Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: JONATAN RICARDO DOS SANTOS EDITAL Nº 310026025873 JUIZ DO PROCESSO: Silvio José Franco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JONATAN RICARDO DOS SANTOS,CNPJ: 12.104.902/0001-57, endereço: RUA CONSELHEIRO MAFRA, 539, SALA 01 - CENTRO - 88010100 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 194.674,16. Data do Cálculo: 28/01/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003141-53.2022.8.24.0930/SC
01/04/2022, 00:00