Execução de Título Extrajudicial 0307646-16.2018.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 19.271,62
Órgão julgador
11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
CNPJ
82.***.***.0001-38
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Autor
ADROALDO CESAR DA SILVA
CPF
309.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826
·
CPF
679.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
RAPHAEL TABORDA HALLGREN
OAB/PR 064896
·
CPF
042.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 017661
·
CPF
028.***.***-37
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIELA ARAUJO DE CARVALHO
OAB/SC 038010
·
CPF
058.***.***-37
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
07/04/2026, 09:59
Juntada de peças digitalizadas
30/03/2026, 13:08
Decisão interlocutória
18/12/2025, 16:14
Conclusos para decisão
09/12/2025, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
09/12/2025, 16:21
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. ao Evento: 201
23/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 201
22/10/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 15:27
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 15:27
Juntada de peças digitalizadas
21/10/2025, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
12/08/2025, 11:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
22/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
21/07/2025, 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2025, 17:53
Decisão interlocutória
18/07/2025, 17:53
Ver todas as movimentações (207)
Todas as movimentações
(207)
Juntada de Petição
07/04/2026, 09:59
Juntada de peças digitalizadas
30/03/2026, 13:08
Decisão interlocutória
18/12/2025, 16:14
Conclusos para decisão
09/12/2025, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
09/12/2025, 16:21
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. ao Evento: 201
23/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 201
22/10/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 15:27
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 15:27
Juntada de peças digitalizadas
21/10/2025, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
12/08/2025, 11:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
22/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
21/07/2025, 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2025, 17:53
Decisão interlocutória
18/07/2025, 17:53
Conclusos para decisão
17/07/2025, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
17/07/2025, 17:22
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5107601-57.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
22/04/2025, 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
19/04/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
06/03/2025, 11:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51076015720238240930/SC
26/02/2025, 11:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5107601-57.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
26/02/2025, 11:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51076015720238240930/SC
22/01/2025, 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 15:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
17/12/2024, 10:30
Juntada de certidão
16/12/2024, 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
10/12/2024, 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2024, 15:41
Decisão interlocutória
07/11/2024, 15:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
10/09/2024, 01:09
Conclusos para decisão
28/08/2024, 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
26/08/2024, 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
18/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
17/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 160
16/08/2024, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
16/08/2024, 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 211,41
12/08/2024, 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.114,13
12/08/2024, 10:56
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Machado Carboni em 08/08/2024 16:51:08
08/08/2024, 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
08/08/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2024, 15:33
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 15:33
Juntada de certidão
08/08/2024, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 17:47
Decisão interlocutória
07/08/2024, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 17:47
Conclusos para decisão
05/08/2024, 18:25
Juntada de Petição
05/08/2024, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
05/07/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/06/2024, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2024, 15:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
25/06/2024, 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
17/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017411504. Valor transferido: R$ 294,33
12/06/2024, 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017411512. Valor transferido: R$ 1.998,75
10/06/2024, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017411512. Valor transferido: R$ 5,08
10/06/2024, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2024, 22:09
Ato ordinatório praticado
07/06/2024, 22:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
05/06/2024, 21:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADROALDO CESAR DA SILVA)
05/06/2024, 21:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
05/06/2024, 19:08
Juntada de Petição
05/06/2024, 10:38
Juntada de Petição
05/06/2024, 09:51
Juntada de certidão
01/05/2024, 10:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
01/05/2024, 10:34
Decisão interlocutória
06/02/2024, 17:23
Conclusos para decisão
08/01/2024, 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
22/12/2023, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
20/11/2023, 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2023, 16:30
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
17/11/2023, 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADROALDO CESAR DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
17/11/2023, 16:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
15/11/2023, 01:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51076015720238240930
14/11/2023, 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
23/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/10/2023, 15:11
Juntada de peças digitalizadas
