Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELISETE RAQUEL MEYER SELPA
RÉU: RODRIGO ANTONIO MENEL FOGACA EDITAL Nº 310042511303 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando: RODRIGO ANTONIO MENEL FOGACA, CPF: 006.085.409-00, endereço: Rua Vinte e Cinco de Julho, 234 - Vila Nova - 89259000, Jaraguá do Sul/SC. PRAZO DO EDITAL: 05 (cinco) dias. PRAZO DO ATO: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, manifestar-se nos autos. SENTENÇA: "Devidamente citada (Evento 33), a parte ré quedou-se silente (Evento 34). A inércia processual implicou a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Fica ciente a parte interessada (autora) de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual (EPROC).
80 - Monitória Nº 5008805-65.2021.8.24.0036/SC Intime-se a parte ativa acerca da presente decisão, notadamente para que inicie a fase de cumprimento de sentença, conforme determinado acima, se for de seu interesse. Custas finais, se houver, pela parte passiva. À Contadoria para apuração. Honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que são fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Após, transitada em julgado a presente decisão e tomadas as providências quanto às custas, arquivem-se estes autos." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.