ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.587,58
Órgão julgador
4º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CNPJ
Autor
REPRESENTACOES STRINGARI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
26/01/2026, 17:14
Determinada a intimação
27/08/2025, 01:00
Conclusos para decisão
23/06/2025, 21:07
Juntada de Petição
23/06/2025, 21:07
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 14:13
Decisão - Determina Sisbajud
14/01/2025, 13:38
Conclusos para decisão
10/01/2025, 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
17/06/2024, 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
15/06/2024, 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 14:26
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 14:26
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
24/08/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/07/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2023
11/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
EXECUTADO: REPRESENTACOES STRINGARI LTDA EDITAL Nº 310045689916 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REPRESENTACOES STRINGARI LTDA, CPF/CNPJ: 01199523000171 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 4395/2009, 4396/2009, 4397/2009, 4398/2009, 4399/2009. Valor do Débito: 5.587,58. Data do Cálculo: 10/11/2009. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0047456-71.2009.8.24.0038/SC