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
13/07/2023, 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 363 e 364
08/07/2023, 23:59
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0011882-77.2009.8.24.0008/SC, 5019908-27.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 362
28/06/2023, 15:33
Julgado procedente o pedido
28/06/2023, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/06/2023, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/06/2023, 15:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
28/06/2023, 13:24
Conclusos para decisão
05/06/2023, 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
04/06/2023, 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
04/06/2023, 15:03
Despacho
02/06/2023, 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2023, 14:21
Conclusos para decisão
30/05/2023, 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 347
22/05/2023, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
13/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
12/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
05/05/2023, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
05/05/2023, 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 343 e 348
05/05/2023, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
03/05/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
03/05/2023, 18:14
Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 18:14
Juntada de peças digitalizadas
03/05/2023, 18:12
Juntada de peças digitalizadas
03/05/2023, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2023, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2023, 17:54
Decisão interlocutória
02/05/2023, 17:54
Juntada de peças digitalizadas
04/04/2023, 18:02
Juntada de Petição
04/04/2023, 10:07
Juntada de Petição
27/03/2023, 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
13/02/2023, 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 327 e 329
01/02/2023, 09:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
31/01/2023, 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
28/01/2023, 23:59
Conclusos para decisão
25/01/2023, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 326 e 327
23/01/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
19/01/2023, 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
18/01/2023, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/01/2023, 18:47
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
17/01/2023, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/01/2023, 15:13
Despacho
13/01/2023, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/01/2023, 15:13
Juntada de Petição
21/12/2022, 16:29
Conclusos para decisão
12/12/2022, 17:57
Juntada de Petição
12/12/2022, 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
09/12/2022, 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 43.839,84
07/12/2022, 10:01
Expedição de Alvará
05/12/2022, 18:58
Juntada de Petição
05/12/2022, 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
18/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.709,92
11/11/2022, 10:55
Juntada de Petição
11/11/2022, 09:10
Expedição de Alvará
09/11/2022, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
08/11/2022, 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
08/11/2022, 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/11/2022, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/11/2022, 17:09
Decisão interlocutória
08/11/2022, 17:09
Juntada de Petição
08/11/2022, 14:13
Conclusos para decisão
08/11/2022, 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
01/11/2022, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
01/11/2022, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301 e 302
07/10/2022, 23:59
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
28/09/2022, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2022, 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2022, 11:37
Decisão interlocutória
27/09/2022, 11:37
Juntada de peças digitalizadas
26/09/2022, 13:48
Juntada de Petição
23/09/2022, 14:31
Juntada de Petição
05/07/2022, 15:36
Conclusos para decisão
28/06/2022, 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
27/06/2022, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
27/06/2022, 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 291 e 292
20/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
10/06/2022, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
10/06/2022, 17:04
Juntada de peças digitalizadas
10/06/2022, 17:04
Juntada de Petição
31/05/2022, 17:26
Juntada de Petição
16/05/2022, 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
11/04/2022, 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
11/04/2022, 10:28
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
05/04/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279 e 280
03/04/2022, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/03/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/03/2022 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/04/2022
25/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NANCI BEATRIZ KLOCK
RÉU: MARIA SALETE VIEIRA EDITAL Nº 310025690138 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA SALETE VIEIRA, cpf: 06879586953, endereço: RUA VALDEMAR BORNHAUSEN, 551, CASA - GRAVATA - 88375000 (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO 1º LEILÃO/PRAÇA: 16 de maio de 2022 - (Lanço não inferior à avaliação). 2º LEILÃO/PRAÇA: 30 de maio de 2022- (A partir de R$ 250.000,00). HORÁRIO: 14:30horas. LOCAL: ELETRÔNICA - através do site www.ableiloes.com.br ANCILA MARIA B. PALUDO, Leiloeira Oficial, matriculada na JUCESC sob nº AARC 049 e Leiloeira Rural - FAESC N° 044, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO Nº 0029047.35.2012.8.24.0008/SC – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL –
