Execução de Título Extrajudicial 0302766-18.2016.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
20/05/2016
Valor da Causa
R$ 89.638,66
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ
81.***.***.0001-42
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Autor
DISALE COMERCIO LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-49
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Reu
Advogados / Representantes
CELSO ALMEIDA DA SILVA
OAB/SC 023796
·
CPF
946.***.***-68
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·
Representa: Autor
RAFAEL RIFFEL
CPF
077.***.***-40
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·
Representa: Réu
Movimentações
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50153782920238240011/SC
14/01/2025, 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
30/08/2024, 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Transitado em Julgado - 12/07/2024 16:55:34)
30/08/2024, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
06/08/2024, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
16/07/2024, 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
15/07/2024, 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
15/07/2024, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 16:55
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
09/07/2024, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
17/06/2024, 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
11/06/2024, 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
11/06/2024, 16:06
Declarada decadência ou prescrição
11/06/2024, 14:45
Ver todas as movimentações (166)
Todas as movimentações
(166)
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50153782920238240011/SC
14/01/2025, 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
30/08/2024, 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Transitado em Julgado - 12/07/2024 16:55:34)
30/08/2024, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
06/08/2024, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
16/07/2024, 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
15/07/2024, 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
15/07/2024, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 16:55
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
09/07/2024, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
17/06/2024, 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
11/06/2024, 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
11/06/2024, 16:06
Declarada decadência ou prescrição
11/06/2024, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/06/2024, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/06/2024, 14:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50153782920238240011/SC
11/06/2024, 14:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
10/06/2024, 18:28
Conclusos para despacho
08/04/2024, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
20/03/2024, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
29/02/2024, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 12:21
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
27/11/2023, 22:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50153782920238240011
27/11/2023, 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
24/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 12:54
Juntada de peças digitalizadas
14/11/2023, 12:53
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/11/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
18/10/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
25/07/2023, 01:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
19/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: DISALE COMERCIO LTDA EDITAL Nº 310045997606 JUIZ DO PROCESSO: Maycon Rangel Favareto - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DISALE COMERCIO LTDA, cpf: 07068052000149, endereço: RUA CAETES, 224 - PIEDADE - 54410440, Jaboatão dos Guararapes/PE (Residencial), Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, 866 - Boa Viagem - 51130100, Recife/PE (Residencial), Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, 602 - Boa Viagem - 51130100, Recife/PE (Residencial), Rua José Moreira Leal, 213 - Boa Viagem - 51030380, Recife/PE (Residencial) e Rua Alcides Zoloccowick, 256, Apto 602 - Candeias - 54450200, Jaboatão dos Guararapes/PE (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 89.638,66. Data do Cálculo: 20/05/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302766-18.2016.8.24.0011/SC
19/07/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2023
18/07/2023, 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
17/07/2023, 14:26
Expedição de Edital - citação
17/07/2023, 13:15
Decisão interlocutória
16/07/2023, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2023, 12:32
Conclusos para decisão
13/07/2023, 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
30/05/2023, 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
09/05/2023, 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 122
27/04/2023, 16:31
Expedição de ofício - 1 carta
11/04/2023, 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
23/03/2023, 10:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5204887, Subguia 2724924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
16/03/2023, 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5204887, Subguia 2724924
14/03/2023, 11:05
Juntada - Guia Gerada - VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI - Guia 5204887 - R$ 24,63
14/03/2023, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
02/03/2023, 15:47
Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
27/02/2023, 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
02/02/2023, 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2023, 16:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
05/10/2022, 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
09/09/2022, 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4029717, Subguia 2148166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
12/08/2022, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
11/08/2022, 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4029717, Subguia 2148166
10/08/2022, 15:43
Juntada - Guia Gerada - VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI - Guia 4029717 - R$ 49,26
10/08/2022, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
21/07/2022, 10:37
Juntada de certidão
17/07/2022, 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2022, 21:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
15/07/2022, 20:23
Decisão interlocutória
09/02/2022, 17:27
Conclusos para decisão
21/01/2022, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
20/01/2022, 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
13/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2021, 16:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
28/09/2021, 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
15/09/2021, 13:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2013485, Subguia 1228233 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,47
18/08/2021, 16:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
17/08/2021, 01:09
Juntada de Petição
16/08/2021, 16:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2013485, Subguia 1228233
12/08/2021, 13:46
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2013485, Subguia 1181850
10/08/2021, 02:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2013485, Subguia 1181850
27/07/2021, 13:48
Juntada - Guia Gerada - VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI - Guia 2013485 - R$ 30,42
27/07/2021, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
23/07/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
13/07/2021, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2021, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
