Execução de Título Extrajudicial 0300111-06.2017.8.24.0119 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 198.568,39
Órgão julgador
8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME
CNPJ
10.***.***.0001-39
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Reu
SAMIR JOSE SALOMAO
CPF
052.***.***-05
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Reu
SANDRO EDUARDO SALOMAO
CPF
014.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CARLOS EMMENDORFER
OAB/SC 022747
·
CPF
039.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Autor
GIRLANE RUBINI PRADI
OAB/SC 013499
·
CPF
019.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
GUILHERME HENRIQUE HARTWIG
OAB/SC 061748
·
CPF
093.***.***-63
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·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
30/06/2025, 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRO EDUARDO SALOMAO)
30/06/2025, 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME)
30/06/2025, 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMIR JOSE SALOMAO)
30/06/2025, 23:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/06/2025, 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/06/2025, 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/06/2025, 22:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
26/06/2025, 19:30
Juntado(a)
26/06/2025, 19:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/06/2025, 12:30
Juntada de Petição
24/06/2025, 14:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
23/06/2025, 19:01
Juntada de peças digitalizadas
18/06/2025, 19:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
10/06/2025, 02:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
09/06/2025, 17:20
Ver todas as movimentações (168)
Todas as movimentações
(168)
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
30/06/2025, 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRO EDUARDO SALOMAO)
30/06/2025, 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME)
30/06/2025, 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMIR JOSE SALOMAO)
30/06/2025, 23:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/06/2025, 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/06/2025, 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/06/2025, 22:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
26/06/2025, 19:30
Juntado(a)
26/06/2025, 19:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/06/2025, 12:30
Juntada de Petição
24/06/2025, 14:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
23/06/2025, 19:01
Juntada de peças digitalizadas
18/06/2025, 19:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
10/06/2025, 02:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
09/06/2025, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
09/06/2025, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
09/06/2025, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
09/06/2025, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
09/06/2025, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
09/06/2025, 17:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
09/06/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2025, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2025, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2025, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2025, 16:45
Decisão interlocutória
06/06/2025, 16:45
Juntada de Petição
05/06/2025, 17:42
Conclusos para decisão
05/06/2025, 17:42
Juntada de Petição
28/05/2025, 11:00
Juntada de Petição - RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME / SAMIR JOSE SALOMAO / SANDRO EDUARDO SALOMAO (SC061748 - GUILHERME HENRIQUE HARTWIG)
26/05/2025, 15:13
Juntada de certidão
19/05/2025, 16:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
19/05/2025, 16:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
26/03/2025, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
24/03/2025, 23:59
Decisão interlocutória
24/03/2025, 14:25
Conclusos para decisão
21/03/2025, 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
21/03/2025, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
21/03/2025, 16:10
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
19/03/2025, 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SANDRO EDUARDO SALOMAO, Guia 6127620, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5198333&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5198333</a>
19/03/2025, 18:59
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Rateio de 33,33%. SANDRO EDUARDO SALOMAO - Guia 6127620 - R$ 16,58
19/03/2025, 18:59
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Parte: BANCO BRADESCO S.A.
19/03/2025, 18:59
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Rateio de 33,34%. Parte: RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME
19/03/2025, 18:59
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Rateio de 33,33%. Parte: SAMIR JOSE SALOMAO
19/03/2025, 18:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 133 - Juntada - Boleto Cancelado - 19/03/2025 18:58:54)
19/03/2025, 18:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/08/2023 09:29:11)
19/03/2025, 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Juntada - Guia Gerada - 03/08/2023 09:29:11)
19/03/2025, 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/08/2023 09:29:13)
19/03/2025, 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte SANDRO EDUARDO SALOMAO, Guia 6127620, Subguia 3186564
19/03/2025, 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Custas Satisfeitas - 03/08/2023 09:29:07)
19/03/2025, 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Juntada - Guia Gerada - 03/08/2023 09:29:07)
19/03/2025, 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/08/2023 09:29:09)
19/03/2025, 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 91 - Juntada - Guia Gerada - 03/08/2023 09:29:09)
19/03/2025, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2025, 06:42
Transitado em Julgado
14/03/2025, 06:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
14/03/2025, 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2025, 06:42
Ato ordinatório praticado
14/03/2025, 06:42
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03001110620178240119/TJSC
13/03/2025, 11:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03001110620178240119/TJSC
04/02/2025, 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
09/12/2024, 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 115 (14/11/2024). Guia: 9223293 Situação: Baixado.