AUTOR: NANCI BEATRIZ KLOCK (PROCURADOR(A): ODACIRA NUNES)
RÉU: MARIA SALETE VIEIRA (PROCURADOR(A): LUCIANO DA LUZ DURO) BEM(NS): “Imóvel sob matrícula nº 9.168 - 2° ofício da Comarca de Itajaí/SC, localizado na Rua Waldemar Bornhausen, 551, em Gravatá, Navegantes (SC). Benfeitorias: residência edificada sobre o terreno representado pelo Lote n°02, da quadra “B”, do desmembramento “Vila Brasília”, zona urbana do Munícipio de Navegantes, na primeira quadra do lado ímpar da Rua Waldemar Bornhausen, com área de 330,00m². Avaliado em R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil Reais). (Valor mínimo para venda R$ 250.000,00)(Duzentos e cinquenta mil Reais).” O leilão será realizado na forma ELETRÔNICA - através do site www.ableiloes.com.br onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a batida do martelo. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação, acordo/remição da execução ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA, não cabendo alegação de evicção, ficando de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) licitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita, em até 06(seis) meses, garantido por hipoteca. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3323-4245 ou Whatsapp (49) 99967.4027 Site: www.ableiloes.com.br e-mail: [email protected] e [email protected] E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0029047-35.2012.8.24.0008/SC (PROCURADOR(A): ODACIRA NUNES)
25/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2022
24/03/2022, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2022, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2022, 14:53
Expedição de Edital
24/03/2022, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
22/03/2022, 10:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 272 e 273
22/03/2022, 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272 e 273
14/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
10/03/2022, 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 15:18
Juntada de certidão
04/03/2022, 15:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
12/02/2022, 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
05/02/2022, 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 266
25/12/2021, 23:59
Decisão interlocutória
15/12/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/12/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:01:07). Refer. Evento 258
11/12/2021, 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:01:07). Refer. Evento 259
11/12/2021, 14:57
Conclusos para decisão
07/12/2021, 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
26/10/2021, 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
26/10/2021, 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252 e 253
11/09/2021, 23:59
Juntada de certidão
01/09/2021, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2021, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2021, 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
16/08/2021, 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
16/08/2021, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246 e 247
26/07/2021, 23:59
Decisão interlocutória
16/07/2021, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/07/2021, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/07/2021, 18:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/03/2020, 19:33
Conclusos para decisão interlocutória
06/03/2020, 18:35
documento digitalizado
15/10/2019, 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0660/2019
Data da Publicação: 09/09/2019
Número do Diário: 3141
Página:
09/09/2019, 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0660/2019
Teor do ato: Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, em virtude da realização do curso de capacitação para conciliadores, ficam intimadas as partes autora acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 30/9/2019, às 13:30 horas. Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 14/10/2019 às 16:00h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá na sala 4A do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário. Ficam intimadas as partes e seus procuradores, na forma do art. 139, V, para que compareçam à audiência designada, ficando cientes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado conforme artigo 334, §8º, do referido diploma.
Advogados(s): Odacira Nunes (OAB 12672/SC), Anderson Natanael Klabunde (OAB 14917/SC), LUCIANO DA LUZ DURO (OAB 41265/SC)
05/09/2019, 18:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, em virtude da realização do curso de capacitação para conciliadores, ficam intimadas as partes autora acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 30/9/2019, às 13:30 horas. Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 14/10/2019 às 16:00h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá na sala 4A do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário. Ficam intimadas as partes e seus procuradores, na forma do art. 139, V, para que compareçam à audiência designada, ficando cientes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado conforme artigo 334, §8º, do referido diploma.
