Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
23/04/2024, 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
23/04/2024, 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121 - Ciência no Domicílio Eletrônico
23/04/2024, 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/04/2024, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/04/2024, 19:05
Julgado procedente o pedido
22/04/2024, 19:05
Conclusos para julgamento
05/02/2024, 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
24/01/2024, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
24/01/2024, 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
22/01/2024, 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
20/01/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2024, 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
20/12/2023, 16:47
Juntada de Petição
01/12/2023, 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 14:12
Juntada de peças digitalizadas
20/11/2023, 14:11
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/11/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
18/10/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
19/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NKL PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
RÉU: CLAUDIO SCHLINDWEIN EDITAL Nº 310046001154 JUIZ DO PROCESSO: Maycon Rangel Favareto - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLAUDIO SCHLINDWEIN, cpf: 51681170906, endereço: Rua Leopoldo Imhof, 145 - São Luiz - 88351710, Brusque/SC (Residencial) e Rua Amadio Beduschi, 440, casa amarela próximo à igreja - Óleo Grande - 89113460, Gaspar/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 38.617,12. Data do Cálculo: 28/11/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0303616-43.2014.8.24.0011/SC
19/07/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2023
18/07/2023, 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
17/07/2023, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
17/07/2023, 17:19
Expedição de Edital - citação
17/07/2023, 13:15
Decisão interlocutória
17/07/2023, 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2023, 12:04
Devolvidos os autos - BQECEMAN -> BQECM
03/07/2023, 15:43
Conclusos para decisão
15/05/2023, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
15/05/2023, 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
15/05/2023, 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 92
15/05/2023, 12:01
Juntada de certidão
09/05/2023, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2023, 11:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
09/05/2023, 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2023, 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
05/05/2023, 16:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: ALINE BEATRIS OLINGER
31/01/2023, 16:03
Expedição de mandado - GPRCEMAN
25/01/2023, 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4872228, Subguia 2562819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,53
18/01/2023, 09:13
Juntada de Petição
17/01/2023, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
11/03/2021, 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
11/03/2021, 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2021, 13:04
Migração - Juntada de mandado não cumprido
21/01/2021, 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
03/12/2020, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
03/12/2020, 16:30
Ato ordinatório praticado
03/12/2020, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2020, 12:21
Juntada de Petição
03/12/2020, 10:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 03:53
Remetidos os Autos - BQECM -> BQECEMAN
28/11/2020, 03:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
27/11/2020, 10:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
27/11/2020, 10:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
13/08/2020, 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2020, 21:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2020/004195-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jefferson Fagundes
09/06/2020, 16:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10009214-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2020 08:41
02/03/2020, 08:45
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/02/2020 através da guia nº 011.3063141-69 no valor de 39,14
17/02/2020, 20:13
Juntada
17/02/2020, 20:13
Juntada
14/02/2020, 14:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
12/02/2020, 06:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e/ou despesas postais e as não recolhidas, no prazo de 15 dias, art. 82 do CPC. O boleto para pagamento deverá ser solicitado à Contadoria pelo seguinte endereço: http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/mail3.jsp. Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
11/02/2020, 00:23
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e/ou despesas postais e as não recolhidas, no prazo de 15 dias, art. 82 do CPC. O boleto para pagamento deverá ser solicitado à Contadoria pelo seguinte endereço: http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/mail3.jsp.
10/02/2020, 21:48
Pedido citação - Nº Protocolo: WBQE.19.10079254-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 06/12/2019 16:01
06/12/2019, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0543/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204
06/12/2019, 08:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0543/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
04/12/2019, 21:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias.
04/12/2019, 18:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
02/07/2019, 16:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
02/07/2019, 16:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2019/007414-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2019 Local: Oficial de justiça - Carina Santos
13/05/2019, 18:14
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/04/2019 através da guia nº 011.3052642-65 no valor de 19,30
26/04/2019, 20:18
Juntada
26/04/2019, 20:18
Pedido citação - Nº Protocolo: WBQE.19.10024487-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/04/2019 11:26
25/04/2019, 11:33
Juntada
25/04/2019, 09:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
24/04/2019, 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2019 Teor do ato: O prazo de suspensão requerido à fl. 76 há muito se esgotou, sem que a parta exequente tenha se manifestado nos autos. Ademais, incabível a suspensão do feito, eis que ainda não houve angularização processual. Assim, intime-se o Exequente para que dê adequado impulso ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
22/04/2019, 09:38
Mero expediente - SAJ - O prazo de suspensão requerido à fl. 76 há muito se esgotou, sem que a parta exequente tenha se manifestado nos autos. Ademais, incabível a suspensão do feito, eis que ainda não houve angularização processual. Assim, intime-se o Exequente para que dê adequado impulso ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).
01/04/2019, 16:14
Conclusos para decisão interlocutória
05/11/2018, 18:22
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBQE.18.10044698-9 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 22/08/2018 18:08
22/08/2018, 18:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2883 Página:
15/08/2018, 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 71, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
13/08/2018, 15:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 71, no prazo de 05 (cinco) dias
17/07/2018, 15:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/06/2017, 14:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
23/06/2017, 14:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0248/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2581 Página:
12/05/2017, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0248/2017 Teor do ato: 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 44-64. Proceda-se à reorganização dos autos tornando sem efeito as páginas 08-30.2. Cite-se a parte ré, por ofício, consoante a regra disposta no art. 700, §7º, CPC, a fim de que a parte ré cumpra sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, e efetue o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Em sendo necessário, expeça-se mandado ou carta precatória.3. Caso adimplida, pela parte ré, a obrigação no prazo legal, ficará isenta de custas processuais (701, §1º, CPC). 4. Independentemente de prévia segurança do juízo, cientifique-se a parte ré de que poderá, no prazo do art. 701 do CPC, querendo, opor embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4º, CPC).Ainda, neste mesmo prazo, poderá a parte ré requerer que seja admitido o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte autora e comprove o depósito de 30% do valor da ação, inclusive custas e honorários de advogado os quais, neste caso, fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 701, §5º e 916, ambos do CPC).Cumpra-se. Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
10/05/2017, 21:19
Juntada de ofício
08/05/2017, 13:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2017/005367-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2017 Local: Brusque / João Carlos Zink
08/05/2017, 13:40
Juntada
05/04/2017, 16:18
Determinado a citação/notificação - 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 44-64. Proceda-se à reorganização dos autos tornando sem efeito as páginas 08-30.2. Cite-se a parte ré, por ofício, consoante a regra disposta no art. 700, §7º, CPC, a fim de que a parte ré cumpra sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, e efetue o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Em sendo necessário, expeça-se mandado ou carta precatória.3. Caso adimplida, pela parte ré, a obrigação no prazo legal, ficará isenta de custas processuais (701, §1º, CPC). 4. Independentemente de prévia segurança do juízo, cientifique-se a parte ré de que poderá, no prazo do art. 701 do CPC, querendo, opor embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4º, CPC).Ainda, neste mesmo prazo, poderá a parte ré requerer que seja admitido o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte autora e comprove o depósito de 30% do valor da ação, inclusive custas e honorários de advogado os quais, neste caso, fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 701, §5º e 916, ambos do CPC).Cumpra-se.
03/04/2017, 14:32
Conclusos para despacho
22/02/2017, 18:06
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
22/02/2017, 18:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10044317-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 05/09/2016 15:11
05/09/2016, 16:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2426 Página:
01/09/2016, 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2016 Teor do ato: Vistos etc... 1. Considerando que, devido à determinação de emenda, será tornada sem efeito a categoria completa 'documentação' (fls. 8-30), intime-se a autora para, em dez dias, reapresentar a categoria 'documentação', contendo somente os documentos que remanescem na documentação após a exclusão dos documentos pessoais, já categorizados corretamente, sob pena de extinção. 2. Por oportuno, destaco ter revisto o entendimento até então adotado, segundo o qual não caberia citação pela via postal, por verificar que a ação monitória não está contemplada entre as exceções previstas no artigo 222 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ENSINO PARTICULAR. CITAÇÃO PELO CORREIO. A fase inicial do procedimento monitório não possui eficácia executiva, o que se dá somente após a eventual conversão do mandado inicial em executivo, sendo desnecessária a citação pessoal, por Oficial de Justiça. Ademais, a hipótese não se insere dentre as exceções do art. 222 do CPC, razão pela qual deve ser autorizada a citação por correio. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046356853, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 11/12/2011) Viável, assim, que a citação se dê pela via postal, caso assim seja requerida. Intime-se. Atendido o item 1 com aproveitamento, organizem-se os autos e cite-se. Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
30/08/2016, 18:09
Determinado a emenda da inicial - Vistos etc... 1. Considerando que, devido à determinação de emenda, será tornada sem efeito a categoria completa 'documentação' (fls. 8-30), intime-se a autora para, em dez dias, reapresentar a categoria 'documentação', contendo somente os documentos que remanescem na documentação após a exclusão dos documentos pessoais, já categorizados corretamente, sob pena de extinção. 2. Por oportuno, destaco ter revisto o entendimento até então adotado, segundo o qual não caberia citação pela via postal, por verificar que a ação monitória não está contemplada entre as exceções previstas no artigo 222 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ENSINO PARTICULAR. CITAÇÃO PELO CORREIO. A fase inicial do procedimento monitório não possui eficácia executiva, o que se dá somente após a eventual conversão do mandado inicial em executivo, sendo desnecessária a citação pessoal, por Oficial de Justiça. Ademais, a hipótese não se insere dentre as exceções do art. 222 do CPC, razão pela qual deve ser autorizada a citação por correio. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046356853, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 11/12/2011) Viável, assim, que a citação se dê pela via postal, caso assim seja requerida. Intime-se. Atendido o item 1 com aproveitamento, organizem-se os autos e cite-se.