20/11/2024, 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
20/11/2024, 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9223293, Subguia 4741088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
18/11/2024, 09:05
Link para pagamento - Guia: 9223293, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4741088&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4741088</a>
11/11/2024, 16:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9223293 - R$ 660,86
11/11/2024, 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
31/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/10/2024, 14:01
Homologada a Transação
21/10/2024, 14:01
Conclusos para julgamento
18/10/2024, 10:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/10/2024, 10:04
Juntada de Petição
18/10/2024, 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
15/02/2024, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
09/02/2024, 23:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
30/01/2024, 14:08
Terminativa - Homologada a Transação
30/01/2024, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/01/2024, 13:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
30/01/2024, 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6127619, Subguia 3186562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,43
28/11/2023, 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6127618, Subguia 3186561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,43
28/11/2023, 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Transitado em Julgado - 13/07/2023 13:37:11)
28/08/2023, 18:30
Conclusos para julgamento
28/08/2023, 18:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
03/08/2023, 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
24/07/2023, 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
23/07/2023, 23:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
13/07/2023, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2023, 13:38
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03001110620178240119
11/07/2023, 19:13
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747) APELADO: RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME (Representado) (EXECUTADO) INTERESSADO: SANDRO EDUARDO SALOMAO (Representante) (EXECUTADO) INTERESSADO: SAMIR JOSE SALOMAO (Representante) (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de junho de 2023. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente 80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300111-06.2017.8.24.0119/SC (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
02/06/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
10/03/2022, 16:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3044207, Subguia 1663109 - Boleto pago (1/1) - R$ 583,58
18/02/2022, 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3044207, Subguia 1663109
17/02/2022, 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
17/02/2022, 09:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3044207 - R$ 583,58
17/02/2022, 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 76. Guia: 3044207 Situação: Em aberto.
17/02/2022, 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
27/01/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/01/2022, 14:42
Homologada a Transação
10/01/2022, 08:43
Conclusos para julgamento
10/01/2022, 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão - 06/01/2022 16:15:16)
10/01/2022, 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão - 17/12/2021 14:05:30)
06/01/2022, 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/12/2021, 14:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:43
Juntada de Petição
03/11/2020, 09:40
Suspensão/Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento
18/05/2020, 18:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
18/05/2020, 18:42
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/05/2020, 18:42
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
15/03/2019, 15:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2993 Página:
04/02/2019, 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2019 Teor do ato: Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 105-107), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (25-2-2023).Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC). Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
01/02/2019, 15:37
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 105-107), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (25-2-2023).Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC).
30/01/2019, 20:01
Conclusos para sentença
29/01/2019, 11:47
Reativado processo suspenso
29/01/2019, 11:47
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WJAG.19.10003744-3 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 29/01/2019 11:42
29/01/2019, 11:47
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
13/11/2018, 12:32
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
05/11/2018, 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2933 Página:
25/10/2018, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2018 Teor do ato: Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 98-100), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (8-12-2018).Libere-se a restrição inserida via RENAJUD (fl. 63).Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC). Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
23/10/2018, 18:22
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 98-100), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (8-12-2018).Libere-se a restrição inserida via RENAJUD (fl. 63).Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação, em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC).
22/10/2018, 19:07
Conclusos para sentença
10/10/2018, 10:31
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WJAG.18.10072401-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 10/10/2018 10:23
10/10/2018, 10:31
Juntada
30/09/2018, 21:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0405/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
23/08/2018, 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0405/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC), Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral (OAB 13499/SC)
21/08/2018, 18:40
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
21/08/2018, 18:11
Recebidos os autos
08/08/2018, 14:40
Realizado cálculo de custas
08/08/2018, 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/08/2018, 16:56
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
07/08/2018, 16:56
Certidão emitida - CERTIFICO que não houve recolhimento de diligências para o bairro Costa e Silva, bem não foram pagas as custas inicias complementares como base no novo valor da causa (R$ 291.490,92) . Portanto, remeto estes autos à Contadoria. O referido é verdade e dou fé.
