InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/04/2000
Valor da Causa
R$ 8.713,64
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
GRENDENE CALCADOS S/A
CNPJ
Autor
LOJA FUCK LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
07/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2023
28/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRENDENE CALÇADOS S/A
EXECUTADO: LOJA FUCK LTDA EDITAL Nº 310044835931 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GRENDENE CALÇADOS S/A e LOJA FUCK LTDA e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias. Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física se encontra disponível para consulta na serventia judicial, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002269-61.2000.8.24.0036/SC
28/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2023
27/06/2023, 13:07
Expedição de Edital
27/06/2023, 13:07
Baixa Definitiva
22/05/2023, 13:46
Transitado em Julgado - Data: 11/05/2023
22/05/2023, 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
20/05/2023, 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
11/05/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
15/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/04/2023, 13:12
Declarada decadência ou prescrição
05/04/2023, 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43