12/07/2021, 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
20/06/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2021, 15:38
Ato ordinatório praticado
10/06/2021, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
19/04/2021, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
10/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2021, 14:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
23/03/2021, 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
22/03/2021, 12:22
Expedição de ofício - 1 carta
27/01/2021, 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
27/01/2021, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
09/12/2020, 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 62,04
27/11/2020, 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
19/11/2020, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
19/11/2020, 16:37
Juntada - Guia Gerada - VETOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOMOTIVOS EIRELI Guia nº 965.905 - R$ 59,04
19/11/2020, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2020, 14:36
Ato ordinatório praticado
09/11/2020, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
09/11/2020, 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
30/10/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2020, 09:26
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/06/2020, 04:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/01/2020, 05:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR070849099TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Disale Comércio Ltda - Me
08/01/2020, 05:00
Juntada
08/01/2020, 05:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/01/2020, 05:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR070849108TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Disale Comércio Ltda - Me
07/01/2020, 05:00
Juntada
07/01/2020, 05:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
16/12/2019, 17:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
16/12/2019, 17:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/11/2019 através da guia nº 011.3060361-77 no valor de 135,55
06/11/2019, 20:18
Juntada
06/11/2019, 20:18
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WBQE.19.10073497-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 06/11/2019 15:41
06/11/2019, 17:49
Juntada
05/11/2019, 09:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0487/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 3177
30/10/2019, 07:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0487/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para recolher o valor das despesas postais, no prazo de 5 dias. O boleto para pagamento deverá ser solicitado à Contadoria pelo e-mail:
[email protected]
. Advogados(s): Celso Almeida da Silva (OAB 23796/SC)
28/10/2019, 22:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para recolher o valor das despesas postais, no prazo de 5 dias. O boleto para pagamento deverá ser solicitado à Contadoria pelo e-mail:
[email protected]
.
28/10/2019, 21:28
Pedido citação - Nº Protocolo: WBQE.19.10061340-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 16/09/2019 13:52
16/09/2019, 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0375/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 3141 Página:
09/09/2019, 10:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0375/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es). Advogados(s): Celso Almeida da Silva (OAB 23796/SC)
05/09/2019, 12:44
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
08/08/2019, 16:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/05/2019, 21:02
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994612043TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Disale Comércio Ltda - Me
21/05/2019, 21:02
Juntada
21/05/2019, 21:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
29/04/2019, 17:00
Pedido citação - Nº Protocolo: WBQE.19.10016842-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/03/2019 19:02
25/03/2019, 19:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0086/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 3019 Página:
15/03/2019, 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0086/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es). Advogados(s): Celso Almeida da Silva (OAB 23796/SC)
13/03/2019, 12:26
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
22/02/2019, 17:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/02/2018, 16:38
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795960866TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Disale Comércio Ltda - Me
17/02/2018, 16:37
Juntada
17/02/2018, 16:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
26/01/2018, 13:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10055769-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 30/10/2017 15:19
30/10/2017, 16:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0571/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2693 Página:
24/10/2017, 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es). Advogados(s): Celso Almeida da Silva (OAB 23796/SC)
20/10/2017, 18:14
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
04/10/2017, 14:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
29/11/2016, 10:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR584747323TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Disale Comércio Ltda - Me
29/11/2016, 10:20
Juntada
29/11/2016, 10:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0775/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2475 Página:
17/11/2016, 11:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0775/2016 Teor do ato: 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 39.2. Anote-se no processo o endereço eletrônico do procurador do exequente apresentado na emenda.3. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 4. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu represent
13/11/2016, 22:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
08/11/2016, 16:24
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
02/09/2016, 14:45
Determinado a citação/notificação - 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 39.2. Anote-se no processo o endereço eletrônico do procurador do exequente apresentado na emenda.3. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 4. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário p
01/09/2016, 16:05
Conclusos para despacho
31/08/2016, 13:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10038513-9 Tipo da Petição: Outros Data: 29/07/2016 10:48
31/08/2016, 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0552/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2400 Página:
27/07/2016, 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0552/2016 Teor do ato: 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 31-34, no tocante à complementação das custas iniciais.2. No que toca ao atendimento do item 2, do despacho de fls. 26, verifica-se que o autor deixou de apresentar o e-mail das partes e de seu procurador, conforme determinado.Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, os endereços eletrônicos acima mencionados, sob pena de indeferimento.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celso Almeida da Silva (OAB 23796/SC)
25/07/2016, 09:20
Determinado a emenda da inicial - 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 31-34, no tocante à complementação das custas iniciais.2. No que toca ao atendimento do item 2, do despacho de fls. 26, verifica-se que o autor deixou de apresentar o e-mail das partes e de seu procurador, conforme determinado.Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, os endereços eletrônicos acima mencionados, sob pena de indeferimento.Intime-se. Cumpra-se.
