Não padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDEProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó
Partes do Processo
ELIS REGINA FURLANETTO PEROZA
CPF
Autor
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE TIMBO/SC
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA MARIA SENS RECKELBERG
OAB/SC 014627·CPF·Representa: Autor
MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/SC 009199·CPF·Representa: Réu
ROSANGELA CONCEICAO DE OLIVEIRA MELLO
CPF·Representa: Réu
FELIPE BARRETO DE MELO
OAB/SC 032701·CPF·Representa: Réu
MARCELO MENDES
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada - Extrato Subconta - 1907300391<br> Tipo de Extrato: RESUMO
23/03/2026, 19:12
Conclusos para decisão
19/03/2026, 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
28/02/2026, 02:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 296<br>Data do cumprimento: 10/02/2026
11/02/2026, 13:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 296<br>Oficial: MARCEL GRAF
27/01/2026, 17:42
Expedição de mandado - BQECEMAN
27/01/2026, 17:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 292
27/10/2025, 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 292
27/10/2025, 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 292
27/10/2025, 14:25
Expedição de ofício - 3 cartas
11/09/2025, 13:15
Juntada de certidão
11/08/2025, 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
09/08/2025, 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
24/07/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
09/07/2025, 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2025, 07:09
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•29/06/2025, 07:09
ATO ORDINATÓRIO
•03/06/2025, 23:28
27/01/2026, 17:42
Expedição de mandado - BQECEMAN
27/01/2026, 17:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 292
27/10/2025, 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 292
27/10/2025, 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 292
27/10/2025, 14:25
Expedição de ofício - 3 cartas
11/09/2025, 13:15
Juntada de certidão
11/08/2025, 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
09/08/2025, 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
24/07/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
09/07/2025, 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2025, 07:09
Ato ordinatório praticado
29/06/2025, 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
20/06/2025, 11:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
17/06/2025, 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
14/06/2025, 00:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
12/06/2025, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
10/06/2025, 07:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 273 e 274
07/06/2025, 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
05/06/2025, 18:45
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 273
05/06/2025, 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 273
04/06/2025, 02:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 273
03/06/2025, 23:28
Juntada de certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanhamento sobre abertura e contagem de prazos pelo EPROC. Nesta data foram lançados eventos de correção, a fim de regularizar as informações sobre a contagem de prazos nestes autos.
03/06/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 272
03/06/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 272
03/06/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 272
03/06/2025, 21:48
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 265
03/06/2025, 20:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 265
03/06/2025, 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
29/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
21/05/2025, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 14:29
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 14:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS3TR -> TBO02CV
09/05/2025, 13:43
Transitado em Julgado
09/05/2025, 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
09/05/2025, 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
05/05/2025, 09:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
30/04/2025, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 256
13/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
03/04/2025, 18:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
03/04/2025, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 12:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
05/02/2025, 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
05/02/2025, 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
29/01/2025, 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
22/01/2025, 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
14/12/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/12/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/12/2024, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
04/12/2024, 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
29/11/2024, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
27/11/2024, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
27/11/2024, 15:07
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
27/11/2024, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 13:38
Conclusos para decisão
01/11/2024, 16:04
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
01/11/2024, 16:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
27/09/2023, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
13/09/2023, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
11/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
03/09/2023, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
31/08/2023, 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
31/08/2023, 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/08/2023, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/08/2023, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/08/2023, 16:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
31/08/2023, 16:37
Conclusos para decisão
28/08/2023, 12:49
Juntada de certidão
28/08/2023, 12:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
26/08/2023, 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
15/08/2023, 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
14/08/2023, 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
11/08/2023, 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
04/08/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
25/07/2023, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
25/07/2023, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
25/07/2023, 18:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS302 -> GPRFNS3TR
25/07/2023, 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 210
23/07/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
20/07/2023, 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
13/07/2023, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
13/07/2023, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
13/07/2023, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
13/07/2023, 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
13/07/2023, 16:44
Sentença confirmada - por unanimidade
13/07/2023, 13:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>12/07/2023 13:30:00</b>
26/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA PROCURADOR(A): GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI
RECORRIDO: ELIS REGINA FURLANETTO PEROZA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANÊSSA MARIA SENS RECKELBERG (OAB SC014627) PERITO: TERI ROBERTO GUERIOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2023. Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (física), no dia 12/07/2023, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, oportunidade na qual, em resposta, será enviada a confirmação do registro. No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 12/07/2023, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0004519-33.2012.8.24.0073/SC (Pauta: 27) RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
26/06/2023, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2023
23/06/2023, 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2023 13:30</b><br>Sequencial: 27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
08/03/2023, 13:22
Alterado o assunto processual - De: Padronizado - Para: Não padronizado
14/02/2023, 16:04
Alterado o assunto processual - De: - Para: Padronizado
14/02/2023, 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
14/02/2023, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIS REGINA FURLANETTO PEROZA. Justiça gratuita: Deferida.