10/10/2023, 13:03
Juntada de certidão
10/10/2023, 12:58
Juntado(a)
18/09/2023, 09:51
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/07/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
12/07/2023, 01:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/06/2023 02:01:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2023
29/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ADROALDO CESAR DA SILVA EDITAL Nº 310045177333 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADROALDO CESAR DA SILVA, CPF: 309.500.079-00, endereço: Rua Hercílio Luz, 412, sala 04, Centro, Itajaí/SC - 88301001 (Residencial) e *Rua Anibal Gaya, 110, Centro, Navegantes/SC - 88370474 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 19.271,62. Data do Cálculo: 29/06/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307646-16.2018.8.24.0033/SC
29/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/06/2023
28/06/2023, 17:58
Expedição de Edital - citação
28/06/2023, 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
20/06/2023, 06:34
Determinada a citação
19/06/2023, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/06/2023, 16:17
Conclusos para decisão
01/03/2023, 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
01/03/2023, 17:56
Juntada de Petição
01/03/2023, 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
12/12/2022, 09:01
Ato ordinatório praticado
09/12/2022, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2022, 16:38
Juntada de peças digitalizadas
09/12/2022, 16:38
Juntada de peças digitalizadas
02/12/2022, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
18/08/2022, 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
05/08/2022, 12:09
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2022, 17:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
27/07/2022, 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
28/06/2022, 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3020904, Subguia 1652091 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
16/02/2022, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
14/02/2022, 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3020904, Subguia 1652091
14/02/2022, 12:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3020904 - R$ 30,42
14/02/2022, 12:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
21/01/2022, 09:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
19/01/2022, 12:55
Expedição de mandado - NVGCEMAN
19/01/2022, 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
17/01/2022, 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2866395, Subguia 1573645 - Boleto pago (1/1) - R$ 21,66
14/01/2022, 16:20
Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2022, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
12/01/2022, 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2866395, Subguia 1573645
12/01/2022, 10:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2866395 - R$ 21,66
12/01/2022, 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
10/01/2022, 11:00
Relatório de pesquisa de endereço
07/01/2022, 13:23
Juntada de certidão
07/01/2022, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:57:43). Refer. Evento 78
11/12/2021, 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:57:43). Refer. Evento 79
11/12/2021, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
09/12/2021, 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
09/11/2021, 10:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: Jaerson Fortes Martins
26/10/2021, 17:42
Expedição de mandado - IAICEMAN
26/10/2021, 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2366098, Subguia 1338481 - Boleto pago (1/1) - R$ 28,96
28/09/2021, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
24/09/2021, 13:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2366098, Subguia 1338481
24/09/2021, 13:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2366098 - R$ 28,96
24/09/2021, 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
23/09/2021, 10:45
Ato ordinatório praticado
22/09/2021, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2021, 11:30
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
04/05/2021, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
03/05/2021, 09:51
Juntada de peças digitalizadas
30/04/2021, 20:19
Juntada de certidão
30/04/2021, 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2021, 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
11/02/2021, 15:15
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
14/01/2021, 10:21
Ato ordinatório praticado
13/01/2021, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2021, 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Motivo: Devolvo o presente mandado sem cumprimento, face a certidão deste Oficial referente ao mandado nº 310006487816.
07/01/2021, 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
07/01/2021, 14:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
17/09/2020, 01:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
09/09/2020, 17:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
09/09/2020, 17:10
Expedição de mandado - NVGCEMAN
09/09/2020, 16:22
Expedição de mandado - NVGCEMAN
09/09/2020, 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 44,45
06/08/2020, 11:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
04/08/2020, 16:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 565.442 - R$ 41,45
04/08/2020, 16:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
03/08/2020, 11:16
Ato ordinatório praticado
31/07/2020, 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/07/2020, 18:54
Recebimento
30/07/2020, 12:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/07/2020, 10:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10132511-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2019 17:39
29/10/2019, 17:59
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
17/06/2019, 16:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Expeça-se mandado de citação no endereço informado às fls. 68, considerando o prévio recolhimento das custas do oficial de justiça (fl. 69-71). 2. Defiro o pedido de arresto do imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, sob o nº 4.260 (fls. 62-64).3. Lavre-se o termo de arresto, nos moldes dos artigos 844 e 845, § 1º do CPC. 4. Expeça-se a certidão de inteiro teor acerca do arresto realizados, a fim de que possa o exequente providenciar o respectivo registro no ofício imobiliário, nos termos do art. 844, do CPC.Cumpra-se.
