Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC01CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
30/01/2024, 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 579
15/12/2023, 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 578
28/11/2023, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 578 e 579
23/11/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 577
23/11/2023, 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 577
23/11/2023, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/11/2023, 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/11/2023, 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/11/2023, 11:03
Determinada a intimação
13/11/2023, 11:03
Conclusos para despacho
13/10/2023, 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 570
25/09/2023, 13:37
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/08/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 570
17/08/2023, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/08/2023, 03:00
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 21:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 564
01/08/2023, 12:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2023
10/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GILSON MARCOS
AUTOR: TANIA MARIA MARCOS
RÉU: KANTON INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU: CASEMIRO ALVAREZ MARCHI
RÉU: ELENA PINHEIRO ALVAREZ
RÉU: HELBA ELISA VIEIRA FONTANELLA EDITAL Nº 310045593696 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HELBA ELISA VIEIRA FONTANELLA, cpf: 56902972915, endereço: Rodovia Evádio Paulo Broering, 1177 - Pinheira (Ens Brito) - 88139210, Palhoça/SC (Residencial), RUA DO PAPAGAIO, S/N, QUADRAA LOTE 03 SALA 02 - PRAIA DA PINHEIRA - 88139993, Palhoça/SC (Residencial), Rua dos Corais, 122 - Pinheira (Ens Brito) - 88139415, Palhoça/SC (Comercial), RUA DO PAPAGAIO, S/N, QUADRAA LOTE 03 SALA 02 - PRAIA DA PINHEIRA - 88139993, Palhoça/SC (Residencial), Rua 509, lote 189, Super quadra A-4 - loteamento Praia da Pinheira - Pinheira (enseada do brito) - 88139993, Palhoça/SC (Residencial) e Avenida Hilza Terezinha Pagani, 0 - Pagani - 88130000, Palhoça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0005672-64.2007.8.24.0045/SC
10/07/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2023
07/07/2023, 09:54
Expedição de Edital - citação
07/07/2023, 09:54
Expedição de ofício - 1 carta
07/07/2023, 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 559
13/06/2023, 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
09/06/2023, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 557
29/05/2023, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 557, 558 e 559
25/05/2023, 23:59
Determinada a intimação
15/05/2023, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2023, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2023, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2023, 10:31
Conclusos para decisão
25/01/2023, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
13/12/2022, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
29/10/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/10/2022, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2022, 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 548
18/10/2022, 19:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 548<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
14/10/2022, 14:02
Expedição de mandado - PACCEMAN
14/10/2022, 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 546 - Conclusos para despacho - 15/09/2022 08:18:37)
15/09/2022, 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 544 - Conclusos para despacho - 24/08/2022 12:27:58)
25/08/2022, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
01/08/2022, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
08/07/2022, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
25/06/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
15/06/2022, 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 09:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 531
07/06/2022, 12:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3628339, Subguia 1949999 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 19,71
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 492
17/08/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
07/08/2020, 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/08/2020, 17:45
Distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50096431520208240045
03/08/2020, 17:55
Juntada - Peças Digitalizadas
25/06/2020, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 486
28/05/2020, 15:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 486
25/05/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
15/05/2020, 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/05/2020, 15:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 483
11/05/2020, 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
18/03/2020, 14:53
Juntada de certidão
18/03/2020, 14:52
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 480
10/02/2020, 13:01
Expedição de ofício - 1 carta
29/01/2020, 18:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/09/2019 através da guia nº 045.3091579-19 no valor de 154.84
05/09/2019, 20:45
Juntada
05/09/2019, 20:45
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WPLA.19.10060055-5
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 05/09/2019 14:00
05/09/2019, 14:08
Realizado cálculo de custas
02/09/2019, 14:29
Juntada
02/09/2019, 14:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0595/2019
Data da Publicação: 29/08/2019
Número do Diário: 3134
29/08/2019, 08:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0594/2019
Data da Publicação: 29/08/2019
Número do Diário: 3134
29/08/2019, 08:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0595/2019
Teor do ato: "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", Res. CM n. 3/2019. Assim, fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal (o que for atinente ao ato solicitado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão. O boleto para pagamento poderá ser requerido junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/mail3.jsp.
Elena Pinheiro Alvarez, Helba Elisa Vieira Fontanella
27/08/2019, 21:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0594/2019
Teor do ato: "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", Res. CM n. 3/2019. Assim, fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal (o que for atinente ao ato solicitado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão. O boleto para pagamento poderá ser requerido junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/mail3.jsp.