08/08/2022, 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
05/08/2021, 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
05/08/2021, 08:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
27/07/2021, 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 189
22/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
12/07/2021, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/07/2021, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/07/2021, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/07/2021, 15:46
Recebido o recurso de Apelação
12/07/2021, 15:46
Juntada de Petição
01/07/2021, 11:00
Conclusos para decisão/despacho
20/05/2021, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
07/04/2021, 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
18/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2021, 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
04/03/2021, 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 179. Guia: 1315187 Situação: Baixado.
04/03/2021, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
13/02/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
09/02/2021, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
04/02/2021, 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2021, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
06/07/2020, 08:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 171
02/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
22/06/2020, 06:30
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/06/2020, 06:30
Recebidos os autos
26/05/2020, 13:34
Certidão emitida - Genérico
26/05/2020, 13:33
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
26/05/2020, 13:32
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
24/04/2020, 16:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2020
Data da Publicação: 02/04/2020
Número do Diário: 3275
02/04/2020, 09:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0124/2020
Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para determinar que os réus Estado de Santa Catarina e Município de Timbó, solidariamente, forneçam gratuitamente os medicamentos e insumos, na quantidade prescrita nos documentos de fls. 20 e 23-24. Como contracautela, determino que a autora apresente receita médica atualizada a cada 3 meses para a retirada dos fármacos, caso persista a necessidade de uso, sob pena de essa decisão perder sua eficácia. Confirmo na íntegra a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Sem custas e honorários. Proceda-se a retificação da autuação do processo para que passe a constar como sendo do Juizado Especial Fazendário. Expeça-se alvará em favor do perito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC)
31/03/2020, 20:30
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
31/03/2020, 14:18
Certificado a publicação e registro da sentença
31/03/2020, 14:18
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para determinar que os réus Estado de Santa Catarina e Município de Timbó, solidariamente, forneçam gratuitamente os medicamentos e insumos, na quantidade prescrita nos documentos de fls. 20 e 23-24. Como contracautela, determino que a autora apresente receita médica atualizada a cada 3 meses para a retirada dos fármacos, caso persista a necessidade de uso, sob pena de essa decisão perder sua eficácia. Confirmo na íntegra a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Sem custas e honorários. Proceda-se a retificação da autuação do processo para que passe a constar como sendo do Juizado Especial Fazendário. Expeça-se alvará em favor do perito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
31/03/2020, 14:18
Conclusos para despacho
18/02/2019, 16:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTBO.19.20000608-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 01/02/2019 14:13
01/02/2019, 14:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.19.20000608-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 01/02/2019 14:13
01/02/2019, 14:16
Juntada
21/01/2019, 17:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/01/2019, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o pagamento do ofício de fl. 332.
18/01/2019, 18:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Solicita Pagamento de Honorários Periciais - Orientações CGJ n.15-07
13/09/2018, 13:02
Juntada
11/06/2018, 21:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram digitalizados e aguardam integralização pelo SAJ/5 para serem convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão disponíveis para consulta junto ao Cartório Judicial, na Caixa de Processos Digitalizados 100 DIG CART.Certifico, também, que, após o trânsito em julgado do processo judicial eletrônico, as partes deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem, solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam de acordo com a solução do processo e os levem sob sua responsabilidade. Decorrido referido prazo sem manifestação, os autos físicos respectivos serão eliminados por esse Juízo, em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta n. 09/2015.
08/06/2018, 14:50
Recebidos os autos
27/04/2018, 13:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
26/04/2018, 13:51
Recebidos os autos
26/04/2018, 13:39
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
24/04/2018, 17:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2018
Data da Publicação: 24/04/2018
Número do Diário: 2803
Página:
24/04/2018, 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte ré para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 285/327, no prazo de 15 dias, nos termos do despacho de fl. 281.
Advogados(s): Giscard Ataides Wolter Bertoldi (OAB 20450/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC), Laisa Pavan da Costa (OAB 17436/SC)
20/04/2018, 13:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ré para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 285/327, no prazo de 15 dias, nos termos do despacho de fl. 281.
20/04/2018, 13:20
Certidão emitida - Certifico, para os devidos fins, que foi constatado equívoco no número de processo informado no ato ordinatório de fl. 329, o que gerou ato e intimação por diário em processo diverso. Assim, para fins de correção, será realizado novo ato ordinatório.
20/04/2018, 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0967/2017
Data da Publicação: 18/12/2017
Número do Diário: 2729
Página:
18/12/2017, 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0967/2017
Teor do ato: Destarte, abra-se vista ao perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a respeito, respondendo aos quesitos supra, bem como aqueles arrolados pelo Estado de Santa Catarina à fl. 256.Neste particular, registre-se que a intimação do expert poderá ser realizada diretamente em Cartório, por ocasião das perícias realizadas na sede deste Juízo, às quintas-feiras. Com a juntada da complementação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.Tudo cumprido, voltem conclusos, com urgência, para prolação da sentença.Intimem-se.
Advogados(s): Giscard Ataides Wolter Bertoldi (OAB 20450/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC), Laisa Pavan da Costa (OAB 17436/SC)
14/12/2017, 16:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0583/2017
Data da Publicação: 16/08/2017
Número do Diário: 2648
Página:
16/08/2017, 11:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0583/2017
Teor do ato: Assim, no intento de evitar decisões contraditórias com a futura orientação a ser firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo da matéria sob repercussão geral.Ressalta-se que a tutela provisória concedida nos autos conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, conforme o art. 296, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Cumpra-se. Intimem-se para os fins do art. 1.037, § 8o, do CPC.Defere-se o pedido de dilação de prazo efetuado à fl. 283.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC), Giscard Ataides Wolter Bertoldi (OAB 20450/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC)
14/08/2017, 20:26
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80023 - Protocolo: WTBO17100011809
31/07/2017, 16:31
Recebidos os autos
25/07/2017, 16:29
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, no intento de evitar decisões contraditórias com a futura orientação a ser firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo da matéria sob repercussão geral.Ressalta-se que a tutela provisória concedida nos autos conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, conforme o art. 296, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Cumpra-se. Intimem-se para os fins do art. 1.037, § 8o, do CPC.Defere-se o pedido de dilação de prazo efetuado à fl. 283.
21/07/2017, 13:51
Conclusos para despacho
27/01/2017, 13:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: DTBO16000124342
05/01/2017, 10:36
Recebidos os autos
15/12/2016, 16:28
Autos entregues em carga ao Advogado
07/12/2016, 17:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0684/2016
Data da Publicação: 23/11/2016
Número do Diário: 2480
Página:
23/11/2016, 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0684/2016
Teor do ato: Diante do julgamento do IRDR n. 0302355-11.2014.8.24.00054/5000, e tendo em vista que se trata de ação que pleiteia o fornecimento de medicamento não padronizado, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a carência de recursos, bem como do seu núcleo familiar.Leia-se da mencionada decisão:"Nessa perspectiva, compete ao autor, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, demonstrar a alegada carência de recursos, uma vez que para embasar pretensão dessa natureza, tal requisito se traduz em fato constitutivo do direito subjetivo reclamado, de modo a preservar-se a noção de equidade, mesmo quando se está dando tratamento diferenciado ao paciente [...]. Ademais, o próprio interessado pode reunir provas aptas a indicar de plano sua impossibilidade de custear o tratamento pretendido, reservando-se o estudo social para as hpóteses mais nebulosas." (TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0302355-11.2014.8.24.00054/5000, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 10/11/2016). - grifou-se.Após, intimem-se os réus para se manifestarem no mesmo prazo.Em seguida, voltem conclusos.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC)
21/11/2016, 19:19
Recebidos os autos
21/11/2016, 14:11
Mero expediente - SAJ - Diante do julgamento do IRDR n. 0302355-11.2014.8.24.00054/5000, e tendo em vista que se trata de ação que pleiteia o fornecimento de medicamento não padronizado, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a carência de recursos, bem como do seu núcleo familiar.Leia-se da mencionada decisão:"Nessa perspectiva, compete ao autor, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, demonstrar a alegada carência de recursos, uma vez que para embasar pretensão dessa natureza, tal requisito se traduz em fato constitutivo do direito subjetivo reclamado, de modo a preservar-se a noção de equidade, mesmo quando se está dando tratamento diferenciado ao paciente [...]. Ademais, o próprio interessado pode reunir provas aptas a indicar de plano sua impossibilidade de custear o tratamento pretendido, reservando-se o estudo social para as hpóteses mais nebulosas." (TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0302355-11.2014.8.24.00054/5000, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 10/11/2016). - grifou-se.Após, intimem-se os réus para se manifestarem no mesmo prazo.Em seguida, voltem conclusos.
21/11/2016, 13:53
Conclusos para sentença
01/09/2016, 08:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: WTBO16100134845
31/08/2016, 12:21
Recebidos os autos - Prefeitura Municipal de Timbó
23/08/2016, 15:40
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Prefeitura Municipal de Timbó
19/08/2016, 14:23
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: WTBO16100131340
17/08/2016, 18:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: WTBO16200040524
16/08/2016, 17:53
Recebidos os autos - carga rápida
05/08/2016, 18:07
Autos entregues em carga ao Advogado - carga rápida
05/08/2016, 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2016
Data da Publicação: 03/08/2016
Número do Diário: 2405
Página:
03/08/2016, 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2016
Teor do ato: Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem acerca do laudo complementar de fls. 268/269.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC), Jean Pierre Bezerra Museka (OAB 20107/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC)
01/08/2016, 19:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem acerca do laudo complementar de fls. 268/269.
29/07/2016, 12:41
Recebidos os autos
22/07/2016, 12:58
Mero expediente - SAJ - Destarte, abra-se vista ao perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a respeito, respondendo aos quesitos supra, bem como aqueles arrolados pelo Estado de Santa Catarina à fl. 256.Neste particular, registre-se que a intimação do expert poderá ser realizada diretamente em Cartório, por ocasião das perícias realizadas na sede deste Juízo, às quintas-feiras. Com a juntada da complementação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.Tudo cumprido, voltem conclusos, com urgência, para prolação da sentença.Intimem-se.
20/07/2016, 13:19
Conclusos para sentença
06/05/2016, 14:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTBO.15.10012070-3
Tipo da Petição: Outros
Data: 20/10/2015 16:16
02/05/2016, 17:48
Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: WTBO15200032474
02/05/2016, 17:47
Recebidos os autos
04/11/2015, 14:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
28/10/2015, 21:32
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
21/10/2015, 15:31
Recebidos os autos
20/10/2015, 16:49
Autos entregues em carga ao Advogado
20/10/2015, 14:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0418/2015
Data da Publicação: 20/10/2015
Número do Diário: 2220
Página:
20/10/2015, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0418/2015
Teor do ato: Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do resultado do laudo pericial de fls. 233/234, bem como apresentarem as alegações finais, no prazo de 10 dias.
