Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
EXECUTADO: AGM SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EDITAL Nº 310025936706 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): AGM SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CPF/CNPJ: 20971517000135, endereço: Rua Dona Matilde, 416 - Vila Lalau - 89256280 - Jaraguá do Sul (Comercial), Rua Piratuba, 1535, ap 101 - Bom Retiro - 89222365 - Joinville (Comercial), Rua João Paul, 330, apto 204 - Floresta - 89211465 - Joinville (Residencial), Rua Christina Enriconi Marcatto, 142 - Jaraguá Esquerdo - 89253423 - Jaraguá do Sul (Residencial) e Rua 28 de Agostos, 1918, Ed. Nexus, Sala 202 - Centro - 89270000 - Guaramirim (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 65146/2019. Valor do Débito: 1.000,00. Data do Cálculo: 03/07/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001258-42.2019.8.24.0036/SC