Posse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Braço do Norte
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
Autor
VANIO PHILIPPI LAURINDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA
CPF·Representa: Autor
MATEUS FENILI
OAB/SC 056655·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
31/07/2023, 08:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
31/07/2023, 08:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANIO PHILIPPI LAURINDO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
31/07/2023, 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> BONCR
14/07/2023, 13:58
Transitado em Julgado
14/07/2023, 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
14/07/2023, 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
14/07/2023, 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
13/07/2023, 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
13/07/2023, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
13/07/2023, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
13/07/2023, 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
13/07/2023, 16:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
13/07/2023, 12:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>13/07/2023 09:00:00</b>
26/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: VANIO PHILIPPI LAURINDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): MATEUS FENILI (OAB SC056655) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2023. Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/07/2023. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/07/2023, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004270-40.2022.8.24.0010/SC (Pauta: 521) RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias