Execução Fiscal 0900329-56.2016.8.24.0139 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.903,05
Órgão julgador
1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO BELO/SC
CNPJ
82.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
VALMIR MACHADO
CPF
429.***.***-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
05/08/2024, 10:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
02/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VALMIR MACHADO, Guia 8484431, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4330780&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3Dc809a19a684a5c1622c650512ff151ae' target='_blank'>4330780</a>
02/08/2024, 17:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VALMIR MACHADO - Guia 8484431 - R$ 1.498,64
02/08/2024, 17:13
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC
02/08/2024, 17:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
15/07/2024, 17:16
Transitado em Julgado
15/07/2024, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
22/12/2023, 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2023, 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2023, 15:15
Conclusos para julgamento
11/12/2023, 14:05
Juntada de Petição
25/10/2023, 09:40
Juntada de Petição
20/10/2023, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
15/09/2023, 13:19
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Baixa Definitiva
05/08/2024, 10:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
02/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VALMIR MACHADO, Guia 8484431, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4330780&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3Dc809a19a684a5c1622c650512ff151ae' target='_blank'>4330780</a>
02/08/2024, 17:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VALMIR MACHADO - Guia 8484431 - R$ 1.498,64
02/08/2024, 17:13
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC
02/08/2024, 17:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
15/07/2024, 17:16
Transitado em Julgado
15/07/2024, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
22/12/2023, 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2023, 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2023, 15:15
Conclusos para julgamento
11/12/2023, 14:05
Juntada de Petição
25/10/2023, 09:40
Juntada de Petição
20/10/2023, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
15/09/2023, 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 09:43
Decisão interlocutória
04/08/2023, 09:43
Conclusos para despacho
29/06/2023, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
26/06/2023, 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
21/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2023, 16:46
Decisão interlocutória
11/05/2023, 16:46
Conclusos para decisão
25/04/2023, 16:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
14/12/2022, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
27/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2022, 17:44
Despacho
17/10/2022, 17:44
Conclusos para despacho
10/10/2022, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
21/07/2022, 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
02/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/06/2022, 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2022, 16:32
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 09003295620168240139
14/06/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR: LISIANE DUTRA GLAVAM APELADO: VALMIR MACHADO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2022. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0900329-56.2016.8.24.0139/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS
29/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
09/03/2021, 13:50
Decisão interlocutória
08/03/2021, 20:07
Conclusos para decisão/despacho
08/03/2021, 15:17
Juntada de certidão
08/03/2021, 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Parte Isenta
02/03/2021, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
02/03/2021, 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
21/02/2021, 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/02/2021, 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2021, 10:55
Conclusos para julgamento
11/02/2021, 02:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2021, 02:15
Redistribuído por sorteio - (PEL0201 para FNSUREF01)
14/12/2020, 19:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
14/08/2020, 01:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
11/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
01/08/2020, 04:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/08/2020, 04:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
26/07/2020, 23:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
22/04/2020, 00:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
24/01/2020, 11:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/12/2019, 04:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2019, 21:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
08/11/2019, 16:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/10/2019, 10:44
Suspensão - art. 40 LEF
26/10/2019, 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º, da supracitada lei. Transcorrido sem impulso o prazo de arquivamento, intime-se a parte exequente para, em 30(trinta) dias, informar acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Publique-se e intime-se o exequente.
26/10/2019, 10:43
Conclusos para decisão interlocutória
11/09/2019, 16:53
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
11/09/2019, 16:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
09/07/2019, 20:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
10/02/2019, 00:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/01/2019, 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de que a sua inércia poderá resultar na aplicação do art. 40 da LEF.
30/01/2019, 15:58
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
15/09/2016, 19:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
27/07/2016, 19:09
Juntada
27/07/2016, 19:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527195675TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Valmir Machado Diligência : 21/07/2016
21/07/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
17/07/2016, 23:38
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; o Arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; a Avaliação; o Registro da penhora ou do arresto; e, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o registro da restrição judicial de transferência sobre veículos no sistema RENAJUD.II Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação.III Cumpra-se.
17/07/2016, 23:38
Distribuido por sorteio (SAJ)
29/01/2016, 19:30
Documentos
SENTENÇA
•
11/12/2023, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
•
04/08/2023, 09:43
DESPACHO/DECISÃO
•
11/05/2023, 16:46
DESPACHO/DECISÃO
•
17/10/2022, 17:44
ATO ORDINATÓRIO
•
22/06/2022, 16:32
DESPACHO/DECISÃO
•
08/03/2021, 20:07
SENTENÇA
•
11/02/2021, 10:55
DECISÃO
•
26/10/2019, 10:43
ATO ORDINATÓRIO
•
30/01/2019, 15:58
DESPACHO
•
17/07/2016, 23:38