Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: MECANICA E ELETRICA ITAIPAVA LTDA.
RÉU: ROBSON LEANDRO CORREIA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: SONIA MARIA MAZZETTO MOROSO TERRES -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): MECANICA E ELETRICA ITAIPAVA LTDA. ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): MARIA LUIZA CORREA, LARISSA FELSKY, ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA e ANNE MAYARA BRANCO E SILVA, OAB SC041927, 41000927, SC029999, SC052049, 52000049 e SC053638 RÉU(S): ROBSON LEANDRO CORREIA Intimando(a)(s): ROBSON LEANDRO CORREIA com este(s) endereço(s) informado(s) nos autos Rua Venceslau Raulino, 571, Itaipava, Itajaí/SC - 88316413 PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem: "Ante o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para: a) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores descritos nos cheques de n. 000275 e 000296, a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da emissão da cártula, e incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da primeira apresentação à instituição bancária sacada. b) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC. Havendo recurso certifique-se,
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0312118-60.2018.8.24.0033/SC intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se." PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.