Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2001
Valor da Causa
R$ 2.524,99
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
ADEJAIR IMOVEIS LTDA
CNPJ
Autor
ADEJAIR ESTEFANO BALSANELLI
CPF
Autor
PAULO NEY WIGNERON RANGEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
07/09/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/06/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2023
26/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADEJAIR IMOVEIS LTDA
EXEQUENTE: ADEJAIR ESTEFANO BALSANELLI
EXECUTADO: PAULO NEY WIGNERON RANGEL EDITAL Nº 310044834826 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADEJAIR IMOVEIS LTDA, ADEJAIR ESTEFANO BALSANELLI e PAULO NEY WIGNERON RANGEL e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias. Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física se encontra disponível para consulta na serventia judicial, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007904-86.2001.8.24.0036/SC
26/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2023
23/06/2023, 12:54
Expedição de Edital
23/06/2023, 12:54
Baixa Definitiva
16/06/2023, 15:59
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2023
16/06/2023, 15:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
16/06/2023, 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
03/06/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
12/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/05/2023, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/05/2023, 16:44
Declarada decadência ou prescrição
02/05/2023, 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão