Execução de Título Extrajudicial 0500383-44.2013.8.24.0058 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
03/07/2013
Valor da Causa
R$ 60.916,13
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Partes do Processo
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
92.***.***.0001-02
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Autor
SARITA MARGARET CAMPREGHER
CPF
720.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/MG 065628
·
CPF
639.***.***-20
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·
Representa: Autor
JAIR SPEZZIA
OAB/SC 040198
·
CPF
757.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
17/11/2023, 16:13
Juntada de certidão
25/08/2023, 14:06
Baixa Definitiva
27/06/2023, 12:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
20/05/2023, 01:11
Juntada de Petição
19/04/2023, 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5132853, Subguia 2690899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,31
10/04/2023, 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
07/04/2023, 16:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
25/03/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
20/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
16/03/2023, 11:44
Juntada de Petição
16/03/2023, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
13/03/2023, 08:24
Despacho
10/03/2023, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 18:28
Ver todas as movimentações (307)
Todas as movimentações
(307)
Juntada de Petição
17/11/2023, 16:13
Juntada de certidão
25/08/2023, 14:06
Baixa Definitiva
27/06/2023, 12:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
20/05/2023, 01:11
Juntada de Petição
19/04/2023, 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5132853, Subguia 2690899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,31
10/04/2023, 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
07/04/2023, 16:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
25/03/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
20/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
16/03/2023, 11:44
Juntada de Petição
16/03/2023, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
13/03/2023, 08:24
Despacho
10/03/2023, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 18:28
Conclusos para despacho
10/03/2023, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
03/03/2023, 08:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SBS01
02/03/2023, 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/04/2023. Parte OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 5132853, Subguia 2690899
02/03/2023, 14:16
Custas Satisfeitas - Parte: SARITA MARGARET CAMPREGHER
02/03/2023, 14:16
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5132853 - R$ 50,31
02/03/2023, 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/03/2023, 14:16
Juntada - Guia Cancelada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5093182 - R$ 48,54
02/03/2023, 14:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS01 -> DCJE
24/02/2023, 12:42
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5093182 - R$ 48,54
24/02/2023, 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARITA MARGARET CAMPREGHER. Justiça gratuita: Não requerida.
24/02/2023, 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
24/02/2023, 12:42
Juntada de peças digitalizadas
19/08/2022, 13:30
Expedição de Alvará
17/08/2022, 19:38
Juntada de Petição - SARITA MARGARET CAMPREGHER (SC040198 - JAIR SPEZZIA)
01/07/2022, 08:44
Transitado em Julgado - Data: 21/04/2022
06/05/2022, 13:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
04/05/2022, 01:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 273
26/04/2022, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
21/04/2022, 01:29
Expedição de ofício - 1 carta
08/04/2022, 03:23
Juntada de certidão
05/04/2022, 16:32
Intimado em Secretaria
05/04/2022, 16:28
Juntada de peças digitalizadas
05/04/2022, 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 265
28/03/2022, 13:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/03/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/03/2022
28/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: SARITA MARGARET CAMPREGHER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por meio do DJEN, de que foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Homologo o pedido de desistência de ev. 256 e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por oportuno, registro que a procuração com poder especial para "desistir" está acostada no ev. 165, PROC158. Eventuais custas processuais, pela parte exequente. Ante a inexistência de contraditório, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Outrossim, dou por liberadas eventuais penhoras realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Desta feita, desde já, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte executada, na importância de R$ 7.724,92 (sete mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), a título de devolução, com as devidas atualizações legais, observando-se, para fins de transferência, conta bancária a ser informada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Caso necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se." 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500383-44.2013.8.24.0058/SC
28/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2022
25/03/2022, 15:08
Ato ordinatório praticado
25/03/2022, 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
14/03/2022, 20:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
05/03/2022, 01:09
Juntada de peças digitalizadas
09/02/2022, 14:50
Juntada de peças digitalizadas
09/02/2022, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
09/02/2022, 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/02/2022, 14:42
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
08/02/2022, 14:42
Juntada de Petição
07/02/2022, 11:36
Conclusos para julgamento
03/02/2022, 14:48
Juntada de Petição
02/02/2022, 11:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
02/02/2022, 01:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2929906, Subguia 1607075 - Boleto pago (1/1) - R$ 53,34
01/02/2022, 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2929906, Subguia 1607075
27/01/2022, 13:53
Juntada - Guia Cancelada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 2911473 - R$ 22,92
27/01/2022, 13:53
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 2929906 - R$ 53,34
27/01/2022, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
