Execução Fiscal 0004238-02.2000.8.24.0040 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/04/2001
Valor da Causa
R$ 1.771,72
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MUNICIPIO DE LAGUNA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-82
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Autor
FLAVIO GHIZONI PEREIRA
CPF
155.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO KFOURI PALMA
OAB/SC 012043
·
CPF
909.***.***-04
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·
Representa: Autor
ROGER LUIZ ALVES
OAB/SC 020312
·
CPF
025.***.***-22
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·
Representa: Autor
DANIELA CRISTINA KASSNER
OAB/SC 031771
·
CPF
050.***.***-01
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·
Representa: Autor
FABIANA BESEN
CPF
083.***.***-30
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·
Representa: Autor
ALEXANDRE HERCULANO FURTADO
OAB/SC 018064
·
CPF
020.***.***-73
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Representa: Réu
Ver todos os representantes (9)
Advogados / Representantes
(9)
FÁBIO KFOURI PALMA
OAB/SC 012043
·
CPF
909.***.***-04
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Representa: Autor
ROGER LUIZ ALVES
OAB/SC 020312
·
CPF
025.***.***-22
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Representa: Autor
DANIELA CRISTINA KASSNER
OAB/SC 031771
·
CPF
050.***.***-01
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Representa: Autor
FABIANA BESEN
CPF
083.***.***-30
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Representa: Autor
ALEXANDRE HERCULANO FURTADO
Movimentações
Juntada de Petição
03/03/2026, 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/02/2025, 16:31
OAB/SC 018064
·
CPF
020.***.***-73
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·
Representa: Réu
ALLAN PRATES
OAB/SC 040512
·
CPF
073.***.***-54
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·
Representa: Réu
CLEBER AVILA TONON
OAB/SC 051141
·
CPF
036.***.***-80
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·
Representa: Réu
LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA
OAB/SC 055119
·
CPF
100.***.***-76
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·
Representa: Réu
GIOVANA RODRIGUES DE MORAES
CPF
102.***.***-67
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·
Representa: Réu
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/01/2025, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/01/2024, 11:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
27/01/2024, 01:03
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
26/01/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/10/2023, 19:06
Decisão interlocutória
30/10/2023, 19:06
Conclusos para decisão
30/10/2023, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
25/10/2023, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 03:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
11/10/2023, 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
03/09/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 15:04
Ver todas as movimentações (192)
Todas as movimentações
(192)
Juntada de Petição
03/03/2026, 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/02/2025, 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/01/2025, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/01/2024, 11:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
27/01/2024, 01:03
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
26/01/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/10/2023, 19:06
Decisão interlocutória
30/10/2023, 19:06
Conclusos para decisão
30/10/2023, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
25/10/2023, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 03:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
11/10/2023, 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
03/09/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2023, 15:04
Recebidos os autos - TJSC -> LGA02CV Número: 00042380220008240040
22/08/2023, 12:35
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FÁBIO KFOURI PALMA PROCURADOR(A): ROGER LUIZ ALVES PROCURADOR(A): DANIELA CRISTINA KASSNER APELADO: FLAVIO GHIZONI PEREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A): ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A): CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141) ADVOGADO(A): LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente 80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0004238-02.2000.8.24.0040/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
09/06/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA02CV -> TJSC
08/11/2021, 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
08/11/2021, 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
14/10/2021, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
05/10/2021, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2021, 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
01/10/2021, 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 170 Parte Isenta
01/10/2021, 20:45
Expedição de Alvará
01/10/2021, 14:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 164
28/09/2021, 01:19
Juntada de Petição
27/09/2021, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
20/09/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
19/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
10/09/2021, 15:50
Juntada de peças digitalizadas
10/09/2021, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2021, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2021, 14:28
Juntada de peças digitalizadas
09/09/2021, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
06/09/2021, 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
06/09/2021, 10:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
24/08/2021, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
19/08/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
15/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/08/2021, 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/08/2021, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/08/2021, 16:38
Conclusos para julgamento
09/08/2021, 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
07/08/2021, 23:59
Juntada de Petição
06/08/2021, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2021, 15:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
05/08/2021, 15:54
Juntada de peças digitalizadas
05/08/2021, 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 142 - Juntada de peças digitalizadas - 30/07/2021 13:51:09)
02/08/2021, 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/07/2021 13:55:42)
02/08/2021, 13:56
Decisão interlocutória
28/07/2021, 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/07/2021, 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