Advogados(s): Jean Pierre Bezerra Museka (OAB 20107/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC), Maria Carolina Berri (OAB 26502/SC)
17/10/2015, 15:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: WTBO15100113588
09/10/2015, 14:01
Juntada petição de alegações finais - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: DTBO15000098118
09/10/2015, 14:01
Recebidos os autos
07/10/2015, 17:09
Autos entregues em carga ao Advogado
01/10/2015, 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2015
Data da Publicação: 28/09/2015
Número do Diário: 2205
Página:
30/09/2015, 10:21
Juntada de e-mail - informações encaminhadas pelo perito
28/09/2015, 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2015
Teor do ato: Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do resultado do laudo pericial de fls. 233/234, bem como apresentarem as alegações finais, no prazo de 10 dias.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC)
24/09/2015, 19:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do resultado do laudo pericial de fls. 233/234, bem como apresentarem as alegações finais, no prazo de 10 dias.
24/09/2015, 18:44
Expedido termo - As partes serão intimadas para apresentarem as alegações finais no prazo legal.
24/09/2015, 18:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2015
Data da Publicação: 29/07/2015
Número do Diário: 2162
Página:
29/07/2015, 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2015
Teor do ato: Considerando que o consultório do perito nomeado está localizado no Município de Brusque, entende-se prudente, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, que a prova técnica seja realizada no Fórum desta Comarca, na sala de audiências da 2ª Vara Cível. Designa-se o dia 24/09/2015, às 15:30, para realização do ato. Os assistentes técnicos, se de interesse das partes, devem ser trazidos ao ato acima agendado, independentemente de prévia intimação, oportunidade em que poderão acompanhar a perícia, formular quesitos oralmente e apresentar no ato o parecer técnico. Apresentado o laudo, as partes apresentarão impugnação ou pedido de esclarecimentos verbal, que será imediatamente respondido pelo perito. Autoriza-se a comunicação do perito por e-mail. Intimem-se.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC), Jean Pierre Bezerra Museka (OAB 20107/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC)
27/07/2015, 18:57
Audiência Designada - SAJ - Pericia Médica
Data: 24/09/2015 Hora 15:30
Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível
Situacão: Realizada
27/07/2015, 13:35
Recebidos os autos
04/06/2015, 09:37
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que o consultório do perito nomeado está localizado no Município de Brusque, entende-se prudente, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, que a prova técnica seja realizada no Fórum desta Comarca, na sala de audiências da 2ª Vara Cível. Designa-se o dia 24/09/2015, às 15:30, para realização do ato. Os assistentes técnicos, se de interesse das partes, devem ser trazidos ao ato acima agendado, independentemente de prévia intimação, oportunidade em que poderão acompanhar a perícia, formular quesitos oralmente e apresentar no ato o parecer técnico. Apresentado o laudo, as partes apresentarão impugnação ou pedido de esclarecimentos verbal, que será imediatamente respondido pelo perito. Autoriza-se a comunicação do perito por e-mail. Intimem-se.
16/04/2015, 16:56
Conclusos para despacho
13/04/2015, 15:58
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo, sem que as partes impugnassem a nomeação do perito de fls. 227.
26/03/2015, 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2015
Data da Publicação: 03/02/2015
Número do Diário: 2044
Página:
03/02/2015, 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2015
Teor do ato: Tendo em vista que a perita nomeada declinou do encargo, nomeia-se, em substituição, o Dr. Teri Roberto Guéiros, o qual deverá ser intimado do encargo, nos termos da decisão de fls. 162/163. Intime-se.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 14627/SC), Rodrigo Roth Castellano (OAB 30155/SC), Jean Pierre Bezerra Museka (OAB 20107/SC), Maria Carolina Berri (OAB 026.502/SC)
30/01/2015, 16:51
Recebidos os autos
29/01/2015, 20:02
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista que a perita nomeada declinou do encargo, nomeia-se, em substituição, o Dr. Teri Roberto Guéiros, o qual deverá ser intimado do encargo, nos termos da decisão de fls. 162/163. Intime-se.