25/01/2022, 10:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 237 e 240
25/01/2022, 01:26
Ato ordinatório praticado
24/01/2022, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2022, 17:41
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 2911473 - R$ 22,92
24/01/2022, 17:39
Juntada de peças digitalizadas
02/12/2021, 14:52
Juntada de Petição
02/12/2021, 12:03
Juntada de peças digitalizadas
30/11/2021, 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
29/11/2021, 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
29/11/2021, 05:24
Decisão interlocutória
26/11/2021, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/11/2021, 19:19
Conclusos para despacho
26/11/2021, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2021, 17:55
Juntada de peças digitalizadas
26/11/2021, 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SARITA MARGARET CAMPREGHER)
26/11/2021, 16:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01
26/11/2021, 16:40
Juntada de peças digitalizadas
26/11/2021, 12:21
Remetidos os Autos - SBS01 -> FNSCONV
22/11/2021, 12:04
Decisão interlocutória
19/11/2021, 18:14
Conclusos para despacho
01/11/2021, 17:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/11/2021, 17:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
28/10/2021, 01:15
Juntada de Petição
27/10/2021, 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
20/10/2021, 05:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/10/2021, 10:46
Ato ordinatório praticado
19/10/2021, 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2021, 10:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/05/2021, 03:00
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 213 e 218
27/05/2020, 01:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 218
18/05/2020, 13:30
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
14/05/2020, 13:25
Ato ordinatório praticado
14/05/2020, 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/05/2020, 13:24
Juntada de Petição
13/05/2020, 15:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 210
05/05/2020, 01:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 213
04/05/2020, 18:10
Decisão interlocutória
29/04/2020, 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/04/2020, 17:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 210
14/04/2020, 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/04/2020, 15:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/04/2020, 18:19
Conclusos para despacho
06/04/2020, 18:17
Conclusos para decisão Bacenjud
18/12/2019, 14:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.19.10034588-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2019 07:56
18/12/2019, 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0634/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 3210
16/12/2019, 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0634/2019 Teor do ato: Assim, ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 217/221. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do contido no art. 921, III, §§ 1º, 2º e 3º do nCPC. Adverte-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem fluir qualquer manifestação, será o feito arquivado, momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
12/12/2019, 18:26
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 217/221. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do contido no art. 921, III, §§ 1º, 2º e 3º do nCPC. Adverte-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem fluir qualquer manifestação, será o feito arquivado, momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se.
05/12/2019, 17:28
Conclusos para despacho
26/07/2019, 16:22
Reativado processo suspenso
26/07/2019, 16:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.19.10015108-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2019 17:48
31/05/2019, 18:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0595/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2927 Página:
17/10/2018, 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0595/2018 Teor do ato: Diante dos termos da petição de fl. 213, suspendo o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do contido no art. 921, III, §§ 1ª, 2º e 3º, do nCPC. Adverte-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, será o feito arquivado, momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.Intime-se. Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
15/10/2018, 18:05
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
15/10/2018, 17:58
Determinado arquivamento administrativo - Diante dos termos da petição de fl. 213, suspendo o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do contido no art. 921, III, §§ 1ª, 2º e 3º, do nCPC. Adverte-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, será o feito arquivado, momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.Intime-se.
15/10/2018, 17:23
Conclusos para despacho
11/10/2018, 10:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.10027569-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2018 15:55
25/09/2018, 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0539/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
19/09/2018, 11:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0539/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
19/09/2018, 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0539/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de restrição judicial de veículos automotores a fim de que sejam penhorados veículos de propriedade da parte demandada (penhora on line de veículos). Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
17/09/2018, 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0539/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a consulta efetuada no sistema Renajud (fls. 205/206). Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
17/09/2018, 18:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a consulta efetuada no sistema Renajud (fls. 205/206).
17/09/2018, 16:37
Certidão emitida - CERTIFICO que, em cumprimento à Decisão de fl. 204, foi efetuada consulta no Renajud, conforme extratos de fls. 205/206.O referido é verdade e dou fé.
14/09/2018, 18:35
Juntada de consulta Renajud
14/09/2018, 18:34
Juntada de consulta Renajud
14/09/2018, 18:34
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de restrição judicial de veículos automotores a fim de que sejam penhorados veículos de propriedade da parte demandada (penhora on line de veículos).
