Procedimento Comum CívelRecolhimento e Tratamento de LixoConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/02/2017
Valor da Causa
R$ 463,27
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José
Partes do Processo
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
CNPJ
Autor
LUIS CARLOS ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
09/01/2024, 19:15
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
09/01/2024, 19:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
21/09/2023, 01:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
14/08/2023, 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIS CARLOS ROSA, Guia 6209918, Subguia 3226203
14/08/2023, 22:55
Juntada - Guia Gerada - LUIS CARLOS ROSA - Guia 6209918 - R$ 70,76
14/08/2023, 22:55
Custas Satisfeitas - Parte: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
14/08/2023, 22:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
24/07/2023, 12:30
Transitado em Julgado
24/07/2023, 12:30
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
21/07/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
30/06/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:01:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/07/2023
06/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
RÉU: LUIS CARLOS ROSA EDITAL Nº 310044090906 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIS CARLOS ROSA, CPF: 66505283900, endereço: Rua Ari Barroso, 293 - Areias - 88113820, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA para condenar o réu LUIS CARLOS ROSA ao pagamento do valor total correspondente às tarifas inadimplidas apontadas nos discriminativos de dívida que constam na inicial (eventos 1.2 e 1.3), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de cada vencimento, além de multa de 2% sobre o valor do débito (cláusula 7ª, item 7.23.3, do Contrato de Concessão de Serviços Públicos n. 001/2004). Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0304994-64.2017.8.24.0064/SC
06/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023