Outros procedimentos de jurisdição voluntária 0301554-62.2018.8.24.0052 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
05/11/2018
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Partes do Processo
ALTINO LUIZ LEMOS
CPF
626.***.***-91
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Autor
ANTONIO MARCOS STACHERA
CPF
580.***.***-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
28/01/2025, 15:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
28/01/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
19/12/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2024, 16:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
07/12/2024, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
05/12/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PUN01CV
25/11/2024, 17:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANTONIO MARCOS STACHERA
25/11/2024, 17:19
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ALTINO LUIZ LEMOS
25/11/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PUN01CV -> DCJE
19/11/2024, 16:06
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
19/11/2024, 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MARCOS STACHERA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/11/2024, 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTINO LUIZ LEMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
19/11/2024, 16:05
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Baixa Definitiva
28/01/2025, 15:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
28/01/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
19/12/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2024, 16:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
07/12/2024, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
05/12/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PUN01CV
25/11/2024, 17:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANTONIO MARCOS STACHERA
25/11/2024, 17:19
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ALTINO LUIZ LEMOS
25/11/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PUN01CV -> DCJE
19/11/2024, 16:06
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
19/11/2024, 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MARCOS STACHERA. Justiça gratuita: Não requerida.
19/11/2024, 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTINO LUIZ LEMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
19/11/2024, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
10/10/2024, 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2024, 16:05
Julgado procedente o pedido
26/09/2024, 16:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
24/09/2024, 15:26
Conclusos para despacho
29/08/2024, 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
28/08/2024, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 15:19
Juntada de certidão
30/07/2024, 15:18
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
23/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
02/08/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/06/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2023
19/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: ALTINO LUIZ LEMOS REQUERIDO: ANTONIO MARCOS STACHERA EDITAL Nº 310044498105 JUIZ DO PROCESSO: OSVALDO ALVES DO AMARAL - Juiz(a) de Direito Intimando: ANTONIO MARCOS STACHERA, CPF n. 580593269-53, último endereço conhecido na RUA FRANCISCO FERNANDES LUIZ, 67, CASA - SAO FRANCISCO - 89400000, Porto União/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, contestar o feito, conforme despacho do evento 137. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0301554-62.2018.8.24.0052/SC
19/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2023
16/06/2023, 16:28
Expedição de Edital
15/06/2023, 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
24/01/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
27/11/2022, 23:59
Despacho
17/11/2022, 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2022, 18:16
Conclusos para despacho
31/10/2022, 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
31/10/2022, 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
29/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2022, 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
16/08/2022, 17:26
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: MARCELO ROBERTO WEBER
08/08/2022, 15:33
Expedição de mandado - PUNCEMAN
08/08/2022, 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3771623, Subguia 2021051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,71
12/07/2022, 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
12/07/2022, 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
04/07/2022, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3771623, Subguia 2021051
29/06/2022, 14:12
Juntada - Guia Gerada - ALTINO LUIZ LEMOS - Guia 3771623 - R$ 36,71
29/06/2022, 14:12
Ato ordinatório praticado
24/06/2022, 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 09:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
22/06/2022, 01:16
Despacho
13/06/2022, 14:20
Juntada de Petição
07/06/2022, 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
29/05/2022, 23:59
Juntada de certidão
19/05/2022, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2022, 16:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
19/05/2022, 11:37
Conclusos para despacho
03/02/2022, 15:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
10/08/2021, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
31/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2021, 08:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
19/10/2020, 16:26
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: MARCELO ROBERTO WEBER (por substituição em 18/09/2020 09:59:00)
17/09/2020, 17:36
Expedição de mandado - PUNCEMAN
17/09/2020, 16:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
11/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103 - Cancelado pela Resolução GP 20/2020
02/07/2020, 01:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 14:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
07/06/2020, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Pagamento com cartão (1/1) - R$ 34,73
29/05/2020, 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/05/2020, 13:11
Juntada - Guia Gerada - ALTINO LUIZ LEMOS Guia nº 360.642 - R$ 34,73
28/05/2020, 13:11
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/05/2020, 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0169/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3284
17/04/2020, 08:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0169/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3284
17/04/2020, 08:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0169/2020 Teor do ato: Defiro em parte o pedido de fl. 114. Deixo de designar nova audiência de conciliação. O requerido já foi citado à fl. 75, de forma que dispensa-se nova citação. Todavia, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, no intuito de evitar eventual e futura alegação de nulidade processual, faz-se necessário proceder à intimação do requerido para apresentação de resposta. Ocorre que até o presente momento o prazo de resposta não teve início em relação ao requerido, conforme já declinado no despacho dede fl. 83. Intime-se, pois, o requerido, em ambos os endereços constantes da certidão de fl. 112, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade da intimação o oficial de justiça deve proceder à intimação com hora certa, se for o caso. Intimem-se. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
15/04/2020, 21:05
Mero expediente - SAJ - Defiro em parte o pedido de fl. 114. Deixo de designar nova audiência de conciliação. O requerido já foi citado à fl. 75, de forma que dispensa-se nova citação. Todavia, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, no intuito de evitar eventual e futura alegação de nulidade processual, faz-se necessário proceder à intimação do requerido para apresentação de resposta. Ocorre que até o presente momento o prazo de resposta não teve início em relação ao requerido, conforme já declinado no despacho dede fl. 83. Intime-se, pois, o requerido, em ambos os endereços constantes da certidão de fl. 112, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade da intimação o oficial de justiça deve proceder à intimação com hora certa, se for o caso. Intimem-se.