11/09/2018, 18:10
Conclusos para despacho
11/09/2018, 10:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.10024594-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2018 09:23
31/08/2018, 09:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
29/08/2018, 09:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
29/08/2018, 09:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2018 Teor do ato: Defiro o pedido consubstanciado na petição de fl.183/184, eis que restou obedecida a ordem legal prevista no artigo 835, do Código de Processo Civil de 2015 salientando-se, ainda, que a utilização do mecanismo Bacenjud, instituído pelo convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o BACEN, em 31/05/2001, permite aos magistrados o acesso e bloqueio/desbloqueio on line de contas bancárias dos devedores em processos judiciais.Para tanto, inicialmente, proceda-se à consulta para se verificar se há numerário que eventualmente a parte executada possua em contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do débito exequendo. Im-se. Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
27/08/2018, 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2018 Teor do ato: Diante da quantia irrisória localizada em consulta ao Sistema Bacen Jud, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos.Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do contido no art. 921, III, §§ 1ª, 2º e 3º, do nCPC. Adverte-se a exequente que, decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, será o feito arquivado, momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.Intime-se. Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
27/08/2018, 18:08
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da quantia irrisória localizada em consulta ao Sistema Bacen Jud, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos.Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do contido no art. 921, III, §§ 1ª, 2º e 3º, do nCPC. Adverte-se a exequente que, decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, será o feito arquivado, momento em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.Intime-se.
24/08/2018, 17:36
Juntada de documento
24/08/2018, 16:25
Protocolado ordem do Bancejud
24/08/2018, 16:25
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro o pedido consubstanciado na petição de fl.183/184, eis que restou obedecida a ordem legal prevista no artigo 835, do Código de Processo Civil de 2015 salientando-se, ainda, que a utilização do mecanismo Bacenjud, instituído pelo convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o BACEN, em 31/05/2001, permite aos magistrados o acesso e bloqueio/desbloqueio on line de contas bancárias dos devedores em processos judiciais.Para tanto, inicialmente, proceda-se à consulta para se verificar se há numerário que eventualmente a parte executada possua em contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do débito exequendo. Im-se.
17/08/2018, 18:58
Conclusos para decisão Bacenjud
05/04/2018, 12:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.10007445-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2018 09:58
22/03/2018, 10:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2770 Página:
05/03/2018, 08:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2018 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fl. 183/184, i-se a parte demandante para juntar o cálculo atualizado do débito, em 10 (dez) dias. De outro tanto, desvincule-se o segredo de justiça anotado para o feito.Após, voltem conclusos. Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
01/03/2018, 18:54
Mero expediente - SAJ - Antes de analisar o pedido de fl. 183/184, i-se a parte demandante para juntar o cálculo atualizado do débito, em 10 (dez) dias. De outro tanto, desvincule-se o segredo de justiça anotado para o feito.Após, voltem conclusos.
01/03/2018, 14:52
Conclusos para despacho
27/11/2017, 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2715 Página:
27/11/2017, 09:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, na pessoa dos advogados, de que este processo foi convertido em digital. Ressalte-se que os peticionamentos, a partir de agora, deverão ser realizados somente pela forma eletrônica, conforme Resolução n. 3/2013. Advogados(s): Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)
23/11/2017, 19:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, na pessoa dos advogados, de que este processo foi convertido em digital. Ressalte-se que os peticionamentos, a partir de agora, deverão ser realizados somente pela forma eletrônica, conforme Resolução n. 3/2013.
22/11/2017, 18:58
Juntada
26/10/2017, 15:02
Certidão emitida - Genérico
23/10/2017, 10:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WSBS17100256607
21/09/2017, 10:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2662 Página:
05/09/2017, 10:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2017 Teor do ato: Diante do documento de fl. 148, defiro o pedido de fl. 131. Para tanto, remetam-se os autos ao Cartório distribuidor para serem tomadas as medidas necessárias quanto à alteração do polo ativo, conforme requerido. De outro tanto, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP)
01/09/2017, 08:35
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
29/08/2017, 14:23
Remetido os autos à Distribuição
28/08/2017, 15:46
Reativado processo do arquivo definitivo
22/08/2017, 08:31
Recebidos os autos
22/08/2017, 08:27
Mero expediente - SAJ - Diante do documento de fl. 148, defiro o pedido de fl. 131. Para tanto, remetam-se os autos ao Cartório distribuidor para serem tomadas as medidas necessárias quanto à alteração do polo ativo, conforme requerido. De outro tanto, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
18/08/2017, 13:40
Conclusos para despacho
17/08/2017, 09:01
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WSBS17100090458
24/04/2017, 15:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2562 Página:
12/04/2017, 10:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2017 Teor do ato: INTIME-SE a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a cessão de crédito noticiada nos autos, devendo juntar o "Anexo I" mencionado no documento de fls. 135/136, sob pena de indeferimento do pedido.Fluído, certifique-se e voltem. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC), Rodolfo Barbosa da Costa (OAB 244022/SP), Bruno de Oliveira Poloni (OAB 351064/SP)
10/04/2017, 09:50
Recebidos os autos
10/04/2017, 09:33
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a cessão de crédito noticiada nos autos, devendo juntar o "Anexo I" mencionado no documento de fls. 135/136, sob pena de indeferimento do pedido.Fluído, certifique-se e voltem.
04/04/2017, 13:51
Conclusos para despacho
30/11/2016, 09:21
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 2566 (nota promissoria não retirada pelo executado).
09/11/2016, 17:50
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
09/11/2016, 17:48
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos Procuradores da exequente, devidamente intimados (fls.143) acerca do ato ordinatório de fls. 142.
09/11/2016, 17:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2366 Página:
09/06/2016, 15:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa do advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC), Rodolfo Barbosa da Costa (OAB 244022/SP), Bruno de Oliveira Poloni (OAB 351064/SP)
07/06/2016, 10:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa do advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer o cálculo atualizado do débito.
06/06/2016, 17:12
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo legal, sem que o executado, apesar de citado pessoalmente (fl. 139), comprovasse o pagamento do montante exigido ou oferecesse embargos à execução.
06/06/2016, 17:09
Juntada de mandado - Mandado de Execução, n° 058.2016/002099-1, cumprido.
28/03/2016, 16:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, citei Sarita Margaret Camprecher,que após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, exarando a sua assinatura. Dou fé.
18/03/2016, 15:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2016/002099-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: São Bento do Sul / Suelen Pessoa de Brito
16/03/2016, 08:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WSBS15100261307
20/01/2016, 17:42
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WSBS15100170948
25/09/2015, 16:29
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 19/08/2015 através da guia nº 058.3010074-70 no valor de 449,15
20/08/2015, 21:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0492/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 2174 Página:
13/08/2015, 09:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0492/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 2174 Página:
13/08/2015, 09:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0492/2015 Teor do ato: 1. Diante disso, defiro o pedido de conversão da presente ação para ação de execução, com fulcro no art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. 2. Proceda-se a baixa da restrição anotada por meio do sistema Renajud (fls. 99/100). 3. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para proceder a retificação da autuação e do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder a R$ 60,916,13 (fl. 117). 4. Intime-se a exequente para promover o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de cinco dias. 5. Pagas as custas, cite-se a parte executada para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC). 6. Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base no § 4º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 7. No mandado de citação, deverá constar que a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. 8. No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da execução (parágrafo único do art. 740 do CPC). 9. Faça-se constar do mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar a dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte exeqüente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de
11/08/2015, 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0492/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa do advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas complementares, no valor de R$ 449,15. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
11/08/2015, 17:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa do advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas complementares, no valor de R$ 449,15.
10/08/2015, 13:44
Recebidos os autos
20/07/2015, 18:19
Remetidos os autos da Contadoria
20/07/2015, 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/07/2015, 15:39
Remetido os autos à Contadoria
20/07/2015, 12:59
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas processuais remanescentes.
17/07/2015, 17:10
Certidão emitida - Genérico
30/06/2015, 14:09
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial.
30/06/2015, 14:00
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
29/06/2015, 14:05
Remetido os autos à Distribuição
29/06/2015, 12:32
Certidão emitida - Certifico que encaminho os autos ao Cartório Distribuidor, para cumprimento do item 3 de fl. 118.
22/06/2015, 16:07
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento à decisão retro, foi retirada, do Sistema Renajud, a restrição que pendia sobre o veículo ali mencionado, conforme relatório adiante juntado.
22/06/2015, 16:06
Recebidos os autos
22/06/2015, 15:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante disso, defiro o pedido de conversão da presente ação para ação de execução, com fulcro no art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. 2. Proceda-se a baixa da restrição anotada por meio do sistema Renajud (fls. 99/100). 3. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para proceder a retificação da autuação e do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder a R$ 60,916,13 (fl. 117). 4. Intime-se a exequente para promover o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de cinco dias. 5. Pagas as custas, cite-se a parte executada para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC). 6. Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base no § 4º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 7. No mandado de citação, deverá constar que a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. 8. No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da execução (parágrafo único do art. 740 do CPC). 9. Faça-se constar do mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar a dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte exeqüente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A).
18/06/2015, 16:29
Conclusos para despacho
17/06/2015, 14:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80012 - Protocolo: WSBS15100083298
21/05/2015, 16:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 2102 Página:
05/05/2015, 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2013. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
30/04/2015, 18:18
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2013.
30/04/2015, 17:26
Decorrido o prazo - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora acerca do ato ordinatório de fl. 107, a qual foi intimada na pessoa de seu procurador por meio do DJE nº 1984 (fl. 108).
30/04/2015, 17:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0406/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1984 Página:
23/10/2014, 09:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0406/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 106, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
21/10/2014, 09:58
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 106, no prazo de 5 (cinco) dias.
