Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: AILTON ARGEMIRO LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): NUPOLLA SANTOS RABELO (OAB SC057275) ADVOGADO(A): MARIA LUCIA PACHECO FERREIRA MARQUES (OAB SC007998)
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): ULLYSSES PROCHASKA LEMOS PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): ROGÉRIO DE LUCA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2023. Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/07/2023. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/07/2023, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001042-11.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 579) RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias