Execução de Título Extrajudicial 0303099-96.2018.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
24/05/2018
Valor da Causa
R$ 1.867,87
Órgão julgador
-
Partes do Processo
SUPERMERCADO CAROL LTDA
CNPJ
95.***.***.0001-30
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Autor
SALETE RODRIGUES
CPF
007.***.***-99
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Reu
Advogados / Representantes
VITO ANTONIO DEPIN
OAB/SC 008218
·
CPF
546.***.***-68
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·
Representa: Autor
ISIS DA SILVA RAMOS GUEDES
CPF
100.***.***-08
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·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
19/11/2024, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
19/11/2024, 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
19/11/2024, 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
18/11/2024, 23:50
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: SUPERMERCADO CAROL LTDA
18/11/2024, 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 23:49
Custas Satisfeitas - Parte: SALETE RODRIGUES
18/11/2024, 23:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
12/11/2024, 12:24
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2024, 12:22
Transitado em Julgado
11/11/2024, 18:24
Juntada de Petição
11/11/2024, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
11/11/2024, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
11/11/2024, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
05/11/2024, 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
05/11/2024, 09:24
Ver todas as movimentações (135)
Todas as movimentações
(135)
Baixa Definitiva
19/11/2024, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
19/11/2024, 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
19/11/2024, 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
18/11/2024, 23:50
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: SUPERMERCADO CAROL LTDA
18/11/2024, 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 23:49
Custas Satisfeitas - Parte: SALETE RODRIGUES
18/11/2024, 23:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
12/11/2024, 12:24
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2024, 12:22
Transitado em Julgado
11/11/2024, 18:24
Juntada de Petição
11/11/2024, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
11/11/2024, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
11/11/2024, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
05/11/2024, 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
05/11/2024, 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/11/2024, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/11/2024, 19:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
04/11/2024, 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
26/08/2024, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
26/08/2024, 10:38
Conclusos para julgamento
26/08/2024, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
23/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
23/08/2024, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
15/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
06/08/2024, 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
06/08/2024, 09:00
Extinto o processo por desistência
05/08/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/08/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/08/2024, 18:52
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5010450-35.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 19, 31
29/04/2024, 13:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50104503520238240011/SC
25/04/2024, 13:58
Juntada de Petição
23/04/2024, 16:33
Conclusos para julgamento
19/04/2024, 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
19/04/2024, 11:37
Juntada de Petição
19/04/2024, 08:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50104503520238240011/SC
17/04/2024, 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
12/04/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
10/04/2024, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
10/04/2024, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2024, 16:55
Juntada de Consulta Renajud
05/04/2024, 16:54
Juntada de peças digitalizadas
05/04/2024, 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000008990262. Valor transferido: R$ 53,58
04/04/2024, 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000008990696. Valor transferido: R$ 51,00
04/04/2024, 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000008990386. Valor transferido: R$ 61,55
04/04/2024, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2024, 16:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
01/04/2024, 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALETE RODRIGUES)
01/04/2024, 15:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
01/04/2024, 14:57
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
20/02/2024, 19:42
Decisão interlocutória
23/11/2023, 15:55
Conclusos para decisão
23/11/2023, 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para julgamento - 23/11/2023 15:51:56)
23/11/2023, 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 23/11/2023 15:52:14)
23/11/2023, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
22/11/2023, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
22/11/2023, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 17:56
Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 17:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50104503520238240011
15/08/2023, 15:30
Juntada de peças digitalizadas
10/08/2023, 15:08
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
18/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/06/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2023
01/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: SUPERMERCADO CAROL LTDA EXECUTADO: SALETE RODRIGUES EDITAL Nº 310043861573 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SALETE RODRIGUES, cpf: 00725417099, endereço: LEONIDAS PADILHA DE OLIVEIRA, 251 - DOM JOAQUIM - 88359506, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 1.867,87. Data do Cálculo: 24/05/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303099-96.2018.8.24.0011/SC
01/06/2023, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
31/05/2023, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
31/05/2023, 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/06/2023
31/05/2023, 14:13
Decisão interlocutória
31/05/2023, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2023, 13:34
Conclusos para decisão
27/02/2023, 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
31/01/2023, 16:36
Juntada de Petição
26/01/2023, 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
31/01/2022, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
31/01/2022, 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
31/01/2022, 10:07
