Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
EXECUTADO: MARCELO MATTOS GONCALVES 05545761985 EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli. Advogado(s) do(s) autor(es): Eduardo Barbato Cortes, Davi Lago e Alini Marcela Akinaga Melo Mariano - SC051468, SP127690, SC127690 e PR049220. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) MARCELO MATTOS GONCALVES 05545761985, CNPJ: 21.501.107/0001-93 e MARCELO MATTOS GONCALVES CPF: 055.457.619-85, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E, ainda, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas. Bem como, INTIMADO(S) da ordem de bloqueio cumprida nos autos via Sisbajud, para manifestação, em 15 dias. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada. Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do NCPC) é mais benéfico ao executado do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa e, de todas as determinações no evento 225, DESPADEC1. Valor da causa: R$ 15.360,52 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 11/01/2018. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do NCPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 26/06/2023.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300113-90.2018.8.24.0005/SC