15/04/2020, 19:22
Conclusos para despacho
31/10/2019, 16:56
Expedido termo - Aberta a audiência, constatou-se a presença da parte autora, advogando em causa própria. Ausente o requerido que não foi intimado, conforme certidão de fl. 112. Manifestação da parte autora: "MM. Juiz, tendo em vista as várias tentativas de intimação do requerido para comparecer em audiência de conciliação, não logrando êxito o Sr. Oficial de Justiça, requer a desistência de designação de nova audiência de conciliação e que o feito seja julgado no estado em que se encontra, haja vista a dificuldade de intimar o requerido que se furta em receber a intimação, inclusive omitindo seu endereço, posto que nos endereços conhecidos o mesmo nunca se encontra. Termos em que pede deferimento". Despacho: Remetam-se os autos conclusos para análise em gabinete. Intimados os presentes. Nada mais. Com base no disposto no art. 36 da Resolução Conjunta n 3/2013-GP/CGJ, tratando-se o presente feito de processo eletrônico, os presentes ficam cientes dos atos praticados nesta audiência. Fica dispensada a impressão do termo de audiência bem como dispensada a assinatura dos demais participantes ao presente ato. Eu, Maristela Redolfi Salvatti, o digitei e subscrevi.
30/10/2019, 16:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/10/2019, 14:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Antônio Marcos Stachera, em virtude de não tê-lo localizado no endereço indicado, (Rua Francisco Fernandes Luis nº 67), sendo que efetuei diversas diligências em horários diferentes (inclusive a noite|), e em conversa com vizinhos eles não souberam informar o nome da pessoa que reside na casa . Informo ainda que conheço a pessoa do Intimando, e é comum eu o encontrar na rua, porém como recebi o Mandado a cerca de duas semanas, neste período não o vi nas ruas, motivo pelo qual devolvo o presente , aguardando desde já novas determinações deste R. Juízo. Dou fé.
29/10/2019, 14:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 052.2019/006280-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Roberto Weber
18/10/2019, 18:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/10/2019 através da guia nº 052.3021086-02 no valor de 22,72
15/10/2019, 20:57
Juntada
15/10/2019, 20:57
Informações - Nº Protocolo: WPTO.19.10014120-8 Tipo da Petição: Informações Data: 15/10/2019 10:25
15/10/2019, 10:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/10/2019, 17:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Sérgio Andrekowicz, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e exarou sua assinatura. Certifico ainda que deixei de proceder a intimação de Meryelem Andrekowicz em virtude de não ter encontrado-a (trabalha como médica, inclusive em General Carneiro/PR) e segundo informações de seu pai Sérgio, a intimanda já está ciente do inteiro teor do mandado. Dou fé.
14/10/2019, 17:43
documento digitalizado
14/10/2019, 17:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162 Página:
08/10/2019, 14:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162 Página:
08/10/2019, 14:31
Juntada
08/10/2019, 10:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
04/10/2019, 17:21
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
30/09/2019, 14:46
Recebidos os autos
26/09/2019, 16:16
Realizado cálculo de custas
26/09/2019, 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
26/09/2019, 13:51
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
26/09/2019, 13:51
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para calcular a diligência do Oficial de Justiça para intimação do requerido no endereço de fl. 96.