05/09/2019, 16:34
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação
Data: 14/10/2019 Hora 16:00
Local: CEJUSC 004 A
Situacão: Realizada
05/09/2019, 16:27
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 30/09/2019 Hora 08:00
Local: CEJUSC
Situacão: Cancelada
08/05/2019, 14:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0268/2019
Data da Publicação: 24/04/2019
Número do Diário: 3045
Página:
23/04/2019, 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0268/2019
Teor do ato: Aberta a audiência que tem por objeto sessão de conciliação (CPC, art. 139), o Conciliador dialogou com as partes sobre a possibilidade de solução consensual do conflito, tendo estas sinalizado positivamente, requerendo nesta oportunidade a suspensão dos processos supra mencionados, nos termos do artigo 313, II, do CPC. Por fim as partes e seus procuradores requerem seja consignado os termos do ajustado nesta solenidade para a venda do imóvel objeto do litígio, quais sejam: 1) fica estipulado o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para venda do bem, podendo ser o mesmo alienado até o valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) o valores de referencia ajustados no ítem anterior são para pagamento pelo comprador na condição à vista; 3) fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para que ocorra a alienação do referido bem, prazo este contado a partir desta data; 4) o imóvel será ofertado em, no mínimo, 2(duas) imobiliárias por cada uma das partes, sendo dispensável a assinatura de concordância de ambas no documento de "autorização/proposta de venda"; 5) Fica estipulado que do valor auferido com a venda do imóvel poderá ser repassado pelo comprador à imobiliária que intermediador a venda, a título de comissão de corretagem, o percentual de até 6% (seis por cento) do valor total da venda do bem; 6) As partes concordam que o promissário comprador do imóvel poderá descontar do valor ajustado do negócio os débitos existentes, até a celebração do contrato, decorrentes de IPTU e taxa de coleta de lixo; 7) Fica ajustado que eventuais despesas com a averbação da edificação junto ao Registro de Imóveis de Navegantes, bem como as despesas de transferência da propriedade, deverão ficar sob as expensas do comprador; 8) Objetivando a facilitação de averbação da construção edificada sobre o imóvel registrado sob a matrícula 7.546, fica desde já disponibilizado, para
22/04/2019, 17:25
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.19.10049058-0
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 02/04/2019 15:08
11/04/2019, 15:52
Juntada de documento
26/03/2019, 15:05
Juntada de documento
26/03/2019, 15:05
Audiência realizada exitosa - CEJUSC - Aberta a audiência que tem por objeto sessão de conciliação (CPC, art. 139), o Conciliador dialogou com as partes sobre a possibilidade de solução consensual do conflito, tendo estas sinalizado positivamente, requerendo nesta oportunidade a suspensão dos processos supra mencionados, nos termos do artigo 313, II, do CPC. Por fim as partes e seus procuradores requerem seja consignado os termos do ajustado nesta solenidade para a venda do imóvel objeto do litígio, quais sejam: 1) fica estipulado o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para venda do bem, podendo ser o mesmo alienado até o valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2) o valores de referencia ajustados no ítem anterior são para pagamento pelo comprador na condição à vista; 3) fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para que ocorra a alienação do referido bem, prazo este contado a partir desta data; 4) o imóvel será ofertado em, no mínimo, 2(duas) imobiliárias por cada uma das partes, sendo dispensável a assinatura de concordância de ambas no documento de "autorização/proposta de venda"; 5) Fica estipulado que do valor auferido com a venda do imóvel poderá ser repassado pelo comprador à imobiliária que intermediador a venda, a título de comissão de corretagem, o percentual de até 6% (seis por cento) do valor total da venda do bem; 6) As partes concordam que o promissário comprador do imóvel poderá descontar do valor ajustado do negócio os débitos existentes, até a celebração do contrato, decorrentes de IPTU e taxa de coleta de lixo; 7) Fica ajustado que eventuais despesas com a averbação da edificação junto ao Registro de Imóveis de Navegantes, bem como as despesas de transferência da propriedade, deverão ficar sob as expensas do comprador; 8) Objetivando a facilitação de averbação da construção edificada sobre o imóvel registrado sob a matrícula 7.546, fica desde já disponibilizado, para ambas as partes, cópia da "Licença de C
26/03/2019, 15:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2019
Data da Publicação: 28/02/2019
Número do Diário: 3010
Página:
27/02/2019, 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2019
Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 25/03/2019 às 13:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá na sala 4A do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário.Ficam intimadas as partes e seus procuradores, na forma do art. 334 e seus parágrafos, para comparecerem à audiência designada, ficando cientes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado conforme §8º do citado artigo.