20/10/2014, 17:48
Juntada de mandado - Mandado 7747-5, busca e apreensão, citação, não cumprido.
15/10/2014, 12:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão, pois encontrei o carro batido, em frente à casa, parcialmente coberto, sem as 4 (quatro) rodas. O senhor Dalmir Frare, depositário do Autor, informou a esta oficiala de que o banco não tem interesse no bem no estado em que se encontra. Diante disso, devolvo o mandado. Dou fé.
24/09/2014, 17:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0304/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1949 Página:
04/09/2014, 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0304/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1949 Página:
04/09/2014, 13:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0304/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de acompanhar a diligência, haja vista que o Juízo não possui depositário público. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
02/09/2014, 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0304/2014 Teor do ato: Portanto, presentes os requisitos legais, CONCEDO a MEDIDA LIMINAR, determinando a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Por ocasião do cumprimento do mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o devedor reside no endereço informado, ou se há informações quanto ao seu atual paradeiro, procedendo de igual forma no tocante à localização do bem, se não for possível o cumprimento da liminar. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta (artigo 3º, § 3º do Dec.-Lei 911/69, com alteração da Lei 10.931/2004); Ressalto que, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, conforme estatui o disposto no artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, podendo a parte devedora, em igual prazo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor (fl. 87), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; Finalmente, destaco que o Conselho Nacional de Justiça celebrou termo de cooperação técnica com o Ministério das Cidades e da Justiça, no qual foi criado o Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - Renajud. A Corregedoria do Tribunal de Justiça catarinense instituiu normas atinentes ao acesso ao Renajud (Provimento 30/2008); Assim, determino o bloqueio judicial do veículo objeto da lide, a fim de que conste a restrição quanto à circulação deste; Na hipótese de constar na consulta do Sistema Renajud que o veículo em questão não se encontra em nome da parte ré, suspendo o cumprimento da liminar concedida e determino a intimação da autora para manifestar, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
02/09/2014, 18:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de acompanhar a diligência, haja vista que o Juízo não possui depositário público.
02/09/2014, 16:38
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 058.2014/007747-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2014 Local: 1º Cartório
01/09/2014, 15:15
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento ao despacho retro, foi lançada, no sistema Renajud, a restrição "circulação" sobre o veículo ali mencionado, conforme extrato que segue.
29/08/2014, 10:24
Recebidos os autos
26/08/2014, 13:14
Concedida a Medida Liminar - Portanto, presentes os requisitos legais, CONCEDO a MEDIDA LIMINAR, determinando a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Por ocasião do cumprimento do mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o devedor reside no endereço informado, ou se há informações quanto ao seu atual paradeiro, procedendo de igual forma no tocante à localização do bem, se não for possível o cumprimento da liminar. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta (artigo 3º, § 3º do Dec.-Lei 911/69, com alteração da Lei 10.931/2004); Ressalto que, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, conforme estatui o disposto no artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, podendo a parte devedora, em igual prazo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor (fl. 87), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; Finalmente, destaco que o Conselho Nacional de Justiça celebrou termo de cooperação técnica com o Ministério das Cidades e da Justiça, no qual foi criado o Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - Renajud. A Corregedoria do Tribunal de Justiça catarinense instituiu normas atinentes ao acesso ao Renajud (Provimento 30/2008); Assim, determino o bloqueio judicial do veículo objeto da lide, a fim de que conste a restrição quanto à circulação deste; Na hipótese de constar na consulta do Sistema Renajud que o veículo em questão não se encontra em nome da parte ré, suspendo o cumprimento da liminar concedida e determino a intimação da autora para manifestar, em 05 (cinco) dias. Intimem-se.
25/08/2014, 15:51
Conclusos para despacho
25/08/2014, 09:22
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80011 - Protocolo: WSBS14100089198
22/08/2014, 16:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0261/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1937 Página:
19/08/2014, 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0261/2014 Teor do ato: Observa-se que o substabelecimento juntado à fl. 11 foi firmado anteriormente àquele de fl. 10. Diante do exposto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção da ação. Se o prazo transcorrer sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar continuidade ao processo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
15/08/2014, 10:10
Recebidos os autos
15/08/2014, 09:34
Mero expediente - SAJ - Observa-se que o substabelecimento juntado à fl. 11 foi firmado anteriormente àquele de fl. 10. Diante do exposto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção da ação. Se o prazo transcorrer sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar continuidade ao processo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos.
