Execução Fiscal 0902916-08.2017.8.24.0045 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.173,24
Órgão julgador
2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-08
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Autor
AMERICO PASQUALINI
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DALLA POZZA
OAB/SC 029416
·
CPF
693.***.***-20
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·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/08/2025, 16:26
Transitado em Julgado
27/08/2025, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
26/08/2025, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
25/07/2025, 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/07/2025, 18:52
Extinto o processo por desistência
16/07/2025, 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
16/07/2025, 16:50
Conclusos para despacho
06/06/2025, 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
06/06/2025, 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
22/02/2025, 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 14:15
Determina Substituição da CDA
13/02/2025, 14:15
Conclusos para decisão
09/12/2023, 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
08/11/2023, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
21/10/2023, 23:59
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Todas as movimentações
(76)
Baixa Definitiva
27/08/2025, 16:26
Transitado em Julgado
27/08/2025, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
26/08/2025, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
25/07/2025, 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/07/2025, 18:52
Extinto o processo por desistência
16/07/2025, 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
16/07/2025, 16:50
Conclusos para despacho
06/06/2025, 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
06/06/2025, 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
22/02/2025, 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 14:15
Determina Substituição da CDA
13/02/2025, 14:15
Conclusos para decisão
09/12/2023, 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
08/11/2023, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
21/10/2023, 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC01FP01 para FNSUREF02)
17/10/2023, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 16:02
Decisão interlocutória
11/10/2023, 16:02
Conclusos para decisão
11/10/2023, 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
10/10/2023, 19:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 12:28
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
18/07/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
04/06/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/06/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023
01/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC EXECUTADO: AMERICO PASQUALINI EDITAL Nº 310043874935 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): AMERICO PASQUALINICertidão de Dívida Ativa nº (#)CDA(#). Valor do Débito: 2.173,24. Data do Valor da Ação: 28/03/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902916-08.2017.8.24.0045/SC
01/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/06/2023
31/05/2023, 15:36
Expedição de Edital - citação
31/05/2023, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2023, 15:23
Decisão interlocutória
25/05/2023, 15:23
Conclusos para despacho
25/05/2023, 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedição de Edital - citação - 30/01/2023 17:42:51)
25/05/2023, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
30/01/2023, 17:19
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 11:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
24/11/2022, 14:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
27/10/2022, 19:19
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
27/10/2022, 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
12/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
01/09/2022, 22:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ALTAIR ATHAIDES LEAL
08/10/2021, 18:00
Expedição de mandado - PACCEMAN
08/10/2021, 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
08/10/2021, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
04/06/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/05/2021, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2021, 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/05/2021, 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
30/09/2020, 13:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
30/09/2020, 13:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/09/2020, 06:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
29/09/2020, 06:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
21/07/2020, 20:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/04/2020, 02:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
16/12/2019, 00:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
29/11/2019, 01:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
16/10/2019, 20:03
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
19/09/2019, 08:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
08/08/2019, 02:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/07/2019, 19:48
Suspensão - art. 40 LEF
29/07/2019, 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980. Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei. Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980. Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018. Intimem-se.
29/07/2019, 19:48
Conclusos para decisão interlocutória
22/07/2019, 10:30
Conclusos para decisão interlocutória
18/07/2019, 11:59
Conclusos para decisão interlocutória
18/07/2019, 11:29
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
18/07/2019, 09:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/06/2019, 17:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/06/2019, 15:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de endereço e/ou CPF do Executado e em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar ou complementar o endereço e CPF/CNPJ do Executado, e fica informada de que a sua inércia poderá resultar na aplicação do art. 40 da LEF.
17/06/2019, 15:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/04/2018, 16:54
Juntada
21/04/2018, 16:54
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR802500108TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Americo Pasqualini
17/04/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
22/03/2018, 18:58
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; o Arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; a Avaliação; o Registro da penhora ou do arresto; e, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o registro da restrição judicial de transferência sobre veículos no sistema RENAJUD.II Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação.III Cumpra-se.
22/03/2018, 18:58
Conclusos para despacho
28/03/2017, 17:11
Distribuido por sorteio (SAJ)
28/03/2017, 17:11
Juntada
28/03/2017, 17:11
Documentos
SENTENÇA
•
16/07/2025, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•
13/02/2025, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
•
11/10/2023, 16:02
DESPACHO/DECISÃO
•
25/05/2023, 15:23
ATO ORDINATÓRIO
•
25/05/2021, 15:54
DECISÃO
•
29/07/2019, 19:48
ATO ORDINATÓRIO
•
17/06/2019, 15:41
DESPACHO
•
22/03/2018, 18:58