Advogados(s): Odacira Nunes (OAB 12672/SC), Anderson Natanael Klabunde (OAB 14917/SC)
26/02/2019, 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 25/03/2019 às 13:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá na sala 4A do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário.Ficam intimadas as partes e seus procuradores, na forma do art. 334 e seus parágrafos, para comparecerem à audiência designada, ficando cientes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado conforme §8º do citado artigo.
26/02/2019, 16:58
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação
Data: 25/03/2019 Hora 13:30
Local: CEJUSC 004 A
Situacão: Realizada
26/02/2019, 16:47
Mero expediente - SAJ - Decisão proferida nos autos apensos. Aguarde-se a audiência de mediação designada.
29/01/2019, 16:54
Conclusos para despacho
29/01/2019, 13:27
Juntada
28/01/2019, 14:25
Certidão emitida - Genérico
28/01/2019, 14:23
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento de sentença, nesta data.
28/01/2019, 14:11
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
28/01/2019, 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0417/2018
Data da Publicação: 06/09/2018
Número do Diário: 2900
Página:
06/09/2018, 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0417/2018
Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão arquivados na caixa de processos digitalizados nº D-47/2018.
Advogados(s): Odacira Nunes (OAB 12672/SC), Anderson Natanael Klabunde (OAB 14917/SC)
04/09/2018, 13:27
Conclusos para decisão interlocutória
03/09/2018, 15:50
Juntada
03/09/2018, 15:48
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
03/09/2018, 15:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão arquivados na caixa de processos digitalizados nº D-47/2018.
03/09/2018, 15:44
Juntada de documento
03/09/2018, 15:41
Juntada de documento
03/09/2018, 15:37
Juntada de documento
03/09/2018, 15:37
Juntada de documento
03/09/2018, 15:36
Juntada de documento
03/09/2018, 15:35
Juntada de documento
03/09/2018, 15:34
Juntada de documento
03/09/2018, 15:34
Juntada
03/09/2018, 15:24
documento digitalizado
03/09/2018, 14:59
Juntada de ofício
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
documento digitalizado
03/09/2018, 14:59
Juntada de termo
03/09/2018, 14:59
documento digitalizado
03/09/2018, 14:59
Juntada de ofício
03/09/2018, 14:59
Juntada de ofício
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:59
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:59
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Informações
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de termo
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
documento digitalizado
03/09/2018, 14:58
Juntada de ofício
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada petição de manifestação ministerial
03/09/2018, 14:58
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de documento
03/09/2018, 14:58
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:58
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de Procuração
03/09/2018, 14:57
Juntada petição de manifestação ministerial
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de Manifestação sobre a contestação
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de Procuração
03/09/2018, 14:57
Juntada petição de contestação
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Informações
03/09/2018, 14:57
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:57
documento digitalizado
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de ofício
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:57
Juntada de documento
03/09/2018, 14:56
Juntada de Procuração
03/09/2018, 14:56
documento digitalizado
03/09/2018, 14:56
Juntada de documento
03/09/2018, 14:56
Juntada de documento
03/09/2018, 14:56
Juntada de Procuração
03/09/2018, 14:56
Juntada de Petição
03/09/2018, 14:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
03/09/2018, 14:42
Certidão emitida - Certifico que os presentes autos baixaram ao Cártorio para digitalização.
