Indenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Partes do Processo
PRISCILLA ROSA PEREIRA
CPF
Autor
JUSSARA PEREIRA
CPF
Autor
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
Reu
FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA TOLEDO DE CAMPOS CICHOCKI
OAB/SC 050034·CPF·Representa: Autor
ERALDO CONCENCO
OAB/SC 028908·CPF·Representa: Autor
RENAN BELTRAME SILVEIRA
OAB/SC 036711·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS HOEFFLIG DUTRA
OAB/SC 027075·CPF·Representa: Autor
AUDREY VANESSA DE BARROS ALVES
OAB/SC 028740·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/05/2026, 20:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
13/05/2026, 01:38
Transitado em Julgado
13/05/2026, 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
30/04/2026, 09:09
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 289
28/04/2026, 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
27/04/2026, 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 289
27/04/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/04/2026, 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/04/2026, 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2026, 08:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270 e 283
24/04/2026, 01:02
Conclusos para julgamento
24/04/2026, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 283
15/04/2026, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 283
14/04/2026, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 10:12
Documentos
SENTENÇA
•24/04/2026, 08:50
ATO ORDINATÓRIO
•13/04/2026, 10:12
28/04/2026, 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
27/04/2026, 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 289
27/04/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/04/2026, 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/04/2026, 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2026, 08:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270 e 283
24/04/2026, 01:02
Conclusos para julgamento
24/04/2026, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 283
15/04/2026, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 283
14/04/2026, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 10:12
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.579,02
13/04/2026, 10:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 19/12/2025 10:43:11
09/04/2026, 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.578,24
09/04/2026, 09:41
Juntada de Petição
20/02/2026, 12:27
Juntada de Petição
20/02/2026, 12:27
Juntada de Petição
20/02/2026, 12:19
Juntada de Petição
20/02/2026, 12:19
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2026
20/01/2026, 15:58
Juntada de Petição
07/01/2026, 11:37
Juntada de Petição
07/01/2026, 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
29/12/2025, 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
19/12/2025, 10:43
Ato ordinatório praticado
19/12/2025, 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 87586 - LUIZ PEREIRA - R$ 1.330,63
19/12/2025, 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
18/12/2025, 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
10/12/2025, 09:24
Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 263
03/12/2025, 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 263
02/12/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2025, 00:03
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 00:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
31/10/2025, 01:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249 e 250
30/10/2025, 10:59
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
23/10/2025, 03:21
Juntada de Petição
22/10/2025, 20:30
Juntada de Petição
22/10/2025, 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
22/10/2025, 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
22/10/2025, 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
22/10/2025, 07:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
22/10/2025, 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 19:02
Decisão interlocutória
21/10/2025, 19:02
Conclusos para decisão
16/09/2025, 11:45
Juntada - Extrato Subconta - 2409032322<br> Tipo de Extrato: RESUMO
16/09/2025, 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
16/09/2025, 11:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
30/08/2025, 01:23
Juntada de Petição
28/08/2025, 15:23
Juntada de Petição
27/08/2025, 14:53
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 232
11/08/2025, 02:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
08/08/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
08/08/2025, 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
08/08/2025, 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
08/08/2025, 07:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 232
08/08/2025, 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
07/08/2025, 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 17:50
Despacho
07/08/2025, 17:50
Conclusos para decisão
25/07/2025, 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
24/07/2025, 16:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 226
15/07/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 226
14/07/2025, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/07/2025, 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
11/07/2025, 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
09/07/2025, 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 216 e 218
08/07/2025, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
24/06/2025, 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
23/06/2025, 12:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
23/06/2025, 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
20/06/2025, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 14:32
Decisão interlocutória
18/06/2025, 14:32
Conclusos para decisão
06/05/2025, 08:30
Juntada de Petição
05/05/2025, 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
02/05/2025, 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
02/05/2025, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
02/05/2025, 09:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
29/04/2025, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
26/04/2025, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
09/04/2025, 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
08/04/2025, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 12:50
Ato ordinatório praticado
08/04/2025, 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
04/04/2025, 11:12
Juntada de Petição
17/02/2025, 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
20/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2024, 15:16
Determinada a intimação
10/12/2024, 15:16
Conclusos para decisão
21/11/2024, 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
06/11/2024, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
06/11/2024, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
04/11/2024, 15:36
Determinada a intimação
04/11/2024, 15:36
Conclusos para decisão
11/10/2024, 17:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 188
11/10/2024, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
26/09/2024, 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
26/09/2024, 17:35
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2024, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
26/09/2024, 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Transitado em Julgado - 17/09/2024 14:14:01)
17/09/2024, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
15/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2024, 12:57
Despacho
05/09/2024, 12:57
Juntada de Petição
04/09/2024, 23:36
Conclusos para decisão
13/08/2024, 11:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
13/08/2024, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
03/08/2024, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Conclusos para decisão - 24/07/2024 13:42:04)
24/07/2024, 13:51
Juntada de certidão
24/07/2024, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 13:50
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
24/07/2024, 13:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
17/07/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
04/07/2024, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
04/07/2024, 14:24
Despacho
03/07/2024, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/07/2024, 13:03
Conclusos para decisão
06/06/2024, 19:53
Juntada de Petição
23/05/2024, 15:34
Juntada de Petição
22/04/2024, 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
19/04/2024, 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
19/04/2024, 17:20
Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
19/04/2024, 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
18/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
08/04/2024, 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
05/04/2024, 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.198,04
27/03/2024, 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
25/03/2024, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
25/03/2024, 10:38
Juntada de Petição
24/03/2024, 22:37
Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2024, 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2024, 19:29
Expedição de Alvará
22/03/2024, 19:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
06/03/2024, 01:11
Juntada de Petição
05/03/2024, 14:51
Juntada de Petição
05/03/2024, 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2024, 18:54
Juntada de certidão
21/02/2024, 18:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
08/02/2024, 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.000,00
11/12/2023, 10:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
01/11/2023, 02:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
01/11/2023, 01:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 05:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 00:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - ARQUIVADO
04/10/2023, 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
04/10/2023, 12:03
Alterado o assunto processual - De: Assistência Judiciária Gratuita - Para: Indenização por Dano Moral
04/10/2023, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
03/10/2023, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 13:53
Despacho
03/10/2023, 13:53
Conclusos para despacho
03/10/2023, 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
04/08/2023, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
03/08/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
27/07/2023, 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
26/07/2023, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
26/07/2023, 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
26/07/2023, 12:16
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 12:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> FNSNIFP
25/07/2023, 13:18
Transitado em Julgado
25/07/2023, 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
25/07/2023, 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
21/07/2023, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
10/07/2023, 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
08/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
03/07/2023, 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
29/06/2023, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
29/06/2023, 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
29/06/2023, 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
28/06/2023, 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
28/06/2023, 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
28/06/2023, 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
28/06/2023, 21:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
28/06/2023, 21:46
Sentença confirmada - por unanimidade
28/06/2023, 17:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2023<br>Data da sessão: <b>28/06/2023 13:30:00</b>
12/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE (RÉU) PROCURADOR(A): JOÃO PAULO RODRIGUES JUNIOR PROCURADOR(A): FELIPE CARLOS DOS RIOS PROCURADOR(A): AMANDA KUMBARTZKI FERREIRA PROCURADOR(A): ANDRE EMILIANO UBA
RECORRIDO: JUSSARA PEREIRA (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS DUTRA (OAB SC027075-EPJ) ADVOGADO(A): PATRICIA TOLEDO DE CAMPOS CICHOCKI REPRESENTANTE LEGAL DO
