Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE VIRGILIO DA SILVA FEIJO ADVOGADO(A): GUILHERME NEITZKE BUENO (OAB RS123139) ADVOGADO(A): ANA PAULA BELLONY ROCKEMBACH (OAB RS102642)
RÉU: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA
RÉU: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA EDITAL Nº 310044442501 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, CNPJ: 37028171000139 e LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 02557111074, endereço: Rua Delminda Silveira, 960, Penitenciária, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC - 88036002 (Comercial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar o réu ao pagamento de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento e de correção monetária, pelo INPC, a partir da sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 701, caput, do CPC).". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
80 - Monitória Nº 5013625-43.2021.8.24.0064/SC EDITAL Nº 310044442501 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, CNPJ: 37028171000139 e LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 02557111074, endereço: Rua Delminda Silveira, 960, Penitenciária, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC - 88036002 (Comercial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar o réu ao pagamento de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento e de correção monetária, pelo INPC, a partir da sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 701, caput, do CPC).". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.