07/08/2014, 14:11
Conclusos para despacho
07/08/2014, 08:41
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80010 - Protocolo: WSBS14100077076
06/08/2014, 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1921 Página:
28/07/2014, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2014 Teor do ato: Sendo assim, indefiro o pedido de fls. 73/82. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atendendo ao determinado da decisão irrecorrida de fl. 71, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, i-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
24/07/2014, 16:33
Recebidos os autos
24/07/2014, 15:41
Decisão interlocutória - SAJ - Sendo assim, indefiro o pedido de fls. 73/82. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atendendo ao determinado da decisão irrecorrida de fl. 71, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, i-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.
21/07/2014, 13:54
Conclusos para despacho
21/07/2014, 09:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80009 - Protocolo: WSBS14100063660
18/07/2014, 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0169/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1904 Página:
03/07/2014, 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0169/2014 Teor do ato: Diante da recente decisão proferida nos autos de Recurso Especial n° 1.418.593, dou seguimento ao feito. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, cumprindo integralmente a decisão de fls. 65/66, apresentando planilha de cálculo atualizada da dívida, contento todas as prestações vencidas e vincendas, e aplicando os descontos previstos no art. 52, § 2º do CDC, sob pena de extinção. Se o prazo transcorrer sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para dar continuidade ao processo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 16329/SC)
01/07/2014, 09:17
Recebidos os autos
27/06/2014, 17:13
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da recente decisão proferida nos autos de Recurso Especial n° 1.418.593, dou seguimento ao feito. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, cumprindo integralmente a decisão de fls. 65/66, apresentando planilha de cálculo atualizada da dívida, contento todas as prestações vencidas e vincendas, e aplicando os descontos previstos no art. 52, § 2º do CDC, sob pena de extinção. Se o prazo transcorrer sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para dar continuidade ao processo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos.
25/06/2014, 16:05
Conclusos para despacho
25/06/2014, 13:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80008 - Protocolo: WSBS14100024924
06/06/2014, 14:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1847 Página:
08/04/2014, 08:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2014 Teor do ato: Dessa forma, como os bancos, financeiras e outras instituições de crédito, prestam um serviço de mercado de consumo, mediante remuneração, não restando dúvida que aos contratos firmados entre essas e os particulares (consumidores), aplica-se a Lei 8.078/90. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 64, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atendendo ao determinado da decisão de fl. 53, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, i-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB )
04/04/2014, 16:29
Recebidos os autos
04/04/2014, 09:23
Determinado a emenda da inicial - Dessa forma, como os bancos, financeiras e outras instituições de crédito, prestam um serviço de mercado de consumo, mediante remuneração, não restando dúvida que aos contratos firmados entre essas e os particulares (consumidores), aplica-se a Lei 8.078/90. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 64, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atendendo ao determinado da decisão de fl. 53, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, i-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.
03/04/2014, 13:55
Conclusos para despacho
03/04/2014, 11:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80007 - Protocolo: WSBS14100000111
02/04/2014, 15:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1837 Página:
25/03/2014, 09:37
Aguardando publicação - Relação: 0054/2014 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2013 deste Juízo, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
21/03/2014, 13:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
20/03/2014, 17:23
Ato Ordinatório-Cível - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2013 deste Juízo, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
20/03/2014, 17:22
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem manifestação do credor.
20/03/2014, 17:22
Reabertura de processo
20/03/2014, 17:21
Processo suspenso - SAJ
13/01/2014, 15:00
Certificado outros - Certifico que os presentes autos permanecerão suspensos até 12/03/2014 (60 dias contados do protocolo da petição de fls. 55/56), atendendo requerimento da parte autora ali formulado.
13/01/2014, 15:00
Juntada de petição - Do autor. Protocolo eletrônico em 11/12/2013 às 10:50 horas. Requerer a suspensão do feito
10/01/2014, 18:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0445/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1775 Página:
09/12/2013, 12:36
Aguardando publicação - Relação: 0445/2013 Teor do ato: Observa-se no presente feito que deixou a parte autora de aplicar nas parcelas os descontos previstos no art. 52, § 2º, do CDC, conforme determinação deste juízo (fl.35), juntando planilha de cálculo (fl. 52), que não especifica tais descontos diretamente nas parcelas e/ou no saldo devedor. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, aplicando os descontos previstos no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, nas parcelas e/ou no saldo devedor, contendo o valor de todas as prestações vencidas e vincendas (01/60), sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
05/12/2013, 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
04/12/2013, 18:19
Recebimento - SAJ
04/12/2013, 18:12
Despacho outros - Observa-se no presente feito que deixou a parte autora de aplicar nas parcelas os descontos previstos no art. 52, § 2º, do CDC, conforme determinação deste juízo (fl.35), juntando planilha de cálculo (fl. 52), que não especifica tais descontos diretamente nas parcelas e/ou no saldo devedor. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, aplicando os descontos previstos no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, nas parcelas e/ou no saldo devedor, contendo o valor de todas as prestações vencidas e vincendas (01/60), sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos.