RECORRIDO: PRISCILLA ROSA PEREIRA (Curador) (AUTOR) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de junho de 2023. Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/06/2023, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, para que o processo seja adiado para a sessão presencial (12/07/2023) e oportunizada a sustentação oral. Em resposta, será enviada a confirmação do registro. No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/06/2023, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0302711-14.2017.8.24.0082/SC (Pauta: 361) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
12/06/2023, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2023
09/06/2023, 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/06/2023 13:30</b><br>Sequencial: 361
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:55:57). Refer. Evento 69
11/12/2021, 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:55:57). Refer. Evento 70
11/12/2021, 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:55:57). Refer. Evento 71
11/12/2021, 15:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
11/12/2021, 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
10/12/2021, 01:10
Juntada de Petição
09/12/2021, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
08/12/2021, 15:43
Juntada de Petição
06/12/2021, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
03/12/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
25/11/2021, 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
24/11/2021, 15:05
Julgado procedente o pedido
23/11/2021, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/11/2021, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/11/2021, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/11/2021, 18:47
Autos com Juiz para Sentença
01/09/2020, 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
07/05/2020, 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
05/05/2020, 01:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
02/05/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
28/04/2020, 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
22/04/2020, 22:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
22/04/2020, 22:39
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/04/2020, 22:39
Juntada
20/04/2020, 17:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.20.20002335-7
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 18/04/2020 09:06
18/04/2020, 09:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/04/2020, 09:25
Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
14/04/2020, 09:25
Especificação de provas - Nº Protocolo: WNOR.20.10006555-4
Tipo da Petição: Especificação de Provas
Data: 31/03/2020 14:01
31/03/2020, 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0044/2020
Data da Publicação: 10/03/2020
Número do Diário: 3257
10/03/2020, 09:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.20.10005319-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 09/03/2020 19:52
09/03/2020, 20:10
Juntada
09/03/2020, 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0044/2020
Teor do ato: 1. Ciente da petição e documentos de fls. 85-91. Procedam-se eventuais alterações necessárias. 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Após, abra-se vista ao Ministério Público Só então, voltem.
Advogados(s): Douglas Dutra (OAB 27075/SC), Eduardo Fernandes Serafim (OAB 33079/SC)
06/03/2020, 20:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/03/2020, 17:16
Mero expediente - SAJ - 1. Ciente da petição e documentos de fls. 85-91. Procedam-se eventuais alterações necessárias. 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Após, abra-se vista ao Ministério Público Só então, voltem.
06/03/2020, 16:05
Conclusos para sentença
25/04/2019, 13:18
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WNOR.19.10019518-9
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 23/04/2019 12:32
23/04/2019, 12:41
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WNOR.19.10019511-1
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 23/04/2019 12:19
23/04/2019, 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0154/2019
Data da Publicação: 25/03/2019
Número do Diário: 3025
Página:
25/03/2019, 08:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0154/2019
Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
Advogados(s): Douglas Dutra (OAB 27075/SC), Alysson Campos Waltrick (OAB 37609/SC)
21/03/2019, 15:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
06/02/2019, 17:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.18.20023766-4
Tipo da Petição: Contestação
Data: 21/11/2018 08:47
21/11/2018, 09:54
Juntada
24/10/2018, 15:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/10/2018, 14:59
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Juizado Especial Fazendário - Prazo 30 dias
16/10/2018, 11:31
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WNOR.18.10041133-6
Tipo da Petição: Contestação
Data: 01/08/2018 16:17
01/08/2018, 16:47
documento digitalizado
18/07/2018, 15:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/07/2018, 19:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
17/07/2018, 19:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 090.2018/005638-0
Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2018
Local: Oficial de justiça - Vanessa Mantovan
12/07/2018, 15:45
Determinado a citação/notificação - CITE-SE, cientificando o réu de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.Defiro, se requerido, o benefício da justiça gratuita ao polo autor, ressalvada a possibilidade de esta decisão ser modificada por ocasião da prolação da sentença.
12/07/2018, 15:44
Conclusos para despacho
25/06/2018, 15:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNOR.18.10020979-0
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 23/04/2018 10:21
23/04/2018, 10:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0156/2018
Data da Publicação: 20/03/2018
Número do Diário: 2781
Página:
20/03/2018, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0156/2018
Teor do ato: Pelo exposto, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.Cumprido o acima determinado, façam-se os autos conclusos.
Advogados(s): Alysson Campos Waltrick (OAB 37609/SC)
16/03/2018, 17:50
Recebidos os autos
19/02/2018, 16:05
Determinado a emenda da inicial - Pelo exposto, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.Cumprido o acima determinado, façam-se os autos conclusos.