08/03/2018, 17:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR656540277TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Intimação por Carta - Genérico
Destinatário : Maria Salete Vieira
11/09/2017, 17:42
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
17/08/2017, 15:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: WBNU17100509629
08/06/2017, 17:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WBNU17100487005
08/06/2017, 17:44
Recebidos os autos
07/04/2017, 13:05
Decisão interlocutória - SAJ - I - Decorrido prazo para venda direta do imóvel objeto da lide, conforme acordado na cláusula I.9 do acordo de fls. 207-207-v, a requerente pleiteou a venda judicial do referido imóvel.Assim, antes de remeter os autos ao leiloeiro, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos a avaliação do imóvel, do que deverá ter vista a ré.II - No que toca ao pleito de reajuste do valor do aluguel (item I.4 do acordo), considerando que tal foi fixado por ocasião do ingresso da presente ação (fls. 196/197), ou seja, nos idos de 2012, entendo cabível o pedido e determino seja tal valor atualizado pelo IGP-M, anualmente, desde a avaliação de fl. 24, ficando a parte ré ciente que deverá depositar o valor devido de aluguel já reajustado a partir do mês subsequente ao de sua intimação desta decisão.Intimem-se.
05/04/2017, 16:28
Processo desarquivado do arquivo provisório
09/01/2017, 15:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
26/10/2015, 22:54
Conclusos para despacho
22/10/2015, 15:46
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: WBNU15100762454
20/10/2015, 15:18
Recebidos os autos
23/09/2015, 16:57
Autos entregues em carga ao Advogado - rápida
23/09/2015, 16:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2015
Data da Publicação: 16/09/2015
Número do Diário: 2197
Página:
16/09/2015, 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2015
Teor do ato: Vistos para despacho. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 212-213.
Advogados(s): Marcia Lenilce Haas (OAB 3394/SC)
14/09/2015, 14:33
Recebidos os autos
27/05/2015, 15:21
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 212-213.
04/05/2015, 16:24
Conclusos para decisão interlocutória
20/03/2015, 19:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: WBNU15100096136
20/03/2015, 17:22
Recebidos os autos
05/03/2015, 19:02
Autos entregues em carga ao Advogado - (47) 3331-3016
26/01/2015, 17:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado, para manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos, em 05 (cinco) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
15/01/2015, 15:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: DBNU14000160438
15/01/2015, 15:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR193959413TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Nanci Beatriz Klock
20/03/2014, 16:59
Processo arquivado administrativamente - ADM 250
06/03/2014, 16:46
Recebimento - SAJ
06/03/2014, 13:04
Sentença hom.- conc. conciliador (art.269,III,CPC) - Aberta a audiência na presença das pessoas acima nominadas, foi proposta a conciliação, a qual restou exitosa nos seguintes termos: I - Visando concluir o processo do inventário 008.09.011882-8 e a ação 008.12.029047-0, as partes deliberaram o seguinte: I.1 - A Sra. Nanci Beatriz Klock abre mão de todo e qualquer direito que poderia ter sobre o saldo que existia na caderneta de poupança do falecido Euclides Pereira da Silva, na data do seu óbito; I.2 - A casa que as herdeiras tem em comum e que deve ser partilhada, será vendida e o produto da venda dividido em duas partes iguais, uma para cada herdeira; I.3 - Cada uma das partes pagará 50% do IPTU, 50% da coleta de lixo (recicle), 50% das despesas para averbação da casa no registro de imóveis e habite-se e 50% do ITCMD; I.4 - Pelo uso da casa com exclusividade no período de 2009 à dezembro de 2013, a Sra. Maria Salete Vieira pagará para a Sra. Nanci Beatriz Klock a importância de R$ 12.000,00, além de continuar pagando os alugueis que vencerem em 2014, até a data da venda do imóvel; I.5 - Os recursos