04/12/2013, 16:12
Concluso para despacho - SAJ
02/12/2013, 10:47
Aguardando envio para o Juiz
02/12/2013, 09:38
Aguardando envio para o Juiz
22/11/2013, 15:01
Juntada de petição - Do autor. Protocolo eletRônico em 12/11/2013 às 09:49 horas. Juntada de planilha do débito
18/11/2013, 14:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0417/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1753 Página:
07/11/2013, 10:03
Aguardando publicação - Relação: 0417/2013 Teor do ato: Defiro o pedido de dilação do prazo para apresentação do cálculo contendo os descontos previstos no art. 52, § 2° do CDC. Portanto, intime-se a parte demandante para, no prazo de trinta dias, apresentar a referida planilha de débito. Fluído, intime-se pessoalmente a autora, para dar continuidade ao processo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido, certifique-se e voltem. I-se. São Bento do Sul Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
05/11/2013, 10:13
Aguardando confecção relação intimação advogado
04/11/2013, 16:13
Recebimento - SAJ
04/11/2013, 15:55
Decisão outras - Defiro o pedido de dilação do prazo para apresentação do cálculo contendo os descontos previstos no art. 52, § 2° do CDC. Portanto, intime-se a parte demandante para, no prazo de trinta dias, apresentar a referida planilha de débito. Fluído, intime-se pessoalmente a autora, para dar continuidade ao processo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido, certifique-se e voltem. I-se. São Bento do Sul
01/11/2013, 13:13
Concluso para despacho - SAJ
01/11/2013, 12:19
Aguardando envio para o Juiz
01/11/2013, 11:39
Aguardando envio para o Juiz
25/10/2013, 12:47
Juntada de petição - Do autor. Protocolo eletrônico em 15/10/2013 às 10:04 horas. Requerer a dilação do prazo para apresentação do cálculo
22/10/2013, 15:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0390/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1727 Página:
01/10/2013, 09:41
Aguardando publicação - Relação: 0390/2013 Teor do ato: Dessa forma, como os bancos, financeiras e outras instituições de crédito, prestam um serviço de mercado de consumo, mediante remuneração, não restando dúvida que aos contratos firmados entre essas e os particulares (consumidores), aplica-se a Lei 8.078/90. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 40, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, atendendo ao determinado da decisão de fl. 35, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, i-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
27/09/2013, 16:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
27/09/2013, 15:05
Recebimento - SAJ
27/09/2013, 14:49
Concluso para despacho - SAJ
24/09/2013, 13:51
Decisão outras - Dessa forma, como os bancos, financeiras e outras instituições de crédito, prestam um serviço de mercado de consumo, mediante remuneração, não restando dúvida que aos contratos firmados entre essas e os particulares (consumidores), aplica-se a Lei 8.078/90. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 40, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, atendendo ao determinado da decisão de fl. 35, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, i-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.
24/09/2013, 13:24
Aguardando envio para o Juiz
24/09/2013, 10:51
Aguardando envio para o Juiz
23/09/2013, 09:07
Juntada de petição - Do autor, protocolo eletrônico em 20/09/2013, às 10:15 horas. Apresentando planilha atualizada do débito.
20/09/2013, 15:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0379/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1717 Página:
17/09/2013, 12:37
Aguardando publicação - Relação: 0379/2013 Teor do ato: Observa-se no presente feito que, intimada, juntou a parte autora planilha de cálculo pormenorizado da dívida à fl. 26, porém, restaram expostas somente as prestações vencidas, faltando expor as prestações vincendas. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, inclusive com os descontos previstos no art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, contendo o valor de todas as prestações vencidas e vincendas, sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
13/09/2013, 11:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
13/09/2013, 10:56
Recebimento - SAJ
13/09/2013, 10:49
Despacho outros - Observa-se no presente feito que, intimada, juntou a parte autora planilha de cálculo pormenorizado da dívida à fl. 26, porém, restaram expostas somente as prestações vencidas, faltando expor as prestações vincendas. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, inclusive com os descontos previstos no art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, contendo o valor de todas as prestações vencidas e vincendas, sob pena de extinção. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem conclusos.
11/09/2013, 14:06
Concluso para despacho - SAJ
10/09/2013, 12:10
Aguardando envio para o Juiz
10/09/2013, 08:59
Aguardando envio para o Juiz
09/09/2013, 16:08
Certificado outros - Certifico que o valor da causa foi alterado no SAJ.