Advogados(s): Fernando Gouvea (OAB 13119/SC), Rodrigo Bernardes Antunes (OAB 14534/SC), Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Andre de Azevedo Philippi (OAB 20579/SC), Leandro de Melo Pelegrini (OAB 29701/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC), Tania Maria Mack (OAB 25720/SC), Leonardo Steinmetz Alvarez (OAB 37259/SC), SIMONE DE OLIVEIRA MUZELL (OAB 43218/SC)
27/08/2019, 20:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - "As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", Res. CM n. 3/2019. Assim, fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal (o que for atinente ao ato solicitado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão. O boleto para pagamento poderá ser requerido junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/mail3.jsp.
27/08/2019, 11:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0363/2019
Data da Publicação: 12/06/2019
Número do Diário: 3079
Página:
13/06/2019, 07:14
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WPLA.19.10039119-0
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 12/06/2019 15:22
12/06/2019, 16:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0363/2019
Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC)
11/06/2019, 01:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
21/05/2019, 15:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0216/2019
Data da Publicação: 10/04/2019
Número do Diário: 3037
Página:
10/04/2019, 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0216/2019
Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: Certidão Automática de Juntada do AR
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC), Elena Pinheiro Alvarez (OAB )
08/04/2019, 10:25
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: Certidão Automática de Juntada do AR
07/04/2019, 22:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/03/2019, 21:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR921194332TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Helba Elisa Vieira Fontanella
21/03/2019, 21:24
Juntada
21/03/2019, 21:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2019
Data da Publicação: 20/03/2019
Número do Diário: 3022
Página:
20/03/2019, 14:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2019
Teor do ato: Em atenção ao requerido à p. 468, o cartório já promoveu a juntada da petição e documentos equivocadamente juntados na oposição (ps. 471/491), os quais serão analisados em momento oportuno.Cite-se HELBA ELISA VIEIRA FONTANELLA no endereço informado à p. 467.
Advogados(s): Fernando Gouvea (OAB 13119/SC), Rodrigo Bernardes Antunes (OAB 14534/SC), Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Andre de Azevedo Philippi (OAB 20579/SC), Leandro de Melo Pelegrini (OAB 29701/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC), Tania Maria Mack (OAB 25720/SC), Leonardo Steinmetz Alvarez (OAB 37259/SC), SIMONE DE OLIVEIRA MUZELL (OAB 43218/SC)
18/03/2019, 15:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
08/03/2019, 16:09
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao requerido à p. 468, o cartório já promoveu a juntada da petição e documentos equivocadamente juntados na oposição (ps. 471/491), os quais serão analisados em momento oportuno.Cite-se HELBA ELISA VIEIRA FONTANELLA no endereço informado à p. 467.
06/02/2019, 18:04
Conclusos para despacho
05/11/2018, 15:03
Conclusos para despacho
18/10/2018, 18:00
Informações
10/08/2018, 13:33
Juntada de documento
10/08/2018, 13:33
Juntada de documento
10/08/2018, 13:33
Certidão emitida - Genérico
10/08/2018, 13:32
Informações - Nº Protocolo: WPLA.18.10051311-2
Tipo da Petição: Informações
Data: 09/08/2018 13:36
09/08/2018, 13:51
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WPLA.18.10050903-4
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 08/08/2018 14:51
08/08/2018, 15:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0640/2018
Data da Publicação: 07/08/2018
Número do Diário: 2877
Página:
07/08/2018, 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0640/2018
Teor do ato: Nos autos em apenso houve tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço do AR de p. 447, infrutífera. Fica intimado o autor para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC)
03/08/2018, 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos autos em apenso houve tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço do AR de p. 447, infrutífera. Fica intimado o autor para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
27/07/2018, 14:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
20/07/2018, 00:10
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de Procuração
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
documento digitalizado
03/04/2018, 18:59
Juntada de ofício
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
documento digitalizado
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de ofício
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
documento digitalizado
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de Procuração
03/04/2018, 18:59
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:59
Juntada de documento
03/04/2018, 18:59
Juntada de Procuração
03/04/2018, 18:59
Juntada de ofício
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
Juntada de ofício
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
documento digitalizado
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
03/04/2018, 18:58
Juntada de documento
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Juntada de Petição
03/04/2018, 18:56
Juntada de Petição
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Juntada de documento
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documento digitalizado
03/04/2018, 18:56
Juntada de documento
03/04/2018, 18:56
Juntada de Petição
03/04/2018, 18:56
Juntada de documento
03/04/2018, 18:56
Juntada de documento
03/04/2018, 18:55
Juntada de documento
03/04/2018, 18:55
Juntada de Procuração
03/04/2018, 18:55
Juntada
03/04/2018, 17:45
Processo físico convertido em processo eletrônico
06/10/2017, 14:56
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 389, no prazo de 5 (cinco) dias.
