Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/08/1999
Valor da Causa
R$ 791,91
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
02/05/2024, 12:44
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/05/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
23/03/2024, 01:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
24/02/2024, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
15/12/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
06/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO: DURVAL LIBERO GOUDINHO EDITAL Nº 310052530307 Intimando(a)(s): DURVAL LIBERO GOUDINHO, CPF: 71854010972 B Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Prazo da intimação: 45 (quarenta e cinco) dias Pelo presente, considerando o disposto no art. 34-B da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, que os presentes autos do processo epigrafado foram digitalizados e os autos físicos ainda permanecem arquivados em Cartório: Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Obs.: O desentranhamento deverá ser solicitado, mediante agendamento, através do e-mail "[email protected]", onde deverá constar o número das páginas a serem desentranhadas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004829-87.1999.8.24.0075/SC
06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2023
05/12/2023, 07:43
Expedição de Edital - intimação
05/12/2023, 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 07:42
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 07:42
Baixa Definitiva
15/08/2023, 16:00
Juntada de certidão
15/08/2023, 15:59
Transitado em Julgado
15/08/2023, 15:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/08/2023, 03:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•05/12/2023, 04:42
SENTENÇA
•07/06/2023, 12:38
15/12/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
06/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO: DURVAL LIBERO GOUDINHO EDITAL Nº 310052530307 Intimando(a)(s): DURVAL LIBERO GOUDINHO, CPF: 71854010972 B Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Prazo da intimação: 45 (quarenta e cinco) dias Pelo presente, considerando o disposto no art. 34-B da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, que os presentes autos do processo epigrafado foram digitalizados e os autos físicos ainda permanecem arquivados em Cartório: Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Obs.: O desentranhamento deverá ser solicitado, mediante agendamento, através do e-mail "[email protected]", onde deverá constar o número das páginas a serem desentranhadas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004829-87.1999.8.24.0075/SC
06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2023
05/12/2023, 07:43
Expedição de Edital - intimação
05/12/2023, 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 07:42
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 07:42
Baixa Definitiva
15/08/2023, 16:00
Juntada de certidão
15/08/2023, 15:59
Transitado em Julgado
15/08/2023, 15:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/07/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
11/07/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
17/06/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/06/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2023
09/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: DURVAL LIBERO GOUDINHO EDITAL Nº 310044220770 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão Prazo do Edital: 30 dias Intimando: DURVAL LIBERO GOUDINHO, CPF: 71854010972 SENTENÇA: "Ante ao exposto, RECONHEÇO a prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 487, II, art. 921, § 5°, c/c o art. 924, V, todos do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, com fundamento no art. 921, § 5º, "in fine", do CPC. Libere-se a restrição do evento 111. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a parte executada por edital (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 346 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004829-87.1999.8.24.0075/SC
09/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2023
07/06/2023, 16:10
Expedição de Edital
07/06/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/06/2023, 15:38
Declarada decadência ou prescrição
07/06/2023, 15:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
07/06/2023, 15:38
Conclusos para despacho
05/06/2023, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
05/06/2023, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
14/05/2023, 23:59
Determinada a intimação
04/05/2023, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2023, 18:23
Conclusos para despacho
04/05/2023, 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 202 - Conclusos para julgamento - 04/05/2023 15:55:37)
04/05/2023, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/03/2023, 14:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
06/05/2020, 15:52
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
06/05/2020, 15:51
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2020, 15:50
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
30/03/2020, 14:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
03/12/2019, 02:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2019
Data da Publicação: 06/11/2019
Número do Diário: 3182
06/11/2019, 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2019
Teor do ato: Tendo em vista a inexistência de ativos financeiros, fica intimado o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, portanto, determinada a suspensão dos autos por 01 ano.
Advogados(s): Tito Livio de Assis Goes (OAB 3280/SC), Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC), Paulo Henrique de Assis Goes (OAB 6903/SC), Luiz Carlos de Assis Góes (OAB 3868/SC)
04/11/2019, 23:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a inexistência de ativos financeiros, fica intimado o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, portanto, determinada a suspensão dos autos por 01 ano.
04/11/2019, 15:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
31/10/2019, 14:31
Protocolado ordem do Bancejud
29/10/2019, 14:43
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line. Determino a realização de consulta ao sistema BACEN JUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC. Na inexistência de ativos financeiros, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo. Intimem-se.
24/10/2019, 17:39
Conclusos para decisão Bacenjud
27/09/2019, 15:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WTRO.19.10059836-4
Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD
Data: 26/09/2019 15:58
26/09/2019, 16:03
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WTRO.19.10058717-6
Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD
Data: 23/09/2019 17:28
23/09/2019, 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2019
Data da Publicação: 09/09/2019
Número do Diário: 3141
Página:
09/09/2019, 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0354/2019
Teor do ato: Intime-se o Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Advogados(s): Tito Livio de Assis Goes (OAB 3280/SC), Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC), Paulo Henrique de Assis Goes (OAB 6903/SC), Luiz Carlos de Assis Góes (OAB 3868/SC)
05/09/2019, 12:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.19.10043143-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 22/07/2019 10:07
22/07/2019, 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2019
Data da Publicação: 02/07/2019
Número do Diário: 3092
Página:
04/07/2019, 14:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2019
Teor do ato: Intime-se o Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB 3965/SC)
28/06/2019, 19:02
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
07/06/2019, 14:01
Conclusos para despacho
03/05/2019, 13:33
Juntada
02/05/2019, 13:58
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 02/04/2019
Trânsito em julgado: 01/05/2019 00:01:00
Tipo de julgamento: Acórdão
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso. Custas legais.