26/09/2019, 13:50
Expedido termo - Genérico Padrão
25/09/2019, 14:14
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 29/10/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada
23/09/2019, 16:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/09/2019, 09:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão oficial de justiça Ação: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária/PROC Requerente: Altino Luiz Lemos Requerido: Antônio Marcos Stachera Mandado n. 052.2019/005425-0 - Servidor Justiça 1º Grau: Tibiriçá Jordão Fagundes (55243) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Antônio Marcos Stachera, em virtude de não tê-lo(a) localizado(a). No local constante do mandado não funciona mais o "Pet Shop Animalles", sendo que existe apenas um imóvel fechado, aparentemente sem morador. Com o(a) intimando(a) em local incerto, devolvo o presente mandado. Dou fé. Conduções: 1 Resumo dos atos/diligências Ato: Intimação Resultado: Pessoa: Antônio Marcos Stachera Diligência: 13/09/2019 as 11:00 - local: Rua Matos Costa, nº 957, Pet Shop Animalles - Centro (CEP 89400-000) - Porto União/SC (distância 0 km) OBSERVAÇÃO: quando constar no cabeçalho a expressão "Processo Digital", nos casos em que a fluência do prazo inicie-se com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, art. 40, parágrafo único). Porto União (SC), 17 de setembro de 2019. Tibiriçá Jordão Fagundes M27140
17/09/2019, 09:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 052.2019/005425-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça - Tibiriçá Jordão Fagundes
12/09/2019, 14:48
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/09/2019 através da guia nº 052.3020895-51 no valor de 18,46
10/09/2019, 20:57
Juntada
10/09/2019, 20:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 3139 Página:
06/09/2019, 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 3139 Página:
06/09/2019, 14:09
Juntada
04/09/2019, 16:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 82. A citação de fl. 75 não respeitou o prazo de antecedência previsto no art. 334 do CPC/2015, de forma que não há, por ora, que se falar em decurso do prazo de resposta. Necessário, portanto, a designação de nova audiência de conciliação com prévia intimação do requerido. Cumpra-se o contido no termo de fl. 77, no que couber. Intime-se. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
03/09/2019, 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 3137 Página:
03/09/2019, 15:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 3137 Página:
03/09/2019, 15:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, com urgência, diante da proximidade da audiência. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
30/08/2019, 18:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, com urgência, diante da proximidade da audiência.
28/08/2019, 15:48
Recebidos os autos
28/08/2019, 14:26
Realizado cálculo de custas
28/08/2019, 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
28/08/2019, 13:32
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
28/08/2019, 13:32
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido de fl. 82. A citação de fl. 75 não respeitou o prazo de antecedência previsto no art. 334 do CPC/2015, de forma que não há, por ora, que se falar em decurso do prazo de resposta. Necessário, portanto, a designação de nova audiência de conciliação com prévia intimação do requerido. Cumpra-se o contido no termo de fl. 77, no que couber. Intime-se.
27/08/2019, 19:49
Conclusos para despacho
27/08/2019, 18:42
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WPTO.19.10011623-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 27/08/2019 10:28
27/08/2019, 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
26/08/2019, 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
26/08/2019, 12:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
16/08/2019, 20:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 052.2019/004640-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 14/10/2019 Local: Oficial de justiça - Ronielle Silveira
15/08/2019, 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa, para atualizar o endereço do requerido, diante do contido na certidão do Oficial de Justiça de fl. 75, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
14/08/2019, 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa, para atualizar o endereço do requerido, diante do contido na certidão do Oficial de Justiça de fl. 75, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência.
13/08/2019, 17:23
Expedido termo - Aberta a audiência de conciliação, certifica-se a presença da parte autora. Ausente o requerido. Considerando que o requerido foi citado/intimado na data de hoje, em atenção ao disposto no art. 334 do CPC/2015, redesigno a presente audiência para o dia 23/09/2019 às 14:30 horas, a partir de quando passa a fluir o prazo de resposta acaso inviabilizado o acordo. Intimados os presentes. Intime-se o requerido acerca da nova audiência ora designada. Com base no disposto no art. 36 da Resolução Conjunta n 3/2013-GP/CGJ, tratando-se o presente feito de processo eletrônico, os presentes ficam cientes dos atos praticados nesta audiência. Fica dispensada a impressão do termo de audiência bem como dispensada a assinatura dos demais participantes ao presente ato. Nada mais.
