Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/1997
Valor da Causa
R$ 4.504,24
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
COMERCIAL FLORIMED DE PERFUMARIA E ART DE HIGIENE LTDA
CNPJ
Autor
JOSE FRANCISCO JUNGES
CPF
Reu
INGRID JUNGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/06/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2023
26/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMERCIAL FLORIMED DE PERFUMARIA E ART DE HIGIENE LTDA
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO JUNGES
EXECUTADO: INGRID JUNGES EDITAL Nº 310044835511 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): COMERCIAL FLORIMED DE PERFUMARIA E ART DE HIGIENE LTDA, JOSE FRANCISCO JUNGES e INGRID JUNGES e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias. Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física se encontra disponível para consulta na serventia judicial, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001884-21.1997.8.24.0036/SC
26/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2023
23/06/2023, 12:53
Expedição de Edital
23/06/2023, 12:53
Baixa Definitiva
06/06/2023, 16:23
Transitado em Julgado - Data: 01/06/2023
05/06/2023, 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 40
01/06/2023, 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
15/05/2023, 23:59
Declarada decadência ou prescrição
05/05/2023, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/05/2023, 14:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
05/05/2023, 11:24
Conclusos para decisão
23/04/2023, 08:15
Juntada de certidão
23/04/2023, 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32