29/01/2015, 13:54
Conclusos para despacho
20/11/2014, 13:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: DTBO14000007905
31/10/2014, 17:40
Juntada de Petição
31/10/2014, 15:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR283937813TJ
Situação : Cumprido
Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO
Destinatário : Ilustríssima Senhora Kristine Hennings Stocco Hunzicker
Diligência : 15/08/2014
13/10/2014, 10:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
06/08/2014, 14:17
Aguardando cumprir despacho
21/01/2014, 15:58
Aguardando cumprir despacho
21/01/2014, 15:58
Juntada de outros
17/01/2014, 09:33
Juntada de outros
17/01/2014, 09:32
Juntada de petição
17/01/2014, 09:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0188/2013
Data da Publicação: 25/10/2013
Número do Diário: 1745
Página:
25/10/2013, 13:01
Aguardando publicação - Relação: 0188/2013
Teor do ato: Conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE n. 607.381/SC, de 31/5/2011, rel. Min. Luiz Fux, "o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida". Aludida decisão deu azo à revogação da Súmula 23 do Tribunal de Justiça Catarinense, que determinava a remessa dos autos à Justiça Federal na questões que envolvessem o pedido de fornecimento de medicamentos por necessária a presença da União. A propósito: Agravo de Instrumento n. 2011.043760-3, de 09/11/2011. À luz deste entendimento, pode o cidadão postular de qualquer ente federativo, em conjunto ou separadamente, o fornecimento dos medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde, caracterizando, assim, um litisconsórcio passivo facultativo. Aludida medida não ofende a Súmula n. 150 do STJ, pois a competência da Justiça Federal somente se verificaria caso a União, suas autarquias ou empresas públicas, citadas, manifestassem interesse em participar da lide, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse sentido: "Não há dúvida de que, consoante a Súmula n. 150, do STJ, 'compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas'. Essa orientação, contudo, vale apenas para os casos em que a União e demais entidades citadas já se apresentaram no processo que tramita na Justiça Estadual e querem participar dele. Tal se dá, "ad exempla", numa ação de usucapião em que a União é notificada para manifestar seu interesse no feito e comparece nos autos buscando sua participação. Em tal caso, resta ao Juízo Estadual remeter os autos à Justiça Federal para que ele decida a respeito. A hipótese d
23/10/2013, 14:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
03/10/2013, 17:03
Certificado outros - Certifico que procedo a juntada aos autos das peças principais do agravo de instrumento de fls. 114, que recebeu o nº 2013.012032-6, de acordo com a determinação contida no artigo 175-A do Código de Normas da CGJ e conforme segue.
25/09/2013, 19:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
07/08/2013, 16:59
Recebimento - SAJ
07/08/2013, 12:38
Decisão determinando perícia - Conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE n. 607.381/SC, de 31/5/2011, rel. Min. Luiz Fux, "o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida". Aludida decisão deu azo à revogação da Súmula 23 do Tribunal de Justiça Catarinense, que determinava a remessa dos autos à Justiça Federal na questões que envolvessem o pedido de fornecimento de medicamentos por necessária a presença da União. A propósito: Agravo de Instrumento n. 2011.043760-3, de 09/11/2011. À luz deste entendimento, pode o cidadão postular de qualquer ente federativo, em conjunto ou separadamente, o fornecimento dos medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde, caracterizando, assim, um litisconsórcio passivo facultativo. Aludida medida não ofende a Súmula n. 150 do STJ, pois a competência da Justiça Federal somente se verificaria caso a União, suas autarquias ou empresas públicas, citadas, manifestassem interesse em participar da lide, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse sentido: "Não há dúvida de que, consoante a Súmula n. 150, do STJ, 'compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas'. Essa orientação, contudo, vale apenas para os casos em que a União e demais entidades citadas já se apresentaram no processo que tramita na Justiça Estadual e querem participar dele. Tal se dá, "ad exempla", numa ação de usucapião em que a União é notificada para manifestar seu interesse no feito e comparece nos autos buscando sua participação. Em tal caso, resta ao Juízo Estadual remeter os autos à Justiça Federal para que ele decida a respeito. A hipótese de chamamento ao processo q
16/07/2013, 18:00
Concluso para despacho - SAJ
10/07/2013, 14:41
Aguardando envio para o Juiz
10/07/2013, 14:33
Aguardando envio para o Juiz
21/05/2013, 15:00
Recebimento - SAJ
10/05/2013, 14:54
Carga ao Advogado
03/05/2013, 14:12
Aguardando envio para o Advogado
03/05/2013, 14:12
Juntada de réplica - 10429
17/04/2013, 13:37
Recebimento - SAJ
14/03/2013, 17:40
Carga ao Advogado
04/03/2013, 14:15
Aguardando envio para o Advogado
04/03/2013, 14:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
25/02/2013, 15:13
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 137/156, no prazo de 10 (dez) dias.
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 30/01/2013 através da guia nº 1078375-01 no valor de 31,80
31/01/2013, 17:37
Juntada de carta precatória - 1221
29/01/2013, 15:12
Juntada de petição - 0696
29/01/2013, 15:11
Recebimento - SAJ
16/01/2013, 13:30
Carga ao Advogado - carga rápida
16/01/2013, 13:23
Aguardando envio para o Advogado
16/01/2013, 13:23
Juntada de mandado - mandado 01
15/01/2013, 16:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2013
Data da Publicação: 14/01/2013
Número do Diário: 1547
Página:
14/01/2013, 11:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
11/01/2013, 13:04
Aguardando publicação - Relação: 0001/2013
Teor do ato: Malgrado seja o documento apresentado pela médica responsável pelo tratamento dispensado à autora ininteligível (fl. 52), determina-se o cumprimento da decisão de fls. 38/41, em atenção ao risco de dano irreparável. Deverá a parte autora, no prazo de 20 dias, apresentar documento legível dispondo sobre a impossibilidade de substituição dos medicamentos requeridos na inicial, sob pena de perda da eficácia da decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 014.627/SC)
10/01/2013, 18:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
09/01/2013, 17:58
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Rito Ordinário - Antecipação da Tutela e-mail: [email protected], telefone: 3287 6525), fazer referência ao
número do processo 023.13.002649-5.
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 08/01/2013 através da guia nº 1078079-39 no valor de 19,60
09/01/2013, 16:56
Juntada de petição - 9946
08/01/2013, 16:49
Juntada de e-mail - 9939
08/01/2013, 16:48
Decisão interlocutória - SAJ - Malgrado seja o documento apresentado pela médica responsável pelo tratamento dispensado à autora ininteligível (fl. 52), determina-se o cumprimento da decisão de fls. 38/41, em atenção ao risco de dano irreparável. Deverá a parte autora, no prazo de 20 dias, apresentar documento legível dispondo sobre a impossibilidade de substituição dos medicamentos requeridos na inicial, sob pena de perda da eficácia da decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
08/01/2013, 15:42
Recebimento - SAJ
08/01/2013, 14:40
Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA
08/01/2013, 14:29
Aguardando envio para o Advogado
08/01/2013, 14:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0231/2012
Data da Publicação: 14/12/2012
Número do Diário: 1538
Página:
14/12/2012, 12:37
Aguardando decurso do prazo
12/12/2012, 18:39
Aguardando publicação - Relação: 0231/2012
Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 273 do CPC, defere-se o pedido de antecipação da tutela, determinando-se que o Estado de Santa Catarina e o Município de Timbó, de forma solidária, no prazo de 10 dias, viabilizem em favor da parte autora Elis Regina Furlanetto Peroza o fornecimento dos medicamentos e insumos prescritos e elencados às fls. 21 e 25, na quantidade exigida pelo laudo médico, até que não seja mais necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, para cada, revertida em favor da parte autora, ao teto máximo de 20.000,00. Diante dos requerimentos de fls. 28/29 e 32/33, a manutenção do pedido antecipatório de tutela ficará condicionada a exibição de documento médico justificando expressamente a impossibilidade de substituição por outro fármaco, a ser apresentado em Juízo até o dia 7/1/2013 (primeiro dia útil após o recesso forense). Não obstante a concessão do pedido liminar e a apresentação de declaração de hipossuficiência de fl. 15, intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos comprovante de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de revogação da decisão supra. O pedido de Justiça Gratuita ficará condicionado à ordem supra. Cite-se o Município de Timbó/SC, na pessoa do Prefeito, pessoalmente, e o Estado de Santa Catarina, por precatória, para que, no prazo legal, apresentem resposta. Intimem-se os réus, por fac-símile, diante da imperiosa urgência, para que procedam, de forma solidária, o cumprimento da obrigação ora imposta.
