Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2000
Valor da Causa
R$ 824,02
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
FREDI PNEUS LTDA
CNPJ
Autor
SANDRA APARECIDA FREITAS
CPF
Reu
EGIANE DE FATIMA FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
31/07/2023, 15:03
Transitado em Julgado
31/07/2023, 15:03
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
21/07/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
30/06/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/05/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/07/2023
30/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FREDI PNEUS LTDA
EXECUTADO: SANDRA APARECIDA FREITAS
EXECUTADO: EGIANE DE FATIMA FREITAS EDITAL Nº 310043663554 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FREDI PNEUS LTDA - CNPJ; 80934631000117 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Assim,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012822-61.2000.8.24.0039/SC
diante do exposto, nos termos da fundamentação tenho por bem reconhecer como consumada a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). Se for o caso, levantem-se eventuais restrições (Renajud, Serasajud, etc.). O levantamento de eventual averbação premonitória junto ao Registro Imobiliário ou Detran é medida que incumbe ao próprio exequente (art. 828, § 2º, do CPC), arcando com os respectivos emolumentos ou taxas. Transitado em julgado, certifique-se. Realizado o procedimento atinente às custas processuais, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema. P.R.I.. Prazo para Recurso: 15 (QUINZE) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
30/05/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2023
29/05/2023, 17:48
Expedição de Edital - intimação
28/05/2023, 19:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 112
26/05/2023, 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
15/05/2023, 14:58
Declarada decadência ou prescrição
12/05/2023, 21:14
Conclusos para julgamento
12/05/2023, 15:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/05/2023, 15:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
11/05/2023, 01:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106