19/02/2021, 01:05
Conclusos para decisão/despacho
17/02/2021, 15:26
Juntada de Petição
15/02/2021, 18:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2021
01/02/2021, 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
30/11/2020, 23:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
20/11/2020, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/11/2020, 15:52
Juntada de Petição
12/08/2020, 15:44
Juntada de Petição
12/08/2020, 15:44
Juntada de Petição
12/08/2020, 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/08/2020, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
11/08/2020, 15:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
11/08/2020, 01:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 124
07/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
06/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/07/2020, 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
27/07/2020, 16:22
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/07/2020, 16:21
Juntada
27/07/2020, 16:11
Processo físico convertido em processo eletrônico
27/07/2020, 16:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/05/2020, 23:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
12/04/2020, 20:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
16/03/2020, 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2020 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem honorários advocatícios. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento "quanto ao não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente" (STJ, REsp 1256724 / RS, Mauro Campbell Marques, 07.02.2012). No mais, tendo em vista a inércia do exequente em localizar bens e/ou o devedor, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2°, Lei 6830/80), podendo a parte impulsionar o feito em qualquer momento, desde que indicando novo endereço do executado e/ou bens penhoráveis. Após, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4°, Lei 6830/80), que, nesse caso, poderá ser reconhecida inclusive de ofício. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Herculano Furtado (OAB 18064/SC)
12/03/2020, 18:28
Recebidos os autos
06/03/2020, 15:50
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem honorários advocatícios. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento "quanto ao não cabimento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente" (STJ, REsp 1256724 / RS, Mauro Campbell Marques, 07.02.2012). No mais, tendo em vista a inércia do exequente em localizar bens e/ou o devedor, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2°, Lei 6830/80), podendo a parte impulsionar o feito em qualquer momento, desde que indicando novo endereço do executado e/ou bens penhoráveis. Após, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, § 4°, Lei 6830/80), que, nesse caso, poderá ser reconhecida inclusive de ofício. Intimem-se.
21/02/2020, 13:16
Conclusos para despacho
16/04/2019, 17:31
Recebidos os autos
15/04/2019, 13:22
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a penhora na forma requerida, qual seja, por intermédio do sistema Bacen Jud, isto em virtude da ordem preferencial elencada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio integral ou parcial, providencie o Sr. Escrivão a lavratura do termo de penhora e a intimação do executado. Sendo o bloqueio inexitoso, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se administrativamente o feito, sem prejuízo do seu prosseguimento, após novo impulso do interessado.
11/04/2019, 14:02
Conclusos para despacho
26/03/2019, 16:33
Nomeação de bens à penhora - Depósito em dinheiro - Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de bens à penhora - Depósito em dinheiro em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WLGA18100157880
01/03/2019, 16:59
Recebidos os autos
03/08/2018, 16:10
Autos entregues em carga ao Advogado
08/06/2018, 16:39
Recebidos os autos
05/06/2018, 14:33
Decisão interlocutória - SAJ - A presente execução fiscal tramita desde 2001 e a última petição é datada do ano de 2012 (fls. 163/167).Portanto, considerando o longo período já decorrido desde então, sem qualquer manifestação da parte exequente, é possível que a dívida ora perseguida já tenha sido integralmente quitada, o que inviabilizaria o prosseguimento da presente ação executiva.Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, juntando planilha com o valor atualizado do débito, sob pena de extinção.Após, voltem conclusos.
04/06/2018, 15:54
Aguardando envio para o Juiz
13/11/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
13/11/2012, 12:00
Juntada de petição
05/11/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
05/11/2012, 12:00
Aguardando petição
16/10/2012, 12:00
Carga ao Advogado
10/09/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
10/09/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0608/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: 1471 Página:
06/09/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
04/09/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0608/2012 Teor do ato: D E S P A C H O: DETERMINO a intimação do executado para que, querendo, manifeste-se no prazo de dez dias, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Herculano Furtado (OAB 018.064/SC)
04/09/2012, 12:00
Despacho outros - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação do executado para que, querendo, manifeste-se no prazo de dez dias, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade. Cumpra-se.
29/08/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/05/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/05/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
22/08/2011, 12:00
Carga ao Advogado
15/07/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
15/07/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
15/07/2011, 12:00
Juntada de impugnação
21/06/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/06/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
20/06/2011, 12:00
Aguardando petição
20/06/2011, 12:00
Carga ao Advogado
08/04/2011, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
04/03/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
03/03/2011, 12:00
Despacho outros - Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente em dez dias.
01/03/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
07/01/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
07/01/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
17/12/2010, 12:00
Despacho outros - Considerando que fui informado pela Coordenadoria de Magistrados sobre minha relotação na 11º Circunscrição Judiciária, a partir de 2 de janeiro de 2011, não havendo tempo hábil para deliberação nestes autos, determino que se proceda a carga ao juiz titular da vara. Cumpra-se.