Situação do provimento: Provimento
Relator: Desembargador Sérgio Izidoro Heil
02/05/2019, 13:58
Juntada
02/05/2019, 13:54
Transitado em julgado - Certifico que o acórdão transitou em julgado.
01/05/2019, 13:00
Juntada
05/04/2019, 13:20
Juntada
03/04/2019, 16:09
Juntada
02/04/2019, 15:17
Juntada
21/03/2019, 14:02
Juntada
19/03/2019, 14:22
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
18/03/2019, 18:01
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
18/03/2019, 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0042/2019
Data da Publicação: 19/02/2019
Número do Diário: 3003
Página:
18/02/2019, 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0042/2019
Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da conversão do processo em epígrafe em processo eletrônico e, a partir desta data, sua consulta deverá ser realizada com base na Resolução Conjunta nº 3/2013 CNJ.
Advogados(s): Tito Livio de Assis Goes (OAB 3280/SC), Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC), Paulo Henrique de Assis Goes (OAB 6903/SC), Luiz Fernando Michalak Santos (OAB 7163/SC), Patrícia Nazário Brunel (OAB 11764/SC), Luiz Carlos de Assis Góes (OAB 3868/SC), Miriam Pinto Schelp (OAB 3965/SC)
15/02/2019, 13:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
06/02/2019, 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da conversão do processo em epígrafe em processo eletrônico e, a partir desta data, sua consulta deverá ser realizada com base na Resolução Conjunta nº 3/2013 CNJ.
06/02/2019, 18:08
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Substabelecimento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Substabelecimento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Informações
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de ofício
06/02/2019, 17:03
documento digitalizado
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Informações
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/02/2019, 17:03
Certificado pelo Oficial de Justiça
06/02/2019, 17:03
documento digitalizado
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de documento
06/02/2019, 17:03
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/02/2019, 17:02
documento digitalizado
06/02/2019, 17:02
Certificado pelo Oficial de Justiça
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de carta precatória
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
documento digitalizado
06/02/2019, 17:02
Pedido de suspensão de prazo/processo
06/02/2019, 17:02
Juntada de carta precatória
06/02/2019, 17:02
Informações
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/02/2019, 17:02
Certificado pelo Oficial de Justiça
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
documento digitalizado
06/02/2019, 17:02
Juntada de documento
06/02/2019, 17:02
Juntada de Procuração
06/02/2019, 17:02
Juntada de Petição
06/02/2019, 17:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
05/02/2019, 15:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
24/01/2019, 16:43
Juntada petição de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WTRO18100723168
24/01/2019, 16:40
Recebidos os autos
12/12/2018, 17:36
Autos entregues em carga ao Advogado
29/11/2018, 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2018
Data da Publicação: 20/11/2018
Número do Diário: 2949
Página:
19/11/2018, 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2018
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, face o reconhecimento da prescrição intercorrente, forte no art. 487,II, do CPC. Custas pelo Exequente. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Advogados(s): Tito Livio de Assis Goes (OAB 3280/SC), Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC), Paulo Henrique de Assis Goes (OAB 6903/SC), Luiz Fernando Michalak Santos (OAB 7163/SC), Patrícia Nazário Brunel (OAB 11764/SC), Luiz Carlos de Assis Góes (OAB 3868/SC), Miriam Pinto Schelp (OAB 3965/SC)
16/11/2018, 15:43
Certificado a publicação e registro da sentença
08/11/2018, 17:44
Recebidos os autos
08/11/2018, 17:07
Declarada decadência ou prescrição - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, face o reconhecimento da prescrição intercorrente, forte no art. 487,II, do CPC. Custas pelo Exequente. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Juntada de petição - Prot,n; 011283 - O exequente requer a juntada do substabelecimento.
21/01/2004, 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa 05/04
21/01/2004, 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa 35/2003
30/10/2003, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - ARQUIVE-SE, conforme determinado no despacho de fl. 75.
22/10/2003, 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0039/2003
Data da Publicação: 13/08/2003
Número do Diário: 11.253
Página: 117 e 118
14/08/2003, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0039/2003
Teor do ato: Ante os termos da certidão retro e considerando que o mero arquivamento dos autos em Cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo (TARGS vol. 37/125), determino o arquivamento dos presentes autos, ressalvado o seu desarquivamento, quando requerido, dês que satisfeitas as custas pendentes, incluídas as do desarquivamento. Intimem-se.
Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB 3.965B/SC)
05/08/2003, 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Ante os termos da certidão retro e considerando que o mero arquivamento dos autos em Cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo (TARGS vol. 37/125), determino o arquivamento dos presentes autos, ressalvado o seu desarquivamento, quando requerido, dês que satisfeitas as custas pendentes, incluídas as do desarquivamento. Intimem-se.
01/08/2003, 12:00
Aguardando outros - expedir edital
01/08/2003, 12:00
Recebimento - SAJ
31/07/2003, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/07/2003, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Normais
30/07/2003, 12:00
Aguardando envio para o Juiz -
25/07/2003, 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0031/2003
Data da Publicação: 14/07/2003
Número do Diário: 11231
Página: 92/3
23/07/2003, 12:00
Recebimento - SAJ
22/07/2003, 12:00
Carga à Contadoria
18/07/2003, 12:00
Recebimento - SAJ
17/07/2003, 12:00
Aguardando envio para o Contador
17/07/2003, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0031/2003
Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos
Advogado: Sandro Roberto Faracco (OAB 12.132/SC)
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0020/2003
Data da Publicação: 19/05/2003
Número do Diário: 11.192
Página: 101/102
20/05/2003, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0020/2003
Teor do ato: Vistos, para despacho... Intime-se o Exequente, para manifestar-se sobre a certidão retro.
Advogados(s): Miriam Pinto Schelp (OAB 3.965B/SC)
15/05/2003, 12:00
Aguardando outros - expedir edital
12/05/2003, 12:00
Despacho outros - Vistos, para despacho... Intime-se o Exequente, para manifestar-se sobre a certidão retro.
09/05/2003, 12:00
Recebimento - SAJ
30/04/2003, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
11/04/2003, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
11/04/2003, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
09/04/2003, 12:00
Recebimento - SAJ
24/05/2002, 12:00
Aguardando envio para o Contador
21/05/2002, 12:00
Carga à Contadoria
21/05/2002, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0002/2002
06/02/2002, 12:00
Aguardando publicação - R.H. Ante aos termos da certidão Retro, determino a suspensão do feito até manifestação do interessado. Int-se via Diário.
05/02/2002, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
19/11/2001, 12:00
Juntada de AR - AR devolvido
13/11/2001, 12:00
Recebimento - SAJ
06/09/2001, 12:00
Aguardando envio para o Contador
04/09/2001, 12:00
Carga à Contadoria
04/09/2001, 12:00
Aguardando publicação - "I-se o requerente para depósito da diligência do oficial de justiça."
04/07/2001, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0026/2001
04/07/2001, 12:00
Juntada de petição
25/06/2001, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
25/06/2001, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0015/2001
14/05/2001, 12:00
Aguardando publicação - "R.h. Sobre a certidão retro, manifeste-se o exequente."
11/05/2001, 12:00
Juntada de mandado
09/04/2001, 12:00
Aguardando outros - Devolução de mandado
30/03/2001, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Para assinatura
28/03/2001, 12:00
Mandado emitido - Avaliação
Situação: Pendente
26/03/2001, 12:00
Aguardando outros - Mesa 02 - Jucenara para cumprir despacho
23/03/2001, 12:00
Juntada de petição
21/03/2001, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/03/2001, 12:00
Juntada de petição
02/03/2001, 12:00
Juntada de carta precatória
10/01/2001, 12:00
Aguardando publicação - R.h. Como requer. I-se.
25/10/2000, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0036/2000
25/10/2000, 12:00
Aguardando outros - Mesa 01 - Jucenara para confecção de Relação - Pilha 01
24/10/2000, 12:00
Aguardando publicação
24/08/2000, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/08/2000, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
21/08/2000, 12:00
Juntada de AR
25/07/2000, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ
12/07/2000, 12:00
Aguardando outros - Esc. cumprir Execução
27/06/2000, 12:00
Recebimento - SAJ
06/06/2000, 12:00
Aguardando envio para o Contador
05/06/2000, 12:00
Carga à Contadoria
05/06/2000, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/05/2000, 12:00
Aguardando outros - ENVIO JUIZ
03/05/2000, 12:00
Aguardando publicação - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Sr. Avaliador.
17/03/2000, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 2000/0009
17/03/2000, 12:00
Aguardando publicação
14/03/2000, 12:00
Recebimento - SAJ
28/02/2000, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/01/2000, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
04/01/2000, 12:00
Aguardando outros - Envio a 3ª Vara Cível desta comarca
10/12/1999, 12:00
Juntada de petição - protocolo nº 012681
24/11/1999, 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :1999/54
Data de Publicação: 16/11/1999
Data Circulação: 17/11/1999
Número do Diário: 10.337
Página: 84/85
17/11/1999, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 1999/0054
11/11/1999, 12:00
Despacho outros - Manifeste-se a credora sobre a penhora. Havendo concordância proceda-se a avaliação do veículo cujo ato será realizado pelo subscritor do auto de penhora de fls. a quem nomeio avaliador "ad-hoc". A expedição do mandado de avaliação fica condicionada a prévio preparo da diligência.