05/10/2017, 15:01
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR410806066TJ
Situação : Ausente
Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Helba Elisa Vieira Fontanella
10/08/2017, 14:29
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
26/06/2017, 14:31
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80035 - Protocolo: WPLA17100214386
22/06/2017, 17:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2017
Data da Publicação: 24/05/2017
Número do Diário: 2589
Página:
24/05/2017, 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2017
Teor do ato: Intima-se, o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 384, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC)
22/05/2017, 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intima-se, o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 384, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
09/03/2017, 16:29
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR410791242TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Helba Elisa Vieira Fontanella
07/03/2017, 15:39
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
23/11/2016, 13:56
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80033 - Protocolo: WPLA16100446170
11/10/2016, 18:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0959/2016
Data da Publicação: 28/09/2016
Número do Diário: 2444
Página:
28/09/2016, 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0959/2016
Teor do ato: Fica intimada a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC)
26/09/2016, 15:51
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
22/09/2016, 18:12
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80031 - Protocolo: WPLA16100300656
14/07/2016, 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0624/2016
Data da Publicação: 04/07/2016
Número do Diário: 2383
Página:
04/07/2016, 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0624/2016
Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 377, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC)
30/06/2016, 17:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80030 - Protocolo: DPLA16000038594 - Complemento: Oab 20.579
30/06/2016, 17:05
Recebidos os autos
06/04/2016, 16:12
Autos entregues em carga ao Advogado - tel 84549453
06/04/2016, 15:50
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 377, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
06/04/2016, 15:47
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR298766681TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Helba Elisa Vieira Fontanella
06/04/2016, 15:44
Recebidos os autos
23/03/2016, 17:24
Autos entregues em carga ao Advogado
22/03/2016, 16:50
Recebidos os autos
22/03/2016, 16:48
Remetidos os autos da Contadoria
22/03/2016, 16:45
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
08/03/2016, 14:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Ordinário - Número: 80028 - Protocolo: WPLA16100075407
03/03/2016, 14:25
Recebidos os autos
16/02/2016, 18:17
Autos entregues em carga ao Advogado
02/02/2016, 18:24
Ato Ordinatório-Reiteração de ato por ofício - novo endereço - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 369.
13/01/2016, 14:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80027 - Protocolo: WPLA15100474092
13/01/2016, 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1109/2015
Data da Publicação: 15/12/2015
Número do Diário: 2258
Página:
15/12/2015, 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1109/2015
Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 366, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC)
11/12/2015, 17:48
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 366, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/12/2015, 14:40
Juntada de mandado - Mandado 020771-7
11/12/2015, 14:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2015/020771-7
Situação: Cancelado em 03/04/2018
Local: Oficial de justiça - Dalcelina Correa Frâncio
19/11/2015, 14:38
Recebidos os autos
13/11/2015, 17:57
Recebidos os autos
09/09/2015, 17:08
Autos entregues em carga ao Advogado
10/07/2015, 13:42
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR298705268TJ
Situação : Ausente
Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Helba Elisa Vieira Fontanella
29/05/2015, 08:53
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
25/03/2015, 17:10
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80025 - Protocolo: WPLA14100355955
07/11/2014, 09:50
Conclusos para despacho
31/07/2014, 12:55
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: WPLA14100218010
29/07/2014, 16:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2014
Data da Publicação: 21/07/2014
Número do Diário: 1916
Página:
21/07/2014, 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2014
Teor do ato: 1- Trata-se de demanda incluída na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça a reclamar, portanto, rápida prestação jurisdicional. Todavia, sequer a citação da última litisconsorte foi realizada e resta pendente também a citação dos opostos na intervenção de terceiros. Para evitar maior tumulto processual e visando a celeridade do feito, verifico conveniente sua regularização. 2- Inicialmente, oportuno lembrar que para a oposição ser admitida "é essencial, além de outros requisitos como a identidade de partes e a similitude da causa petendi próxima, que o opoente ofereça pretensões, simultaneamente, contra autor e réu. Do contrário, ausente qualquer dos pressupostos estampados nos artigos 56 e 57 do Código Buzaid, a extinção da demanda por ausência de interesse processual, na modalidade adequação do procedimento, é medida que se impõe. (Ap. Cív. n. 2000.022494-4, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 18/07/2008). No hipótese, o oponente direcionou seus pedidos apenas contra os autores, violando o disposto no art. 56 do CPC. Tendo em vista que a citação ainda não ocorreu, possível a emenda da inicial para correção do polo passivo da oposição. Por outro lado, sendo oferecida antes da audiência, a oposição deve ser apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, devendo ambas serem julgadas pela mesma sentença (art. 59, CPC). Assim, no tocante à oposição: 2.1- Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 265/317; 321/322; 324/325; 327; 329/331; 340/341; 343/346; 351/355, eis que relacionados à intervenção de terceiros. 2.2- Autue-se em apenso como oposição, sob o número 045.07.005672-7/001 (já existente), juntamente com cópia de fls. 320 e 328, observada a ordem cronológica. Junte-se, por fim, cópia da presente decisão. 2.3- Na oposição, intime-se o oponente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar inicial e regularizar o polo passivo, conforme d