Decisão interlocutória
28/01/2022, 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/01/2022, 21:43
Conclusos para decisão
18/01/2022, 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/01/2022, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
17/01/2022, 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
17/01/2022, 14:38
Relatório de pesquisa de endereço
12/01/2022, 10:35
Juntada de certidão
12/01/2022, 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2022, 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
13/12/2021, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
13/12/2021, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2021, 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
27/08/2021, 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
05/08/2021, 18:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1884570, Subguia 1118399 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
02/07/2021, 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
02/07/2021, 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
02/07/2021, 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1884570, Subguia 1118399
01/07/2021, 09:55
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO CAROL LTDA - Guia 1884570 - R$ 22,92
01/07/2021, 09:55
Ato ordinatório praticado
30/06/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2021, 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
29/06/2021, 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
29/06/2021, 14:20
Ato ordinatório praticado
28/06/2021, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2021, 18:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1694280, Subguia 1028098 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,02
25/05/2021, 16:23
Juntada de Petição
24/05/2021, 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1694280, Subguia 1028098
24/05/2021, 15:25
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO CAROL LTDA - Guia 1694280 - R$ 22,02
24/05/2021, 15:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/06/2020, 02:09
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
05/05/2020, 08:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3291
29/04/2020, 05:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2020 Teor do ato: 1. Diante da realidade dos autos, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual não correrá a prescrição (§1º). 2. Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis e, nada sendo requerido pela parte exequente, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125). Arquivados os autos nos termos acima delineados, o prazo prescricional começará a correr para fins de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). 3. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vito Antônio Depin (OAB 8218/SC)
27/04/2020, 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Diante da realidade dos autos, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual não correrá a prescrição (§1º). 2. Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis e, nada sendo requerido pela parte exequente, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125). Arquivados os autos nos termos acima delineados, o prazo prescricional começará a correr para fins de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). 3. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
27/04/2020, 18:55
Conclusos para despacho
20/04/2020, 16:45
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBQE.20.10010668-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 10/03/2020 14:56
10/03/2020, 15:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0060/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 3252
03/03/2020, 06:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0060/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es). Advogados(s): Vito Antônio Depin (OAB 8218/SC)
02/03/2020, 00:03
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
01/03/2020, 22:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/08/2019, 06:03
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761994375TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Salete Rodrigues
13/08/2019, 06:03
Juntada
13/08/2019, 06:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
01/08/2019, 13:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/04/2019, 16:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986137847TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Salete Rodrigues
17/04/2019, 16:02
Juntada
17/04/2019, 16:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
17/03/2019, 19:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
28/07/2018, 21:04
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881116374TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Salete Rodrigues
28/07/2018, 21:04
Juntada
28/07/2018, 21:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2018, 03:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2018, 22:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
25/06/2018, 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2018 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 2. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário provisório, até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §1º e 2º).3. Fixo os honorários d
21/06/2018, 17:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
12/06/2018, 22:21
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
12/06/2018, 15:19
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 2. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário provisório, até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §1º e 2º).3. Fixo os honorários de advogado inicial e provisoriamente em 10
12/06/2018, 15:19
Conclusos para despacho
24/05/2018, 18:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/05/2018 através da guia nº 011.3042975-77 no valor de 173,72
24/05/2018, 17:21
Distribuido por sorteio (SAJ)
24/05/2018, 17:21
Documentos
SENTENÇA
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04/11/2024, 19:16
SENTENÇA
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05/08/2024, 18:52
SENTENÇA
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29/04/2024, 13:27
ATO ORDINATÓRIO
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21/11/2023, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
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31/05/2023, 13:34
DESPACHO/DECISÃO
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28/01/2022, 21:43
ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2021, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2021, 18:07
DECISÃO
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27/04/2020, 18:55
ATO ORDINATÓRIO
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01/03/2020, 22:09
DESPACHO
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12/06/2018, 15:19