09/09/2013, 16:08
Pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 06/09/2013 através da guia nº 1109233-59 no valor de 118,52
09/09/2013, 15:57
Juntada de petição - Do autor. Protocolo eletrônico em 06/09/2013 às 16:11 horas. Comprovante de pagamento das custas complementares
09/09/2013, 14:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0368/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1707 Página:
03/09/2013, 09:41
Aguardando publicação - Relação: 0368/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, dar cumprimento integral à determinação de fl. 19(efetuar o pagamento de custas complementares). Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
30/08/2013, 14:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
30/08/2013, 11:57
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, dar cumprimento integral à determinação de fl. 19(efetuar o pagamento de custas complementares).
30/08/2013, 11:57
Juntada de petição - Do autor. Protocolo eletrônico em 28/08/2013 às 11:22 horas. Apresentar demonstrativo do débito atualizado
29/08/2013, 13:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0351/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1694 Página:
15/08/2013, 09:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0351/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1694 Página:
15/08/2013, 09:25
Aguardando publicação - Relação: 0351/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas complementares, no valor de R$ 118,52. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
13/08/2013, 17:24
Aguardando publicação - Relação: 0351/2013 Teor do ato: Desta forma, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque o valor da causa ao valor do contrato ora discutido, providenciando o pagamento das custas remanescentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do Código Procedimental. No mesmo prazo, deverá o banco-autor juntar documento que comprove a propriedade do veículo objeto deste processo, e apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, inclusive com os descontos previstos no art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, contendo o valor de todas as prestações vencidas e vincendas. Ao depois, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda às devidas retificações. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem. Advogados(s): Fabiana Pereira (OAB 016.329/SC)
13/08/2013, 17:24
Aguardando confecção relação intimação advogado
13/08/2013, 13:45
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas complementares, no valor de R$ 118,52.
13/08/2013, 13:45
Recebimento - SAJ
26/07/2013, 15:24
Carga à Contadoria
22/07/2013, 13:33
Aguardando envio para o Contador
22/07/2013, 10:32
Aguardando envio para o Contador
17/07/2013, 12:03
Recebimento - SAJ
17/07/2013, 11:31
Despacho outros - Desta forma, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque o valor da causa ao valor do contrato ora discutido, providenciando o pagamento das custas remanescentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do Código Procedimental. No mesmo prazo, deverá o banco-autor juntar documento que comprove a propriedade do veículo objeto deste processo, e apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, inclusive com os descontos previstos no art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, contendo o valor de todas as prestações vencidas e vincendas. Ao depois, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda às devidas retificações. Findo o prazo concedido à autora, certifique-se. Após, voltem.
15/07/2013, 13:08
Concluso para despacho - SAJ
09/07/2013, 10:48
Aguardando envio para o Juiz
09/07/2013, 10:38
Aguardando envio para o Juiz
05/07/2013, 16:45
Certificado outros - Certifico que, em consulta ao SAJ, verifiquei que não tramitam nesta Comarca outras ações envolvendo as partes que aqui litigam.
05/07/2013, 16:45
Recebimento - SAJ
05/07/2013, 13:11
Processo distribuído por sorteio
03/07/2013, 17:40
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2023, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•
25/03/2022, 15:07
SENTENÇA
•
08/02/2022, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•
24/01/2022, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
•
26/11/2021, 19:19
DESPACHO/DECISÃO
•
19/11/2021, 18:14
ATO ORDINATÓRIO
•
19/10/2021, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
14/05/2020, 13:24
DESPACHO/DECISÃO
•
29/04/2020, 17:46
DECISÃO
•
05/12/2019, 17:28
DESPACHO
•
15/10/2018, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 16:37
DECISÃO
•
11/09/2018, 18:10
DECISÃO
•
24/08/2018, 17:36
DECISÃO
•
17/08/2018, 18:58
Ver todos os documentos (44)
Todos os documentos
(44)
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2023, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•
25/03/2022, 15:07
SENTENÇA
•
08/02/2022, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•
24/01/2022, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
•
26/11/2021, 19:19
DESPACHO/DECISÃO
•
19/11/2021, 18:14
ATO ORDINATÓRIO
•
19/10/2021, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
14/05/2020, 13:24
DESPACHO/DECISÃO
•
29/04/2020, 17:46
DECISÃO
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05/12/2019, 17:28
DESPACHO
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15/10/2018, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
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17/09/2018, 16:37
DECISÃO
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11/09/2018, 18:10
DECISÃO
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24/08/2018, 17:36
DECISÃO
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17/08/2018, 18:58
DESPACHO
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01/03/2018, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
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22/11/2017, 18:58
DESPACHO
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26/10/2017, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2017, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2017, 15:02
DESPACHO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DESPACHO
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26/10/2017, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
DESPACHO
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26/10/2017, 15:02
DECISÃO
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DECISÃO
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26/10/2017, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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DESPACHO
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