17/07/2014, 15:35
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Trata-se de demanda incluída na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça a reclamar, portanto, rápida prestação jurisdicional. Todavia, sequer a citação da última litisconsorte foi realizada e resta pendente também a citação dos opostos na intervenção de terceiros. Para evitar maior tumulto processual e visando a celeridade do feito, verifico conveniente sua regularização. 2- Inicialmente, oportuno lembrar que para a oposição ser admitida "é essencial, além de outros requisitos como a identidade de partes e a similitude da causa petendi próxima, que o opoente ofereça pretensões, simultaneamente, contra autor e réu. Do contrário, ausente qualquer dos pressupostos estampados nos artigos 56 e 57 do Código Buzaid, a extinção da demanda por ausência de interesse processual, na modalidade adequação do procedimento, é medida que se impõe. (Ap. Cív. n. 2000.022494-4, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 18/07/2008). No hipótese, o oponente direcionou seus pedidos apenas contra os autores, violando o disposto no art. 56 do CPC. Tendo em vista que a citação ainda não ocorreu, possível a emenda da inicial para correção do polo passivo da oposição. Por outro lado, sendo oferecida antes da audiência, a oposição deve ser apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, devendo ambas serem julgadas pela mesma sentença (art. 59, CPC). Assim, no tocante à oposição: 2.1- Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 265/317; 321/322; 324/325; 327; 329/331; 340/341; 343/346; 351/355, eis que relacionados à intervenção de terceiros. 2.2- Autue-se em apenso como oposição, sob o número 045.07.005672-7/001 (já existente), juntamente com cópia de fls. 320 e 328, observada a ordem cronológica. Junte-se, por fim, cópia da presente decisão. 2.3- Na oposição, intime-se o oponente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar inicial e regularizar o polo passivo, conforme determina o art. 56 do CPC, sob pena de extinção
05/06/2014, 14:54
Conclusos para despacho
29/05/2014, 13:27
Recebidos os autos
26/05/2014, 18:55
Recebidos os autos
26/05/2014, 18:55
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo opoente acerca do ato ordinatório de fls. 352.
28/02/2014, 17:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0552/2013
Data da Publicação: 24/09/2013
Número do Diário: 1722
Página:
24/09/2013, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0552/2013
Teor do ato: Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 351, ficando intimado o opoente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Rodrigo Bernardes Antunes (OAB 14534/SC)
20/09/2013, 12:00
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: WPLA13550045905
18/09/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 351, ficando intimado o opoente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
18/09/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2013
Data da Publicação: 22/08/2013
Número do Diário: 1699
Página:
22/08/2013, 12:00
Juntada de mandado - Mandado 012091-8
20/08/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 348, no prazo de 5 (cinco) dias.
20/08/2013, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2013
Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 348, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952/SC), Fernando Anselmo Pereira (OAB 19363/SC)
20/08/2013, 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2013/012091-8
Situação: Cancelado em 03/04/2018
Local: Oficial de justiça -
08/07/2013, 12:00
Juntada de Petição - juntada de GRJ
02/07/2013, 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/06/2013 através da guia nº 1129003-05 no valor de 188,51
26/06/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0252/2013
Data da Publicação: 27/05/2013
Número do Diário: 1637
Página:
27/05/2013, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0252/2013
Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça da Comarca de São José, conforme despacho de fls. 320, no prazo de 5 (cinco) dias
Advogados(s): Fernando Anselmo Pereira (OAB 019.363/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC)
23/05/2013, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
17/05/2013, 12:00
Aguardando outros
12/03/2013, 12:00
Aguardando cumprir despacho
28/02/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
22/02/2013, 12:00
Aguardando envio para o Contador
14/02/2013, 12:00
Carga à Contadoria
14/02/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça da Comarca de São José, conforme despacho de fls. 320, no prazo de 5 (cinco) dias
13/02/2013, 12:00
Aguardando envio para o Contador
13/02/2013, 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116327493TJ
Situação : Desconhecido
Destinatário :
11/01/2013, 12:00
Aguardando juntada de AR
11/12/2012, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
05/12/2012, 12:00
Aguardando cumprir despacho
27/11/2012, 12:00
Juntada de petição - 016323
25/05/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
15/03/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
15/03/2012, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 045.07.005672-7/001 - Oposição (art. 59, do CPC)
14/03/2012, 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Oposição (art. 59, do CPC)
13/03/2012, 12:00
Aguardando outros
22/02/2012, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
09/02/2012, 12:00
Aguardando cumprir despacho
09/02/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0468/2011
Data da Publicação: 09/12/2011
Número do Diário: 1297
Página:
09/12/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0468/2011
Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 261, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC)
07/12/2011, 12:00
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR025278740TJ
Situação : Ausente
Destinatário : Helba Elisa Vieira Fontanella
22/11/2011, 12:00
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 261, no prazo de 5 (cinco) dias.