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 014.627/SC)
12/12/2012, 18:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
12/12/2012, 13:48
Recebimento - SAJ
12/12/2012, 13:46
Remessa à Distribuição
11/12/2012, 16:04
Aguardando envio à Distribuição
11/12/2012, 14:38
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimada a Sra. Distribuidora a incluir no polo passivo da presente demanda o primeiro requerido mencionado a fls. 2 dos autos.
11/12/2012, 14:36
Aguardando cumprir despacho
11/12/2012, 14:15
Recebimento - SAJ
11/12/2012, 13:47
Juntada de petição - 8913
11/12/2012, 13:16
Decisão concedendo antecipação de tutela - Ante o exposto, com fundamento no art. 273 do CPC, defere-se o pedido de antecipação da tutela, determinando-se que o Estado de Santa Catarina e o Município de Timbó, de forma solidária, no prazo de 10 dias, viabilizem em favor da parte autora Elis Regina Furlanetto Peroza o fornecimento dos medicamentos e insumos prescritos e elencados às fls. 21 e 25, na quantidade exigida pelo laudo médico, até que não seja mais necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, para cada, revertida em favor da parte autora, ao teto máximo de 20.000,00. Diante dos requerimentos de fls. 28/29 e 32/33, a manutenção do pedido antecipatório de tutela ficará condicionada a exibição de documento médico justificando expressamente a impossibilidade de substituição por outro fármaco, a ser apresentado em Juízo até o dia 7/1/2013 (primeiro dia útil após o recesso forense). Não obstante a concessão do pedido liminar e a apresentação de declaração de hipossuficiência de fl. 15, intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos comprovante de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de revogação da decisão supra. O pedido de Justiça Gratuita ficará condicionado à ordem supra. Cite-se o Município de Timbó/SC, na pessoa do Prefeito, pessoalmente, e o Estado de Santa Catarina, por precatória, para que, no prazo legal, apresentem resposta. Intimem-se os réus, por fac-símile, diante da imperiosa urgência, para que procedam, de forma solidária, o cumprimento da obrigação ora imposta.
10/12/2012, 13:19
Concluso para despacho - SAJ
07/12/2012, 16:22
Aguardando envio para o Juiz
07/12/2012, 15:57
Aguardando envio para o Juiz
07/12/2012, 15:34
Juntada de petição - 8675
07/12/2012, 15:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0213/2012
Data da Publicação: 23/11/2012
Número do Diário: 1523
Página:
23/11/2012, 11:57
Aguardando publicação - Relação: 0213/2012
Teor do ato: Tendo em vista que a petição inicial é omissa quanto ao valor dos medicamentos postulados, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sanar a irregularidade apontada. Em igual prazo, considerando a existência de uma lista oficial de medicamentos disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, prevendo o fornecimento de medicamentos alternativos para o tratamento da doença narrada na inicial, deverá a autora apresentar documento médico justificando expressamente a impossibilidade de substituição. Intime-se
Advogados(s): Vanessa Maria Sens Reckelberg (OAB 014.627/SC)
21/11/2012, 13:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
21/11/2012, 09:28
Recebimento - SAJ
20/11/2012, 13:25
Concluso para despacho - SAJ
20/11/2012, 13:22
Decisão outras - Tendo em vista que a petição inicial é omissa quanto ao valor dos medicamentos postulados, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sanar a irregularidade apontada. Em igual prazo, considerando a existência de uma lista oficial de medicamentos disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, prevendo o fornecimento de medicamentos alternativos para o tratamento da doença narrada na inicial, deverá a autora apresentar documento médico justificando expressamente a impossibilidade de substituição. Intime-se