07/08/2018, 16:55
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WJAG.18.10049518-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 19/07/2018 09:51
19/07/2018, 10:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/06/2018 através da guia nº 036.3066408-05 no valor de 114,12
20/06/2018, 20:23
Juntada
20/06/2018, 20:23
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
20/06/2018, 18:26
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WJAG.18.10041144-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 19/06/2018 14:53
19/06/2018, 15:07
Juntada
18/06/2018, 17:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2827 Página:
04/06/2018, 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2018 Teor do ato: I. Ante o exposto, DEFIRO a conversão do feito em "ação de execução por quantia certa" e, via de consequência, DETERMINO que se procedam as alterações necessárias, retificando-se os dados do processo no SAJ;II. Inclua-se no polo passivo da ação os avalistas Samir José Salomão e Sandro Eduardo Salomão, qualificados à fl. 74.III. Intime-se a parte exequente da presente decisão, inclusive para que informe, em 15 dias, o endereço atualizado da parte executada;IV. Ainda, no mesmo prazo, fica intimada a parte exequente para comprovar o pagamento das custas complementares e/ou diligências do Oficial de Justiça (caso não o tenha feito), independente de intimação específica. Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC)
25/05/2018, 17:58
Decisão interlocutória - SAJ - I. Ante o exposto, DEFIRO a conversão do feito em "ação de execução por quantia certa" e, via de consequência, DETERMINO que se procedam as alterações necessárias, retificando-se os dados do processo no SAJ;II. Inclua-se no polo passivo da ação os avalistas Samir José Salomão e Sandro Eduardo Salomão, qualificados à fl. 74.III. Intime-se a parte exequente da presente decisão, inclusive para que informe, em 15 dias, o endereço atualizado da parte executada;IV. Ainda, no mesmo prazo, fica intimada a parte exequente para comprovar o pagamento das custas complementares e/ou diligências do Oficial de Justiça (caso não o tenha feito), independente de intimação específica.
25/05/2018, 13:21
Conclusos para despacho
16/04/2018, 16:12
Juntada de outros - Nº Protocolo: WJAG.18.10011738-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 28/02/2018 21:04
28/02/2018, 21:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2756 Página:
14/02/2018, 15:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC)
08/02/2018, 19:08
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).
07/02/2018, 19:09
Conclusos para despacho
29/01/2018, 13:37
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte autora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé.
29/01/2018, 10:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2671 Página:
21/09/2017, 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC)
19/09/2017, 18:43
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
19/09/2017, 14:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/09/2017, 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
04/09/2017, 14:52
Juntada de documento
04/09/2017, 14:52
Juntada de restrição Renajud
14/08/2017, 13:14
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 036.2017/017573-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2017 Local: Garuva / Rosana Franco Laus
08/08/2017, 10:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0111/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2617 Página:
04/07/2017, 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0111/2017 Teor do ato: Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud. Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias após o cumprimento da referida liminar poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).Intimem-se. Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC)
30/06/2017, 15:18
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
30/06/2017, 10:09
Concedida a Medida Liminar - Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud. Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias após o cumprimento da referida liminar poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).Intimem-se.
30/06/2017, 10:09
Conclusos para despacho
27/06/2017, 13:59
Juntada de documento
27/04/2017, 14:56
Certidão emitida - Genérico
27/04/2017, 14:39
Processo transferido de Vara - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
19/04/2017, 15:51
Transferência de Processo - Saída - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
19/04/2017, 15:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, nos termos da Portaria n. 77/2016 GJ/Comarca de Garuva, comparecer em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, munida da via original do título de crédito objeto da presente ação, para que se aponha o carimbo, na forma da Circular n. 192/2014, da CGJ/TJSC.
14/04/2017, 23:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/03/2017 através da guia nº 119.3003279-27 no valor de 2.869,24
31/03/2017, 08:27
Juntada
31/03/2017, 08:27
Juntada
29/03/2017, 12:43
Distribuido por sorteio (SAJ)
28/03/2017, 17:52
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
06/06/2025, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
•
14/03/2025, 06:42
SENTENÇA
•
21/10/2024, 14:01
DESPACHO/DECISÃO
•
30/01/2024, 13:53
SENTENÇA
•
10/01/2022, 08:43
DECISÃO
•
30/01/2019, 20:01
DECISÃO
•
22/10/2018, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
•
21/08/2018, 18:11
DECISÃO
•
25/05/2018, 13:21
DESPACHO
•
07/02/2018, 19:09
ATO ORDINATÓRIO
•
19/09/2017, 14:00
DECISÃO
•
30/06/2017, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
•
14/04/2017, 23:20