Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 19.706,52
19/11/2024, 09:56
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 14/11/2024 17:20:53
14/11/2024, 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
12/11/2024, 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
06/11/2024, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
06/11/2024, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
05/11/2024, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
05/11/2024, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2024, 16:21
Despacho
05/11/2024, 16:21
Conclusos para despacho
01/08/2024, 08:28
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2024
01/08/2024, 08:28
Juntada de peças digitalizadas
01/08/2024, 08:27
Juntada de Petição
30/07/2024, 16:40
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2024, 16:21
ACÓRDÃO
•01/08/2024, 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
06/11/2024, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
06/11/2024, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
05/11/2024, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
05/11/2024, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2024, 16:21
Despacho
05/11/2024, 16:21
Conclusos para despacho
01/08/2024, 08:28
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2024
01/08/2024, 08:28
Juntada de peças digitalizadas
01/08/2024, 08:27
Juntada de Petição
30/07/2024, 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 19.291,12
29/07/2024, 11:04
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02FP Número: 03038994820158240038/TJSC
25/07/2024, 12:14
Juntada de Petição
29/02/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SCHEILA FRENA (OAB SC015496) ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
APELADO: ESTACIONAMENTO BEIRA RIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARNACK (OAB SC020461) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de junho de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0303899-48.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
02/06/2023, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
24/05/2023, 11:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04FP -> TJSC
23/03/2021, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
18/03/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
22/02/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
12/02/2021, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
12/02/2021, 14:50
Alterado o assunto processual
12/02/2021, 14:49
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 531,56
27/01/2021, 10:00
Juntada de Petição
26/01/2021, 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 55. Guia: 1144180 Situação: Em aberto.
26/01/2021, 18:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
25/01/2021, 09:54
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA Guia nº 1.144.180 - R$ 528,50
25/01/2021, 09:53
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/12/2020, 12:20
Conclusos para despacho
26/11/2018, 14:03
Conclusos para sentença
19/11/2018, 10:31
Certidão emitida - Apenso o processo 0019579-44.2018.8.24.0038 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Recurso
19/11/2018, 10:19
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0019579-44.2018.8.24.0038 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Recurso
19/11/2018, 10:19
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0019579-44.2018.8.24.0038 - Embargos de Declaração, nesta data.
29/10/2018, 08:50
Recurso interposto - 0019579-44.2018.8.24.0038 - Embargos de Declaração
29/10/2018, 08:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0558/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2928 Página:
18/10/2018, 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0558/2018 Teor do ato: III - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por Estacionamento Beira Rio Ltda ME contra Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e, por consequência: 1. Declaro inexistente o débito referente às tarifas de limpeza urbana e coleta de lixo vencidas em data anterior à aquisição dos imóveis pelo autor (conforme escritura pública de fls. 32-4), confirmando, com isso, a tutela provisória de fls. 51-3. 2. Condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 20 mil, corrigida monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de mora a contar das inscrições (2/12/2014, fls. 87, 92 e 97).3. Condeno a ré, finalmente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, consoante o grau de zelo do profissional e a simplicidade da causa, em 13% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).4. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos após o cumprimento das providências necessárias. Advogados(s): Charles Pamplona Zimmermann (OAB 8685/SC), Scheila Frena Kohler (OAB 15496/SC), Alexandre Barnack (OAB 20461/SC)
16/10/2018, 15:12
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
10/08/2018, 19:26
Certificado a publicação e registro da sentença
10/08/2018, 19:26
Julgado procedente o pedido - III - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por Estacionamento Beira Rio Ltda ME contra Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e, por consequência: 1. Declaro inexistente o débito referente às tarifas de limpeza urbana e coleta de lixo vencidas em data anterior à aquisição dos imóveis pelo autor (conforme escritura pública de fls. 32-4), confirmando, com isso, a tutela provisória de fls. 51-3. 2. Condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 20 mil, corrigida monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de mora a contar das inscrições (2/12/2014, fls. 87, 92 e 97).3. Condeno a ré, finalmente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, consoante o grau de zelo do profissional e a simplicidade da causa, em 13% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).4. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos após o cumprimento das providências necessárias.
