Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: ELOI GARCIA NETO
EXECUTADO: MIDIA COELHO DA SILVA GRACHER EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli. Advogado(s) do(s) autor(es): Kassio Gerei dos Santos, Heloise Siqueira Garcia e Denise Schmitt Siqueira Garcia - SC051950, SC038153 e SC012063. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) MIDIA COELHO DA SILVA GRACHER, CPF: 004.614.969-41, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E, ainda, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas. Bem como, a INTIMAÇÃO da empresa Conexão BR Europa na Rua 200, n. 295, centro, Balneário Camboriú – SC do termo de arresto do evento 77, TERMOPENH1: Em 21/03/2022, nesta Comarca, do Estado de Santa Catarina, reduzi a TERMO, a arresto conforme abaixo: 1) sobre os direitos (pois a propriedade não está perfeitamente definida nas matrículas carreadas) que o Executado detém sobre os imóveis de matrícula n.º 28053 do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras e matrícula n.º 6211 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau. 2) sobre as quotas sociais da empresa do executado - empresa Conexão BR Europa. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Bem como, de todas as determinações no evento 75, DESPADEC1. Valor da causa: R$ 82.456,62 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 27/05/2020. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do NCPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 19/06/2023.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007796-98.2020.8.24.0005/SC