Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2001
Valor da Causa
R$ 7.574,54
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
VENDELINO TITZ
CPF
Autor
JANE MARA RONCHI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
07/09/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/06/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2023
26/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VENDELINO TITZ
EXECUTADO: JANE MARA RONCHI EDITAL Nº 310044836385 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VENDELINO TITZ e JANE MARA RONCHI e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias. Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física se encontra disponível para consulta na serventia judicial, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002810-60.2001.8.24.0036/SC
26/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2023
23/06/2023, 12:59
Expedição de Edital
23/06/2023, 12:59
Baixa Definitiva
15/05/2023, 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
10/05/2023, 20:34
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2023
23/04/2023, 20:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
04/04/2023, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
13/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31