05/08/2019, 18:12
Audiencia redesignada - SAJ - Conciliatória Data: 23/09/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada
05/08/2019, 17:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/08/2019, 12:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão oficial de justiça Ação: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária/PROC Requerente: Altino Luiz Lemos Requerido: Antônio Marcos Stachera Mandado n. 052.2019/003742-8 - Servidor Justiça 1º Grau: Tibiriçá Jordão Fagundes (55243) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, citei Antônio Marcos Stachera, o(a) qual após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Certifico ainda que desloquei-me até o endereço constante do mandado encontrando o imóvel fechado e com um bilhete indicando o novo endereço do Pet Shop Animalles, na Rua Dom Pedro II, nº 590, Cidade Nova, Porto União-SC, sendo que efetuei inúmeras diligências no endereço acima citado, nunca encontrando Antonio Marcos Stachera naquele local, apenas sua filha, a qual afirmou não saber o endereço exato onde seu pai reside atualmente. Apenas nesta data encontrei com Antonio Marcos Stachera caminhando pela calçada, nas proximidades do nº 2131 da Avenida João Pessoa, bairro Cidade Nova, Porto União-SC, onde o citei e o intimei para a audiência designada para esta data. Dou fé. Conduções: 1 Resumo dos atos/diligências Ato: Citação Resultado: Pessoa: Antônio Marcos Stachera Diligência: 05/08/2019 as 11:30 - local: Avenida João Pessoa, proximidades do nº 2131, Cidade Nova, Porto União-SC (distância 0 km) OBSERVAÇÃO: quando constar no cabeçalho a expressão "Processo Digital", nos casos em que a fluência do prazo inicie-se com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, art. 40, parágrafo único). Porto União (SC), 05 de agosto de 2019. Tibiriçá Jordão Fagundes M27140
05/08/2019, 12:25
documento digitalizado
05/08/2019, 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0229/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
02/08/2019, 14:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0229/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
02/08/2019, 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0229/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, no valor de R$ 18,46 para fins de intimação dos devedores do requerido. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
31/07/2019, 18:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/07/2019 através da guia nº 052.3020666-91 no valor de 18,46
30/07/2019, 20:52
Juntada
30/07/2019, 20:52
Juntada
29/07/2019, 11:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, no valor de R$ 18,46 para fins de intimação dos devedores do requerido.
23/07/2019, 16:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 052.2019/003742-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2019 Local: Oficial de justiça - Tibiriçá Jordão Fagundes
02/07/2019, 17:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/06/2019 através da guia nº 052.3020299-07 no valor de 18,46
25/06/2019, 21:02
Juntada
25/06/2019, 21:02
Recebidos os autos
25/06/2019, 18:41
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.(R$ 18,46)
25/06/2019, 18:41
Realizado cálculo de custas
25/06/2019, 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
24/06/2019, 14:03
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
24/06/2019, 14:02
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para calcular a diligência do oficial de justiça para intimação dos devedores no endereço de fl. 60.
24/06/2019, 14:01
Informações - Nº Protocolo: WPTO.19.10008006-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2019 15:58
18/06/2019, 16:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
18/06/2019, 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
18/06/2019, 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
18/06/2019, 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
18/06/2019, 12:43
Juntada
18/06/2019, 11:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0185/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.(R$ 18,46) Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
14/06/2019, 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0185/2019 Teor do ato: Isto posto, crente na boa-fé processual da parte requerente, DEFIRO a liminar pretendida no sentido de arbitrar, provisoriamente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios devidos ao requerente. Intimem-se os devedores do ora requerido nos autos 0003675-20.2010.8.24.0052 (fls. 37/39), para que passem a depositar os valores decorrentes do acordo, mensalmente em juízo, em conta vinculada ao presente processo, até a montante necessário à integralização dos honorários aqui arbitrados. Cabe ao requerente viabilizar a intimação informando nos autos os dados necessários dos devedores do requerido. Para tentativa de conciliação, a partir de quando passa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar resposta, se não houver acordo, designo o dia 05/08/2019 às 17:00 horas. A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). A audiência poderá ser dispensada se houver autocomposição (acordo, conciliação) informado no processo antes da data designada. Lembre-se: Conciliação é sempre a melhor solução. Torna o processo mais rápido, econômico e satisfatório. Cite-se. Intimem-se. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
14/06/2019, 12:17
Recebidos os autos
12/06/2019, 18:11
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.(R$ 18,46)
12/06/2019, 18:10
Realizado cálculo de custas
12/06/2019, 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
11/06/2019, 15:45
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
11/06/2019, 15:45
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para calcular a diligência do oficial de justiça para citação e intimação do requerido para audiência no endereço de fl. 01.