22/11/2011, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
18/08/2011, 12:00
Aguardando outros
02/08/2011, 12:00
Aguardando outros
26/07/2011, 12:00
Juntada de petição - Priotoc. 198285
09/06/2011, 12:00
Despacho outros - À Distribuição para inclusão de Tânia Maria Marcos no pólo ativo da demanda e de Helba Elisa Vieira Fontanella no pólo passivo, conforme petição de fl. 253. Após, CITE-SE a ré Helba Elisa Vieira Fontanella, com as advertências legais, observando-se o endereço informado à fl. 253. CUMPRA-SE.
23/05/2011, 12:00
Juntada de petição - informaçoes do perito
20/05/2011, 12:00
Juntada de petição - protocolo 195985
20/05/2011, 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
20/05/2011, 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
20/05/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0140/2011
Data da Publicação: 06/05/2011
Número do Diário: 1149
Página:
06/05/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0140/2011
Teor do ato: 1 - Retifique-se na autuação a representação do réu Kanton Pinheira conforme substabelecimento de fl. 243. 2 - Forme-se novo volume. 3 - Analisando os autos, verifico que o autor formula na inicial pretensão indenizatória pela alegada venda dúplice de diversos imóveis e requer, ainda, "a anulação da transcrição dos imóveis designados pelos lotes 184 e 202 da Quadra A-7 e a condenação da empresa ré a proceder a escrituração pública em seu favor" (sic, fl. 10). Desta forma, por envolver a demanda discussão acerca de direito real imobiliário, necessária a inclusão do cônjuge do autor no polo ativo, a teor do art. 10, caput, do CPC. 4 - Por outro lado, das matrículas imobiliárias de fls. 13/14 é possível extrair que os bens cujo domínio ora se discute foram vendidos pela empresa ré a Helba Elisa Vieira Fontanella e por ela cedidos aos réus Casemiro e Elena, que figuram como atuais proprietários. Dito isso, é inegável que no caso há litisconsórcio passivo unitário e, pois, obrigatório entre os réus Casemiro, Elena e Kanton Pinheira Assessoria e Empreendimentos de Imóveis Ltda. e Helba Elisa Vieira Fontanella. Isto porque o art. 47 do CPC dispõe que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". Nas palavras de Didier Júnior: "Diz-se que há litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional tem que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes. O litisconsórcio unitário é a unidade da pluralidade: vários são considerados um; o litisconsórcio unitário não é o que parece ser, pois várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma. Para que assim se ca
04/05/2011, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Retifique-se na autuação a representação do réu Kanton Pinheira conforme substabelecimento de fl. 243. 2 - Forme-se novo volume. 3 - Analisando os autos, verifico que o autor formula na inicial pretensão indenizatória pela alegada venda dúplice de diversos imóveis e requer, ainda, "a anulação da transcrição dos imóveis designados pelos lotes 184 e 202 da Quadra A-7 e a condenação da empresa ré a proceder a escrituração pública em seu favor" (sic, fl. 10). Desta forma, por envolver a demanda discussão acerca de direito real imobiliário, necessária a inclusão do cônjuge do autor no polo ativo, a teor do art. 10, caput, do CPC. 4 - Por outro lado, das matrículas imobiliárias de fls. 13/14 é possível extrair que os bens cujo domínio ora se discute foram vendidos pela empresa ré a Helba Elisa Vieira Fontanella e por ela cedidos aos réus Casemiro e Elena, que figuram como atuais proprietários. Dito isso, é inegável que no caso há litisconsórcio passivo unitário e, pois, obrigatório entre os réus Casemiro, Elena e Kanton Pinheira Assessoria e Empreendimentos de Imóveis Ltda. e Helba Elisa Vieira Fontanella. Isto porque o art. 47 do CPC dispõe que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". Nas palavras de Didier Júnior: "Diz-se que há litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional tem que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes. O litisconsórcio unitário é a unidade da pluralidade: vários são considerados um; o litisconsórcio unitário não é o que parece ser, pois várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma. Para que assim se caracterize o litisconsórcio
09/02/2011, 12:00
Juntada de petição - protocolo 169389
06/10/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0330/2010
Data da Publicação: 24/09/2010
Número do Diário: 1014
Página:
24/09/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0330/2010
Teor do ato: Deixo de analisar a petição de fl. 238, eis que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça cumpriu a decisão liminar às fls. 217/231. Publique-se o ato ordinatório de fl. 237. Intime-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC)
22/09/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
08/09/2010, 12:00
Despacho outros - Deixo de analisar a petição de fl. 238, eis que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça cumpriu a decisão liminar às fls. 217/231. Publique-se o ato ordinatório de fl. 237. Intime-se. Cumpra-se.