01/07/2015, 19:54
Conclusos para despacho
26/06/2015, 12:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.15.10002060-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/01/2015 19:10
27/01/2015, 23:06
Juntada
26/01/2015, 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 2038 Página:
26/01/2015, 12:20
Juntada
22/01/2015, 16:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2015 Teor do ato: Vistos etc... 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, ordenando e categorizando-a corretamente, nos termos do art. 18, II, da Resolução Conjunta n. 3/2013 GP/CGJ, mediante a individualização dos documentos e documentos pessoais (fls. 8-30), salientando que essa categorização é pressuposto processual no processo eletrônico, sob pena de se comprometer a eficácia desse instrumento, advertindo-se que o não cumprimento da determinação implicará no indeferimento da inicial. Saliento que em caso de dúvida, o(a) procurador(a) deverá entrar em contato com a Distribuição desta Comarca para esclarecimento quanto ao procedimento a ser adotado, evitando, deste modo, a demora na prestação jurisdicional. Apresentada a exordial e documentos corretamente, proceda-se à reorganização dos autos, tornando sem efeito as páginas duplicadas, se necessário. 2. Cumprido o item acima, expeça-se o mandado de pagamento, consoante a regra disposta no art. 1.102-B do CPC, a fim de que a parte ré cumpra sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Se necessário, expeça-se carta precatória. 3. Caso adimplida, pela parte ré, a obrigação no prazo legal, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, §1º do CPC). 4. Não cumprida a obrigação, no prazo do art. 1.102-B do CPC, poderá a ré, querendo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Cumpra-se. Advogados(s): Fabricio Gevaerd (OAB 11552/SC)
22/01/2015, 16:38
Determinado a emenda da inicial - Vistos etc... 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, ordenando e categorizando-a corretamente, nos termos do art. 18, II, da Resolução Conjunta n. 3/2013 GP/CGJ, mediante a individualização dos documentos e documentos pessoais (fls. 8-30), salientando que essa categorização é pressuposto processual no processo eletrônico, sob pena de se comprometer a eficácia desse instrumento, advertindo-se que o não cumprimento da determinação implicará no indeferimento da inicial. Saliento que em caso de dúvida, o(a) procurador(a) deverá entrar em contato com a Distribuição desta Comarca para esclarecimento quanto ao procedimento a ser adotado, evitando, deste modo, a demora na prestação jurisdicional. Apresentada a exordial e documentos corretamente, proceda-se à reorganização dos autos, tornando sem efeito as páginas duplicadas, se necessário. 2. Cumprido o item acima, expeça-se o mandado de pagamento, consoante a regra disposta no art. 1.102-B do CPC, a fim de que a parte ré cumpra sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Se necessário, expeça-se carta precatória. 3. Caso adimplida, pela parte ré, a obrigação no prazo legal, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, §1º do CPC). 4. Não cumprida a obrigação, no prazo do art. 1.102-B do CPC, poderá a ré, querendo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Cumpra-se.
15/12/2014, 18:36
Conclusos para despacho
28/11/2014, 17:56
Juntada
28/11/2014, 11:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/11/2014 através da guia nº 011.3004930-02 no valor de 742,59