11/06/2019, 15:45
Juntada
11/06/2019, 15:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/03/2019 através da guia nº 052.3019305-20 no valor de 158,35
11/06/2019, 15:26
Concedida a Medida Liminar - Isto posto, crente na boa-fé processual da parte requerente, DEFIRO a liminar pretendida no sentido de arbitrar, provisoriamente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios devidos ao requerente. Intimem-se os devedores do ora requerido nos autos 0003675-20.2010.8.24.0052 (fls. 37/39), para que passem a depositar os valores decorrentes do acordo, mensalmente em juízo, em conta vinculada ao presente processo, até a montante necessário à integralização dos honorários aqui arbitrados. Cabe ao requerente viabilizar a intimação informando nos autos os dados necessários dos devedores do requerido. Para tentativa de conciliação, a partir de quando passa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar resposta, se não houver acordo, designo o dia 05/08/2019 às 17:00 horas. A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). A audiência poderá ser dispensada se houver autocomposição (acordo, conciliação) informado no processo antes da data designada. Lembre-se: Conciliação é sempre a melhor solução. Torna o processo mais rápido, econômico e satisfatório. Cite-se. Intimem-se.
07/06/2019, 17:28
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 05/08/2019 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada
07/06/2019, 14:19
Conclusos para despacho
27/03/2019, 18:32
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WPTO.19.10002283-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 27/02/2019 10:55
27/02/2019, 11:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
15/02/2019, 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
15/02/2019, 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2019 Teor do ato: Quanto à pretensa gratuidade da justiça, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.A presunção da declaração de insuficiência de recursos é relativa, podendo o juiz, no caso de dúvida, condicionar o deferimento do benefício à comprovação da renda mensal e das reais condições financeiras da parte (CPC, art. 99, § 2º; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.037767-9, Des. Trindade dos Santos). É que a declaração de hipossuficiência não "obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477).Assim, para análise da pretensa benesse, determino que o embargante comprove sua condição econômica, mediante a juntada de declaração de imposto de renda, carteira de trabalho atualizada, contracheque, extrato bancário, etc ou providenciem o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição.Oportunamente retornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Altino Luiz Lemos (OAB 9137/SC)
13/02/2019, 18:39
Mero expediente - SAJ - Quanto à pretensa gratuidade da justiça, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.A presunção da declaração de insuficiência de recursos é relativa, podendo o juiz, no caso de dúvida, condicionar o deferimento do benefício à comprovação da renda mensal e das reais condições financeiras da parte (CPC, art. 99, § 2º; TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.037767-9, Des. Trindade dos Santos). É que a declaração de hipossuficiência não "obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477).Assim, para análise da pretensa benesse, determino que o embargante comprove sua condição econômica, mediante a juntada de declaração de imposto de renda, carteira de trabalho atualizada, contracheque, extrato bancário, etc ou providenciem o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição.Oportunamente retornem conclusos.Intimem-se.
30/11/2018, 17:54
Conclusos para despacho
19/11/2018, 14:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
05/11/2018, 16:30
Documentos
SENTENÇA
•
26/09/2024, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
•
17/11/2022, 18:16
ATO ORDINATÓRIO
•
24/06/2022, 09:24
DESPACHO/DECISÃO
•
13/06/2022, 14:20
DESPACHO
•
15/04/2020, 19:22
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2019, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
•
26/09/2019, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
•
28/08/2019, 15:48
DESPACHO
•
27/08/2019, 19:49
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2019, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
23/07/2019, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2019, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
•
24/06/2019, 14:01
ATO ORDINATÓRIO
•
12/06/2019, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2019, 15:45
Ver todos os documentos (31)
Todos os documentos
(31)
SENTENÇA
•
26/09/2024, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
•
17/11/2022, 18:16
ATO ORDINATÓRIO
•
24/06/2022, 09:24
DESPACHO/DECISÃO
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13/06/2022, 14:20
DESPACHO
•
15/04/2020, 19:22
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2019, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
•
26/09/2019, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
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28/08/2019, 15:48
DESPACHO
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27/08/2019, 19:49
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2019, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
23/07/2019, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2019, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2019, 14:01
ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2019, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2019, 15:45
DECISÃO
•
07/06/2019, 17:28
DESPACHO
•
30/11/2018, 17:54
DECISÃO MONOCRÁTICA
•
05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
•
05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:31
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:30
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:30
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:30
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:30
DECISÃO MONOCRÁTICA
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05/11/2018, 16:30