30/08/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0286/2010
Data da Publicação: 25/08/2010
Número do Diário: 993
Página:
25/08/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
25/08/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
25/08/2010, 12:00
Juntada de petição
24/08/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Manifestação honorários Perito - Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais). Fica intimado os réus, para manifestar-se sobre os honorários do perito . Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
23/08/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0286/2010
Teor do ato: Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais). Fica intimado os réus, para manifestar-se sobre os honorários do perito . Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Mário Marcondes Nascimento (OAB 007.701/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC), Rodrigo Bernardes Antunes (OAB 014.534/SC)
23/08/2010, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR727868071TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Mario Ernesto de Oliveira Alves
18/08/2010, 12:00
Aguardando outros
18/08/2010, 12:00
Aguardando outros
18/08/2010, 12:00
Aguardando outros
17/08/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
09/08/2010, 12:00
Aguardando petição
09/08/2010, 12:00
Aguardando envio para o Perito
02/08/2010, 12:00
Carga ao Perito
02/08/2010, 12:00
Aguardando juntada de AR
22/07/2010, 12:00
Juntada de ofício - Ofício nº 323/2010
21/07/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
19/07/2010, 12:00
Aguardando petição
19/07/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0229/2010
Data da Publicação: 13/07/2010
Número do Diário: 962
Página:
13/07/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
13/07/2010, 12:00
Carga ao Advogado
13/07/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Ofício - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 213, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/07/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0229/2010
Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 213, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC)
09/07/2010, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR727867120TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Palhoça
08/07/2010, 12:00
Juntada de ofício - Ofício 315/2010.
08/07/2010, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
05/07/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
02/07/2010, 12:00
Certidão emitida - Genérico
01/07/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Oficie-se conforme certidão retro.
01/07/2010, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
01/07/2010, 12:00
Juntada de ofício
23/06/2010, 12:00
Juntada de petição
23/06/2010, 12:00
Aguardando outros
22/06/2010, 12:00
Aguardando outros
22/06/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0193/2010
Data da Publicação: 17/06/2010
Número do Diário: 944
Página:
17/06/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
17/06/2010, 12:00
Aguardando outros
17/06/2010, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
17/06/2010, 12:00
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
17/06/2010, 12:00
Aguardando outros
15/06/2010, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
15/06/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0193/2010
Teor do ato: Diante da certidão de fl. 174, torno precluso o direito do autor de produzir prova nos autos. DEFIRO os pleitos da requerida (fls. 172/173), com exceção ao pedido realizado no item '05', por ora, analisando-o, oportunamente, caso imprescindível se mostre a produção desta prova. Nomeio perito o(a) Sr(a). MARIO ERNESTO ALVES, que deverá ser intimado(a) para exercer a função na fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso, bem como para que apresente proposta de honorários e designe data para a realização da perícia, a qual deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados da realização do exame, devendo o expert informar este Juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data da realização da perícia. Nos moldes do art. 421, §1º do CPC, assino o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico. Os honorários periciais ficarão à cargo da requerida, posto que postulou a realização desta prova, conforme prevê o art. 33 do CPC. Designarei audiência de instrução e julgamento ao término dos trabalhos periciais. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Advogados(s): Mário Marcondes Nascimento (OAB 007.701/SC), Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC), Rodrigo Bernardes Antunes (OAB 014.534/SC)
15/06/2010, 12:00
Juntada de petição
11/06/2010, 12:00
Juntada de fac-símile (fax)
11/06/2010, 12:00
Juntada de petição
11/06/2010, 12:00
Aguardando outros
10/06/2010, 12:00
Despacho outros - REITERE-SE o ato ordinatório de fl. 186 através de mandado judicial, salientando à requerida que sua inércia acarretará na decretação de sua revelia, inobstante a apresentação tempestiva da contestação. CUMPRA-SE.
27/04/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
19/04/2010, 12:00
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR614641615TJ
Situação : Recusado
Destinatário : Agamenon Teixeira Alves, Sócio Adm. Kanton Pinheira Assessoria & Empreendimentos de Imóveis Ltda.