10/08/2018, 19:26
Transferência de Processo - Saída
30/01/2018, 09:32
Processo transferido de Vara - 4ª Vara da Fazenda Pública
30/01/2018, 09:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10024247-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2016 14:43
28/02/2016, 20:52
Conclusos para sentença
24/07/2015, 14:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10084014-5 Tipo da Petição: Outros Data: 15/07/2015 16:21
24/07/2015, 14:10
Certidão emitida - Genérico
24/07/2015, 14:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0059495-71.2007.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Recolhimento e Tratamento de Lixo
24/07/2015, 14:00
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0059495-71.2007.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Recolhimento e Tratamento de Lixo
24/07/2015, 14:00
Juntada
14/07/2015, 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0137/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 2151 Página:
14/07/2015, 16:32
Juntada
10/07/2015, 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0137/2015 Teor do ato: Fica intimado o Requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.65/117, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alexandre Barnack (OAB 20461/SC)
10/07/2015, 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.65/117, no prazo de 10 (dez) dias.
08/07/2015, 17:16
Certificado a tempestividade - Tempestividade
08/07/2015, 17:14
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJVE.15.10076669-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2015 16:51
08/07/2015, 17:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10071259-7 Tipo da Petição: Outros Data: 23/06/2015 10:45
08/07/2015, 17:02
Juntada
24/06/2015, 16:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0122/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 2137 Página:
24/06/2015, 16:08
Juntada
22/06/2015, 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0122/2015 Teor do ato: Diante do exposto, concedo parcialmente a antecipação da tutela pleiteada, determinando à Requerida que exclua, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome da Requerente do cadastro de inadimplentes da Serasa, inscrições indicadas nos documentos de fls. 41, devendo comprovar documentalmente esta exclusão no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta decisão. Intimem-se. Cite-se a Requerida para responder no prazo legal. Após, intime-se o Requerente para manifestar-se sobre a resposta, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Reconhecida a continência (art. 104, do CPC) entre esta demanda e a Ação de Cobrança (autos nº 0059495-71.2007.8.24.0038), determino o apensamento destes autos àqueles, que, por tramitarem em meio físico, devem ser digitalizados. Advogados(s): Alexandre Barnack (OAB 20461/SC)
22/06/2015, 18:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
17/06/2015, 12:20
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
17/06/2015, 12:20
documento digitalizado
17/06/2015, 12:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/023971-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2015 Local: Joinville / Jose Renato Alves de Souza
12/06/2015, 18:07
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/06/2015, 17:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
12/06/2015, 17:06
Conclusos para despacho
12/06/2015, 13:29
Redistribuição de processo - saída
08/06/2015, 17:54
Redistribuído por sorteio - SAJ - Decisão interlocutória de página 48
08/06/2015, 17:54
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
08/06/2015, 17:28
Certidão emitida - Decurso de Prazo
08/06/2015, 17:27
Juntada
19/05/2015, 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0173/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 2112 Página:
19/05/2015, 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0173/2015 Teor do ato: Tendo em vista que a parte autora pretende discutir por meio deste processo a legalidade da cobrança de taxa de serviço público concedido e considerando que o art. 4.º, I, d, da Resolução n. 67/2011/TJSC estabelece que compete à 3.ª Vara da Fazenda Pública o julgamento destas causas, declino a competência para a apreciação do feito ao citado Juízo. Advogados(s): Alexandre Barnack (OAB 20461/SC)
15/05/2015, 12:44
Declarada incompetência - Tendo em vista que a parte autora pretende discutir por meio deste processo a legalidade da cobrança de taxa de serviço público concedido e considerando que o art. 4.º, I, d, da Resolução n. 67/2011/TJSC estabelece que compete à 3.ª Vara da Fazenda Pública o julgamento destas causas, declino a competência para a apreciação do feito ao citado Juízo.
08/05/2015, 15:13
Conclusos para despacho
20/03/2015, 17:36
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
20/03/2015, 17:36
Juntada
19/03/2015, 15:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/03/2015 através da guia nº 038.3048341-73 no valor de 137,89