12/07/2016, 15:18
Conclusos para despacho
05/07/2016, 16:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 21/06/2016 através da guia nº 011.3022714-30 no valor de 33,80
23/06/2016, 08:03
Juntada
23/06/2016, 08:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10030358-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/06/2016 10:54
23/06/2016, 07:07
Juntada
21/06/2016, 14:14
Realizado cálculo de custas
20/06/2016, 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0401/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2367 Página:
10/06/2016, 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0401/2016 Teor do ato: 1. Após análise dos autos, verifica-se divergência em relação ao valor dado a causa.Desse modo, deve o exequente promover a retificação do valor da causa, no prazo de 15 dias, porquanto aquele informado na guia de recolhimento das custas (fls. 24) é diverso do informado na inicial e no demonstrativo de débito (fls. 11 e 19). Por conseguinte, deve realizar a complementação das custas, sob pena de indeferimento da inicial.2. Ademais, considerando que a novel legislação processual civil em vigor prima pela celeridade e economia na prática dos atos processuais, é indispensável que constem, da inicial, além dos requisitos particulares conforme o pedido formulado, aqueles previstos pelo artigo 319 do CPC. No caso dos autos, diante da evolução tecnológica e dos próprios termos dos atos praticados no processo digital, se faz necessário indicar, a teor do contido nos artigos 287 e 319, II, ambos do CPC, o endereço eletrônico das partes e seus procuradores, porquanto necessários à intimação dos interessados. Desse modo, intime-se o (a) Autor (a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, do CPC), emende a inicial, indicando o endereço eletrônico da parte exequente, de seu procurador e do executado, sob pena de indeferimento (art. 330, IV, do CPC).Cumpra-se. Advogados(s): Celso Almeida da Silva (OAB 23796/SC)
08/06/2016, 22:12
Determinado a emenda da inicial - 1. Após análise dos autos, verifica-se divergência em relação ao valor dado a causa.Desse modo, deve o exequente promover a retificação do valor da causa, no prazo de 15 dias, porquanto aquele informado na guia de recolhimento das custas (fls. 24) é diverso do informado na inicial e no demonstrativo de débito (fls. 11 e 19). Por conseguinte, deve realizar a complementação das custas, sob pena de indeferimento da inicial.2. Ademais, considerando que a novel legislação processual civil em vigor prima pela celeridade e economia na prática dos atos processuais, é indispensável que constem, da inicial, além dos requisitos particulares conforme o pedido formulado, aqueles previstos pelo artigo 319 do CPC. No caso dos autos, diante da evolução tecnológica e dos próprios termos dos atos praticados no processo digital, se faz necessário indicar, a teor do contido nos artigos 287 e 319, II, ambos do CPC, o endereço eletrônico das partes e seus procuradores, porquanto necessários à intimação dos interessados. Desse modo, intime-se o (a) Autor (a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, do CPC), emende a inicial, indicando o endereço eletrônico da parte exequente, de seu procurador e do executado, sob pena de indeferimento (art. 330, IV, do CPC).Cumpra-se.
31/05/2016, 18:20
Juntada
20/05/2016, 16:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/04/2016 através da guia nº 011.3020232-91 no valor de 1.573,33
20/05/2016, 16:50
Juntada de documento
20/05/2016, 16:49
Conclusos para despacho
20/05/2016, 13:25
Distribuido por sorteio (SAJ)
20/05/2016, 12:06
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
12/07/2024, 16:55
SENTENÇA
•
11/06/2024, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
•
26/02/2024, 12:21
DESPACHO/DECISÃO
•
16/07/2023, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
•
02/03/2023, 13:51
DESPACHO/DECISÃO
•
09/02/2022, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•
13/07/2021, 14:18
ATO ORDINATÓRIO
•
10/06/2021, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2020, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
•
28/10/2019, 21:28
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
22/02/2019, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•
04/10/2017, 14:11
DESPACHO
•
01/09/2016, 16:05
DESPACHO
•
12/07/2016, 15:18
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Todos os documentos
(16)
ATO ORDINATÓRIO
•
12/07/2024, 16:55
SENTENÇA
•
11/06/2024, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
•
26/02/2024, 12:21
DESPACHO/DECISÃO
•
16/07/2023, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
•
02/03/2023, 13:51
DESPACHO/DECISÃO
•
09/02/2022, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•
13/07/2021, 14:18
ATO ORDINATÓRIO
•
10/06/2021, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2020, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
•
28/10/2019, 21:28
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2019, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•
22/02/2019, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•
04/10/2017, 14:11
DESPACHO
•
01/09/2016, 16:05
DESPACHO
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12/07/2016, 15:18
DESPACHO
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31/05/2016, 18:20