13/04/2010, 12:00
Aguardando juntada de AR
26/03/2010, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
22/03/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Regularização da representação - Fica intimado o mandante, pessoalmente, para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/03/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
05/03/2010, 12:00
Aguardando outros
03/03/2010, 12:00
Juntada de petição
26/02/2010, 12:00
Aguardando outros
23/02/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
11/01/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
18/12/2009, 12:00
Despacho outros - Diante da certidão de fl. 174, torno precluso o direito do autor de produzir prova nos autos. DEFIRO os pleitos da requerida (fls. 172/173), com exceção ao pedido realizado no item '05', por ora, analisando-o, oportunamente, caso imprescindível se mostre a produção desta prova. Nomeio perito o(a) Sr(a). MARIO ERNESTO ALVES, que deverá ser intimado(a) para exercer a função na fé de seu grau, independentemente de termo de compromisso, bem como para que apresente proposta de honorários e designe data para a realização da perícia, a qual deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados da realização do exame, devendo o expert informar este Juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data da realização da perícia. Nos moldes do art. 421, §1º do CPC, assino o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico. Os honorários periciais ficarão à cargo da requerida, posto que postulou a realização desta prova, conforme prevê o art. 33 do CPC. Designarei audiência de instrução e julgamento ao término dos trabalhos periciais. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
14/12/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
11/12/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
11/12/2009, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 164/168.
10/12/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
10/12/2009, 12:00
Juntada de petição
27/11/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital
27/11/2009, 12:00
Aguardando outros
25/11/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0328/2009
Data da Publicação: 17/11/2009
Número do Diário: 811
Página:
17/11/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0328/2009
Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO e OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido LIMINAR proposta por GILSON MARCOS em face de PINHEIRA SOCIEDADE BALNEÁRIA LTDA, CASEMIRO ALVAREZ MARCHI e ELENA PINHEIRO ALVAREZ. Requereu, liminarmente, averbação de constrição judicial nas matrículas de números 26.332, 26.334, 26.335, 26.336 e 26.337 a fim de garantir o direito à indenização pelo negócio jurídico discutido nestes autos. E, também a constrição judicial nas matrículas n. 35.675 (lote 184) e 35.677 (lote 202), com a finalidade de impedir a transferência à terceiros dos lotes que adquiriu. O autor juntou novos documentos (fls. 79/85). A decisão de fl. 86 determinou o apensamento destes autos ao processo n. 045.04.000676-4 (ação de anulação de ato jurídico), que foi realizada (fl. 91). Citados, os requeridos Casemiro Alvarez Marchi e Elena Pinheiro Alvarez (fl. 95) e a requerida Pinheira Sociedade Balneária Ltda (fls. 100 e 103/104), apresentaram defesa em forma de contestação (fls. 105/127). Juntaram documentos (fls. 128/161), sendo certificada a sua intempestividade à fl. 162 e o autor requereu o desentranhamento da peça (fl. 163). É o breve relato. Decido. Da Liminar Inicialmente, quanto à liminar pleiteada, merece acolhimento. Isto porque, em princípio, verifico verossímeis as alegações do autor, estas corroboradas pelos documentos que trouxe aos autos e, ainda, pelo fato de ser plausível a medida requerida enquanto dure o litígio sobre o imóvel. Assim sendo, presentes os requisitos necessários, DEFIRO a liminar pleiteada determinando, em consequência, seja oficiado ao Registro de Imóveis desta cidade para que registre, junto às matrículas dos imóveis acima mencionados, a constrição judicial. 2. Da revelia É certo que a peça de defesa da requerida é intempestiva. Logo, DECRETO a sua revelia. Porém, a situação merece alguns esclarecimentos. O art. 319 do Código de Processo Civil prevê que
13/11/2009, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO e OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido LIMINAR proposta por GILSON MARCOS em face de PINHEIRA SOCIEDADE BALNEÁRIA LTDA, CASEMIRO ALVAREZ MARCHI e ELENA PINHEIRO ALVAREZ. Requereu, liminarmente, averbação de constrição judicial nas matrículas de números 26.332, 26.334, 26.335, 26.336 e 26.337 a fim de garantir o direito à indenização pelo negócio jurídico discutido nestes autos. E, também a constrição judicial nas matrículas n. 35.675 (lote 184) e 35.677 (lote 202), com a finalidade de impedir a transferência à terceiros dos lotes que adquiriu. O autor juntou novos documentos (fls. 79/85). A decisão de fl. 86 determinou o apensamento destes autos ao processo n. 045.04.000676-4 (ação de anulação de ato jurídico), que foi realizada (fl. 91). Citados, os requeridos Casemiro Alvarez Marchi e Elena Pinheiro Alvarez (fl. 95) e a requerida Pinheira Sociedade Balneária Ltda (fls. 100 e 103/104), apresentaram defesa em forma de contestação (fls. 105/127). Juntaram documentos (fls. 128/161), sendo certificada a sua intempestividade à fl. 162 e o autor requereu o desentranhamento da peça (fl. 163). É o breve relato. Decido. Da Liminar Inicialmente, quanto à liminar pleiteada, merece acolhimento. Isto porque, em princípio, verifico verossímeis as alegações do autor, estas corroboradas pelos documentos que trouxe aos autos e, ainda, pelo fato de ser plausível a medida requerida enquanto dure o litígio sobre o imóvel. Assim sendo, presentes os requisitos necessários, DEFIRO a liminar pleiteada determinando, em consequência, seja oficiado ao Registro de Imóveis desta cidade para que registre, junto às matrículas dos imóveis acima mencionados, a constrição judicial. 2. Da revelia É certo que a peça de defesa da requerida é intempestiva. Logo, DECRETO a sua revelia. Porém, a situação merece alguns esclarecimentos. O art. 319 do Código de Processo Civil prevê que: "Se o réu não contestar
03/11/2009, 12:00
Juntada de petição - 115512
23/07/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
08/07/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
06/07/2009, 12:00
Juntada de contestação
23/06/2009, 12:00
Certificada a intempestividade - Certifico que a contestação de fls. 105/161 é intempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 01/04/2009 e término em 15/04/2009, tendo sido protocolada em 12/06/2009.