necessários ao pagamento dos tributos e emolumentos serão obtidos com a venda do imóvel; I.6 - Os valores que existiam na caderneta de poupança do autor da herança pertencem exclusivamente a Sra. Yvone Kostetzer, cabendo a ela, portanto, o pagamento integral do imposto de transmissão causa mortis; I.7 - O valor de venda do imóvel será obtido mediante avaliações que serão feitas por cada uma das interessadas; I.8 - Do contrato de venda do imóvel constará uma cláusula para que o comprador deposite os pagamentos em juízo; I.9 - O imóvel ficará disponível para a venda direta pelas partes pelo prazo de 6 (seis) meses. Findo este prazo, qualquer das partes poderá requerer a venda judicial; I.10 - Os valores necessários ao pagamento dos tributos, dos emolumentos e das demais despesas, incluídas as custas judiciais, serão descontadas do montante arrecadado com a venda do imóv
05/03/2014, 16:48
Gabinete do Juiz para audiência
28/02/2014, 16:14
Aguardando envio para o Juiz
28/02/2014, 16:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR193959427TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Maria Salete Vieira
28/02/2014, 15:56
Aguardando audiência
11/02/2014, 15:44
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
07/02/2014, 11:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
07/02/2014, 11:51
Certidão emitida - Encerramento de Volume
06/02/2014, 13:23
Certidão emitida - Abertura de Volume
06/02/2014, 13:22
Recebimento - SAJ
03/02/2014, 18:07
Carga ao Advogado
24/01/2014, 17:19
Aguardando envio para o Advogado
24/01/2014, 17:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0002/2014
Data da Publicação: 22/01/2014
Número do Diário: 1795
Página: 960-961
22/01/2014, 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2014
Data da Publicação: 22/01/2014
Número do Diário: 1795
Página: 954-959
22/01/2014, 12:38
Aguardando publicação - Relação: 0002/2014
Teor do ato: Fica a requerida intimada, acerca do conteúdo da petição da petição de fl. 199.
Advogados(s): Márcia Lenilce Haas (OAB 003.394/SC)
20/01/2014, 12:31
Aguardando publicação - Relação: 0001/2014
Teor do ato: 3. Ante o exposto: 3.1. Antecipo os efeitos da tutela definitiva para determinar que a ré pague à autora, pelo uso da parte do imóvel que a esta pertence, o valor de R$ 250,00 a título de aluguel. O valor deve ser pago até o dia 10 de cada mês, a contar de 10 de janeiro de 2014, diretamente para a autora, que indicará a conta bancária que receberá os depósitos. 3.2. Considerando que, de acordo com o art. 125, IV, do CPC, cabe ao juiz "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes", designo o dia 05.03.2014, às 14:30 horas, para realizar uma audiência conciliatória. Intimem-se os advogados pelo Diário da Justiça Eletrônico e as partes pela via postal, com AR.
Advogados(s): Anderson Natanael Klabunde (OAB 014.917/SC), Márcia Lenilce Haas (OAB 003.394/SC), Odacira Nunes (OAB 012.672/SC)
20/01/2014, 12:25
Ato Ordinatório-Cível - Fica a requerida intimada, acerca do conteúdo da petição da petição de fl. 199.
08/01/2014, 18:28
Juntada de petição - PE datado de 18/12/2013, pela autora.
08/01/2014, 18:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
18/12/2013, 14:43
Recebimento - SAJ
18/12/2013, 13:38
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 05/03/2014 Hora 14:30
Local: Sala 2ª Vara Cível
Situacão: Realizada
17/12/2013, 15:09
Decisão concedendo antecipação de tutela - 3. Ante o exposto: 3.1. Antecipo os efeitos da tutela definitiva para determinar que a ré pague à autora, pelo uso da parte do imóvel que a esta pertence, o valor de R$ 250,00 a título de aluguel. O valor deve ser pago até o dia 10 de cada mês, a contar de 10 de janeiro de 2014, diretamente para a autora, que indicará a conta bancária que receberá os depósitos. 3.2. Considerando que, de acordo com o art. 125, IV, do CPC, cabe ao juiz "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes", designo o dia 05.03.2014, às 14:30 horas, para realizar uma audiência conciliatória. Intimem-se os advogados pelo Diário da Justiça Eletrônico e as partes pela via postal, com AR.