28/02/2019, 14:20
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.18.10131349-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 26/11/2018 17:05
26/11/2018, 20:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/11/2018 através da guia nº 033.3135179-40 no valor de 47,00
26/11/2018, 20:30
Juntada
26/11/2018, 20:30
Conclusos para despacho
09/11/2018, 13:21
Juntada
07/11/2018, 17:53
Realizado cálculo de custas
07/11/2018, 16:13
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WIJI.18.10121375-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 01/11/2018 14:52
01/11/2018, 15:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0551/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2920 Página:
05/10/2018, 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0551/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento). Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/SC), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR)
03/10/2018, 18:45
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
17/09/2018, 12:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/09/2018, 22:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
13/09/2018, 22:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/09/2018, 22:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
13/09/2018, 22:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/037217-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Schmitt Maes
30/08/2018, 13:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/037218-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Schmitt Maes
30/08/2018, 13:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/08/2018 através da guia nº 033.3129293-31 no valor de 120.88
24/08/2018, 20:34
Juntada
24/08/2018, 20:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10092737-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2018 16:46
24/08/2018, 17:46
Juntada
22/08/2018, 13:49
Realizado cálculo de custas
22/08/2018, 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2863 Página:
17/07/2018, 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento). Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/SC), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR)
16/07/2018, 15:41
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
13/07/2018, 22:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/07/2018, 18:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
12/07/2018, 18:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/07/2018, 18:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
12/07/2018, 18:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/029311-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudio Vinício Gemignani
10/07/2018, 14:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/029310-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudio Vinício Gemignani
10/07/2018, 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0374/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2856 Página:
09/07/2018, 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0374/2018 Teor do ato: 1. Cite-se o executado, nos termos do art. 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-o de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915).Saliento desde já, contudo, que tais embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do mencionado artigo.2. Não efetuado o pagamento ou indicados bens à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º). Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Meirinho atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado (art. 829, §2º), bem como observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC.3. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, fica desde já determinado ao Sr. Oficial de Justiça que descreva todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do devedor, na forma do art. 836, §1º.4. Não sendo encontrado o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830), devendo, nos 10 (dez) dias seguintes ao arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º).5. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida também a intimação do cônjuge do executado. (art. 842). 6. Em atenção ao disposto no art. 827 no CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Em caso de pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias, honorários pela metade. (art. 827, § 1º). Ressalte-se que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% sobre o
05/07/2018, 14:20
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
05/07/2018, 11:25
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o executado, nos termos do art. 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-o de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915).Saliento desde já, contudo, que tais embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do mencionado artigo.2. Não efetuado o pagamento ou indicados bens à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º). Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Meirinho atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado (art. 829, §2º), bem como observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC.3. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, fica desde já determinado ao Sr. Oficial de Justiça que descreva todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do devedor, na forma do art. 836, §1º.4. Não sendo encontrado o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830), devendo, nos 10 (dez) dias seguintes ao arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º).5. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida também a intimação do cônjuge do executado. (art. 842). 6. Em atenção ao disposto no art. 827 no CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Em caso de pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias, honorários pela metade. (art. 827, § 1º). Ressalte-se que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% sobre o valor da causa atualizado quando rejeitado
05/07/2018, 11:25
Conclusos para despacho
02/07/2018, 15:08
Juntada
02/07/2018, 15:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/06/2018 através da guia nº 033.3124618-44 no valor de 412,44
02/07/2018, 15:07
Distribuido por sorteio (SAJ)
29/06/2018, 15:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
18/12/2025, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
•
21/10/2025, 15:27
DESPACHO/DECISÃO
•
18/07/2025, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2025, 11:27
SENTENÇA
•
26/02/2025, 11:00
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2024, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•
07/11/2024, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2024, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
•
07/08/2024, 17:47
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2024, 15:32
ATO ORDINATÓRIO
•
07/06/2024, 22:09
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2024, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2023, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
•
19/06/2023, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
•
09/12/2022, 16:38
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
DESPACHO/DECISÃO
•
18/12/2025, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
•
21/10/2025, 15:27
DESPACHO/DECISÃO
•
18/07/2025, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2025, 11:27
SENTENÇA
•
26/02/2025, 11:00
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2024, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•
07/11/2024, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2024, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
•
07/08/2024, 17:47
ATO ORDINATÓRIO
•
25/06/2024, 15:32
ATO ORDINATÓRIO
•
07/06/2024, 22:09
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2024, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2023, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
•
19/06/2023, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
•
09/12/2022, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•
04/08/2022, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
•
14/01/2022, 16:19
ATO ORDINATÓRIO
•
22/09/2021, 11:30
ATO ORDINATÓRIO
•
13/01/2021, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
•
31/07/2020, 18:54
DECISÃO
•
28/02/2019, 14:20
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 12:41
ATO ORDINATÓRIO
•
13/07/2018, 22:41
DESPACHO
•
05/07/2018, 11:25