16/12/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/12/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
18/08/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/08/2010, 12:00
Decisão indeferindo utilização BacenJud - Diante de impenhorabilidade do valor penhorado, determino o seu desbloqueio. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do executado. Assim, tem-se como ineficaz a tentativa de penhora on-line, devendo o credor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
24/06/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
22/06/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
22/06/2010, 12:00
Juntada de petição
16/06/2010, 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR508534557TJ Situação : Não procurado Destinatário : Flávio G. Pereira
14/05/2010, 12:00
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Procurador do Municipio, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. / fls., no prazo de 5 (cinco) dias.
14/05/2010, 12:00
Aguardando juntada de AR
08/04/2010, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
08/04/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
26/02/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
01/02/2010, 12:00
Aguardando outros
01/02/2010, 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor, no montante de R$ 3.909,07, ordem esta que será efetivada pelo sistema BACENJUD, nos termos da requisição on-line que segue em anexo. Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0879, em conta vinculada ao processo, nos termos do Provimento 17/2009. Após a transferência, lavre-se o termo de penhora e intime-se para fins de contagem do prazo para embargos, caso tal prazo ainda não tenha fluído. Mesmo no caso de fluência do prazo para embargos, o devedor deve ser intimado da penhora através de seu procurador ou pessoalmente se não contar com advogado nos autos. Intimem-se.
12/01/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
01/12/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/11/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/11/2009, 12:00
Juntada de petição
27/11/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
25/11/2009, 12:00
Aguardando petição
25/11/2009, 12:00
Carga ao Advogado
01/10/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
28/09/2009, 12:00
Carga ao Advogado
23/06/2009, 12:00
Juntada de carta precatória
04/03/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Procurador do Municipio, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
04/03/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
26/02/2009, 12:00
Carga ao Advogado
07/11/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
06/11/2008, 12:00
Carga ao Advogado
13/11/2007, 12:00
Juntada de ofício
24/07/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
10/07/2007, 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Considerando que o devedor não possui bens que possam sofrer constrição judicial, e que tal circunstância, por força do que dispõe o art. 40 da Lei n. 6.830/80, é causa de sobrestamento do feito, com fulcro no dispositivo em apreço, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Neste sentido colaciono o precedente: " A não localização do devedor ou dos bens os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal, a qual deve ser determinada 'ex offício' pelo juiz da execução. Só após a suspensão do processo é que o juiz dará vista dos autos ao representante da Fazenda Pública, comunicando-lhe o ocorrido." (RSTJ 104/229). Decorrido o referido lapso temporal sem que se tenha encontrado bens penhoráveis, proceda-se ao arquivamento, em concordância com o disposto no artigo 40, § 2º do mesmo diploma. Ressalvo, entretanto, a possibilidade de, a qualquer tempo, dar-se prosseguimento à execução, localizados bens que possam garantir o Juízo (artigo 40, § 3º do mesmo diploma legal). Publique-se e Intime-se.
27/06/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/06/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
21/06/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz -
20/06/2007, 12:00
Juntada de petição
08/06/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
04/06/2007, 12:00
Despacho outros - R.h. Defiro o requerimento formulado no petitório retro pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de arquivamento do presente feito. Decorrido voltem. I-se.
02/05/2007, 12:00
Carga ao Advogado
24/04/2007, 12:00
Juntada de petição
12/03/2007, 12:00
Juntada de carta precatória
06/03/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
28/02/2007, 12:00
Carga ao Advogado
10/08/2006, 12:00
Juntada de carta precatória
09/08/2006, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória - Aguardando Carta Precatória
28/07/2006, 12:00
Juntada de petição
24/07/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
24/07/2006, 12:00
Carga ao Advogado
14/07/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
14/07/2006, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR129329161TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Tubarão
14/06/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/05/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
30/05/2006, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
30/05/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
30/05/2006, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
30/05/2006, 12:00
Juntada de petição
29/05/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
29/05/2006, 12:00
Juntada de carta precatória
04/05/2006, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Aguardando carta precatória municipio
20/01/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
19/01/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
19/01/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
19/01/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
19/01/2006, 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Ag. Petição
28/11/2005, 12:00
Carga ao Advogado - 870 ( Advogado : Ricardo Augusto Silveira )
22/11/2005, 12:00
Vista ao Autor
18/08/2005, 12:00
Vista ao Autor
02/08/2005, 12:00
Aguardando outros
24/06/2005, 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 15/06/2005 14:40 Situação: Cancelada
09/05/2005, 12:00
Mandado emitido
20/11/2003, 12:00
Mandado emitido
14/05/2002, 12:00
Mandado emitido
27/02/2002, 12:00
Recebimento - SAJ
18/04/2001, 12:00
Processo distribuído por sorteio
10/04/2001, 12:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
30/10/2023, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
•
24/08/2023, 12:04
SENTENÇA
•
09/08/2021, 13:38
DESPACHO/DECISÃO
•
28/07/2021, 11:49
DESPACHO/DECISÃO
•
20/11/2020, 12:52