23/06/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
12/06/2009, 12:00
Juntada de outros - procuração
28/05/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
28/05/2009, 12:00
Carga ao Advogado
28/05/2009, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR236752475TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Pinheira Sociedade Balneária Ltda, rep. por Ricardo Padilha Mafron
31/03/2009, 12:00
Aguardando decurso do prazo
31/03/2009, 12:00
Aguardando juntada de AR
19/03/2009, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
18/03/2009, 12:00
Aguardando cumprir despacho
09/02/2009, 12:00
Juntada de mandado
06/02/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Proceda-se à nova citação da ré Pinheira Sociedade Balneária no novo endereço indicado pelo autor às fls. 111 dos autos em apenso.
06/02/2009, 12:00
Despacho outros - INTIME-SE o Sr. Oficial de Justiça para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva o mandado citatório devidamente cumprido (fl. 93), sob pena de ser instaurado o processo administrativo cabível. CUMPRA-SE.
02/02/2009, 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/12/2007 em virtude de alteração na tabela de feriados
13/11/2008, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
21/10/2008, 12:00
Juntada de mandado
01/10/2008, 12:00
Aguardando decurso do prazo
01/10/2008, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
24/09/2008, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
08/09/2008, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
02/09/2008, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2
Situação: Não Cumprido
Local: Cartório da 1ª Vara - 24/10/2008
26/08/2008, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1
Situação: Cumprido
Local: Cartório da 1ª Vara - 29/09/2008
26/08/2008, 12:00
Aguardando cumprir despacho
22/07/2008, 12:00
Aguardando cumprir despacho
11/07/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
02/07/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/05/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
21/05/2008, 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, por AR-MP, na forma da lei.
21/05/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
20/05/2008, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 045.04.000676-4 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário
19/05/2008, 12:00
Certificado outros - Certifico que dei cumprimento ao despacho retro, apensando os presentes aos de nº 045.04.000676-4.
19/05/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
08/05/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
23/04/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
23/04/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
22/04/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
17/04/2008, 12:00
Aguardando envio à Distribuição
16/04/2008, 12:00
Remessa à Distribuição
16/04/2008, 12:00
Redistribuição de processo - saída
16/04/2008, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Conforme despacho de fls. 89
16/04/2008, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 86.
15/04/2008, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - À(o) Comarca/Juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca, com as homenagens de estilo.
15/04/2008, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0405/2007
Data da Publicação: 12/12/2007
Número do Diário: 349
Página:
12/12/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0405/2007
Teor do ato: Vistos, etc. Em consulta ao SAJ, verificou-se que tramita ação conexa a esta na 1ª Vara desta Comarca, qual seja, Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico, sob o nº 045.04.000676-4, tendo este processo processo sido despachado primeiramente por aquele juízo, tornando-o, assim, prevento. Diante do exposto, para que se evitem decisões conflitantes, determino a remessaa destes autos à 1ª Vara, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa. Publique e intimem-se.
Advogados(s): Haneron Victor Marcos (OAB 18952SC)
10/12/2007, 12:00
Aguardando publicação - 4
13/11/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
12/11/2007, 12:00
Decisão outras - Vistos, etc. Em consulta ao SAJ, verificou-se que tramita ação conexa a esta na 1ª Vara desta Comarca, qual seja, Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico, sob o nº 045.04.000676-4, tendo este processo processo sido despachado primeiramente por aquele juízo, tornando-o, assim, prevento. Diante do exposto, para que se evitem decisões conflitantes, determino a remessaa destes autos à 1ª Vara, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa. Publique e intimem-se.