Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
02/10/2023, 12:46
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 55. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
02/10/2023, 12:45
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 55. Parte: AUTO MECANICA BREHMER LTDA
02/10/2023, 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
25/09/2023, 15:14
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2023
25/09/2023, 15:14
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/08/2023, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
25/08/2023, 22:07
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/08/2023, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
25/07/2023, 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
09/07/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO MECANICA BREHMER LTDA EDITAL Nº 310045521073 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AUTO MECANICA BREHMER LTDA, CNPJ: 82891466000199, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença:
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002499-21.2002.8.24.0073/SC
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN. Diante do prévio cancelamento da CDA informado na última petição da exequente, sem custas, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
06/07/2023, 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2023 02:00:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/08/2023
05/07/2023, 23:00
Intimação por Edital
05/07/2023, 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2023