16/12/2013, 15:16
Concluso para saneador/julgamento antecipado
03/05/2013, 14:28
Aguardando envio para o Juiz
02/05/2013, 13:38
Juntada de petição - 21560
02/05/2013, 13:22
Recebimento - SAJ
29/04/2013, 18:21
Carga ao Advogado
22/04/2013, 15:07
Aguardando envio para o Advogado
22/04/2013, 15:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0122/2013
Data da Publicação: 22/04/2013
Número do Diário: 1613
Página:
22/04/2013, 12:15
Aguardando publicação - Relação: 0122/2013
Teor do ato: Fica intimado o Réu para manifestar-se sobre a documentação juntada com a réplica às fls. 84/186, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Márcia Lenilce Haas (OAB 003.394/SC)
18/04/2013, 15:23
Aguardando confecção relação intimação advogado
16/04/2013, 17:33
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o Réu para manifestar-se sobre a documentação juntada com a réplica às fls. 84/186, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/04/2013, 17:33
Juntada de réplica - p.21976
16/04/2013, 17:23
Recebimento - SAJ
16/04/2013, 17:22
Carga ao Advogado
03/04/2013, 12:43
Aguardando envio para o Advogado
03/04/2013, 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2013
Data da Publicação: 02/04/2013
Número do Diário: 1599
Página:
02/04/2013, 13:31
Aguardando publicação - Relação: 0088/2013
Teor do ato: Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 44/80, no prazo de 10 (dez) dias.
Advogados(s): Anderson Natanael Klabunde (OAB 014.917/SC), Odacira Nunes (OAB 012.672/SC)
27/03/2013, 18:21
Aguardando confecção relação intimação advogado - Edital 09
25/03/2013, 18:18
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 44/80, no prazo de 10 (dez) dias.
25/03/2013, 15:34
Juntada de contestação - Protocolo nº 9294.
25/03/2013, 15:31
Recebimento - SAJ
15/03/2013, 16:32
Carga ao Advogado
07/03/2013, 17:12
Aguardando envio para o Advogado
07/03/2013, 17:12
Certificado outros - Certifico que o presente feito foi entregue ao Cartório sem despacho, em razão da solicitação da procuradora da requerida, para retirar os autos em carga para apresentar a defesa.
07/03/2013, 16:59
Recebimento - SAJ
07/03/2013, 16:57
Concluso para despacho - SAJ
01/03/2013, 14:19
Aguardando envio para o Juiz
28/02/2013, 14:14
Juntada de petição - Prot. 020359 - Odacira Nunes
28/02/2013, 12:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115258615TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Maria Salete Vieira
28/02/2013, 12:45
Recebimento - SAJ
26/02/2013, 15:37
Carga ao Advogado
08/02/2013, 18:03
Aguardando envio para o Advogado
08/02/2013, 18:03
Aguardando resposta de ofício
06/02/2013, 13:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2013
Data da Publicação: 31/01/2013
Número do Diário: 1560
Página:
31/01/2013, 11:50
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
Aguardando publicação - Relação: 0028/2013
Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intimem-se e cite-se.
Advogados(s): Anderson Natanael Klabunde (OAB 014.917/SC), Odacira Nunes (OAB 012.672/SC)
29/01/2013, 17:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
29/01/2013, 15:01
Recebimento - SAJ
29/01/2013, 14:55
Decisão negando antecipação de tutela - Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intimem-se e cite-se.
28/01/2013, 13:44
Concluso para despacho - SAJ
17/12/2012, 14:44
Aguardando envio para o Juiz
17/12/2012, 13:16
Aguardando autuação
17/12/2012, 13:10
Recebimento - SAJ
14/12/2012, 15:45
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 13/12/2012 através da guia nº 1271676-68 no valor de 101,20