19/02/2018, 16:04
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
14/02/2018, 13:24
Redistribuição de processo - saída
14/02/2018, 13:24
Redistribuído por direcionamento - Conforme decisão de fls. 24/25
14/02/2018, 13:24
Remetido os autos a outro Foro de SC - declínio de competência
Foro destino: Capital - Norte da Ilha
09/02/2018, 17:19
Certidão emitida - Genérico
09/02/2018, 17:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0590/2017
Data da Publicação: 14/12/2017
Número do Diário: 2727
Página:
14/12/2017, 14:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0590/2017
Teor do ato: Cuida-se de demanda indenizatória por dano moral de valor inferior à alçada da Lei 12.153/2009, portanto, trata-se de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09).Destaco: "[...] independentemente da complexidade da demanda, haverá a competência dos Juizados da Fazenda Pública quando o conteúdo econômico em discussão for inferior a 60 salários mínimos." (Gomes Jr., Luiz Manoel e outros in Comentários à Nova Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, 2010, Ed. RT, p. 50).Ainda, é assente na jurisprudência:"Se o valor da ação ordinária é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial Federal, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica." (STJ - 2ª Turma - REsp 1205956/SC. Min. Castro Meira. j. 23/11/2010).E:"Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais aforada contra Município. Juizado Especial da Fazenda Pública. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Complexidade da matéria. Critério não expressamente vedado pelo ro do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009. Exegese do art. 98, I, da Constituição Federal. Precedentes. Conflito julgado improcedente, para firmar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital" (TJSC, CC n. 1001570-05.2016.8.24.0000, Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.05.2017).Destarte, ciente a autora, remeta-se os autos ao aludido Juízo.Cumpra-se.
Advogados(s): Douglas Dutra (OAB 27075/SC)
12/12/2017, 15:57
Declarada incompetência - Cuida-se de demanda indenizatória por dano moral de valor inferior à alçada da Lei 12.153/2009, portanto, trata-se de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09).Destaco: "[...] independentemente da complexidade da demanda, haverá a competência dos Juizados da Fazenda Pública quando o conteúdo econômico em discussão for inferior a 60 salários mínimos." (Gomes Jr., Luiz Manoel e outros in Comentários à Nova Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, 2010, Ed. RT, p. 50).Ainda, é assente na jurisprudência:"Se o valor da ação ordinária é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial Federal, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica." (STJ - 2ª Turma - REsp 1205956/SC. Min. Castro Meira. j. 23/11/2010).E:"Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais aforada contra Município. Juizado Especial da Fazenda Pública. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Complexidade da matéria. Critério não expressamente vedado pelo ro do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009. Exegese do art. 98, I, da Constituição Federal. Precedentes. Conflito julgado improcedente, para firmar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital" (TJSC, CC n. 1001570-05.2016.8.24.0000, Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.05.2017).Destarte, ciente a autora, remeta-se os autos ao aludido Juízo.Cumpra-se.
11/12/2017, 16:38
Conclusos para despacho
11/12/2017, 14:32
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
11/12/2017, 13:06
Redistribuição de processo - saída
11/12/2017, 13:06
Redistribuído por direcionamento - Resolução 21/2010 - TJ
11/12/2017, 13:06
Remetido os autos a outro Foro de SC - decisão de fl. 21
Foro destino: Capital
10/12/2017, 20:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0489/2017
Data da Publicação: 01/11/2017
Número do Diário: 2699
Página:
01/11/2017, 16:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0489/2017
Teor do ato: Em face da delimitação da área de atuação deste Fórum Distrital, declino da competência para processar e julgar o feito, com fulcro no art. 1º, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 181, de 21/09/1.999, determinando a sua remessa para uma das Varas da Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 181, de 21/09/1999.
Advogados(s): Douglas Dutra (OAB 27075/SC)
30/10/2017, 17:35
Decisão interlocutória - SAJ - Em face da delimitação da área de atuação deste Fórum Distrital, declino da competência para processar e julgar o feito, com fulcro no art. 1º, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 181, de 21/09/1.999, determinando a sua remessa para uma das Varas da Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 181, de 21/09/1999.